CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 361/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 361/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que dispõe sobre alteração
da Meta Financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual) , da Lei nº 6.619/2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 26.000,00 ,
na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual), destinado a custear despesas
da Secretaria Municipal de Saúde.
A presente abertura de crédito adicional suplementar visa readequação orçamentária de
recursos já alocados, provenientes da Emenda Parlamentar nº 007/2025, de autoria do
Vereador Prof. Sebastian, que havia sido destinada a outro objeto, cuja execução não foi
possível em razão de impedimentos de ordem técnica.
Conforme o Ofício GVPS nº 138/2025, os recursos serão realocados para o custeio de
ações do Lar do Idoso, garantindo a continuidade das atividades assistenciais voltadas ao
atendimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
O projeto tramita em regime de urgência simples.
II – JUSTIFICATIVA
A proposta encontra amparo legal nos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964, que
regula as finanças públicas, em especial quanto à possibilidade de suplementação
orçamentária mediante justificativa e adequação dos créditos necessários.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A2E3-4E27-CAC6-4D0B e informe o código A2E3-4E27-CAC6-4D0B
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A readequação proposta mostra-se legítima e oportuna, uma vez que promove melhor
aplicação dos recursos públicos, destinando-os a uma área de alta relevância social, em
consonância com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
opina favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Lei, por entender que a matéria
está em conformidade legal e atende aos interesses sociais e orçamentários do município.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A2E3-4E27-CAC6-4D0B e informe o código A2E3-4E27-CAC6-4D0B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A2E3-4E27-CAC6-4D0B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 28/10/2025 10:34:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 28/10/2025 10:36:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 28/10/2025 11:03:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A2E3-4E27-CAC6-4D0B