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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 371/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
982.000,00 (NOVECENTOS E OITENTA E DOIS MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade
autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$ 982.000,00
(novecentos e oitenta e dois mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, visando custear despesas relativas à contratação de empresa especializada para
a realização das ações do evento “Natal Iluminado 2025” no município de Tangará da
Serra.
O crédito adicional suplementar ora proposto será aberto com recursos provenientes de
excesso de arrecadação, apurado na fonte 1.1.501.000000 Recursos de Livre Destinação
oriundos da Remuneração de Depósitos Bancários, conforme demonstrativo apresentado
pelo Executivo e em conformidade com o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/1964.
A proposição tramita em regime de urgência especial, tendo em vista a proximidade do
período natalino e a necessidade de garantir tempo hábil para a realização do processo
licitatório e execução contratual.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 03 de novembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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