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materia nº 384/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 (SETECENTOS EM CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10954

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:01.047388-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 6 de novembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 (SETECENTOS EM 
CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa 
readequação orçamentária que tem por finalidade o cumprimento de obrigações com o 
pagamento de Precatórios e RPV’s, em virtude de sentenças judiciais em desfavor do 
município de Tangará da Serra, reafirmando o compromisso desta administração com a 
eficiência na gestão fiscal municipal.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, tendo em vista que valores serão pagos dentro do mês de novembro e 
dezembro de 2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: LAURA PEREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD35-CC57-6B2D-9B7C e informe o código AD35-CC57-6B2D-9B7C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 (SETECENTOS E 
CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na 
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha 
abaixo:
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Cód. Descrição Meta Financeira
9002 GESTÃO DA DIVIDA PÚBLICA R$ 12.981.816,23
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
crédito Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), 
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão da Dívida Pública 9002 750.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.0000.000 750.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 750.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro 
abaixo:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão da Dívida Pública 9002 750.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000.000 750.000,00
Assinado por 2 pessoas: LAURA PEREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD35-CC57-6B2D-9B7C e informe o código AD35-CC57-6B2D-9B7C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 750.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no 
inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são 
os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação orçamentária 
que tem por finalidade o cumprimento de obrigações com o pagamento de Precatórios e 
RPV’s, em virtude de sentenças judiciais em desfavor do município de Tangará da Serra, 
reafirmando o compromisso desta administração com a eficiência na gestão fiscal municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis 
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: LAURA PEREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD35-CC57-6B2D-9B7C e informe o código AD35-CC57-6B2D-9B7C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 341/2025, referente à 
abertura de crédito adicional suplementar, visa readequação orçamentária que tem por 
finalidade o cumprimento de obrigações com o pagamento de Precatórios e RPV’s, em virtude 
de sentenças judiciais em desfavor do município de Tangará da Serra, reafirmando o 
compromisso desta administração com a eficiência na gestão fiscal municipal, possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 06 de novembro de 2025.
LAURA PEREIRA
Secretaria Municipal de Fazenda
Assinado por 2 pessoas: LAURA PEREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD35-CC57-6B2D-9B7C e informe o código AD35-CC57-6B2D-9B7C
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 08/SEFAZ/2025
DATA: 06/11/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Especificação: ( x ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
9002 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA UN. 3,00 3,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
9002 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 750.000,00
F. 1704 Sentenças Judiciais 3.1.90.91.00 1.1.500.0000000-000.000 702.641,94 1.452.641,94 750.000,00
Total da Suplementação 750.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
9002 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA UN. 3,00 3,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
9002 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 750.000,00
F. 1705 Sentenças Judiciais 3.3.90.91.00 1.1.500.0000000-000.000 2.920.000,00 2.170.000,00 750.000,00
Total da Redução 750.000,00
LAURA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional visa readequação orçamentária que tem por finalidade o cumprimento de obrigações com o
pagamento de Precatórios e RPV’s, em virtude de sentenças judiciais em desfavor do município de Tangará da Serra, reafirmando o compromisso desta administração com a
eficiência na gestão fiscal municipal.
Promover a 
Sustentabilidade do 
Endividamento
 Cód. Natureza 
Despesa
Justificativa da Redução: A presente readequação orçamentária não afetará as metas propostas, atenderá o objetivo proposto inicialmente.
