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materia nº 388/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.769, DE 28 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10958

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Regime de Urgência Especial
2025-11-10 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:01.099155-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 347/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.769, DE 28 DE MARÇO 
DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
7 de novembro de 2025
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/00AC-46D8-44F0-DFD0 e informe o código 00AC-46D8-44F0-DFD0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 7 de novembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
3.769, DE 28 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente solicitação de aumentar em número de duas 
representações no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, uma governamental e uma 
da sociedade civil, deve-se à solicitação do 19° Batalhão de Polícia Militar, para inclusão da 
representação da Patrulha Maria da Penha no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Este pedido se fundamenta na atuação da Polícia Militar, que acontece 
desde a prevenção até o atendimento imediato às vítimas, sendo de grande importância a 
sua participação no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com sua contribuição 
significativa para o desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à violência de 
gênero. Destacamos aqui que a representação da Patrulha Maria da Penha é 
governamental.
A segunda representação da sociedade civil acaba sendo necessária 
para atender à paridade, preconizada na Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, 
inciso I do Art. 224: “I – composição por número par de membros”, visando manter a 
paridade de representação governamental e da sociedade civil nas resoluções de políticas 
públicas para mulheres de Tangará da Serra.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/00AC-46D8-44F0-DFD0 e informe o código 00AC-46D8-44F0-DFD0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.769, DE 28 DE MARÇO DE 2012, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.769, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com 
as seguintes alterações e acrescido da alínea “i” ao inciso II do § 1º do referido artigo, 
conforme segue:
“Art. 1º O CMDM será constituído por 18 (dezoito) integrantes titulares e 
seus respectivos suplentes, escolhidos entre pessoas que tenham
contribuído, de forma significativa, em prol dos direitos da mulher, por 
indicação, sendo 9 (nove) titulares representantes do Poder Público com 
seus respectivos suplentes e 9 (nove) titulares representantes da sociedade 
civil com seus respectivos suplentes, que contribuam significativamente para 
a defesa dos direitos da mulher, legalmente constituídas, estando em pleno 
e regular funcionamento.
§ 1º ………………………...
I – O Poder Público terá 9 (nove) conselheiras titulares e suas respectivas 
suplentes, representantes no Conselho dos seguintes órgãos:
a) ………………………….
i) Polícia Militar do Estado de Mato Grosso – Patrulha Maria da Penha.
II – A representação da sociedade civil organizada será de 9 (nove) 
conselheiras titulares e suas respectivas suplentes, sendo convidadas 
através de ofício a fazer parte da composição do CMDM.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete 
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/00AC-46D8-44F0-DFD0 e informe o código 00AC-46D8-44F0-DFD0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 00AC-46D8-44F0-DFD0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 07/11/2025 14:19:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/00AC-46D8-44F0-DFD0
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - GABINETE
<cmdm@tangaradaserra.mt.gov.br>
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
Patrulha Maria da Penha <patrulhamariadapenhacr7@gmail.com> 29 de maio de 2025 às 11:26
Para: cmdm@tangaradaserra.mt.gov.br
Bom dia,
Com os devidos cumprimentos, venho por meio deste solicitar a gentileza de considerar a inclusão do nome da
Patrulha Maria da Penha, atualmente representada pela 2ª SGT PM Osvaldina, no rol de mulheres e instituições que
participam de eventos relacionados à violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas, em seus diversos
níveis de organização.
Este pedido se fundamenta na atuação da Polícia Militar, que é desde a prevenção até o atendimento imediato às
vítimas, sendo de grande importância a participação da nossa instituição nesses eventos, para capacitação dos
profissionais atuantes e a contribuição significativa para o desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à
violência de gênero.
Reforçamos a relevância de deliberar essas ações em parceria com os níveis municipal, estadual e federal,
considerando que essa integração é prioridade em nossas ações internas de enfrentamento. Dessa forma,
solicitamos a inclusão da Patrulha Maria da Penha na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher,
bem como a participação em eventos voltados a esse público, nos quais em conjunto com o gabinete de
políticas públicas municipal a organização esteja aos vossos cuidados, visando promover ações conjuntas para a
resolução de conflitos e a elaboração de políticas públicas que garantam um atendimento humanizado às vítimas,
sem revitimização.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos pela atenção e consideração.
Atenciosamente,
Osvaldina da Silva Santos – 2ª SGT PM
Coordenadora da PMP/19º BPM
PATRULHA MARIA DA PENHA
19° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
07/11/2025, 14:14 E-mail de Prefeitura Municipal Tangara da Serra - SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
https://mail.google.com/mail/u/4/?ik=cefa9995a2&view=pt&search=all&permmsgid=msg-f:1833469086044934326&simpl=msg-f:18334690860449… 1/1

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