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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 31 de outubro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 671.603,44 (SEISCENTOS E SETENTA E UM
MIL, SEISCENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de
recursos apurados por excesso de arrecadação na Fonte 1.1.501.0000000 – Recursos de
Livre Destinação, com objetivo de custear o Contrato nº 173/2025 com a Empresa Centi
Soluções LTDA, que fornece o Software de Gestão Pública do Município, para custeio
mensal dos meses de outubro, novembro, dezembro 2025 e janeiro/2026.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6779-9910-D737-6F15 e informe o código 6779-9910-D737-6F15
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 671.603,44 (SEISCENTOS E SETENTA E UM
MIL, SEISCENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO
URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 2.221.747,87
Para:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 2.893.351,31
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 671.603,44 (seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e três
reais e quarenta e quatro centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia
dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.3.90.00.00 1.501.0000.000 – Aplicações Diretas……………………….…………..…..R$ 671.603,44
Total da suplementação....…...………...…………….……….………………..……….……R$ 671.603,44
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de arrecadação no valor
de R$ 671.603,44 na receita 1.3.2.1.01.0.1.08.03.00, conforme comprovados através dos
Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada:
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos com
objetivo de custear o Contrato nº 173/2025 com a Empresa Centi Soluções LTDA, que
fornece o Software de Gestão Pública do Município, para custeio mensal dos meses de
outubro, novembro, dezembro 2025 e janeiro/2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos trinta e
um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 333/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa destinação de recursos com objetivo de custear o
Contrato nº 173/2025 com a Empresa Centi Soluções LTDA, que fornece o Software de
Gestão Pública do Município, para custeio mensal dos meses de outubro, novembro,
dezembro 2025 e janeiro/2026, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI
Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 31 de outubro de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-90
1
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº
DATA: 31/10/2025 Secretaria:
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO UN. 1,00 1,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 671.603,44
F. 2757 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.3.90.40.00 1.1.501.0000000-000.000 78.605,38 750.208,82 671.603,44
Total da Suplementação 671.603,44
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ID. 3687 Receita – 1.3.2.1.01.0.1.08.03.00 – Remuneração Dep.. Bancários - 1.1.501.0000000-000.000 3.934.055,31 4.605.658,75 671.603,44
Total da Redução 671.603,44
ADÃO LEITE FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E
INOVAÇÃO
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional visa destinação de recursos apurados por excesso de arrecadação na Fonte 1.1.501.0000000 –
Recursos de Livre Destinação, com objetivo de custear o Contrato nº 173/2025 com a Empresa Centi Soluções LTDA, que fornece o Software de Gestão Pública do
Município, para custeio mensal dos meses de outubro, novembro, dezembro 2025 e janeiro/2026.
Gestão e planejamento de
tecnologia e inovação
Cód. Natureza
Despesa
Justificativa da Redução: Não haverá alteração das metas propostas.
Cód. Natureza
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2504 1 1
Tangará da Serra/MT, 31 de outubro de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento
Urbano e Inovação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
OUTUBRO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : 5 - SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Unidade : 2 - DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Funcao : 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFuncao : 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Programa : 0018 - CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Acao : 02504 - GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
2750 3.1.90.11.0 0
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 000000000000 0
0,00 199.648,34 174.011,69 174.011,69 148.934,09 0,00 25.636,65
2751 3.1.90.13.0 0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 000000000000 0
0,00 8.869,28 4.720,87 4.720,87 3.788,47 0,00 4.148,41
2753 3.1.91.13.0 0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 000000000000 0
0,00 21.000,00 8.339,36 8.339,36 6.254,52 0,00 12.660,64
2754 3.3.90.14.0 0
DIÁRIAS - CIVIL 11500 000000000000 0
0,00 22.225,00 20.225,00 20.225,00 20.225,00 0,00 2.000,00
2756 3.3.90.40.0 0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 000000000000 0
0,00 620.385,97 405.234,93 129.404,97 129.404,97 195.150,59 20.000,45
2757 3.3.90.40.0 0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11501 000000000000 0
0,00 78.605,38 45.964,71 45.964,71 45.964,71 0,00 32.640,67
3090 4.4.90.40.0 0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 12500 000000000000 0
0,00 900.000,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2928 3.3.90.40.0 0
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 12501 000000000000 0
0,00 370.513,90 0,00 0,00 0,00 369.638,90 875,00
2755 3.3.90.33.0 0
PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 000000000000 0
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2752 3.1.90.94.0 0
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 000000000000 0
0,00 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00
Qtd. 10 0,00 2.221.747,87 1.558.496,56 382.666,60 354.571,76 564.789,49 98.461,82
Qtd. 10 0,00 2.221.747,87 1.558.496,56 382.666,60 354.571,76 564.789,49 98.461,82
Qtd. 10 0,00 2.221.747,87 1.558.496,56 382.666,60 354.571,76 564.789,49 98.461,82
Qtd. 10 0,00 2.221.747,87 1.558.496,56 382.666,60 354.571,76 564.789,49 98.461,82
Qtd. 10 0,00 2.221.747,87 1.558.496,56 382.666,60 354.571,76 564.789,49 98.461,82
Qtd. 10 0,00 2.221.747,87 1.558.496,56 382.666,60 354.571,76 564.789,49 98.461,82
Qtd. total 10 0,00 2.221.747,87 1.558.496,56 382.666,60 354.571,76 564.789,49 98.461,82
CO279 - Centi ® e-Assinatura: U1kY$Z58teX Emitido em 31/10/2025 15:15 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA RECEITA PREVISTA/ARRECADADA
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - 2026
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Id Elemento Descrição Fonte Valor
orçado Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Valor
realizado
3687 1.3.2.1.01.0.1
.08.03.00
REMUN.OUTROS DEPÓS.
BANC.RECUR.NÃO VINC.
PREFEITURA
11501 3.934.055,31
1.348.794
,62
1.379.615,
28
1.315.435
,60
1.434.38
7,11
1.629.26
6,46
1.547.70
9,35
1.790.40
1,00
1.598.940
,79
1.606.211,
27 4,47 0,00 0,00 13.650.765,95
Qtd. total 1 3.934.055,311.348.794,621.379.615,281.315.435,601.434.387,111.629.266,461.547.709,351.790.401,001.598.940,79 1.606.211,27 4,47 0,00 0,00 13.650.765,95
CO486 - Centi ® e-Assinatura: 9XRs$Z58teX Emitido em 28/10/2025 18:07 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6779-9910-D737-6F15
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 31/10/2025 15:41:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 31/10/2025 16:22:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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