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materia nº 382/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº 6.037, DE 19 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA PERSONALIDADE NEGRA TANGARAENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10952

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Discussão Única
2025-11-10 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T14:52:37.606146-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-11-19T14:52:37.579178-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______, DE 2025
Autor: Vereador PROF. SEBASTIAN
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI Nº 
6.037, DE 19 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A 
INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA 
PERSONALIDADE NEGRA TANGARAENSE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.037, de 19 de junho de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único “A responsabilidade pela escolha da Personalidade 
Negra será da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara 
Municipal de Tangará da Serra, mediante indicações feitas por Instituições Sociais e 
Associações que atuem na defesa étnico-racial e no combate ao preconceito racial.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a redação do 
parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 6.037, de 19 de junho de 2023, conferindo maior 
clareza quanto à responsabilidade pela escolha da Personalidade Negra Tangaraense.
A alteração proposta visa atribuir formalmente à Comissão Permanente de 
Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal a responsabilidade pelo processo de 
escolha, garantindo maior legitimidade, transparência e representatividade na seleção.
Além disso, a manutenção das indicações por parte de Instituições Sociais 
e Associações que atuam na defesa étnico-racial e no combate ao preconceito racial 
reforça o caráter participativo e plural da iniciativa, em consonância com os objetivos da 
Semana Municipal da Personalidade Negra Tangaraense.
Dessa forma, a presente proposta contribui para o fortalecimento das 
políticas públicas de valorização da cultura afro-brasileira e da promoção da igualdade 
racial no âmbito municipal.
Por todas essas razões, solicita-se REGIME DE URGENCIA SIMPLES da 
presente proposta, com apreciação e deliberação pelo Soberano Plenário desta Casa
Legislativa.
Tangará da Serra, 07 de novembro de 2025.
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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