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materia nº 939/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 939 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 363/2025 VEREADOR ESDRAS MORAES
native_id10924

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:01.369029-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 363/2025.
EMENTA
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL NO 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADOR ESDRAS MORAES – PL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana Municipal 
da Saúde Bucal no Município de Tangará da Serra-MT, a ser realizada, anualmente, na 
semana que contemple o dia 25 de outubro, data em que é celebrada nacionalmente o dia 
do Cirurgião-dentista e da Saúde Bucal, com o intuito de promover ações educativas, 
preventivas e de conscientização sobre a importância da saúde bucal para a qualidade de 
vida da população.
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que a 
matéria tratada no projeto de lei não se encontra nas de iniciativa exclusiva do Poder 
Executivo, conforme segue abaixo:
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006).
[...]
No que tange a legitimidade, entendo que o projeto não cria despesas, mas 
sim, Executivo Municipal poderá firmar parcerias com as entidades da classe odontológica, as 
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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empresas, as entidades civis, as organizações do terceiro setor, Secretaria Municipal de 
Educação e as universidades, para a realização das ações da Semana Municipal da Saúde 
Bucal, sendo de caráter programático, promovendo atividades educativas, palestras, 
campanhas e atendimentos voltados à saúde bucal.
Portanto, numa análise dessa Comissão, salvo melhor juízo do Plenário de 
Deliberações, não foi constatado vicio de legitimidade, criação de despesas, defeitos na 
espécie normativa, nem de cunho redacional, podendo o projeto ter a sua tramitação, 
cabendo ao Plenário a legitimidade de aprovação ou rejeição da matéria.
Dessa forma, com base nas razões apresentadas, manifesta-se parecer 
favorável à tramitação do referido projeto, destacando-se que, por determinação legal 
expressa, a competência desta comissão se limita à análise da legalidade e 
constitucionalidade das propostas, sem adentrar em seu mérito.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Vereador Esdras Moraes – PL 
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO 
Presidente
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS 
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado digitalmente por
ESDRAS CARVALHO DA SILVA
MORAES (emitido pelo CPF
313.200.038-85)
Papel: Parte
Data: 05/11/2025 16:00:16 -03:00
Assinado digitalmente por
RENATO SANTANA (emitido
pelo CPF 032.369.131-50)
Papel: Parte
Data: 05/11/2025 17:41:25 -
03:00
Assinado digitalmente por FABIO
DA SILVA BRITO (emitido pelo
CPF 868.285.091-53)
Papel: Parte
Data: 06/11/2025 11:51:46 -
03:00

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