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materia nº 936/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 936 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 371/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:13:08.107332-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-05T08:45:56.483754-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 371/2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DO PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 371/2025, PARA INCLUIR A OBRIGATORIEDADE DE 
DIVULGAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
DESTINADOS AO EVENTO “NATAL ILUMINADO 2025”.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 371/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
O Projeto de Lei Ordinária nº 371/2025, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, trata da abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 982.000,00, 
com a finalidade de custear as despesas relativas à realização do evento “Natal Iluminado 
2025”, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Tangará da Serra. 
Após análise criteriosa de seu conteúdo, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua 
aprovação, por entender que a proposição se encontra tecnicamente fundamentada e 
juridicamente adequada, respeitando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e 
interesse público.
A proposta está amparada legalmente nos dispositivos da Lei Federal nº 
4.320/1964, sendo o recurso oriundo de excesso de arrecadação devidamente 
comprovado, oriundo da remuneração de depósitos bancários, o que demonstra 
responsabilidade fiscal e previsão orçamentária compatível. O projeto também atende às 
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), apresentando 
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a 
Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.
Sob a ótica da utilidade pública, trata-se de uma ação consolidada no 
calendário municipal, cuja realização transcende o aspecto decorativo e assume papel 
relevante na economia e na cultura local. O “Natal Iluminado” tem se mostrado uma 
estratégia eficaz de atração turística e de estímulo ao comércio, impactando positivamente 
setores como hotelaria, alimentação e serviços. Relatos da própria gestão indicam aumento 
significativo no fluxo de visitantes durante o período natalino em anos anteriores, o que se 
traduz em incremento no consumo local e circulação de renda.
Além de fomentar a economia, o evento cumpre importante papel social e 
cultural, promovendo o acesso gratuito da população a atividades culturais, apresentações 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
artísticas e espaços públicos revitalizados com iluminação temática e ambientação 
natalina. A contratação de mão de obra local e de empresas especializadas para execução 
do projeto também contribui para a geração de emprego temporário e movimentação de 
diversos setores da economia criativa.
Ressalta-se, ainda, a relevância da tramitação em regime de urgência 
especial, visto que a proximidade do período festivo exige o cumprimento de prazos legais 
para a licitação, contratação e instalação de estruturas. A celeridade é fundamental para 
garantir a entrega do evento à população dentro do cronograma previsto.
Diante do exposto, considerando o mérito da proposta, a adequação 
orçamentária, a repercussão positiva na vida da população e o fortalecimento do turismo e 
da economia local, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de 
Lei Ordinária nº 371/2025, recomendando sua tramitação célere e aprovação em Plenário.
PARECER
 Diante da legalidade, viabilidade fiscal, pertinência temática e impacto positivo 
nas dimensões econômica, social e cultural do município, esta Comissão EMITE 
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 371/2025, com a 
Emenda Modificativa proposta ao artigo 5º.
Recomenda-se a aprovação da matéria pelo Plenário da Câmara Municipal, 
em regime de urgência especial.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Tangará da Serra, 04 de novembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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