CÂMARA MUNICIPAL
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 375/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.600.044,00 (UM MILHÃO,
SEISCENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 375/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da
Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito especial no valor de R$ 1.600.044,00 (um milhão, seiscentos mil e quarenta e
quatro reais) na Lei Orçamentária Anual nº 6.706/2024 (LOA), destinado à Secretaria
Municipal de Saúde.
A proposição tem como objetivo utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação,
resultantes de emendas parlamentares estaduais e federais, para reforçar ações de custeio
da saúde pública municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso II, da Lei Federal
nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais e a utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação. Também observa as disposições dos arts. 16 e
17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que exigem
a demonstração da adequação orçamentária e a compatibilidade da despesa com o PPA, a
LDO e a LOA vigentes.
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A suplementação orçamentária visa garantir a execução de políticas públicas na área da
saúde, em especial o atendimento hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade,
assegurando a continuidade dos serviços prestados pelo Hospital Municipal, pela UPA e
pelo Centro de Saúde da Mulher e Especialidades. A aplicação dos recursos permitirá o
pagamento de fornecedores e prestadores de serviços de saúde, além da aquisição de
insumos essenciais para o funcionamento das unidades de atendimento, promovendo o
equilíbrio e a regularidade operacional da rede pública de saúde. Trata-se de medida
técnica e necessária, amparada em receitas efetivamente arrecadadas e destinadas
legalmente a custeio de ações de saúde, conforme os documentos e demonstrativos
financeiros anexados ao projeto.
O impacto financeiro totaliza R$ 1.600.044,00 (um milhão, seiscentos mil e quarenta e
quatro reais), os valores serão distribuídos da seguinte forma: R$ 100.000,00 oriundos de
emenda parlamentar estadual da Deputada Janaina Riva, destinados ao Centro de Saúde
da Mulher e Especialidades, para aquisição de materiais de limpeza, expediente e
hospitalares; R$ 1.000.000,00 provenientes de emenda parlamentar federal do Senador
Carlos Fávaro, destinados ao Hospital Municipal e à UPA, para aquisição de medicamentos
e materiais hospitalares, além do pagamento de contratos hospitalares; R$ 500.044,00
oriundos de emenda parlamentar federal do Senador Jayme Campos, também destinados
ao Hospital Municipal e à UPA, para as mesmas finalidades. A operação mantém o
equilíbrio fiscal e não altera o montante global das despesas fixadas pela LOA, sendo
plenamente compatível com as metas fiscais estabelecidas.
O projeto tramita em regime de urgência simples, conforme previsto no Regimento Interno
da Câmara Municipal, em virtude da necessidade de rápida liberação dos recursos para
execução das despesas de custeio da saúde pública.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 375/2025 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e com a Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A proposição demonstra compatibilidade com o
PPA, a LDO e a LOA vigentes e assegura a aplicação de recursos de transferências
constitucionais e legais em ações essenciais da área da saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 375/2025, em regime de urgência simples, por estar em
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conformidade com a legislação orçamentária e financeira vigente e por se tratar de medida
de interesse público voltada à manutenção e melhoria dos serviços de saúde municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR