CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 374/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.223.958,74 (CINCO MILHÕES,
DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E
OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 374/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se de Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a alteração da meta financeirada Lei nº 6.544, de 15 de julho
de 2024, e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024, bem como sobre a abertura de
crédito especial na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 –Lei
Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 5.223.958,74 (cinco milhões, duzentos e vinte e
três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), destinado a
custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
A abertura do crédito tem por objetivo atender demandas de custeio de contratos de
prestação de serviços hospitalares relacionados ao Hospital Municipal, correspondentes à
parcela referente ao mês de novembro de 2025, abrangendo cirurgias, UTI, exames,
pediatria, cardiologia e leitos de internação, junto aos hospitais Sociedade Médica Vida &
Saúde e Médicos Associados, conforme os contratos: nº 021/ADM/2023, 075/ADM/2024,
076/ADM/2024, 018/ADM/2024, 011/ADM/2023, 012/ADM/2024 (UTI – em fase final de
licitação), 016/ADM/2025 (limpeza hospitalar) e 088/ADM/2025 (exames laboratoriais).
Além disso, o valor contempla complementação de recursos para custeio da folha de
pagamento dos servidores da saúde, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à
população.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/619F-6B88-9C0D-05D8 e informe o código 619F-6B88-9C0D-05D8
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O projeto tramita em regime de urgência especial, considerando a necessidade de ajustes
financeiros imediatos para execução das despesas de pessoal e manutenção contratual
referentes à competência de novembro de 2025.
II – JUSTIFICATIVA
O presente projeto encontra respaldo nos artigos 41, inciso II; 42; e 43, §1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à
administração pública. Sob o aspecto técnico e orçamentário, verifica-se que a proposta
atende às exigências legais quanto à indicação da fonte dos recursos, oriundos de excesso
de arrecadação, o que garante sua regularidade contábil e financeira.
Do ponto de vista social e administrativo, a proposição é necessária e oportuna, pois
assegura o funcionamento pleno da rede hospitalar municipal, evitando interrupções em
serviços essenciais, especialmente nas áreas de urgência, emergência e internação.
Em relação à competência desta Comissão, destaca-se que a medida contribui diretamente
para a efetivação do direito à saúde, princípio fundamental previsto no artigo 196 da
Constituição Federal, reforçando a política pública de assistência e proteção social no
município de Tangará da Serra.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
manifesta-se favorável à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, por
entender que a matéria é legal, legítima e de relevante interesse público, garantindo a
manutenção dos serviços de saúde e o cumprimento das obrigações trabalhistas do setor.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/619F-6B88-9C0D-05D8 e informe o código 619F-6B88-9C0D-05D8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 619F-6B88-9C0D-05D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 04/11/2025 09:26:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 04/11/2025 09:37:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 04/11/2025 10:08:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/619F-6B88-9C0D-05D8