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materia nº 895/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 895 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 359/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10833

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:23.220013-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 359/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 359/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por 
objeto alterar a meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), bem como autorizar a abertura de crédito especial na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta visa utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação decorrente de 
emenda parlamentar do Deputado Estadual Faissal Jorge Calil Filho, conforme Termo de 
Compromisso nº 166/2025, destinado ao incremento de custeio da saúde, especificamente 
para a realização de exames de ressonância magnética com finalidade diagnóstica.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais, bem como no artigo 43, §1º, inciso 
II, da mesma norma, quanto à utilização de recursos oriundos de excesso de arrecadação.
Atende ainda ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF), quanto à demonstração da adequação orçamentária e 
financeira e à compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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A Secretaria Municipal de Saúde apresentou justificativa técnica informando que o crédito 
especial permitirá o custeio de serviços de diagnóstico por imagem (ressonância 
magnética), necessários à melhoria da capacidade de atendimento da rede pública 
municipal, promovendo celeridade nos diagnósticos e redução das filas de espera. Os 
recursos são oriundos de emenda parlamentar estadual, vinculada ao Termo de 
Compromisso nº 166/2025, e visam reforçar o atendimento de média e alta complexidade, 
sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
O valor total do crédito é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo integralmente 
coberto por excesso de arrecadação identificado na receita 1.7.2.4.50.0.1.03.05.00 –
Transferências do SUS/MT – Convênios de Custeio MAC. Conforme o comparativo de 
receita autorizada e realizada, houve realização superior à previsão inicial em R$ 
400.000,00, o que assegura lastro financeiro suficiente para a abertura do crédito especial.
A análise contábil demonstra que a alteração não gera renúncia de receita, não implica 
aumento de despesa de caráter continuado e mantém compatibilidade com as metas 
fiscais estabelecidas para o exercício de 2025.
O projeto tramita em regime de urgência simples, conforme solicitação do Executivo, em 
razão da necessidade imediata de execução das ações na área da saúde e da vigência do 
exercício orçamentário.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 359/2025 revela-se juridicamente adequado e 
financeiramente compatível com a legislação orçamentária vigente, atendendo aos 
requisitos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida promove 
eficiência na aplicação dos recursos públicos, assegurando sua destinação à área de 
saúde em benefício direto da população.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 359/2025, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância pública, especialmente por se tratar de 
investimento em saúde pública e diagnóstico médico.
FABIO BRITO
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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