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materia nº 379/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10914

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Discussão Única
2025-11-06 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T14:52:37.595556-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-11-19T14:52:37.565159-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 05 de novembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa 
remanejamento orçamentário para custear despesas com aquisição de peças e serviços de 
manutenção veicular da frota e também pagamento de adiantamento de viagem do Gabinete 
do Prefeito.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CDD-648F-EA93-2B2D e informe o código 2CDD-648F-EA93-2B2D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na 
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha 
abaixo:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2101 Gestão do Gabinete do Prefeito R$ 929.955,57
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
crédito Suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinados a atender 
despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Gabinete do Prefeito 2101 13.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.2.500.0000000 13.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 13.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro 
abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Gabinete do Prefeito 2101 13.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.2.500.0000000 13.000,00
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CDD-648F-EA93-2B2D e informe o código 2CDD-648F-EA93-2B2D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 13.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no 
inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são 
os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa remanejamento 
orçamentário para custear despesas com aquisição de peças e serviços de manutenção 
veicular da frota e também pagamento de adiantamento de viagem do Gabinete do Prefeito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco 
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CDD-648F-EA93-2B2D e informe o código 2CDD-648F-EA93-2B2D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 337/2025, referente à 
abertura de crédito adicional suplementar, visa remanejamento orçamentário para custear 
despesas com aquisição de peças e serviços de manutenção veicular da frota e também 
pagamento de adiantamento de viagem do Gabinete do Prefeito, possui adequação 
orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 05 de novembro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CDD-648F-EA93-2B2D e informe o código 2CDD-648F-EA93-2B2D
Solicitação de Remanejamento de Ficha Orçamentária – Manutenção
Veicular e Adiantamento de Viagem Gabinete
Prezados,
Vimos solicitar o remanejamento de ficha orçamentária, tendo em vista que o processo deverá ser
encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores. Diante disso, solicitamos que a tramitação ocorra em
caráter de urgência, considerando a necessidade imediata de manutenção do veículo, a fim de evitar que
permaneça parado por tempo prolongado, comprometendo as atividades do Gabinete.
Segue em anexo a planilha referente à solicitação de remanejamento de fichas orçamentárias para
manutenção, em razão da necessidade de realização de serviços e aquisição de peças para manutenção
veicular da frota, bem como para o pagamento de adiantamento de viagem do Gabinete do Prefeito.
Dessa forma, solicitam-se os devidos trâmites administrativos para o remanejamento das fichas
orçamentárias necessárias, de modo a viabilizar a formalização das contratações e a execução das
referidas despesas.
Atenciosamente,
Memorando 34.747/2025 
Marcadores: 
🍒FERNANDA | x PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ANÁLISE/ANDAMENTO | x
EM ELABORAÇÃO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
GAB-DAA-ADM SEFAZ-ASOG GAB-SG1
05/11/2025 08:56
Lilian C. GAB-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
05/11/2025 08:56:36 Lilian Aparecida de Oliveira Camparoto GAB-DAA-ADM solicitou a assinatura de Rogério
Silva Santos em Memorando 34.747/2025 . Assinado
03_PROJETO_DE_LEI_GA... 03_PROJETO_DE_LEI_GA...
Este documento contém assinatura digital, realizada por ROGÉRIO SILVA SANTOS CPF 275.XXX.XXX-05.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F5B0-D961-E19F-D35E
05/11/2025, 13:42 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=F5B0D961E19FD35E065BA107&itd=1&origem=painel_setor 1/2 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CDD-648F-EA93-2B2D e informe o código 2CDD-648F-EA93-2B2D
05/11/2025 09:42:19 Rogério Silva Santos GAB-SG1 arquivou
.
05/11/2025 09:42:19 Rogério Silva Santos GAB-SG1 parou de acompanhar.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 05/11/2025 13:42:19 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
05/11/2025 09:40:22 Rogério Silva Santos GAB-SG1 assinou digitalmente Memorando 34.747/2025 com o
certificado ROGÉRIO SILVA SANTOS CPF 275.XXX.XXX-05 conforme MP nº 2.200/2001 .
Este documento contém assinatura digital, realizada por ROGÉRIO SILVA SANTOS CPF 275.XXX.XXX-05.
