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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº ________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES REFERENTES A
VIABILIDADE DE AMPLIAR O PERÍODO DE LICENÇAPATERNIDADE CONCEDIDO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ DA SERRA, DOS
ATUAIS 7 (SETE) DIAS CONSECUTIVOS PARA 15
(QUINZE) DIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte REQUERIMENTO:
REQUEIRO ao Poder Executivo Municipal documentos e informações referentes a
viabilidade de ampliar o período de licença-paternidade concedido aos servidores públicos
municipais de Tangará da Serra, dos atuais 7 (sete) dias consecutivos para 15 (quinze)
dias.
Atualmente, o Artigo 95 da Lei Complementar nº 268, de 25 de fevereiro de 2022,
estabelece que:
“Ao servidor varão será concedida licença-paternidade de sete (7) dias, contados da
data do parto ou, no caso de adoção, até o 7º (sétimo) dia da adoção, sem prejuízo de sua
remuneração, respeitados os descontos legais.”
A ampliação do prazo para quinze dias tem como finalidade garantir maior
convivência familiar, oferecer suporte à mãe nos primeiros cuidados com o recém-nascido
e fortalecer o vínculo entre pai e filho.
Além disso, a medida segue boas práticas já adotadas em outros municípios e
órgãos públicos, estando em consonância com políticas de valorização do servidor e de
proteção à família.
Atenciosamente;
Tangará da Serra, 07 de novembro de 2025
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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