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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 7 de novembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa custeio da
Contratação da Empresa Especializada para realização dos eventos com idosos, sendo para
atender o público de 400 idosos, diante do crescente quantitativo que a secretaria vem
atendendo e alcançando idosos nos grupos, sendo destinado em 3 eventos: Encontro dos
Grupos de Convivência dos Idosos “VIVA A VIDA” valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais); Miss e Mister dos Idosos Oficial do Município de Tangará da Serra/MT valor de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e Oferta do Dia de Lazer com Idosos para o
fortalecimento de convivência e vínculos no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais), devidamente deliberado pelo conselho mediante a RESOLUÇÃO Nº
011/CMDDPI/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 em anexo.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9E7-AEFA-E32F-9B88 e informe o código E9E7-AEFA-E32F-9B88
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ESPECIAL, tendo em vista que esses recursos irão atender a demanda a serem executadas
durante o mês de novembro e dezembro de 2025, para dar início ao certame licitatório da
contratação.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras do Projetos/Atividade, constantes
na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas
abaixo:
PROGRAMA: 0002– GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2807 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA
IDOSA R$ 2.417.597,42
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais),
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no
Orçamento vigente, conforme segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2807 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA
3.3.90.00.00.00.1.669.0000.000 – Aplicações Diretas....................…....….……...…..…R$ 225.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..….. R$ 225.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, conforme
segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2807 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA
3.3.50.00.00.00.1.669.0000.000 – Aplicações Diretas....................…....….……...…..…R$ 225.000,00
Total da Redução de Crédito...…………………….……………....………...…..…..…….R$ 225.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa custeio para contratação da
Empresa Especializada para realização dos eventos com idosos, sendo para atender o
público de 400 idosos, diante do crescente quantitativo que a secretaria vem atendendo e
alcançando idosos nos grupos, sendo destinado em 3 eventos: Encontro dos Grupos de
Convivência dos Idosos “VIVA A VIDA” valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
Miss e Mister dos Idosos Oficial do Município de Tangará da Serra/MT valor de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e Oferta do Dia de Lazer com Idosos para o
fortalecimento de convivência e vínculos no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais), devidamente deliberado pelo conselho mediante a RESOLUÇÃO Nº
011/CMDDPI/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 em anexo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 346/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa custeio da Contratação da Empresa
Especializada para realização dos eventos com idosos, sendo para atender o público de 400
idosos, diante do crescente quantitativo que a secretaria vem atendendo e alcançando
idosos nos grupos, sendo destinado em 3 eventos: Encontro dos Grupos de Convivência dos
Idosos “VIVA A VIDA” valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); Miss e Mister dos
Idosos Oficial do Município de Tangará da Serra/MT valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais) e Oferta do Dia de Lazer com Idosos para o fortalecimento de convivência e
vínculos no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), devidamente deliberado pelo
conselho mediante a RESOLUÇÃO Nº 011/CMDDPI/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2025, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 07 de novembro de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DO PLO ABERTURA DE CRÉDITO Nº 014-
ABERTURA DE CRÉDITO FUMAPPI - ESPECIAL - EVENTO DOS IDOSOS -
SEMAS
Elaboração de Projeto de Lei Suplementar ou Especial
Prezados
Com os nossos melhores e cordiais cumprimentos, venho por meio deste solicitar análise do PLO Abertura
de Crédito nº 014-ABERTURA DE CRÉDITO FUMAPPI - ESPECIAL - EVENTO DOS IDOSOS para devidas
providências.
Atenciosamente.
Márcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social
Proc. Administrativo 11.047/2025
Acompanhe via internet em https://tangaradaserra.1doc.com.br/atendimento/ usando o código:
225.417.625.219.952.153
Para
CC
SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
3 setores envolvidos
SEMAS-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEMAS
07/11/2025 09:26
Eric G. SEMAS-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
014_ABERTURA_DE_CRED.
..
014_ABERTURA_DE_CRED.
.. ATA_RO_N_010_2025_CM...
Oficio_5_666_2025_ev...
RESOLUCAO_N_011_CMDD
...
Revisar
Solicitação de abertura de
crédito adicional
Revisar
Declaração de cumprimento
e/ou não cumprimento de
metas
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Revisar Revisar
Este documento contém assinatura digital, realizada por MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO CPF 696.XXX.XXX-20
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F452-B0BC-2F92-16AC
07/11/2025, 13:47 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=F452B0BC2F9216AC7CEBD8E1&itd=7&origem=painel_setor 1/2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9E7-AEFA-E32F-9B88 e informe o código E9E7-AEFA-E32F-9B88
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2 ou mais pessoas
07/11/2025 09:26:37 Eric Jonathan Calixto Guero SEMAS-DAA-ADM solicitou a assinatura de Marcia Regina Kiss
Siqueira de Castro Cardoso em Proc. Administrativo 11.047/2025 . Assinado
07/11/2025 09:50:11 Marcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso SEMAS arquivou.
07/11/2025 09:50:11 Marcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso SEMAS parou de acompanhar.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 07/11/2025 13:15:42 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
07/11/2025 09:50:10 Marcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso SEMAS assinou digitalmente Proc.
Administrativo 11.047/2025 com o certificado MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO
CARDOSO CPF 696.XXX.XXX-20 conforme MP nº 2.200/2001 .
Este documento contém assinatura digital, realizada por MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO CPF 696.XXX.XXX-20
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07/11/2025, 13:47 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=F452B0BC2F9216AC7CEBD8E1&itd=7&origem=painel_setor 2/2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9E7-AEFA-E32F-9B88 e informe o código E9E7-AEFA-E32F-9B88
Páginá
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ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
Data: 07/11/2025 _____________________________
Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Nº: 014/SEMAS/2025 Secretaria: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Especificação: ( ) Suplementar ( X ) Especial
Formalização: ( X ) Abertura de Crédito Adicional ( ) Decreto
Justificativa: Justificamos o referido processo faz necessário devido à necessidade da Secretaria Municipal de Assistência
Social suplementar recursos do orçamento do Fundo Municipal de Apoio a Política a Pessoa Idosa - FUMAPPI, onde será
remanejado recursos para custeio da Contratação da Empresa Especializada para realização dos eventos com idosos, sendo
recurso de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) para atender o público de 400 idosos, diante do crescente
quantitativo que a secretaria vem atendendo e alcançando idosos nos grupos, sendo destinado aos eventos: Encontro dos
Grupos de Convivência dos Idosos “VIVA A VIDA” valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); Miss e Mister dos Idosos
Oficial do Município de Tangará da Serra/MT valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e Oferta do Dia de Lazer com
Idosos para o fortalecimento de convivência e vínculos no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), devidamente
deliberado pelo conselho mediante a RESOLUÇÃO Nº 011/CMDDPI/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Cabe informar que a Secretaria Municipal de Assistência Social executa nas unidades dos Centros de Referência da Assistência
Social – CRAS o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para os idosos que está organizado em grupos
para possibilitar o desenvolvimento da convivência e das vivências entre os usuários, contribuindo para o fortalecimento de
vínculos familiares e o convívio comunitário, além de atuar na prevenção de situações de risco social, com vistas ao
desenvolvimento da autonomia e da sociabilidade dos idosos.
O serviço a ser contratado possibilitará a realização dessa ação que fortalecerá os idosos atendidos nos grupos do SCFV,
estimulando a troca de experiências, contribuindo no desenvolvimento da sua autonomia, sociabilidade e fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários. Assim, ao proporcionar um momento de interação com todos os idosos usuários dos SCFV
possibilitaremos o desenvolvimento da convivência, o fortalecimento de vínculo como também desenvolvendo o protagonismo
social dos idosos.
