CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 377/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.130.000,00 (UM MILHÃO,
CENTO E TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 377/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da
Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 6.706/2024 (LOA), no valor de R$
1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de
Infraestrutura (SINFRA).
A medida visa disponibilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação para o
custeio do aditivo de obras do BNDES, o pagamento de diárias aos servidores que atuam
em serviços na zona rural, e para execução e reparos de pontes nas regiões de áreas
indígenas do Município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais e da utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação. Cumpre também o disposto nos arts. 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que exigem a
demonstração da adequação orçamentária e financeira, além da compatibilidade com o
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Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA).
A Secretaria Municipal de Infraestrutura justifica a abertura do crédito com base na
necessidade de reforçar dotações orçamentárias destinadas à manutenção de vias
públicas, estradas rurais e pontes, especialmente na região da MT-175 e nas áreas
indígenas do Município. Os recursos serão empregados em obras de drenagem,
pavimentação e manutenção de bueiros, bem como no pagamento de diárias a servidores
em serviço de campo, garantindo a execução contínua das atividades de infraestrutura. A
proposição destaca que o crédito decorre de excesso de arrecadação apurado na fonte
1.1.501.0000000 – Recursos de Livre Destinação, não acarretando impacto negativo sobre
o equilíbrio fiscal.
O impacto financeiro totaliza R$ 1.130.000,00, sendo: R$ 650.000,00 destinados ao aditivo
de obras vinculadas ao BNDES, na ação “Construção e Manutenção de Pavimentação,
Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais”; R$ 450.000,00 para contratação de serviços
de terceiros – pessoa jurídica, destinados à execução de reparos e manutenção de pontes;
R$ 30.000,00 para pagamento de diárias a servidores que atuam em obras e manutenções
nas áreas rurais. Os recursos serão custeados integralmente por excesso de arrecadação,
conforme demonstrado nos anexos da proposta, e não implicam aumento no total das
despesas fixadas na LOA. A Secretaria de Infraestrutura e a Secretaria de Fazenda
declararam a adequação orçamentária e financeira da medida, em conformidade com o
PPA, a LDO e a LOA vigentes.
O projeto tramita em regime de urgência simples, conforme solicitação do Executivo
Municipal, em razão da necessidade de liberação imediata dos recursos para continuidade
das obras e serviços em andamento.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 377/2025 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, observando os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A proposta se justifica pela necessidade de
garantir a manutenção e melhoria da infraestrutura urbana e rural, especialmente em áreas
de relevância social e econômica, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 377/2025, em regime de urgência simples, por estar em
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conformidade com a legislação vigente, demonstrar compatibilidade fiscal e atender ao
interesse público, assegurando a execução de obras e serviços essenciais de infraestrutura
municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR