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materia nº 932/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 932 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 371/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10905

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:13:08.094008-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-05T08:45:56.434998-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 371/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 982.000,00 (NOVECENTOS E 
OITENTA E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 371/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito suplementar no valor de R$ 982.000,00 (novecentos e oitenta e dois mil reais) na 
Lei Orçamentária Anual – LOA/2025 (Lei nº 6.706/2024).
Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULTUR) para 
custear despesas com a realização das ações do evento “Natal Iluminado 2025”, cuja 
finalidade é fomentar o turismo, incentivar o comércio local e fortalecer a economia do 
município de Tangará da Serra.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso II, da Lei nº 
4.320/1964, que regulam a abertura de créditos adicionais e a utilização de recursos 
provenientes de excesso de arrecadação. Atende também ao disposto no art. 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), com declaração de 
adequação orçamentária e compatibilidade financeira emitida pela Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A medida visa assegurar os recursos necessários para a execução do evento “Natal 
Iluminado 2025”, reconhecido por promover atração turística, lazer à população e 
movimentação econômica no comércio local. A abertura de crédito é necessária devido ao 
excesso de arrecadação apurado na fonte 1.1.501.000000 – Recursos de Livre Destinação 
– Remuneração de Depósitos Bancários, o que possibilita a suplementação sem 
comprometer o equilíbrio fiscal.
O impacto financeiro totaliza R$ 982.000,00 (novecentos e oitenta e dois mil reais), 
distribuídos da seguinte forma: Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Programa: 0011 – Mais Turismo, Ação: 2061 – Apoio, Fomento e Realização de Eventos 
Municipais, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica, Valor: R$ 982.000,00. O crédito será coberto por excesso de arrecadação, 
apurado na receita 1.3.2.1.01.0.1.08.03.00 – Remuneração de Depósitos Bancários –
Recursos de Livre Destinação, totalizando o mesmo valor de R$ 982.000,00. A meta 
financeira da ação 2061 – Apoio, Fomento e Realização de Eventos Municipais passa de 
R$ 3.543.289,23 para R$ 4.525.289,23, conforme demonstrativo contábil anexo.
A proposição tramita em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Poder 
Executivo, em razão da proximidade do período natalino e da necessidade de conclusão do 
processo licitatório e execução contratual, garantindo a realização tempestiva do evento.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 371/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LC nº 101/2000) e as normas municipais pertinentes. A proposta evidencia planejamento 
fiscal responsável e contribui para o fortalecimento das políticas de turismo e cultura do 
município, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 371/2025, em regime de urgência especial, por sua legalidade, 
adequação financeira e relevância econômica e cultural.
FABIO BRITO
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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