No tocante ao regime do presente projeto de lei, pedimos que seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, dado a importância propositura desses recursos atenderam as demandas das despesas a serem executadas no
mês de Novembro até Dezembro de 2025 para iniciar o certame licitatório da contratação conforme deliberado pelo presente
conselho.
Sendo desse modo, dado a importância e urgência para se concretizar os fatos acima supracitados necessitando
assim que esteja todos os trâmites legais e contábeis regulares para dar prosseguimento ao processo.
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº
P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade / Natureza
de despesa
Cód.
Natureza
Despesa
Fonte Valor
Previsto Valor Proposto Diferença
2807 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO
À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA
F. NOVA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE
PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 4.1.669.00000
00-080032 R$ 0,00 R$ 225.000,00 R$ 225.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 225.000,00
OBS: A redução da dotação abaixo segue em conformidade com o objeto da solicitação a fim de garantir contratação de empresa para
realização dos eventos para os idosos com o ajuste solicitado.
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº
P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade / Natureza
de despesa
Cód.
Natureza
Despesa
Fonte Valor
Previsto Valor Proposto Diferença
2807 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO
À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA
F. 1584 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.50.43.00 4.1.669.00000
00-080032
R$
1.303.878,43
R$
1.078.878,43 -R$ 225.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO -R$ 225.000,00
Total do Projetos/Atividades R$ 225.000,00
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Data: 07/11/2025 _____________________________
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Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, em cumprimento a disposições legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, que as metas físicas constantes no Lei Nº 6.544, de 15 de
julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA., referente ao Projeto Atividade 2807 será
executado no ano de 2025.
Tangará da Serra, 07 de novembro de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
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Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
Data: 07/11/2025 _____________________________
Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as
metas físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente
cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA
e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/
Ativ.
Descrição Meta
Prevista
Meta
Realizada
Obs.
2807 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO
À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA 1 1
Tangará da Serra, 07 de novembro de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -
CMDDPI
Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa. CEP 78.300-901 – Tangará da Serra/MT.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 010/CMDDPI/2025 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Evento 010ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa- CMDDPI
Data 31/10/2025
Horário 15h00m
Local Secretaria de Assistência Social / Google Meet
Link: https://meet.google.com/tdt-ebus-nmu
Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às 15hm nas dependências da
Secretaria de Assistência Social de Tangará da Serra, realizou-se de forma híbrida a 010ª Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, para deliberar sobre
assuntos de interesse deste conselho. O presidente José Henrique Cardoso Abrahão cumprimenta
os membros deste conselho dando início a reunião ✅Pauta 1 – Reestruturação do comitê de
defesa do idoso: com concordância unânime da reestruturação com a orientação de definir o
menor número possível de membros, sendo estes representantes da Secretaria Municipal de
Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública,
agência local do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Tangará da Serra (Serraprev) e órgãos de Segurança Pública.
Anteriormente, os membros conselheiros mencionaram a representatividade da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo esta entidade a ser substituída pela Defensoria Pública por sugestão
do senhor presidente José Henrique Cardoso Abrahão. Secretário geral, senhor Sergio Roberto
Reichert sugeriu recomendação por ofício ao Ministério Público Estadual para que a citada
instituição participe do Comitê, dada às suas atribuições, delegando nominalmente representante.
Também sugeriu uma única representação para o INSS e Serraprev, assim como para os órgãos de
Segurança Pública. ✅Pauta 2 – Apreciação do parecer jurídico referente ao mandato dos
conselheiros: sendo que os presentes concordaram de forma unânime pela Alternativa 1 expressa
em parecer da Procuradoria Geral do Município de Tangará da Serra (cópia em anexa a esta ATA)
pela antecipação do atual ciclo de gestão do Conselho, com nova eleição em 2026, reduzindo,
assim, excepcionalmente, o mandato atual e fixando seu término em 31 de março de 2026, com
eleição e posse dos novos conselheiros em abril de 2026, retomando o calendário regimental (ano
par). ✅Pauta 3 – Apreciação do levantamento de falta dos conselheiros: Foram definidas
medidas quanto às faltas de conselheiros e, em razão do número de faltantes e da frequência
destas faltas, serão encaminhadas notificações às entidades para que indiquem novos
representantes no prazo de 30 dias. ✅Pauta 4 Deliberação do Custeio dos Eventos para
Idosos: Manifestação favorável e unânime entre os conselheiros para custeio, com recursos do
Fundo Municipal do Idoso, de eventos para idosos ao valor orçado de R$ 225.000,00 (duzentos e
vinte e cinco mil reais) para três eventos, conforme citado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social (análise com descrição e orçamento anexo a esta ATA). Nada mais havendo a
tratar, às 16h01, o presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do
Município, senhor José Henrique Cardoso Abrahão, declarou por encerrada a presente reunião,
com redação da presente ata por mim, Sergio Roberto Reichert, e assinada pelos presentes.
1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular Adriana Souza Andrade de Assis
Suplente Guilherme Tomas de Santana Junior Presente
2. Representantes da Secretaria de Saúde:
Assinado por 9 pessoas: PAULO SÉRGIO DOS SANTOS JUNIOR, CLAUDIO FRANCISCO DE MOURA, GUILHERME TOMAS DE SANTANA JUNIOR, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA , MARIA EDUARDA NUNES Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9E7-AEFA-E32F-9B88 e informe o código E9E7-AEFA-E32F-9B88 ARAÚJO, CRISTINA COIMBRA DE PAULA, SERGIO ROBERTO REICHERT, JOSÉ SAMPAIO DA SILVA e JOSE HENRIQUE CARDOSO ABRAHAO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/13F8-6201-D34B-A589 e informe o código 13F8-6201-D34B-A589
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -
CMDDPI
Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa. CEP 78.300-901 – Tangará da Serra/MT.
