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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 364/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal visa à abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na estrutura
orçamentária vigente (LOA 2024), com o intuito de complementar recursos para o
pagamento de faturas de água da Unidade Consumidora do Terminal Rodoviário, vinculada
à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e
os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei.
O crédito solicitado destina-se a garantir a continuidade dos serviços públicos prestados
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, em especial no Terminal Rodoviário, cuja
manutenção e operação demandam regularidade no pagamento de faturas de consumo de
água.
Trata-se, portanto, de despesa indispensável ao funcionamento da administração pública
municipal, o que justifica o reforço orçamentário proposto.
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Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 28 de outubro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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