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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 217, DE 09 DE JULHO DE 2025.
native_id10913

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:01.186349-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _____, DE 2025
Autores: Vereador Prof. Sebastian 
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 217, 
DE 09 DE JULHO DE 2025.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para 
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte 
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Resolução nº 217, de 09 de julho 
de 2025.
Art. 2º O art. 7º da Resolução nº 217, de 09 de julho de 2025, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Serão elaboradas atas referentes às reuniões realizadas pela 
Frente Parlamentar, as quais serão publicadas.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover ajustes na Resolução nº 
217, de 09 de julho de 2025, a fim de aprimorar a redação de seus dispositivos e 
garantir maior clareza e objetividade quanto aos procedimentos de registro e 
publicidade das atividades da Frente Parlamentar.
A revogação do artigo 6º e a nova redação conferida ao artigo 7º visam 
simplificar a forma de elaboração das atas, assegurando que todas as reuniões 
realizadas pela Frente Parlamentar sejam devidamente registradas e tornadas 
públicas, em consonância com os princípios da transparência e da publicidade que 
regem a Administração Pública e o Poder Legislativo.
Trata-se, portanto, de uma atualização normativa necessária para aperfeiçoar 
os mecanismos de documentação e divulgação das ações desenvolvidas pela Frente 
Parlamentar, contribuindo para maior organização e eficiência dos trabalhos 
parlamentares.
Assim, conto com o habitual apoio dos pares, para apreciação e aprovação do 
presente projeto de resolução, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Tangará da Serra, 06 de novembro de 2025
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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