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materia nº 937/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 937 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 375/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10910

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Discussão Única
2025-11-05 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:13:08.120200-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Memorando 2.566/2025
De: Roselene L. - GABVER-ZL
Para: GABVER-ESD - Gabinete Ver. Esdras 
Data: 04/11/2025 às 09:29:42
Setores (CC):
GABVER-ESD, GABVER-HP
Setores envolvidos:
GABVER-ZL, GABVER-ESD, GABVER-HP
PARECER PL 375.
Bom dia!
Segue em anexo o PARECER PL 375.
_
Roselene Ferreira de Lima
vereadora
Anexos:
PARECER_PL_375_Comissao_de_Saude_Assistencia_Social_e_Cidadania_e_Direitos_Humanos.pdf Assinado por 3 pessoas: HORACIO GOMES PEREIRA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e ROSELENE FERREIRA DE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FB3F-D012-2713-0FC2 e informe o código FB3F-D012-2713-0FC2
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 375/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.600.044,00 (UM MILHÃO, 
SEISCENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 375/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, encaminhada pelo Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 
2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 
1.600.044,00 (um milhão, seiscentos mil e quarenta e quatro reais) na estrutura da Lei nº 
6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA), destinado a custear 
despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
A proposta tem por finalidade a utilização de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação referente a Emendas Parlamentares Estaduais e Federais, conforme 
especificado: 
I – Termo de Compromisso nº 229/2025, no valor de R$ 100.000,00, oriundo de Emenda 
Parlamentar da Deputada Estadual Janaína Riva, destinado à aquisição de materiais 
diversos para o Centro de Saúde da Mulher e Especialidades. 
II – Transferência Incremento MAC, oriunda de Emenda Parlamentar do Senador Carlos 
Fávaro, no valor de R$ 1.000.000,00, para aquisição de medicamentos e materiais 
hospitalares destinados ao Hospital Municipal e à UPA, bem como pagamento de contratos 
hospitalares. 
Assinado por 3 pessoas: HORACIO GOMES PEREIRA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e ROSELENE FERREIRA DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FB3F-D012-2713-0FC2 e informe o código FB3F-D012-2713-0FC2
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III – Transferência Incremento MAC, oriunda de Emenda Parlamentar do Senador Jayme 
Campos, no valor de R$ 500.044,00, também voltada à aquisição de medicamentos, 
materiais hospitalares e pagamento de contratos do Hospital Municipal. 
A abertura de crédito encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, 
sendo os recursos orçamentários provenientes de excesso de arrecadação, conforme 
dispõe o artigo 43, §1º, inciso II da referida norma. 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposição atende aos preceitos legais que regem a abertura de créditos adicionais e à 
boa técnica orçamentária, observando os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e a 
compatibilidade com as diretrizes fixadas no PPA e na LDO. A destinação dos recursos 
reforça as ações da Secretaria Municipal de Saúde, ampliando a capacidade de 
atendimento da rede pública e garantindo a continuidade dos serviços hospitalares e 
ambulatoriais, especialmente na aquisição de insumos e pagamento de contratos de 
serviços essenciais. Considerando que se trata de recursos provenientes de emendas 
parlamentares, devidamente identificadas e vinculadas a despesas de custeio da saúde 
pública, verifica-se a pertinência social e o interesse público do projeto, em consonância 
com os princípios da eficiência e da legalidade administrativa. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
opina favoravelmente à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária de 30 de
outubro de 2025, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.600.044,00 
(um milhão, seiscentos mil e quarenta e quatro reais), em regime de urgência simples, 
destinada à Secretaria Municipal de Saúde. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: HORACIO GOMES PEREIRA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e ROSELENE FERREIRA DE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FB3F-D012-2713-0FC2 e informe o código FB3F-D012-2713-0FC2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB3F-D012-2713-0FC2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 04/11/2025 09:38:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 04/11/2025 10:09:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 04/11/2025 13:38:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FB3F-D012-2713-0FC2

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