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materia nº 927/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 927 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 371/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10900

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:13:08.036711-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-05T08:45:56.371002-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 371/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
982.000,00 (NOVECENTOS E OITENTA E DOIS MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade 
autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$ 982.000,00 
(novecentos e oitenta e dois mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, visando custear despesas relativas à contratação de empresa especializada para 
a realização das ações do evento “Natal Iluminado 2025” no município de Tangará da 
Serra.
O crédito adicional suplementar ora proposto será aberto com recursos provenientes de 
excesso de arrecadação, apurado na fonte 1.1.501.000000 Recursos de Livre Destinação 
oriundos da Remuneração de Depósitos Bancários, conforme demonstrativo apresentado 
pelo Executivo e em conformidade com o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/1964.
A proposição tramita em regime de urgência especial, tendo em vista a proximidade do 
período natalino e a necessidade de garantir tempo hábil para a realização do processo 
licitatório e execução contratual.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 03 de novembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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