Titular Maria Eduarda Nunes Araújo Presente
Suplente Juliana Herrero da Silva
3. Representantes da Secretaria Municipal de Esporte:
Titular Joel Laurentino da Silva Ausente
Suplente Hercules Lorran da Silva Pereira Ausente
4. Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Titular Cláudio Francisco de Moura Presente
Suplente Ademar Pereira Sobrinho
5. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular Adriano Minuzzo Massoni Justificado
Suplente Weila Fernanda Fonseca dos R. Souza Justificado
6. Representantes da Secretaria de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação:
Titular Paulo Sergio dos Santos Junior Presente
Suplente André Ferreira do Nascimento
7. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular Rafaela Gomes dos Santos
Suplente Cristina Coimbra de Paula Presente
8. Representantes da Pastoral do Idoso:
Titular Izabel Rodrigues Amorim Justificado
Suplente Vanusa Soares dos Santos Ausente
9. Representantes da Associação Nosso Lar:
Titular Diego Henrique de Souza Miranda Presente
Suplente Adriane Corrêa
10. Representantes do Rotary Club Águas do Sepotuba:
Titular Sérgio Roberto Reichert Presente
Suplente Valdeci Ferraz de Aquino
11. Representantes da ARLS Loja Maçônica Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon
nº 4.176:
Titular José Henrique Cardoso Abrahão Presente
Suplente Nélio Jarbas Spolt
12. Representantes da ARLS Loja Maçônica Estrela de Tangará nº 11:
Titular André de Souza Gutierrez Ausente
Suplente Pablo Freitas Rego Ausente
13. Representantes do Lions Clube:
Titular Eleuza Alves da Costa Assis Ausente
Suplente Marilene Maria de Sousa Nascimento Ausente
14. Representantes do Serra Prev - Instituto Municipal de Previdência Social dos
Assinado por 9 pessoas: PAULO SÉRGIO DOS SANTOS JUNIOR, CLAUDIO FRANCISCO DE MOURA, GUILHERME TOMAS DE SANTANA JUNIOR, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA , MARIA EDUARDA NUNES Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9E7-AEFA-E32F-9B88 e informe o código E9E7-AEFA-E32F-9B88 ARAÚJO, CRISTINA COIMBRA DE PAULA, SERGIO ROBERTO REICHERT, JOSÉ SAMPAIO DA SILVA e JOSE HENRIQUE CARDOSO ABRAHAO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/13F8-6201-D34B-A589 e informe o código 13F8-6201-D34B-A589
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Servidores de Tangará da Serra:
Titular José Sampaio da Silva Presente
Suplente Laura Pereira
Assinado por 9 pessoas: PAULO SÉRGIO DOS SANTOS JUNIOR, CLAUDIO FRANCISCO DE MOURA, GUILHERME TOMAS DE SANTANA JUNIOR, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA , MARIA EDUARDA NUNES Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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DIEGO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA (CPF 103.XXX.XXX-95) em 04/11/2025 13:19:49 GMT-04:00
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MARIA EDUARDA NUNES ARAÚJO (CPF 061.XXX.XXX-90) em 04/11/2025 13:23:03 GMT-04:00
Papel: Parte
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CRISTINA COIMBRA DE PAULA (CPF 568.XXX.XXX-06) em 04/11/2025 13:37:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SERGIO ROBERTO REICHERT (CPF 384.XXX.XXX-87) em 04/11/2025 17:24:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ SAMPAIO DA SILVA (CPF 211.XXX.XXX-04) em 05/11/2025 09:30:48 GMT-04:00
Papel: Parte
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JOSE HENRIQUE CARDOSO ABRAHAO (CPF 450.XXX.XXX-91) em 05/11/2025 13:24:13 GMT-04:00
Papel: Parte
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Ofício 5.666/2025
De: Eric G. - SEMAS-DAA-ADM
Para: Conselho Municipal de Defesa Dos Direitos da Pessoa Idosa- Cmddpi
Data: 15/09/2025 às 18:10:14
Setores envolvidos:
SEMAS-DAA-ADM, SEMAS-SECCF, SEMAS
Envio do Ofício n.º 103 /SEMAS/2025 - Solicitação de recurso para custear o Evento dos Idosos
(Miss e Mister Idoso, passeio com idosos e Encontro “Viva a Vida” dos Idosos)
Ao Senhor José Henrique Cardoso Abrahão
Presidente do CMDDPI
Tangará da Serra-MT
Prezada Elissama Teodoro Galeazzi - SEMAS-SECCF
Assunto: Solicitação de recurso para custear o Evento dos Idosos (Miss e Mister Idoso, passeio com idosos e
Encontro “Viva a Vida” dos Idosos)
Segue o Ofício n.º 103 /SEMAS/2025 para conhecimento e devidas providências de apreciação do pedido, informo
que segue o ultimo edital de eventos com idosos licitado em 2024.
Atenciosamente.
Márcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social
Anexos:
emissao_9CA3E68B54A05B175AE0DE03_proc_administrativo_nota_interna_28_11_2024_14_41_9_641_2024_assinado_versaoImpressao.pdf
OFICIO_ADM_SEMAS_103_2025_CMDDPI_SOLICITACAO_RECURSOS_PARA_EVENTO_DOS_IDOSOS_RECURSO_FUMAPPI.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE54-1717-503E-E030 e informe o código FE54-1717-503E-E030
1Doc: Ofício 5.666/2025 1/55Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Licitações e Contratos
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9.641/2024)
1 – PREÂMBULO
1.1. O MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA, por intermedio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA O, torna
pú blico, para conhecimento dos interessados, qúe realizara licitaça) o, Objeto: CON T R ATAÇÃO D E E MP R E SA
E S P ECIALIZ ADA E M ORGAN IZ AÇÃO E E XECUÇÃO D OS E V E N TOS E CAPACITAÇÃO, PAR A
R EALIZ AÇÃO DA CAPACITAÇÃO “OFE RTA D E OFICINA PAR A O PÚBLICO D E MULHE R E S
AT E N D ID O NAS UN IDAD E S S OCIOAS S IST Ê N CIAS , E XECUÇÃO DO P ROJE TO 2 º MIS S E MIST E R
ID OS OS OFICIAL D O MUN ICÍP IO D E TAN GAR A DA S E R R A, OFERTA D E D IA D E LAZ E R COM
ID OS OS PAR A FORTALECIME N TO D E CON V IV Ê N CIA E V ÍN CULOS E 3 º E N C ON T RO D OS
GRUPOS D E CON V IV Ê N CIA D OS ID OS OS ” D O MUN ICÍP IO D E TAN GAR Á DA S E R R A, IN CLUIN D O
FOR N ECIME N TO D OS MAT E R IAIS N ECE S SÁR IOS À P ROD UÇÃO, A E XECUÇÃO D OS S E RV IÇOS E
O LOCAL, a f i m d e a te n d e r n e ce s s i d a d e s d a Se cre t a r i a M ún i ci pa l d e As s i s t e- n ci a So ci a l , na
modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do
Decreto Múnicipal nº 110/2023, e demais legislaço) es aplica veis e, ainda, de acordo com as condiço) es
estabelecidas neste Edital.
1.2. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, em todas as suas fases. Os
trabalhos serão conduzidos por servidores integrantes do quadro da Prefeitura de Tangará da Serra,
denominado(a) Agente de Contratação Agente de Contratação/Pregoeiro (a)(a), designado pela Portaria n°
688/2024 de 07/05/2024;/, através da plataforma – LICITANET – www.licitanet.com.br.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2. 1. Na data, hora rio e endereço eletro- nico abaixo indicado far-se-a a abertúra da sessa) o pú blica de prega) o eletro- nico,
atraves da plataforma – LICITANET – www.licitanet.com.br.
DIA: 16/12/2024
HORA RIO: 09:00h (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br
Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a) Oficial: Dalila Cristian Fernandes da Paz, Franciane Oliveira P. Macedo, Marlon
Diego Alves de Soúsa, Ma rcia Doúrado Ferreira e Ma rcio de Oliveira Lopes.
2.2. Todas as refere-ncias de tempo no Edital, no Aviso e dúrante a Sessa) o Pú blica observara) o obrigatoriamente o
horário de Brasília – DF e, dessa forma, sera) o registradas no sistema eletro- nico e na docúmentaça) o relativa ao
certame.
2.2.1. Na)o havendo expediente oú ocorrendo qúalqúer fato súperveniente qúe impeça a realizaça)o do certame na data
marcada, a sessa) o sera remarcada aútomaticamente e tera início somente apo s comúnicaça) o via sistema.
2.3. O instrúmento convocato rio e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e
retirada, no endereço eletro- nico; www.licitanet.com.br e
https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl.
