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materia nº 917/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 917 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 374/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10890

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:13:07.949255-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-05T08:45:56.239537-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 374/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.223.958,74 (CINCO MILHÕES, 
DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E 
OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 374/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, encaminhada pelo Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre a alteração da meta financeirada Lei nº 6.544, de 15 de julho 
de 2024, e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024, bem como sobre a abertura de 
crédito especial na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 –Lei 
Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 5.223.958,74 (cinco milhões, duzentos e vinte e 
três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), destinado a 
custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
A abertura do crédito tem por objetivo atender demandas de custeio de contratos de 
prestação de serviços hospitalares relacionados ao Hospital Municipal, correspondentes à 
parcela referente ao mês de novembro de 2025, abrangendo cirurgias, UTI, exames, 
pediatria, cardiologia e leitos de internação, junto aos hospitais Sociedade Médica Vida & 
Saúde e Médicos Associados, conforme os contratos: nº 021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 
076/ADM/2024, 018/ADM/2024, 011/ADM/2023, 012/ADM/2024 (UTI – em fase final de 
licitação), 016/ADM/2025 (limpeza hospitalar) e 088/ADM/2025 (exames laboratoriais). 
Além disso, o valor contempla complementação de recursos para custeio da folha de 
pagamento dos servidores da saúde, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à 
população. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/619F-6B88-9C0D-05D8 e informe o código 619F-6B88-9C0D-05D8
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
O projeto tramita em regime de urgência especial, considerando a necessidade de ajustes 
financeiros imediatos para execução das despesas de pessoal e manutenção contratual 
referentes à competência de novembro de 2025. 
II – JUSTIFICATIVA 
O presente projeto encontra respaldo nos artigos 41, inciso II; 42; e 43, §1º, inciso II, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à 
administração pública. Sob o aspecto técnico e orçamentário, verifica-se que a proposta 
atende às exigências legais quanto à indicação da fonte dos recursos, oriundos de excesso 
de arrecadação, o que garante sua regularidade contábil e financeira. 
Do ponto de vista social e administrativo, a proposição é necessária e oportuna, pois 
assegura o funcionamento pleno da rede hospitalar municipal, evitando interrupções em 
serviços essenciais, especialmente nas áreas de urgência, emergência e internação. 
Em relação à competência desta Comissão, destaca-se que a medida contribui diretamente 
para a efetivação do direito à saúde, princípio fundamental previsto no artigo 196 da 
Constituição Federal, reforçando a política pública de assistência e proteção social no 
município de Tangará da Serra. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
manifesta-se favorável à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, por 
entender que a matéria é legal, legítima e de relevante interesse público, garantindo a 
manutenção dos serviços de saúde e o cumprimento das obrigações trabalhistas do setor. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/619F-6B88-9C0D-05D8 e informe o código 619F-6B88-9C0D-05D8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 619F-6B88-9C0D-05D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 04/11/2025 09:26:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 04/11/2025 09:37:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 04/11/2025 10:08:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/619F-6B88-9C0D-05D8

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