Memorando 2.566/2025
De: Roselene L. - GABVER-ZL
Para: GABVER-ESD - Gabinete Ver. Esdras
Data: 04/11/2025 às 09:29:42
Setores (CC):
GABVER-ESD, GABVER-HP
Setores envolvidos:
GABVER-ZL, GABVER-ESD, GABVER-HP
PARECER PL 375.
Bom dia!
Segue em anexo o PARECER PL 375.
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Roselene Ferreira de Lima
vereadora
Anexos:
PARECER_PL_375_Comissao_de_Saude_Assistencia_Social_e_Cidadania_e_Direitos_Humanos.pdf Assinado por 3 pessoas: HORACIO GOMES PEREIRA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e ROSELENE FERREIRA DE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FB3F-D012-2713-0FC2 e informe o código FB3F-D012-2713-0FC2
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 375/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.600.044,00 (UM MILHÃO,
SEISCENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 375/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de
2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a abertura de crédito especial no valor de R$
1.600.044,00 (um milhão, seiscentos mil e quarenta e quatro reais) na estrutura da Lei nº
6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA), destinado a custear
despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem por finalidade a utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação referente a Emendas Parlamentares Estaduais e Federais, conforme
especificado:
I – Termo de Compromisso nº 229/2025, no valor de R$ 100.000,00, oriundo de Emenda
Parlamentar da Deputada Estadual Janaína Riva, destinado à aquisição de materiais
diversos para o Centro de Saúde da Mulher e Especialidades.
II – Transferência Incremento MAC, oriunda de Emenda Parlamentar do Senador Carlos
Fávaro, no valor de R$ 1.000.000,00, para aquisição de medicamentos e materiais
hospitalares destinados ao Hospital Municipal e à UPA, bem como pagamento de contratos
hospitalares.
Assinado por 3 pessoas: HORACIO GOMES PEREIRA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e ROSELENE FERREIRA DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FB3F-D012-2713-0FC2 e informe o código FB3F-D012-2713-0FC2
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III – Transferência Incremento MAC, oriunda de Emenda Parlamentar do Senador Jayme
Campos, no valor de R$ 500.044,00, também voltada à aquisição de medicamentos,
materiais hospitalares e pagamento de contratos do Hospital Municipal.
A abertura de crédito encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964,
sendo os recursos orçamentários provenientes de excesso de arrecadação, conforme
dispõe o artigo 43, §1º, inciso II da referida norma.
II – JUSTIFICATIVA
A proposição atende aos preceitos legais que regem a abertura de créditos adicionais e à
boa técnica orçamentária, observando os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e a
compatibilidade com as diretrizes fixadas no PPA e na LDO. A destinação dos recursos
reforça as ações da Secretaria Municipal de Saúde, ampliando a capacidade de
atendimento da rede pública e garantindo a continuidade dos serviços hospitalares e
ambulatoriais, especialmente na aquisição de insumos e pagamento de contratos de
serviços essenciais. Considerando que se trata de recursos provenientes de emendas
parlamentares, devidamente identificadas e vinculadas a despesas de custeio da saúde
pública, verifica-se a pertinência social e o interesse público do projeto, em consonância
com os princípios da eficiência e da legalidade administrativa.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
opina favoravelmente à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária de 30 de
outubro de 2025, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.600.044,00
(um milhão, seiscentos mil e quarenta e quatro reais), em regime de urgência simples,
destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: HORACIO GOMES PEREIRA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e ROSELENE FERREIRA DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FB3F-D012-2713-0FC2 e informe o código FB3F-D012-2713-0FC2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB3F-D012-2713-0FC2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 04/11/2025 09:38:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 04/11/2025 10:09:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 04/11/2025 13:38:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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