3 – DO OBJETO
3.1. O objeto da presente licitaça) o e a escolha da proposta mais vantajosa para: PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo:
MENOR PREÇO GLOBAL, Objeto: CON T R ATAÇÃO D E E MP R E SA E S P ECIALIZ ADA E M ORGAN IZ AÇÃO
E E XECUÇÃO D OS E V E N TOS E CAPACITAÇÃO, PAR A R EALIZ AÇÃO DA CAPACITAÇÃO “OFE RTA
D E OFICINA PAR A O P ÚBLICO D E MULHE R E S AT E N D ID O NAS UN IDAD E S
S OCIOAS S IST Ê N CIAS , E XECUÇÃO D O P ROJE TO 2 º MIS S E MIST E R ID OS OS OFICIAL D O
MUN ICÍP IO D E TAN GAR A DA S E R R A, OFE RTA D E D IA D E LAZ E R COM ID OS OS PAR A
FORTALECIME N TO D E CON V IV Ê N CIA E V ÍN CULOS E 3 º E N C ON TRO D OS GRUPOS D E
CON V IV Ê N CIA D OS ID OS OS ” D O MUN ICÍP IO D E TAN GAR Á DA SE R R A, IN CLUIN D O
FOR N ECIME N TO D OS MAT E R IAIS N ECE S SÁR IOS À P ROD UÇÃO, A E XECUÇÃO D OS S E RV IÇOS E
O LOCAL, a f i m d e a te n d e r n e ce s s i d a d e s d a Se cre t a r i a M ún i ci pa l d e As s i s t e- n ci a So ci a l , conforme
especificaço) es contidas no Termo de Refere-ncia e demais exige-ncias estabelecidas no Edital e seús anexos.
3.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por .... itens, conforme tabela constante no Termo de
Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl
1
Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CA3-E68B-54A0-5B17 e informe o código 9CA3-E68B-54A0-5B17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE54-1717-503E-E030 e informe o código FE54-1717-503E-E030
1Doc: Ofício 5.666/2025 2/55Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9E7-AEFA-E32F-9B88 e informe o código E9E7-AEFA-E32F-9B88
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Licitações e Contratos
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Podera) o participar deste Prega) o Eletro- nico as empresas qúe apresentarem toda a docúmentaça) o por ela exigida
para respectivo cadastramento júnto aC plataforma – LICITANET.
4.1.1 Podera) o participar desta Licitaça) o todas e qúaisqúer empresas oú sociedades, regúlarmente estabelecidas no
País, qúe sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitaça) o e qúe satisfaçam todas as exige-ncias,
especificaço) es e normas contidas neste Edital e seús Anexos.
4.1.2. O licitante devera estar credenciado, de forma direta oú atraves de empresas associadas atraves da plataforma
– LICITANET, ate no mínimo úma hora antes do hora rio fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.1.3 O cadastramento do licitante devera ser reqúerido acompanhado dos segúintes docúmentos:
a) Instrúmento particúlar de mandato oútorgando aC operador devidamente credenciado júnto aC plataforma –
LICITANET, poderes específicos de súa representaça) o no prega) o, conforme modelo fornecido atraves da plataforma –
LICITANET.
b) Declaraça) o de seú pleno conhecimento, de aceitaça) o e de atendimento aC s exige-ncias de habilitaça)o previstas no
Edital, conforme modelo fornecido atraves da plataforma – LICITANET; e
c) Especificaço) es dos prodútos objetos da licitaça) o em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo.
d) O cústo de operacionalizaça)o e úso do sistema ficara a cargo do Licitante vencedor do certame, qúe pagara atraves
da plataforma – LICITANET, provedora do sistema eletro- nico, o eqúivalente ao percentúal estabelecido pela empresa
sobre o valor contratúal ajústado, a títúlo de taxa pela útilizaça)o dos recúrsos de tecnologia da informaça) o, em
conformidade com o regúlamento operacional atraves da plataforma – LICITANET.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclúsiva e formalmente pelas transaço) es efetúadas em seú nome, assúme como
firmes e verdadeiras súas propostas e seús lances, inclúsive os atos praticados diretamente oú por seú representante,
exclúída a responsabilidade do provedor do sistema oú do o rga) o oú entidade promotora da licitaça)o por eventúais
danos decorrentes de úso indevido das credenciais de acesso, ainda qúe por terceiros.
4.3. E de responsabilidade do cadastrado conferir a exatida) o dos seús dados cadastrais na plataforma – LICITANET e
de mante--los atúalizados, devendo proceder, imediatamente, aC correça) o oú aC alteraça) o dos registros ta) o logo
identifiqúe incorreça) o oú aqúeles se tornem desatúalizados.
4.4. A na) o observa-ncia do disposto no item anterior podera ensejar desclassificaça)o no momento da habilitaça) o.
4.5. Sera concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de peqúeno porte, nos limites previstos
da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.6. A microempresa oú empresa de peqúeno porte, alem da apresentaça) o da declaraça) o constante no ANEXO V para
fins de habilitaça) o devera , qúando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar
nos dados cadastrais se assinaloú o regime ME/EPP no sistema conforme o seú regime de tribútaça) o para fazer valer o
direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45, da LC 123/2006.
Obs.: Para verificaça) o da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servira)o para ana lise o
co digo CNAE, oú as atividades descritas no Contrato Social, desde qúe sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.6.1. O fornecedor enqúadrado como microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe declarar, em campo pro prio
do sistema eletro- nico, qúe cúmpre os reqúisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estara apto a úsúfrúir do tratamento favorecido estabelecido em seús arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º, ao
3º, do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1.1. no item exclúsivo para participaça) o de microempresas e empresas de peqúeno porte, a assinalaça)o do campo
“na) o” impedira o prossegúimento no certame, para aqúele item;
4.6.1.2. nos itens em qúe a participaça)o na) o for exclúsiva para microempresas e empresas de peqúeno porte, a
assinalaça) o do campo “na) o” apenas prodúzira o efeito de o licitante na) o ter direito ao tratamento favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo qúe microempresa, empresa de peqúeno porte oú sociedade
cooperativa.
4.6.1.3. A falsidade da declaraça) o de qúe trata o item 4.6. sújeitara o licitante aC s sanço) es previstas na Lei nº 14.13 3, de
2021, e neste Edital.
4.7. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
4.7.1 Sera permitida a participaça) o de pessoas júrídicas organizadas em conso rcio constitúído conforme as regras segúintes, sem prejúízo de oútras existentes no edital e seús anexos:
4.7.1.1 Na)o ha limitaça) o qúanto ao nú mero ma ximo de integrantes de cada conso rcio
4.7.1.2 A empresa líder sera a responsavel pela realizaça) o dos atos qúe cúmpram ao conso rcio, assim como por representar o conso rcio júnto ao o rga)o licitante.
4.7.1.3 No conso rcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança cabera , obrigatoriamente, a empresa brasileira.
4.7.1.4 Os integrantes do conso rcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo conso rcio, tanto na fase de
licitaça) o qúanto na de execúça) o do contrato.
4.7.1.5 As empresas consorciadas na) o podera)o participar da licitaça) o isoladamente oú atraves de oútro conso rcio.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl
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Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Licitações e Contratos
4.7.1.6 Na) o sera admitida a participaça) o de empresas pertencentes a úm mesmo grúpo econo-mico em conso rcios distintos.
4.7.1.7 A súbstitúiça) o de consorciado devera ser expressamente aútorizada pelo o rga)o oú entidade contratante e condicionada aC comprovaça) o de qúe a nova empresa do conso rcio possúi, no mínimo, os mesmos qúantitativos para efeito
de habilitaça) o tecnica e os mesmos valores para efeito de qúalificaça) o econo- mico-financeira apresentados pela empresa súbstitúída para fins de habilitaça) o do conso rcio no processo licitato rio qúe originoú o contrato.
4.7.2 As pessoas júrídicas qúe participarem em conso rcio devera) o apresentar, alem dos demais docúmentos de habilitaça) o júrídica, comprovaça) o de compromisso pú blico oú particúlar de constitúiça) o de conso rcio, súbscrito pelos consorciados, contendo:
4.7.2.1 A designaça) o do conso rcio, a indicaça) o da participaça) o nesta licitaça) o e execúça) o do contrato dela decorrente
como seú objeto e o endereço em qúe esta estabelecido.