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05/11/2025, 13:42 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=F5B0D961E19FD35E065BA107&itd=1&origem=painel_setor 2/2 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CDD-648F-EA93-2B2D e informe o código 2CDD-648F-EA93-2B2D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete DO PREFEITO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-901
Fone: (65) 3311-4808
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 03/GABINETE/2025
DATA: 05/11/25 Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Especificação: (X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2101 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3210 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 1.2.500.0-000 000 0,00 12.000,00 12.000,00
3294 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 3.3.90.39.00 1.2.500.0-000 000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total da Suplementação Total 13.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2101 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3211 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00 1.2.500.0-000 000 47.080,00 34.080,00 13.000,00
Total da Redução
Justificativa da Suplementação: A presente solicitação de remanejamento justifica-se pela necessidade de serviços e aquisição de peças para manutenção veicular da 
frota, e para pagamento de adiantamento de viagem do Gabinete do Prefeito.
 Cód. Natureza 
Despesa
Fonte de 
Recurso
 Cód. Natureza 
Despesa
Fonte de 
Recurso
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 05 de novembro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CDD-648F-EA93-2B2D e informe o código 2CDD-648F-EA93-2B2D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
GABINETE 2101
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Funcao : 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFuncao : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Acao : 02101 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0041 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 409.078,29 444.078,29 331.340,92 331.340,92 331.340,92 0,00 112.737,37
0042 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 49.997,22 59.997,22 43.074,19 43.074,19 38.726,70 0,00 16.923,03
0045 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 45.000,00 43.124,10 34.475,00 34.475,00 34.475,00 750,00 7.899,10
0046 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 60.000,00 74.786,99 74.599,90 60.290,12 60.180,38 0,00 187,09
0047 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 45.000,00 32.550,65 32.550,17 17.446,19 17.446,19 0,00 0,48
0048 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 55.000,00 72.352,88 72.337,46 22.591,91 22.591,91 0,00 15,42
0049 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 60.000,00 47.885,44 45.907,00 43.929,00 43.929,00 1.978,00 0,44
1490 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 1.000,00 1.000,00 280,00 280,00 280,00 250,00 470,00
1776 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 40.000,00 40.000,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 10.000,00 2.500,00
3210 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 12500 0000000000000 0,00 26.000,00 25.809,92 8.205,51 8.205,51 0,00 190,08
3211 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 12500 0000000000000 0,00 47.080,00 16.181,18 0,00 0,00 9.020,00 21.878,82
3213 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 12500 0000000000000 0,00 16.698,36 2.698,36 2.698,36 2.698,36 14.000,00 0,00
0043 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 20.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
3294 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 12500 0000000000000 0,00 2.460,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.460,00
0044 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
3212 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 12500 0000000000000 0,00 11.841,64 0,00 0,00 0,00 0,00 11.841,64
Qtd. 16 785.175,51 929.955,57 706.754,10 591.831,20 587.373,97 35.998,00 187.203,47
Qtd. 16 785.175,51 929.955,57 706.754,10 591.831,20 587.373,97 35.998,00 187.203,47
Qtd. 16 785.175,51 929.955,57 706.754,10 591.831,20 587.373,97 35.998,00 187.203,47
Qtd. 16 785.175,51 929.955,57 706.754,10 591.831,20 587.373,97 35.998,00 187.203,47
Qtd. 16 785.175,51 929.955,57 706.754,10 591.831,20 587.373,97 35.998,00 187.203,47
Qtd. 16 785.175,51 929.955,57 706.754,10 591.831,20 587.373,97 35.998,00 187.203,47
Qtd. total 16 785.175,51 929.955,57 706.754,10 591.831,20 587.373,97 35.998,00 187.203,47
CO279 - Centi ® e-Assinatura: XIda$Z58teX Emitido em 05/11/2025 14:14 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
NOVEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2025 Alteração de Saldo: 110450/2025 Ficha: 3211
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.122.0002.2.101 Fonte de Recurso: 1.2.500.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2025
Órgão: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Projeto/Atividade: GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 110450 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 21.878,82
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 13.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 8.878,82
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 13000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA DE DOTAÇÃO PARA PLO Nº 337/2025
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 5 de Novembro de 2025
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: Jzia$Z58teX Emitido em 05/11/2025 14:40 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ASSINATURAS
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