br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 908/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 908 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 348/2025 LEGISLATIVO MUNICIPAL
native_id10847

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:22.995422-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 348/2025.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA REPRODUÇÃO DE MÚSICAS 
QUE CONTENHAM LETRAS COM LINGUAGEM EXPLÍCITA, 
CONOTAÇÕES SEXUAIS, VIOLÊNCIA OU APOLOGIA AO USO DE 
SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS EM VEÍCULOS COLETIVOS DE DIVERSÃO 
PÚBLICOS E PRIVADOS QUE TRANSPORTEM CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADOR POFESSOR SEBASTIAN – UNIÃO.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em apreço discorre sobre a proibição da reprodução de 
músicas que contenham letras com linguagem explícita, conotações sexuais, violência ou 
apologia ao uso de substâncias ilícitas em veículos coletivos de diversão públicos e 
privados que transportem crianças e adolescentes no município de Tangará da Serra – MT. 
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que a 
matéria tratada no projeto de lei não se encontra nas de iniciativa exclusiva do Poder 
Executivo, conforme segue abaixo: 
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006). 
§ 2o É da competência exclusiva da Câmara a iniciativa dos Projetos 
de Lei que disponham sobre:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
I – criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou 
empregos de seus serviços;
II – fixação ou aumento de remuneração de seus servidores;
III – organização e funcionamento de seus serviços. 
O projeto visa proteger crianças e adolescentes da exposição a 
conteúdos musicais inadequados durante atividades recreativas e de lazer realizadas em 
veículos coletivos de diversão, como trenzinhos, ônibus, miniônibus e caminhões adaptados 
para passeios e eventos festivos.
No que tange a espécie e o conteúdo normativo, observa-se que a 
matéria não está restrita à Lei Complementar, de acordo com o artigo 62 da LOM, trata-se 
de projeto cuja intenção é proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos 
musicais inadequados durante atividades recreativas e de lazer realizadas em veículos 
coletivos de diversão, como trenzinhos, ônibus, miniônibus e caminhões adaptados para 
passeios e eventos festivos.
No caso, a matéria objeto do projeto analisado não se enquadra nas 
matérias de iniciativa restrita ao Poder Executivo, elencadas no §1º do artigo 53 da Lei 
Orgânica Municipal e no Parágrafo Único, do artigo 195, da Constituição do Estado de Mato 
Grosso, portanto, não há vício de iniciativa.
Portanto, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação do 
referido projeto.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →