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materia nº 918/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 918 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 373/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10891

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:01.266910-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-05T08:45:56.256876-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Memorando 2.564/2025
De: Roselene L. - GABVER-ZL
Para: GABVER-ESD - Gabinete Ver. Esdras 
Data: 04/11/2025 às 09:23:31
Setores (CC):
GABVER-ESD, GABVER-HP
Setores envolvidos:
GABVER-ZL, GABVER-ESD, GABVER-HP
PARECER PL 373.
Bom dia!
Segue em anexo o PARECER PL 373.
_
Roselene Ferreira de Lima
vereadora
Anexos:
PARECER_PL_373_Comissao_de_Saude_Assistencia_Social_e_Cidadania_e_Direitos_Humanos.pdf Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0EA4-0391-204D-8479 e informe o código 0EA4-0391-204D-8479
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 373/2025 
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.731, DE 18 DE JULHO DE 2007, 
QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 373/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, encaminhada pelo Poder Executivo 
Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 2.731, de 18 de julho de 2007, a qual “Dispõe 
sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Tangará da 
Serra”, e dá outras providências.
A proposta tem por finalidade atualizar a estrutura e o funcionamento do Conselho 
Municipal de Saúde, adequando sua organização administrativa às demandas atuais de 
gestão, transparência e participação social. 
Entre as principais modificações apresentadas, destacam-se: 
* A definição mais clara das atribuições do(a) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho; 
* A instituição de critérios atualizados para a escolha do Ouvidor do SUS; 
* A possibilidade de realização de reuniões híbridas, promovendo maior acessibilidade e 
participação dos usuários e profissionais da saúde. 
O projeto busca, portanto, o fortalecimento do controle social no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS), modernizando os instrumentos de gestão e deliberação do Conselho
Municipal de Saúde de Tangará da Serra. 
II – JUSTIFICATIVA 
A atualização proposta mostra-se adequada e oportuna, tendo em vista que o Conselho 
Municipal de Saúde é um órgão deliberativo e fiscalizador da política pública de saúde, cuja 
efetividade depende de uma estrutura organizacional clara e funcional. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0EA4-0391-204D-8479 e informe o código 0EA4-0391-204D-8479
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 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
As alterações sugeridas estão em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de
Saúde e com os princípios da Lei nº 8.142/1990, que trata da participação da comunidade 
na gestão do SUS, bem como da Lei Complementar nº 141/2012, que reforça a 
necessidade de transparência e controle social na aplicação dos recursos públicos em 
saúde. 
Além disso, a previsão de reuniões híbridas e de novas regras para a função de ouvidoria 
reflete avanços administrativos e maior inclusão social, ampliando o alcance e a 
representatividade das decisões do Conselho. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
manifesta-se favoravelmente à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária de 29 
de outubro de 2025, que altera dispositivos da Lei nº 2.731/2007, visando modernizar e 
fortalecer o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra, em
regime de urgência simples. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0EA4-0391-204D-8479 e informe o código 0EA4-0391-204D-8479
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0EA4-0391-204D-8479
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 04/11/2025 09:24:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 04/11/2025 09:36:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 04/11/2025 10:08:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0EA4-0391-204D-8479

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