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materia nº 933/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 933 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 370/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10906

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:01.317233-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-05T08:45:56.447037-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 370/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.663.000,00 (UM 
MILHÃO, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 370/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração das metas financeiras do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024 e alterações)
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024 e alterações), bem como 
autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.663.000,00 (um milhão, 
seiscentos e sessenta e três mil reais) na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025 (Lei nº 
6.706/2024).
O crédito é destinado à Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), com o objetivo de 
complementar o pagamento do aporte para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio 
de Previdência Social (RPPS), em decorrência da atualização do Relatório Atuarial de 
2025, conforme aprovado pela Lei Complementar nº 334, de 27 de junho de 2025.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei nº 
4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares e da utilização de 
recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias. Observa, também, o 
disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
LRF), quanto à comprovação de adequação orçamentária e compatibilidade financeira, 
conforme declaração da Secretaria Municipal de Fazenda.
A suplementação é necessária para que o Município possa cumprir integralmente suas 
obrigações previdenciárias, assegurando o repasse devido ao RPPS para equilíbrio atuarial 
e sustentabilidade do sistema previdenciário dos servidores públicos municipais.
A medida decorre de ajustes técnicos no Relatório Atuarial 2025, que atualizou o montante 
necessário ao aporte, conforme parâmetros estabelecidos pela legislação federal e pela Lei 
Complementar Municipal nº 334/2025.
O impacto financeiro totaliza R$ 1.663.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil 
reais), destinados ao Programa 0005 – Administração Tributária e Financeira, ação 2703 –
Gestão Financeira, elemento de despesa 3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS. A suplementação será coberta por anulação parcial da dotação 
orçamentária da ação 9994 – Reserva de Contingência da Prefeitura, no mesmo valor de 
R$ 1.663.000,00, não acarretando aumento da despesa pública total. Após a alteração, a 
meta financeira da ação 2703 – Gestão Financeira passará de R$ 22.857.907,10 para R$ 
24.520.907,10.
O projeto tramita em regime de urgência simples, conforme solicitado pelo Poder 
Executivo, em razão da necessidade de cumprimento imediato das obrigações 
previdenciárias e dos prazos legais para repasse dos aportes financeiros ao RPPS.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 370/2025 encontra-se juridicamente adequado e financeiramente 
compatível, respeitando os limites legais e orçamentários do Município. A medida assegura 
o cumprimento de obrigações previdenciárias de caráter continuado e obrigatório, 
preservando a sustentabilidade atuarial do RPPS e o equilíbrio fiscal do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 370/2025, em regime de urgência simples, por sua legalidade, 
adequação financeira e relevância institucional.
FABIO BRITO
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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