br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 905/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 905 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 28/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10843

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:22.912610-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (SUBSTITUTIVO) Nº 28/2025 
EMENTA INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCCR) 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 28/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de Mensagem de Projeto de Lei Ordinária (Substitutivo) encaminhada pelo Poder 
Executivo Municipal, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), 
disciplinando o ingresso, progressão funcional, remuneração e demais aspectos 
relacionados à valorização e ao desenvolvimento profissional dessas categorias. 
O projeto visa reestruturar os cargos atualmente existentes, garantindo segurança jurídica 
e adequação às normas vigentes, em especial à Decisão Normativa nº 7/2023, 
homologada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que consolidou critérios 
técnicos para a certificação e regularização funcional dos ACS e ACE. 
A proposta também se fundamenta em processo de conciliação judicial em curso entre o 
Município e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, relativo à ação coletiva que 
pleiteia a extensão de direitos previstos nas Leis Municipais nº 006/1994 e nº 2875/2008. 
O texto apresentado assegura aos agentes o vencimento base correspondente a dois 
salários mínimos conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022, e reconhece direitos 
adquiridos dos servidores que atuam desde 2015, prevendo progressões funcionais, 
licenças-prêmio, adicional por tempo de serviço e mecanismos de compensação 
administrativa, desde que não haja litígio judicial pendente. 
A tramitação da matéria ocorre em regime normal. 
II – JUSTIFICATIVA 
O projeto mostra-se adequado e oportuno, atendendo aos princípios da legalidade, 
eficiência, valorização profissional e segurança jurídica. 
A instituição do PCCR específico para os ACS e ACE é medida de reconhecimento da 
importância dessas categorias no fortalecimento da atenção básica e da vigilância em 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8215-558A-532B-3219 e informe o código 8215-558A-532B-3219
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
saúde, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços públicos 
prestados à população. 
Do ponto de vista social e humano, a valorização funcional e remuneratória desses 
servidores reflete o compromisso da gestão municipal com a dignidade do trabalho e a
justiça social, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais aplicáveis. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
manifesta-se favorável à aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária (Substitutivo), 
por entender que a proposta se encontra em conformidade com a legislação vigente e 
representa avanço significativo na valorização dos servidores da saúde municipal. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8215-558A-532B-3219 e informe o código 8215-558A-532B-3219
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8215-558A-532B-3219
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 28/10/2025 10:31:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 28/10/2025 10:37:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 28/10/2025 11:04:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8215-558A-532B-3219

open original →