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materia nº 931/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 931 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 372/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10904

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:13:08.082020-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-05T08:45:56.421511-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 372/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.146.041,25 (DOIS MILHÕES, 
CENTO E QUARENTA E SEIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E VINTE 
E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 372/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, tem por 
finalidade alterar a meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 
(LDO), bem como autorizar a abertura de crédito suplementar na Lei nº 6.706/2024 
(LOA/2025), no valor total de R$ 2.146.041,25 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, 
quarenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de custear 
despesas de contratos de prestação de serviços hospitalares e complementação da folha 
de pagamento do SAMU, referentes ao mês de novembro de 2025.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso II, da Lei nº 
4.320/1964, que dispõem sobre a abertura de créditos adicionais e a utilização de recursos 
provenientes de excesso de arrecadação. Atende, igualmente, ao art. 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), com declaração de 
compatibilidade e adequação orçamentária emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito suplementar visa atender despesas de contratos de prestação de serviços 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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hospitalares mantidos com os hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos 
Associados, abrangendo cirurgias, internações, UTI, exames, pediatria e cardiologia, além 
da manutenção da folha de pagamento do SAMU. Os contratos contemplados incluem, 
entre outros, os de nº 021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 076/ADM/2024, 018/ADM/2024, 
011/ADM/2023, 012/ADM/2024 (UTI), 016/ADM/2025 (limpeza hospitalar) e 088/ADM/2025 
(exames laboratoriais).
O impacto financeiro total é de R$ 2.146.041,25 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, 
quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), provenientes de excesso de arrecadação, 
distribuídos da seguinte forma: Fonte 1.500.1002.000 – R$ 1.546.041,25; R$ 442.464,91 –
ISSQN – Saúde; R$ 725.386,17 – Remuneração de Depósitos Bancários – Saúde; R$ 
378.190,17 – Cota-Parte de IPVA – Saúde. Fonte 1.621.0000.603 – R$ 600.000,00; 
Remuneração de Depósitos Bancários – SAMU Estado. Os valores destinam-se às 
seguintes ações: Ação 2307 – Manutenção do SAMU: R$ 600.000,00; Ação 2309 –
Manutenção do Hospital Municipal: R$ 1.546.041,25. Após a suplementação, as metas 
financeiras passam a ser: Ação 2307: de R$ 15.040.666,43 para R$ 15.640.666,43; Ação 
2309: de R$ 70.873.305,98 para R$ 72.419.347,23.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Poder 
Executivo, dada a necessidade de garantir o pagamento imediato dos contratos 
hospitalares e da folha do SAMU, evitando prejuízos à continuidade dos serviços de saúde 
pública.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 372/2025 está juridicamente adequado e financeiramente 
compatível com o PPA, a LDO e a LOA em vigor, em conformidade com a Lei nº 
4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). A medida assegura a continuidade 
dos serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência do SAMU, sem 
comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 372/2025, em regime de urgência especial, considerando sua 
relevância social, adequação financeira e legalidade.
FABIO BRITO
CÂMARA MUNICIPAL
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RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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