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materia nº 935/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 935 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 377/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10908

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:01.354368-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-05T08:45:56.469894-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 377/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
1.130.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E TRINTA MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade promover a 
abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e 
trinta mil reais), no orçamento vigente, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
com o objetivo de custear aditivos de obras vinculadas ao BNDES, pagamento de diárias a 
servidores em serviços na zona rural, na manutenção de estradas da MT-175, construção e 
reparos de bueiros, e manutenção de pontes em áreas indígenas do município de Tangará 
da Serra.
O crédito será aberto à conta de excesso de arrecadação, apurado na fonte 
1.1.501.000000 – Recursos de Livre Destinação, conforme comprovado por meio do Anexo 
10 da Lei nº 4.320/1964, o qual demonstra o comparativo da receita prevista com a 
arrecadada.
A proposição encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 
4.320/1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro, e no artigo 43, § 1º, 
inciso II do mesmo diploma, que autoriza a abertura de crédito suplementar mediante 
comprovação de excesso de arrecadação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 03 de Novembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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