Memorando 2.564/2025
De: Roselene L. - GABVER-ZL
Para: GABVER-ESD - Gabinete Ver. Esdras
Data: 04/11/2025 às 09:23:31
Setores (CC):
GABVER-ESD, GABVER-HP
Setores envolvidos:
GABVER-ZL, GABVER-ESD, GABVER-HP
PARECER PL 373.
Bom dia!
Segue em anexo o PARECER PL 373.
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Roselene Ferreira de Lima
vereadora
Anexos:
PARECER_PL_373_Comissao_de_Saude_Assistencia_Social_e_Cidadania_e_Direitos_Humanos.pdf Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0EA4-0391-204D-8479 e informe o código 0EA4-0391-204D-8479
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 373/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.731, DE 18 DE JULHO DE 2007,
QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 373/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 2.731, de 18 de julho de 2007, a qual “Dispõe
sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Tangará da
Serra”, e dá outras providências.
A proposta tem por finalidade atualizar a estrutura e o funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde, adequando sua organização administrativa às demandas atuais de
gestão, transparência e participação social.
Entre as principais modificações apresentadas, destacam-se:
* A definição mais clara das atribuições do(a) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho;
* A instituição de critérios atualizados para a escolha do Ouvidor do SUS;
* A possibilidade de realização de reuniões híbridas, promovendo maior acessibilidade e
participação dos usuários e profissionais da saúde.
O projeto busca, portanto, o fortalecimento do controle social no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), modernizando os instrumentos de gestão e deliberação do Conselho
Municipal de Saúde de Tangará da Serra.
II – JUSTIFICATIVA
A atualização proposta mostra-se adequada e oportuna, tendo em vista que o Conselho
Municipal de Saúde é um órgão deliberativo e fiscalizador da política pública de saúde, cuja
efetividade depende de uma estrutura organizacional clara e funcional.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
As alterações sugeridas estão em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de
Saúde e com os princípios da Lei nº 8.142/1990, que trata da participação da comunidade
na gestão do SUS, bem como da Lei Complementar nº 141/2012, que reforça a
necessidade de transparência e controle social na aplicação dos recursos públicos em
saúde.
Além disso, a previsão de reuniões híbridas e de novas regras para a função de ouvidoria
reflete avanços administrativos e maior inclusão social, ampliando o alcance e a
representatividade das decisões do Conselho.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
manifesta-se favoravelmente à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária de 29
de outubro de 2025, que altera dispositivos da Lei nº 2.731/2007, visando modernizar e
fortalecer o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra, em
regime de urgência simples.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0EA4-0391-204D-8479
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 04/11/2025 09:24:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 04/11/2025 09:36:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 04/11/2025 10:08:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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