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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______, DE 2025
Autor: Vereador PROF. SEBASTIAN
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº
6.037, DE 19 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA
PERSONALIDADE NEGRA TANGARAENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.037, de 19 de junho de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único “A responsabilidade pela escolha da Personalidade
Negra será da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara
Municipal de Tangará da Serra, mediante indicações feitas por Instituições Sociais e
Associações que atuem na defesa étnico-racial e no combate ao preconceito racial.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a redação do
parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 6.037, de 19 de junho de 2023, conferindo maior
clareza quanto à responsabilidade pela escolha da Personalidade Negra Tangaraense.
A alteração proposta visa atribuir formalmente à Comissão Permanente de
Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal a responsabilidade pelo processo de
escolha, garantindo maior legitimidade, transparência e representatividade na seleção.
Além disso, a manutenção das indicações por parte de Instituições Sociais
e Associações que atuam na defesa étnico-racial e no combate ao preconceito racial
reforça o caráter participativo e plural da iniciativa, em consonância com os objetivos da
Semana Municipal da Personalidade Negra Tangaraense.
Dessa forma, a presente proposta contribui para o fortalecimento das
políticas públicas de valorização da cultura afro-brasileira e da promoção da igualdade
racial no âmbito municipal.
Por todas essas razões, solicita-se REGIME DE URGENCIA SIMPLES da
presente proposta, com apreciação e deliberação pelo Soberano Plenário desta Casa
Legislativa.
Tangará da Serra, 07 de novembro de 2025.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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