CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 374/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.223.958,74 (CINCO MILHÕES,
DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E
OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 374/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da
Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito especial no valor de R$ 5.223.958,74 (cinco milhões, duzentos e vinte e três mil,
novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) na Lei Orçamentária
Anual nº 6.706/2024 (LOA), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação tem por finalidade custear despesas de contratos de prestação de
serviços hospitalares e complementação da folha de pagamento da Secretaria Municipal de
Saúde, referentes à competência de novembro de 2025. Conforme justificativa do
Executivo, os recursos destinam-se ao atendimento das obrigações contratuais com os
hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associados, referentes a cirurgias,
UTI, exames laboratoriais, pediatria, cardiologia, leitos de internação, além dos contratos
de limpeza hospitalar e exames laboratoriais, assegurando a manutenção dos serviços de
saúde prestados à população.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposta fundamenta-se nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais e da utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação. Atende ainda às disposições da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), especialmente aos
arts. 16 e 17, que exigem demonstração da adequação orçamentária e compatibilidade
com o PPA, a LDO e a LOA. Conforme a declaração da Secretaria Municipal de Saúde, o
projeto apresenta compatibilidade orçamentária e financeira, em observância aos
instrumentos de planejamento municipal vigentes.
A Secretaria Municipal de Saúde relatou insuficiência de recursos nas dotações destinadas
à manutenção do Hospital Municipal, da UPA e das farmácias municipais, em razão do
aumento das demandas assistenciais e do volume de atendimentos hospitalares. Os
créditos suplementares propostos permitirão o cumprimento dos contratos vigentes e a
regularização da folha de pagamento dos profissionais da saúde, assegurando a
continuidade e qualidade dos serviços hospitalares e ambulatoriais prestados à população.
O impacto financeiro totaliza R$ 5.223.958,74, com destinação distribuída entre as
seguintes ações da Secretaria Municipal de Saúde: Manutenção da UPA – Unidade de
Pronto Atendimento: R$ 2.617.975,00; Centro de Saúde da Mulher e Especialidades: R$
226.000,00; Hospital Municipal: R$ 2.255.808,74; Gestão das Farmácias Municipais: R$
124.175,00. Os recursos serão cobertos por excesso de arrecadação, apurado nas receitas
do ISSQN (R$ 2.333.116,90) e da cota-parte do IPVA (R$ 2.890.841,84), conforme
demonstrativos financeiros anexos. A operação não compromete o equilíbrio fiscal do
Município, observando-se a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e as
metas fiscais estabelecidas na LDO 2025.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme previsto no art. 52 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, dada a necessidade de imediata execução
orçamentária para quitação de despesas de natureza essencial.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 374/2025 demonstra adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº
101/2000 (LRF). A proposição se justifica pela necessidade de garantir o regular
funcionamento dos serviços de saúde municipal, evitando prejuízos à população e
assegurando a continuidade das ações hospitalares e ambulatoriais.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 374/2025, em regime de urgência especial, considerando sua
pertinência orçamentária, legalidade e relevância pública, especialmente por assegurar a
execução das políticas de saúde do Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR