Memorando 2.563/2025
De: Roselene L. - GABVER-ZL
Para: GABVER-ESD - Gabinete Ver. Esdras
Data: 04/11/2025 às 09:21:25
Setores (CC):
GABVER-ESD, GABVER-HP
Setores envolvidos:
GABVER-ZL, GABVER-ESD, GABVER-HP
PARECER PL 372.
Bom dia!
Segue em anexo o PARECER PL 372.
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Roselene Ferreira de Lima
vereadora
Anexos:
PARECER_PL_372_Comissao_de_Saude_Assistencia_Social_e_Cidadania_e_Direitos_Humanos.pdf Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A76-2C61-AC90-D239 e informe o código 7A76-2C61-AC90-D239
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 372/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.146.041,25 (DOIS MILHÕES,
CENTO E QUARENTA E SEIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E
CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 372/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se de Mensagem de Projeto de Lei Ordinária , encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.544 , de 15 de julho
de 2024, e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024, bem como a abertura de crédito
especial na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 –Lei Orçamentária Anual
(LOA), no valor de R$ 2.146.041,25 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil e quarenta e
um reais e vinte e cinco centavos), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal
de Saúde.
A presente abertura de crédito visa à utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação, sendo R$ 1.546.041,25 na Fonte de Recurso 1.1.500.1002000 e R$
600.000,00 na Receita 1.621.0000.603, conforme demonstrativo apresentado e
comprovado por meio dos anexos exigidos pela Lei nº 4.320/1964.
Os recursos destinam-se ao custeio de contratos de prestação de serviços hospitalares,
incluindo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia e leitos de internação, relativos ao
Hospital Municipal e às instituições Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos
Associados, conforme contratos nº 021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 076/ADM/2024,
018/ADM/2024, 011/ADM/2023, 012/ADM/2024 (UTI), 016/ADM/2025 (limpeza hospitalar) e
088/ADM/2025 (exames laboratoriais).
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A76-2C61-AC90-D239 e informe o código 7A76-2C61-AC90-D239
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Além disso, parte do valor será destinada à complementação de recursos para custeio da
folha de pagamento do SAMU, garantindo a manutenção dos serviços essenciais de
urgência e emergência no município.
O projeto tramita em regime de urgência especial, dada a necessidade de regularização de
folha de pagamento e contratos hospitalares referentes ao mês de novembro de 2025.
II – JUSTIFICATIVA
A proposta apresentada pelo Executivo Municipal encontra amparo legal nos artigos 41,
inciso I; 42; e 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre normas
gerais de direito financeiro aplicáveis à administração pública.
Sob o ponto de vista social e administrativo, a medida se mostra necessária e oportuna,
uma vez que assegura a continuidade de serviços hospitalares e de urgência,
fundamentais para o atendimento à população de Tangará da Serra, especialmente nas
áreas de cirurgia, terapia intensiva e exames diagnósticos.
Do ponto de vista da assistência social e dos direitos humanos, o projeto visa garantir o
pleno funcionamento da rede municipal de saúde, evitando descontinuidade de
atendimentos e assegurando a dignidade no acesso aos serviços públicos de saúde.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
manifesta-se favorável à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária em análise,
por entender que a matéria é legal, legítima e de relevante interesse público, assegurando
a manutenção e eficiência dos serviços de saúde municipal.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A76-2C61-AC90-D239 e informe o código 7A76-2C61-AC90-D239
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A76-2C61-AC90-D239
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 04/11/2025 09:21:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 04/11/2025 09:23:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 04/11/2025 10:07:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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