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materia nº 213/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES REFERENTES A VIABILIDADE DE AMPLIAR O PERÍODO DE LICENÇA-PATERNIDADE CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ DA SERRA, DOS ATUAIS 7 (SETE) DIAS CONSECUTIVOS PARA 15 (QUINZE) DIAS.
native_id10919

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T09:39:09.831568-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº ________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian 
REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES REFERENTES A
VIABILIDADE DE AMPLIAR O PERÍODO DE LICENÇA￾PATERNIDADE CONCEDIDO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ DA SERRA, DOS 
ATUAIS 7 (SETE) DIAS CONSECUTIVOS PARA 15 
(QUINZE) DIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte REQUERIMENTO:
REQUEIRO ao Poder Executivo Municipal documentos e informações referentes a 
viabilidade de ampliar o período de licença-paternidade concedido aos servidores públicos 
municipais de Tangará da Serra, dos atuais 7 (sete) dias consecutivos para 15 (quinze) 
dias.
Atualmente, o Artigo 95 da Lei Complementar nº 268, de 25 de fevereiro de 2022, 
estabelece que:
“Ao servidor varão será concedida licença-paternidade de sete (7) dias, contados da 
data do parto ou, no caso de adoção, até o 7º (sétimo) dia da adoção, sem prejuízo de sua 
remuneração, respeitados os descontos legais.”
A ampliação do prazo para quinze dias tem como finalidade garantir maior 
convivência familiar, oferecer suporte à mãe nos primeiros cuidados com o recém-nascido 
e fortalecer o vínculo entre pai e filho.
Além disso, a medida segue boas práticas já adotadas em outros municípios e 
órgãos públicos, estando em consonância com políticas de valorização do servidor e de 
proteção à família.
Atenciosamente;
Tangará da Serra, 07 de novembro de 2025
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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