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materia nº 920/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 920 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 377/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10893

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:01.286577-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-05T08:45:56.281785-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 377/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.130.000,00 (UM MILHÃO, 
CENTO E TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 377/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da 
Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 6.706/2024 (LOA), no valor de R$ 
1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura (SINFRA).
A medida visa disponibilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação para o 
custeio do aditivo de obras do BNDES, o pagamento de diárias aos servidores que atuam 
em serviços na zona rural, e para execução e reparos de pontes nas regiões de áreas 
indígenas do Município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais e da utilização de recursos 
provenientes de excesso de arrecadação. Cumpre também o disposto nos arts. 16 e 17 da 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que exigem a
demonstração da adequação orçamentária e financeira, além da compatibilidade com o 
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Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária 
Anual (LOA).
A Secretaria Municipal de Infraestrutura justifica a abertura do crédito com base na 
necessidade de reforçar dotações orçamentárias destinadas à manutenção de vias 
públicas, estradas rurais e pontes, especialmente na região da MT-175 e nas áreas 
indígenas do Município. Os recursos serão empregados em obras de drenagem, 
pavimentação e manutenção de bueiros, bem como no pagamento de diárias a servidores 
em serviço de campo, garantindo a execução contínua das atividades de infraestrutura. A 
proposição destaca que o crédito decorre de excesso de arrecadação apurado na fonte 
1.1.501.0000000 – Recursos de Livre Destinação, não acarretando impacto negativo sobre 
o equilíbrio fiscal.
O impacto financeiro totaliza R$ 1.130.000,00, sendo: R$ 650.000,00 destinados ao aditivo 
de obras vinculadas ao BNDES, na ação “Construção e Manutenção de Pavimentação, 
Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais”; R$ 450.000,00 para contratação de serviços 
de terceiros – pessoa jurídica, destinados à execução de reparos e manutenção de pontes;
R$ 30.000,00 para pagamento de diárias a servidores que atuam em obras e manutenções 
nas áreas rurais. Os recursos serão custeados integralmente por excesso de arrecadação, 
conforme demonstrado nos anexos da proposta, e não implicam aumento no total das 
despesas fixadas na LOA. A Secretaria de Infraestrutura e a Secretaria de Fazenda
declararam a adequação orçamentária e financeira da medida, em conformidade com o 
PPA, a LDO e a LOA vigentes.
O projeto tramita em regime de urgência simples, conforme solicitação do Executivo 
Municipal, em razão da necessidade de liberação imediata dos recursos para continuidade 
das obras e serviços em andamento.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 377/2025 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, observando os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A proposta se justifica pela necessidade de 
garantir a manutenção e melhoria da infraestrutura urbana e rural, especialmente em áreas 
de relevância social e econômica, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 377/2025, em regime de urgência simples, por estar em 
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conformidade com a legislação vigente, demonstrar compatibilidade fiscal e atender ao 
interesse público, assegurando a execução de obras e serviços essenciais de infraestrutura 
municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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