Promover a 
Sustentabilidade do 
Endividamento
 Cód. Natureza 
Despesa
Assinado por 2 pessoas: LAURA PEREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD35-CC57-6B2D-9B7C e informe o código AD35-CC57-6B2D-9B7C
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
NOVEMBRO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade : 7 - ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
Funcao : 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
SubFuncao : 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Programa : 0005 - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Acao : 09002 - GESTÃO DA DÍVIDA PÚ BLICA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
2451 3.3.90.36.0 0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 000000000000 0
200.000,00 285.000,00 258.778,23 230.643,76 230.643,76 20.860,66 5.361,11
1702 4.6.91.71.0 0
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO 11500 000000000000 0
827.158,68 827.158,68 827.158,68 689.298,90 689.298,90 0,00 0,00
1704 3.1.90.91.0 0
SENTENÇAS JUDICIAIS 11500 000000000000 0
702.641,94 702.641,94 354.412,88 304.069,77 288.265,42 0,00 348.229,06
1705 3.3.90.91.0 0
SENTENÇAS JUDICIAIS 11500 000000000000 0
3.000.000,00 2.920.000,00 99.791,42 99.791,42 99.791,42 0,00 2.820.208,58
1706 3.2.91.21.0 0
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 11500 000000000000 0
2.703.015,61 3.203.015,61 3.203.015,61 2.610.439,99 2.610.439,99 0,00 0,00
1708 3.3.90.59.0 0
PENSOES ESPECIAIS 11500 000000000000 0
77.000,00 92.000,00 89.601,22 59.919,25 59.919,25 0,00 2.398,78
2428 3.3.90.39.0 0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 000000000000 0
15.000,00 15.000,00 14.314,48 14.314,48 14.314,48 0,00 685,52
2429 3.3.90.93.0 0
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 11500 000000000000 0
50.000,00 30.000,00 3.644,94 3.644,94 3.644,94 12.500,00 13.855,06
2479 3.2.90.21.0 0
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 11500 000000000000 0
2.561.500,00 2.561.500,00 2.561.500,00 1.603.681,01 1.603.681,01 0,00 0,00
1703 4.6.90.71.0 0
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO 11500 000000000000 0
20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 15.000,00
2427 3.2.90.22.0 0
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR
CONTRATO 11500 000000000000 0
225.500,00 225.500,00 0,00 0,00 0,00 56.375,00 169.125,00
2944 3.2.90.21.0 0
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 12500 000000000000 0
0,00 2.100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.100.000,00
Qtd. 12 10.381.816,23 12.981.816,23 7.412.217,46 5.615.803,52 5.599.999,17 94.735,66 5.474.863,11
Qtd. 12 10.381.816,23 12.981.816,23 7.412.217,46 5.615.803,52 5.599.999,17 94.735,66 5.474.863,11
Qtd. 12 10.381.816,23 12.981.816,23 7.412.217,46 5.615.803,52 5.599.999,17 94.735,66 5.474.863,11
Qtd. 12 10.381.816,23 12.981.816,23 7.412.217,46 5.615.803,52 5.599.999,17 94.735,66 5.474.863,11
Qtd. 12 10.381.816,23 12.981.816,23 7.412.217,46 5.615.803,52 5.599.999,17 94.735,66 5.474.863,11
Qtd. 12 10.381.816,23 12.981.816,23 7.412.217,46 5.615.803,52 5.599.999,17 94.735,66 5.474.863,11
Qtd. total 12 10.381.816,23 12.981.816,23 7.412.217,46 5.615.803,52 5.599.999,17 94.735,66 5.474.863,11
CO279 - Centi ® e-Assinatura: dvwa$Z58teX Emitido em 06/11/2025 10:57 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: LAURA PEREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD35-CC57-6B2D-9B7C e informe o código AD35-CC57-6B2D-9B7C
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
9002 2 2
Tangará da Serra/MT, 06 de novembro de 2025.
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
Assinado por 2 pessoas: LAURA PEREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD35-CC57-6B2D-9B7C e informe o código AD35-CC57-6B2D-9B7C
MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
NOVEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2025 Alteração de Saldo: 110540/2025 Ficha: 1705
Que o Saldo de Crédito
Código: 28.843.0005.9.002 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2025
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade Orçamentária: ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
Projeto/Atividade: GESTÃO DA DÍVIDA PÚ BLICA - SENTENÇAS JUDICIAIS
Elemento da Despesa: 3.3.90.91.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 110540 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 2.820.208,58
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 750.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 2.070.208,58
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 750000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA PLO 341/2025
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 6 de Novembro de 2025
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: $fKa$Z58teX Emitido em 06/11/2025 12:29 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: LAURA PEREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AD35-CC57-6B2D-9B7C e informe o código AD35-CC57-6B2D-9B7C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AD35-CC57-6B2D-9B7C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 07/11/2025 08:24:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 07/11/2025 09:06:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 07/11/2025 10:57:27 GMT-04:00
Papel: Parte
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