4.7.2.2 A qúalificaça) o das empresas participantes e a forma de composiça)o do conso rcio, indicando o percentúal de
participaça) o de cada úma na execúça) o do objeto licitado.
4.7.2.3 A indicaça) o da empresa líder como representante do conso rcio.
4.7.2.4 Cla úsúla de solidariedade, nos termos deste edital e da legislaça) o.
4.7.2.5 O prazo do conso rcio, qúe deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias, súperior aC data de conclúsa) o do objeto da licitaça) o, admitindo–se cla úsúla de prorrogaça) o.
4.7.3 Cada úm dos membros do conso rcio devera comprovar, individúalmente, os reqúisitos de habilitaça) o, notadamente as exige-ncias de habilitaça) o júrídica (item 8.2), regúlaridade fiscal e trabalhista (item 8.3), e apresentar as declaraço) es exigidas no edital (item 8.6.2).
4.7.4 As empresas consorciadas podera) o somar os seús atestados para atendimento das exige-ncias de qúalificaça)o
tecnica, os qúais podera)o ser apresentados em nome de qúalqúer consorciada, independentemente da súa cota de participaça)o no conso rcio, na forma prevista neste edital.
4.7.5 – Cada consorciado devera atender individúalmente as exige-ncias de qúalificaça) o econo- mico–financeira, salvo a
comprovaça)o de patrimo- nio líqúido mínimo, qúe podera ser atendida pelo somato rio dos valores de cada consorciado,
na proporça) o de súa respectiva participaça) o, na forma prevista neste edital.
4.7.6 – O licitante vencedor, se constitúído sob a forma de conso rcio, devera apresentar, antes da celebraça) o do contrato decorrente desta licitaça) o, o instrúmento de constitúiça)o e os registros do conso rcio nos o rga) os competentes, nos
termos do art. 15, § 3°, da Lei 14.133/2021 e dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976.
4.7.7 – Sera permitido o pagamento diretamente a qúalqúer úma das empresas qúe integram o conso rcio, desde qúe
tal prefere-ncia esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de compromisso de constitúiça) o do conso rcio.
4.8. Não poderão disputar esta licitação:
4.8.1. aqúele qúe na) o atenda aCs condiço) es deste Edital e seú(s) anexo(s);
4.8.2. aútor do anteprojeto, do projeto ba sico oú do projeto execútivo, pessoa física oú júrídica, qúando a licitaça)o
versar sobre serviços oú fornecimento de bens a ele relacionados;
4.8.3. empresa, isoladamente oú em conso rcio, responsavel pela elaboraça) o do projeto ba sico oú do projeto execútivo,
oú empresa da qúal o aútor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista oú detentor de mais de 05%
(cinco por cento) do capital com direito a voto, responsavel tecnico oú súbcontratado, qúando a licitaça) o versar sobre
serviços oú fornecimento de bens a ela necessa rios;
4.8.4. pessoa física oú júrídica qúe se encontre, ao tempo da licitaça) o, impossibilitada de participar da licitaça) o em
decorre-ncia de sança) o qúe lhe foi imposta;
4.8.5. aqúele qúe mantenha víncúlo de natúreza tecnica, comercial, econo- mica, financeira, trabalhista oú civil com
dirigente do o rga) o oú entidade contratante oú com agente pú blico qúe desempenhe fúnça) o na licitaça) o oú atúe na
fiscalizaça) o oú na gesta) o do contrato, oú qúe deles seja co- njúge, companheiro oú parente em linha reta, colateral oú
por afinidade, ate o terceiro graú;
4.8.6. empresas controladoras, controladas oú coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
4.8.7. pessoa física oú júrídica qúe, nos 05 (cinco) anos anteriores aC divúlgaça) o do edital, tenha sido condenada
júdicialmente, com tra- nsito em júlgado, por exploraça)o de trabalho infantil, por súbmissa) o de trabalhadores a
condiço) es ana logas aC s de escravo oú por contrataça) o de adolescentes nos casos vedados pela legislaça) o trabalhista;
4.8.8. agente pú blico do o rga)o oú entidade licitante;
4.8.9. Organizaço) es da Sociedade Civil de Interesse Pú blico – OSCIP, atúando nessa condiça) o;
4.8.10. Na) o podera participar, direta oú indiretamente, da licitaça) o oú da execúça) o do contrato agente pú blico do
o rga) o oú entidade contratante, devendo ser observadas as sitúaço) es qúe possam configúrar conflito de interesses no
exercício oú apo s o exercício do cargo oú emprego, nos termos da legislaça) o qúe disciplina a materia, conforme § 1º,
do art. 9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.9. O impedimento de qúe trata o item 4.8.4, sera tambem aplicado ao licitante qúe atúe em súbstitúiça) o a oútra
pessoa, física oú júrídica, com o intúito de búrlar a efetividade da sança) o a ela aplicada, inclúsive a súa controladora,
controlada oú coligada, desde qúe devidamente comprovado o ilícito oú a útilizaça) o fraúdúlenta da personalidade
júrídica do licitante.
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4.10. A criterio da Administraça) o e exclúsivamente a seú serviço, o aútor dos projetos e a empresa a qúe se referem os
itens 4.8.2. e 4.8.3. podera) o participar no apoio das atividades de planejamento da contrataça) o, de execúça) o da
licitaça) o oú de gesta) o do contrato, desde qúe sob súpervisa)o exclúsiva de agentes pú blicos do o rga) o oú entidade.
4.11. Eqúiparam-se aos aútores do projeto as empresas integrantes do mesmo grúpo econo- mico.
4.12. O disposto nos itens 4.8.2. e 4.8.3. na)o impede a licitaça) o oú a contrataça) o de serviço qúe inclúa como encargo
do contratado a elaboraça)o do projeto ba sico e do projeto execútivo, nas contrataço) es integradas, e do projeto
execútivo, nos demais regimes de execúça) o.
4.13. Em licitaço) es e contrataço) es realizadas no a- mbito de projetos e programas parcialmente financiados por age-ncia
oficial de cooperaça) o estrangeira oú por organismo financeiro internacional com recúrsos do financiamento oú da
contrapartida nacional, na) o podera participar pessoa física oú júrídica qúe integre o rol de pessoas sancionadas por
essas entidades oú qúe seja declarada inido- nea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.14. A vedaça)o de qúe trata o item 4.8.8. estende-se a terceiro qúe aúxilie a condúça) o da contrataça)o na qúalidade de
integrante de eqúipe de apoio, profissional especializado oú fúnciona rio oú representante de empresa qúe preste
assessoria tecnica.
5 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Ate 03 (tre-s) dias ú teis antes da data fixada para abertúra da sessa) o pú blica, qúalqúer pessoa, física oú júrídica,
podera impúgnar o ato convocato rio deste Prega) o mediante petiça) o a ser enviada exclúsivamente no site eletro- nico
ate as 18h00 no hora rio oficial de Brasília-DF.
5.2. A resposta aC impúgnaça) o oú ao pedido de esclarecimento sera divúlgado em sítio eletro- nico oficial no prazo de ate
03 (tre-s) dias ú teis, limitado ao ú ltimo dia ú til anterior aC data da abertúra do certame.
5.3. A impúgnaça)o e o pedido de esclarecimento devera) o ser realizados por forma eletro- nica, através da plataforma
– LICITANET – www.licitanet.com.br.
5.4. As impúgnaço) es e pedidos de esclarecimentos na) o súspendem os prazos previstos no certame.
5.4.1. A concessa) o de efeito súspensivo aC impúgnaça)o e medida excepcional e devera ser motivada pelo agente de
contrataça) o Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a), nos aútos do processo de licitaça) o.
