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materia nº 373/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.731, DE 18 DE JULHO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10862

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Discussão Única
2025-11-03 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:00.934888-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 29 de outubro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivos da Lei nº 2.731, de 18 de julho de 
2007, que “Dispõe sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde 
de Tangará da Serra”, e dá outras providências.
A presente proposta de lei tem por objetivo atualizar a estrutura e o 
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra, adequando sua 
organização administrativa às necessidades atuais de gestão, transparência e participação 
social.
As modificações conferem maior clareza às atribuições do 
Secretário(a) Executivo(a), instituem critérios mais modernos para a escolha do Ouvidor do 
SUS, e permitem a realização de reuniões híbridas, em consonância com as práticas 
administrativas contemporâneas e com o princípio da ampla participação dos usuários e 
trabalhadores da saúde.
Dessa forma, a proposta visa fortalecer o controle social do Sistema 
Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, modernizando os mecanismos de gestão do 
Conselho Municipal de Saúde.
Diante do exposto, e considerando que a regularização possibilitará a 
continuidade das obras e a consequente geração de empregos e renda no município, 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando sua 
tramitação em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/94CA-D498-F976-A742 e informe o código 94CA-D498-F976-A742
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.731, DE 18 DE JULHO DE 2007, QUE 
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.731, de 18 de julho de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde possuirá a seguinte estrutura básica:
I – Plenário do Conselho;
II – Presidente;
III – Vice-Presidente;
IV – Secretaria-Executiva;
V – Ouvidoria do SUS;
VI – Comissões Especiais.”
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 2.731, de 18 de julho de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 6º A nomeação para o cargo de “Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo 
do Conselho Municipal de Saúde”, previsto nos Anexos II e III, da Lei nº 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003, ficará condicionada à aprovação, em plenária, por maioria simples 
(metade mais um) dos membros do Conselho Municipal de Saúde.”
Art. 3º O art. 7º da Lei nº 2.731, de 18 de julho de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 7º Ao Secretário(a) Executivo(a) do Conselho Municipal de Saúde compete:
I – receber e encaminhar ao Plenário do Conselho todos os processos de competência 
deste;
II – instruir os processos para votação no Plenário do Conselho;
III – instalar as Comissões;
IV – mobilizar consultorias e assessoramento por parte das instituições, órgãos e 
entidades da área da saúde que possam dar suporte e apoio técnico ao Conselho;
V – promover e participar de todos os atos de gestão administrativa necessários ao 
desempenho das atividades do Conselho e de suas Comissões, pertinentes a orçamento, 
finanças, serviços gerais e pessoal, bem como dirigir, orientar e supervisionar os serviços 
da Mesa Diretora;
VI – despachar com o Presidente do Conselho Municipal de Saúde os assuntos 
pertinentes ao Conselho;
VII – secretariar as reuniões, redigir as atas e promover medidas destinadas ao 
cumprimento de suas decisões, obedecendo às atribuições do Regimento Interno;
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/94CA-D498-F976-A742 e informe o código 94CA-D498-F976-A742
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
VIII – articular-se com os coordenadores das Comissões para o fiel cumprimento de suas 
deliberações e promover medidas de ordem administrativa necessárias aos serviços das 
mesmas;
IX – manter entendimento com dirigentes dos demais órgãos da Secretaria Municipal de 
Saúde e de outros órgãos do poder público, no interesse dos assuntos comuns;
X – elaborar e submeter ao Presidente do Conselho relatório das atividades do Conselho 
Municipal de Saúde do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;
XI – exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho 
Municipal de Saúde ou pelo Plenário;
XII – estabelecer intercâmbio com outros Conselhos Municipais de Saúde visando ao 
aprimoramento do Conselho Municipal de Saúde local.”
Art. 4º O art. 8º da Lei nº 2.731, de 18 de julho de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 8º A nomeação para o cargo de “Coordenador de Ouvidoria”, previsto nos Anexos II 
e III, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, ficará condicionada à aprovação, em 
plenária, por maioria simples (metade mais um) dos membros do Conselho Municipal de 
Saúde.
I – À Coordenação de Ouvidoria do SUS compete ouvir sugestões, reclamações e 
denúncias do SUS, investigar sua procedência e apontar responsáveis ao Conselho 
Municipal de Saúde.”
Art. 5º O art. 14 da Lei nº 2.731, de 18 de julho de 2007, passa a vigorar 
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer em modo presencial, on-line ou híbrido, 
garantindo ampla acessibilidade e participação social, sendo seu registro feito por ata, 
fotos ou capturas de tela, devidamente assinadas digitalmente.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de 
outubro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – Interina
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/94CA-D498-F976-A742 e informe o código 94CA-D498-F976-A742
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 94CA-D498-F976-A742
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 29/10/2025 09:11:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 30/10/2025 08:21:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/94CA-D498-F976-A742

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