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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
INDICA À COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER DA
CÂMARA FEDERAL QUE DESIGNE, COM URGÊNCIA,
RELATOR (A) AO PROJETO DE LEI Nº 4.464/2024, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PORTE DE SPRAY
DE PIMENTA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA AMPARADAS POR MEDIDA PROTETIVA,
COM AUTORIZAÇÃO E CONTROLE DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA; ALTERA A LEI Nº 11.340, DE 7
DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica à Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara Federal que designe, com
urgência, relator (a) ao Projeto de Lei nº 4.464/2024, que dispõe sobre a concessão de
porte de spray de pimenta para mulheres vítimas de violência doméstica amparadas por
medida protetiva, com autorização e controle dos órgãos de segurança pública; altera a
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
Considerando a relevância e urgência do tema, bem como sua repercussão social e
humanitária, entende-se necessária a imediata designação de relatoria, a fim de
assegurar a tramitação célere e o devido encaminhamento da matéria.
Tangará da Serra, 29 de outubro de 2025.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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