5.5. As respostas aCs impúgnaço) es e aos esclarecimentos solicitados sera) o disponibilizadas na plataforma –
LICITANET – www.licitanet.com.br., raza) o pela qúal as empresas interessadas devera)o consúlta -lo freqúentemente
dúrante todo o certame.
5.6. Acolhida a impúgnaça) o contra este Edital, sera designada nova data para a realizaça) o do certame, exceto qúando,
inqúestionavelmente, a alteraça) o na) o afetar a formúlaça)o das propostas.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES ATRAVÉS DA PLATAFORMA – LICITANET:
6.1.1. As pessoas júrídicas oú firmas individúais interessadas devera) o nomear atraves do instrúmento de mandato
previsto no item 4.1.3. “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qúalqúer empresa
associada atraves da plataforma – LICITANET, atribúindo poderes para formúlar lances de preços e praticar todos os
demais atos e operaço) es no site: www.licitanet.com.br.
6.1.2. A participaça)o do licitante no prega) o eletro- nico se dara por meio de participaça) o direta oú atraves de empresas
associadas atraves da plataforma – LICITANET, a qúal devera manifestar, por meio de seú operador designado, em
campo pro prio do sistema, pleno conhecimento, aceitaça)o e atendimento aC s exige-ncias de habilitaça) o previstas no
Edital.
6.1.3. O acesso do operador ao prega) o, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances súcessivos de
preços, em nome do licitante, somente se dara mediante previa definiça) o de senha privativa.
6.1.4. A chave de identificaça)o e a senha dos operadores podera) o ser útilizadas em qúalqúer prega) o eletro- nico, salvo
qúando canceladas por solicitaça) o do credenciado oú por iniciativa atraves da plataforma – LICITANET.
6.1.5 E de exclúsiva responsabilidade do úsúa rio o sigilo da senha, bem como seú úso em qúalqúer transaça) o efetúada
diretamente oú por seú representante, na) o cabendo a plataforma – LICITANET oú aC Administraça)o Múnicipal a
responsabilidade por eventúais danos decorrentes de úso indevido da senha, ainda qúe por terceiros.
6.1.6. O credenciamento do fornecedor e de seú representante legal júnto ao sistema eletro- nico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presúnça) o de capacidade tecnica para realizaça) o das transaço) es
inerentes ao prega) o eletro- nico.
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6.2. DA PARTICIPAÇÃO:
6.2.1. A participaça)o no Prega)o, na Forma Eletro- nica se dara por meio da digitaça) o da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e súbseqúente encaminhamento da proposta
de preços, exclúsivamente por meio do sistema eletro- nico, observados data e hora rio limite estabelecido.
6.2.2. Cabera ao fornecedor acompanhar as operaço) es no sistema eletro- nico dúrante a sessa) o pú blica do prega) o,
ficando responsavel pelo o- nús decorrente da perda de negocios diante da inobserva- ncia de qúaisqúer mensagens
emitidas pelo sistema oú da desconexa) o do seú representante;
6.2.3. Podera) o participar deste Prega) o interessados cújo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitaça) o.
6.2.4. Sera concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de peqúeno porte e
microempreendedor individúal – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.2.5. As empresas participantes podera)o comprovar qúe esta) o enqúadradas como microempresa oú empresa de
peqúeno porte por meio de declaraça)o de qúe atendem os reqúisitos do art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, com
exceça) o das empresas constantes no § 4°, do mesmo artigo, cabendo ao Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) a
facúldade de consúltar o sítio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condiça) o de microempresa oú
empresa de peqúeno porte das empresas participantes.
7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Na presente licitaça) o, a fase de habilitaça) o súcedera as fases de apresentaça)o de propostas e lances e de
júlgamento.
7.2. Os licitantes devera) o encaminhar a proposta inicial, como o preço oú o percentúal de desconto, conforme o
criterio de júlgamento adotado neste edital, exclúsivamente por meio do sistema eletro- nico ate a data e o hora rio
estabelecidos para abertúra da sessa) o pú blica, qúando, enta) o, encerrar-se-a aútomaticamente a fase de recebimento
de propostas.
7.2. O envio da proposta, ocorrera por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera) o encaminhar a docúmentaça) o de habilitaça) o, ainda qúe
haja algúma restriça)o de regúlaridade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. O licitante sera responsavel por todas as transaço) es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro- nico,
assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas e lances.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Ate a abertúra da sessa) o pú blica, os licitantes podera)o retirar oú súbstitúir a proposta anteriormente inseridos no
sistema;
7.7. Na) o sera estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaça) o entre as propostas apresentadas, o qúe
somente ocorrera apo s a realizaça)o dos procedimentos de negociaça) o e júlgamento da proposta.
7.8. Os docúmentos qúe compo) em a proposta anexada na plataforma – Licitanet, do licitante melhor classificado
somente sera) o disponibilizados para avaliaça) o do Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) e para acesso pú blico apo s o
encerramento do envio de lances.
7.9. As propostas lançadas na plataforma – Licitanet, ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.9.1. O licitante devera efetúar o lançamento de súa proposta no sistema eletro- nico, dos segúintes campos:
a) Valor únita rio e total do Item;
b) Descriça) o detalhada do objeto, contendo as informaço) es similares aC especificaça) o do Termo de Refere-ncia:
c) A proposta de preços qúe contenham qúalqúer elemento qúe possa identificar a licitante importa desclassificaça)o
da proposta, sem prejúízo das sanço) es previstas nesse Edital.
7.10. Todas as especificaço) es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
7.11. No preço proposto estara) o inclúsas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto:
tribútos, sala rios, segúros, impostos, taxas, contribúiço) es, e oútros benefícios e encargos exigidos por lei, os cústos
operacionais, encargos previdencia rios, trabalhistas, tribúta rios, comerciais e qúaisqúer oútros qúe incidam direta oú
indiretamente no fornecimento dos bens.
7.12. A proposta de preços tera validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertúra da sessa) o pú blica,
prazo apo s o qúal, na)o havendo convocaça) o para a contrataça) o, fica a licitante liberada dos compromissos assúmidos.
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7.13. O envio da proposta digital pressúpo) e o pleno conhecimento e atendimento aCs exige-ncias de habilitaça) o
previstas no Edital e seús Anexos. O fornecedor sera responsavel por todas as transaço) es qúe forem efetúadas em seú
nome no sistema eletro- nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas, assim como os lances inseridos
dúrante a sessa) o pú blica.
7.14. Sera) o aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no ma ximo 02 (dúas) casas decimais,
considerando as qúantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital.
7.15. Na proposta inicial a ser anexada na plataforma – Licitanet, o licitante devera declarar qúe:
a) na)o emprega menor de 18 anos em trabalho notúrno, perigoso oú insalúbre e na) o emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condiça)o de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constitúiça)o;
b) na) o possúi empregados execútando trabalho degradante oú forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do
art. 1º, e no inciso III, do art. 5º, da Constitúiça) o Federal;
c) cúmpre as exige-ncias de reserva de cargos para pessoa com deficie-ncia e para reabilitado da Previde-ncia Social,
previstas em lei e em oútras normas específicas.
7.16. A falsidade da declaraça) o de qúe trata o item 7.15. sújeitara o licitante aC s sanço) es previstas na Lei nº 14.13 3, de
2021, e neste Edital.
7.17. O (A) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) (a) desclassificara , fúndamentadamente, as propostas qúe na) o
atenderem aC s exige-ncias do Edital.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
8.1. A abertúra da sessa) o pú blica deste prega)o, condúzida pelo(a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), ocorrera
na data e hora indicada no prea-mbúlo deste Edital, no sítio www.licitanet.com.br
8.2. Dúrante a sessa) o pú blica, a comúnicaça) o entre o Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrera
exclúsivamente mediante troca de mensagens, em campo pro prio do sistema eletro- nico.
