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materia nº 904/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 904 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 361/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10842

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:23.355157-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 361/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 361/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que dispõe sobre alteração 
da Meta Financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual) , da Lei nº 6.619/2024 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias) e abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 26.000,00 , 
na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual), destinado a custear despesas 
da Secretaria Municipal de Saúde. 
A presente abertura de crédito adicional suplementar visa readequação orçamentária de 
recursos já alocados, provenientes da Emenda Parlamentar nº 007/2025, de autoria do 
Vereador Prof. Sebastian, que havia sido destinada a outro objeto, cuja execução não foi 
possível em razão de impedimentos de ordem técnica. 
Conforme o Ofício GVPS nº 138/2025, os recursos serão realocados para o custeio de
ações do Lar do Idoso, garantindo a continuidade das atividades assistenciais voltadas ao 
atendimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. 
O projeto tramita em regime de urgência simples. 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposta encontra amparo legal nos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964, que
regula as finanças públicas, em especial quanto à possibilidade de suplementação 
orçamentária mediante justificativa e adequação dos créditos necessários. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A2E3-4E27-CAC6-4D0B e informe o código A2E3-4E27-CAC6-4D0B
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A readequação proposta mostra-se legítima e oportuna, uma vez que promove melhor 
aplicação dos recursos públicos, destinando-os a uma área de alta relevância social, em 
consonância com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
opina favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Lei, por entender que a matéria 
está em conformidade legal e atende aos interesses sociais e orçamentários do município. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A2E3-4E27-CAC6-4D0B e informe o código A2E3-4E27-CAC6-4D0B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A2E3-4E27-CAC6-4D0B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 28/10/2025 10:34:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 28/10/2025 10:36:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 28/10/2025 11:03:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A2E3-4E27-CAC6-4D0B

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