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materia nº 903/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 903 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 359/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10841

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:23.237956-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 359/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 359/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que dispõe sobre alteração 
da Meta Financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual) , da Lei nº 6.619/2024 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias) e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00, na 
estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual), destinado a custear despesas da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
A presente abertura de crédito adicional especial tem por objetivo a utilização de recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, referentes ao repasse de Emenda Parlamentar 
do Deputado Estadual Faissal Jorge Calil Filho, por meio do Termo de Compromisso nº 
166/2025, que destina recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Tangará da Serra/MT. 
Os valores são oriundos da Portaria nº 0343/GBSES/2025 e serão aplicados para o 
incremento de custeio de saúde, especificamente na realização de exames de
Ressonância Nuclear Magnética com finalidade diagnóstica, conforme documentação
anexa. 
O projeto tramita em regime de urgência simples. 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposição atende às exigências legais contidas na Lei Federal nº 4.320/1964, uma vez 
que se fundamenta no art. 41, inciso II, art. 42 e art. 43, § 1º, inciso II, utilizando recursos 
oriundos de excesso de arrecadação. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6DF-6895-57B6-40D1 e informe o código F6DF-6895-57B6-40D1
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A destinação dos recursos contribui significativamente para a melhoria da capacidade 
diagnóstica da rede municipal de saúde, ampliando o acesso da população a exames de 
alta complexidade e reforçando o sistema público de atendimento. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
opina favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Lei, considerando sua 
legalidade, relevância social e adequação orçamentária. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6DF-6895-57B6-40D1 e informe o código F6DF-6895-57B6-40D1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F6DF-6895-57B6-40D1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 28/10/2025 10:33:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 28/10/2025 10:36:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 28/10/2025 11:04:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F6DF-6895-57B6-40D1

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