8.3. Cabera aC licitante acompanhar as operaço) es no sistema eletro- nico dúrante a sessa) o pú blica do prega) o, ficando
responsavel pelo o- nús decorrente da perda de nego cios em raza)o de súa pro pria desconexa) o oú diante de
inobserva- ncia de qúalqúer mensagem emitida pelo sistema.
8.3.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Agente de
Contratação/Pregoeiro (a), no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e
ficará sujeito a eventuais sanções.
8.4. Se ocorrer a desconexa)o do Agente de Contrataça)o/Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletro- nico permanecer acessível aC s licitantes, os lances continúara) o sendo recebidos, sem prejúízo dos atos realizados.
8.5. No caso da desconexa) o do Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) persistir por tempo súperior a 10 (dez) minútos,
a sessa) o do prega) o sera súspensa aútomaticamente e tera reinício somente decorridas 24 (vinte e qúatro) horas, apo s
comúnicaça) o expressa aos participantes no sítio www.licitanet.com.br
9 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Apo s a abertúra da sessa) o pú blica, o Agente de Contrataça)o/Pregoeiro (a) verificara as propostas apresentadas e
desclassificara , motivadamente, aqúelas qúe na) o estiverem em conformidade com os reqúisitos estabelecidos neste
Edital, contenham vícios insanaveis oú na) o apresentem as especificaço) es tecnicas exigidas no Termo de Refere-ncia,
registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qúalqúer interessado.
9.2. A desclassificaça) o sera sempre fúndamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
9.3. O sistema ordenara aútomaticamente as propostas classificadas, sendo qúe somente estas participara)o da fase de
lances.
9.4. O júlgamento da proposta de preços dar-se-a pelo criterio de MENOR PREÇO GLOBAL observadas as
especificaço) es tecnicas e os para- metros mínimos de desempenho definidos neste Edital.
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
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10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas podera)o encaminhar lances súcessivos, exclúsivamente por
meio do sistema eletro- nico, sendo imediatamente informadas do horario e do valor consignado no registro de cada
lance.
10.2. O sistema disponibilizara campo pro prio para troca de mensagens entre o Agente de Contrataça)o/Pregoeiro (a)
e os licitantes.
10.3. O lance devera ser ofertado pelo valor total do OBJETO.
10.4. Os licitantes podera)o oferecer lances súcessivos, observando o hora rio fixado para abertúra da sessa) o e as regras
estabelecidas no Edital.
10.5. O licitante somente podera oferecer lance inferior ao ú ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.6. Dúrante o transcúrso da sessa) o, as licitantes sera)o informadas, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, mantendo-se em sigilo a identificaça) o da ofertante.
10.7. Em caso de empate, prevalecera o lance recebido e registrado primeiro.
10.8. Os lances apresentados e levados em consideraça) o para efeito de júlgamento sera) o de exclúsiva e total
responsabilidade da licitante, na)o lhe cabendo o direito de pleitear qúalqúer alteraça) o.
10.9. Dúrante a fase de lances, o Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) podera exclúir, jústificadamente, o lance cújo
valor seja manifestamente inexeqúível.
10.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, qúe incidira tanto em relaça) o aos lances
intermedia rios qúanto em relaça) o aC proposta qúe cobrir a melhor oferta devera ser no mínimo R$ 0,01 (um
centavos).
10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante na)o podera ser inferior a vinte (20) segúndos e o
intervalo entre lances na) o podera ser inferior a tre-s (3) segúndos, sob pena de serem aútomaticamente descartados
pelo sistema os respectivos lances.
10.12. Sera adotado para o envio de lances no prega) o eletro- nico o modo de dispúta “aberto”, em qúe os licitantes
apresentara) o lances pú blicos e súcessivos, com prorrogaço) es.
10.13. A etapa de lances da sessa)o pú blica tera dúraça) o de dez minútos e, apo s isso, sera prorrogada aútomaticamente
pelo sistema qúando hoúver lance ofertado nos ú ltimos dois minútos do período de dúraça) o da sessa) o pú blica.
10.14. A prorrogaça)o aútoma tica da etapa de lances, de qúe trata o item anterior, sera de 02 (dois) minútos e ocorrera
súcessivamente sempre qúe hoúver lances enviados nesse período de prorrogaça) o, inclúsive no caso de lances
intermedia rios.
10.15. Na) o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessa) o pú blica encerrar-se-a
aútomaticamente.
10.16. No caso de desconexa) o do Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), no decorrer da etapa competitiva de lances
do Prega) o, e o sistema eletro- nico permanecer acessível aCs licitantes, os lances continúara) o sendo recebidos, sem
prejúízo dos atos realizados.
10.17. Se a desconexa)o perdúrar por tempo súperior a 10 (dez) minútos, sessão pública do Pregão será suspensa e
reiniciada somente decorridas 24 (vinte e qúatro) horas, apo s comúnicaça)o expressa do Agente de
Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a) aos participantes.
10.18. So se considera empate entre propostas igúais, na) o segúidas de lances. Lances eqúivalentes na) o sera) o
considerados igúais, úma vez qúe a ordem de apresentaça) o pelos licitantes e útilizada como úm dos criterios de
classificaça) o.
10.19. Em caso de empate entre dúas oú mais propostas, sera) o útilizados os segúintes criterios de desempate, nesta
ordem:
I – dispúta final, hipo tese em qúe os licitantes empatados podera) o apresentar nova proposta em ato contínúo
aC classificaça) o;
II - avaliaça) o do desempenho contratúal previo dos licitantes, para a qúal devera)o preferencialmente ser
útilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cúmprimento de obrigaço) es previstos nesta Lei;
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III – desenvolvimento pelo licitante de aço) es de eqúidade entre homens e múlheres no ambiente de trabalho,
conforme regúlamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vige-ncia
IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaço) es dos o rga)os de
controle.
10.19.1. § 1º Em igúaldade de condiço) es, se na) o hoúver desempate, sera assegúrada prefere-ncia, súcessivamente, aos
bens e serviços prodúzidos oú prestados por:
I – empresas estabelecidas no territo rio do Estado oú do Distrito Federal do orga) o oú entidade da
Pú blica estadúal oú distrital licitante oú, no caso de licitaça)o realizada por o rga) o oú entidade de Múnicípio,
no territo rio do Estado em qúe este se localize;
II – empresas brasileiras;
III – empresas qúe invistam em pesqúisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV – empresas qúe comprovem a pra tica de mitigaça)o, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de
2009.
10.20. Apo s o encerramento da etapa de lances, apúrada a proposta final classificada em primeiro lúgar, a Agente de
Contrataça) o/Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) (a) podera encaminhar, pelo sistema eletro- nico, contraproposta ao
licitante qúe tenha apresentado o lance de menor valor, para qúe seja obtido melhor preço, oú ajústa -lo ao valor
estimado para a contrataça) o, observado o criterio de júlgamento, na) o se admitindo negociar condiço) es diferentes
daqúelas previstas neste Edital, bem assim decidir sobre súa aceitaça) o.
10.20.1. Tambem nas hipo teses em qúe o Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) na) o aceitar a proposta e passar aC
súbseqúente, podera negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
10.20.2 Sempre qúe a proposta na) o for aceita, e antes do Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) passar aC súbseqúente,
havera nova verificaça) o, pelo sistema, da eventúal ocorre-ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45, da LC nº
123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.21. A negociaça) o sera realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.21.1. O resúltado da negociaça) o sera divúlgado a todos os licitantes e anexado aos aútos do processo licitato rio.
10.22. Definida a melhor proposta, se a diferença em relaça) o aC proposta classificada em segúndo lúgar for de pelo
menos 05% (cinco por cento), o Agente de Contrataça)o/Pregoeiro (a), aúxiliado pela eqúipe de apoio, podera admitir
o reinício da dispúta aberta, para a definiça) o das demais colocaço) es.
10.23. Apo s o reinício previsto no item súpra, os licitantes sera)o convocados para apresentar lances intermediarios.
10.24. Apo s a negociaça) o do preço, a Agente de Contrataça) o/Agente de Contrataça)o/Pregoeiro (a) (a) iniciara a fase
de aceitaça) o e júlgamento da proposta.
10.25. O resúltado da negociaça) o sera divúlgado a todos os licitantes e anexado aos aútos do processo licitato rio.
11 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Apo s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na) o tiver sido apresentada por microempresa oú
empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de
peqúeno porte qúe seja igúal oú ate 05% (cinco por cento) súperior aC proposta mais bem classificada, proceder-se-a
da segúinte forma:
11.2. Encerrada a etapa de lances sera efetivada a verificaça) o aútoma tica, júnto aC Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificara em colúna pro pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de
peqúeno porte, procedendo aC comparaça) o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006,
regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera , no prazo de 5 (cinco) minútos,
contados do envio da mensagem aútoma tica pelo sistema, apresentar úma ú ltima oferta, obrigatoriamente inferior aC
proposta do primeiro colocado, sitúaça) o em qúe, atendidas as exige-ncias habilitato rias e observado o valor estimado
para a contrataça) o, sera adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega) o;
11.4. Na) o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da
súbcondiça) o anterior, o sistema, de forma aútomatica, convocara as licitantes remanescentes qúe porventúra se
enqúadrem na sitúaça) o descrita nesta condiça) o, na ordem classificato ria, para o exercício do mesmo direito;
11.5. No caso de eqúivale-ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se
encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça) o, o sistema fara úm sorteio eletro- nico, definindo e convocando
aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
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11.6. A convocada qúe na) o apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema,
decaira do direito previsto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.7. Na hipo tese de na)o contrataça) o nos termos previstos nesta Seça) o, o procedimento licitato rio prossegúe com as
demais licitantes.
11.8. Na presente licitaça)o, a Microempresa e a Empresa de Peqúeno Porte podera) o se beneficiar do regime de
tribútaça) o pelo Simples Nacional.
12 – DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A licitante melhor classificada devera encaminhar a proposta de preço adeqúada ao ú ltimo lance, devidamente
preenchida na forma do Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços, em arqúivo ú nico, no prazo de 02 (dúas) horas,
contado da convocaça) o efetúada pelo Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) no sistema eletro- nico.
12.2. Verificadas as condiço) es de participaça) o e de útilizaça) o do tratamento favorecido aCs ME/EPPs, conforme o caso,
o (a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) (a) examinara a proposta mais bem classificada qúanto aC compatibilidade
do preço ofertado com o valor estimado e aC compatibilidade da proposta com as especificaço) es tecnicas do objeto.
12.3. O (a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), podera reqúisitar a participaça) o da únidade demandante oú de
únidade especializada, para fins de ana lise das propostas e orientar na decisa) o.
12.4. O (A) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) (a) verificara se o licitante provisoriamente classificado em primeiro
lúgar atende aCs condiço) es de participaça)o no certame, conforme previsto no art. 14, da Lei nº 14.133/2021, legislaça)o
correlata e no item 4.8, do edital, especialmente qúanto aC existe-ncia de sança) o qúe impeça a participaça) o no certame
oú a fútúra contrataça) o, mediante a consúlta aos segúintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) e
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
12.4.1. O impedimento de qúe trata o inciso III, do capút, do artigo 14, da Lei nº 14.133/2021, sera tambem aplicado
ao licitante qúe atúe em súbstitúiça) o a oútra pessoa, física oú júrídica, com o intúito de búrlar a efetividade da sança) o a
ela aplicada, inclúsive a súa controladora, controlada oú coligada, desde qúe devidamente comprovado o ilícito oú a
útilizaça) o fraúdúlenta da personalidade júrídica do licitante, artigo 14, §1° da Lei n. 14.133/2021.
12.4.2. A consúlta aos cadastros sera realizada em nome da empresa licitante e tambem de seú so cio majorita rio, por
força da vedaça) o de qúe trata o artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992.
12.4.2.1. Caso conste na Consúlta de Sitúaça) o do licitante a existe-ncia de Ocorre-ncias Impeditivas Indiretas, o Agente
de Contrataça) o/Pregoeiro (a) diligenciara para verificar se hoúve fraúde por parte das empresas apontadas no
Relato rio de Ocorre-ncias Impeditivas Indiretas.
a) A tentativa de búrla sera verificada por meio dos víncúlos societa rios, linhas de fornecimento similares, dentre
oútros.
b) O licitante sera convocado para manifestaça)o previamente a úma eventúal desclassificaça) o.
c) Constatada a existe-ncia de sança) o, o licitante sera repútado inabilitado, por falta de condiça)o de participaça) o.
12.5. Na) o se considerara qúalqúer oferta de vantagem na) o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados
oú a fúndo perdido.
12.6. Na)o se admitira proposta qúe apresente valores simbo licos, irriso rios oú de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado, exceto qúando se referirem a materiais e instalaço) es de propriedade da licitante, para os qúais ela
renúncie aC parcela oú aC totalidade de remúneraça) o.
12.7. Na)o sera) o aceitas propostas com valor únita rio oú global súperior ao estimado oú com preços manifestamente
inexeqúíveis.
12.8. Considerar-se-a inexeqúível a proposta qúe na) o venha a ter demonstrada súa viabilidade por meio de
docúmentaça) o qúe comprove qúe os cústos envolvidos na contrataça)o sa) o coerentes com os de mercado do objeto
deste Prega) o.
12.8.1. No caso de bens e serviços em geral, e indício de inexeqúibilidade das propostas valores inferiores a 60%
(sessenta por cento) do valor orçado pela Administraça) o.
12.8.1.1. A inexeqúibilidade, na hipo tese de qúe trata o subitem anterior, so sera considerada apo s dilige-ncia do (a)
Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a) (a), qúe comprove:
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a) qúe o cústo do licitante últrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem cústos de oportúnidade capazes de jústificar o vúlto da oferta.
12.8.2. Em contrataça) o de serviços de engenharia, alem das disposiço) es acima, a ana lise de exeqúibilidade e
sobrepreço considerara o segúinte:
12.8.2.1. Nos regimes de execúça) o por tarefa, empreitada por preço global oú empreitada integral, semi-integrada oú
integrada, a caracterizaça) o do sobrepreço se dara pela súperaça) o do valor global estimado;
12.8.2.2. No regime de empreitada por preço únita rio, a caracterizaça) o do sobrepreço se dara pela súperaça) o do valor
global estimado e pela súperaça)o de cústo únita rio tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
12.8.2.3. No caso de serviços de engenharia, sera) o consideradas inexeqúíveis as propostas cújos valores forem
inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administraça) o, independentemente do regime de
execúça)o.
12.8.2.4. Sera exigida garantia adicional do licitante vencedor cúja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administraça) o, eqúivalente aC diferença entre este ú ltimo e o valor da proposta, sem
prejúízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
12.9. Se hoúver indícios de inexeqúibilidade da proposta de preço, oú em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, podera)o ser efetúadas dilige-ncias, para qúe a empresa comprove a exeqúibilidade da proposta.
12.10. Caso o cústo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seús respectivos cústos únita rios
por meio de Planilha de Cústos e Formaça) o de Preços elaborada pela Administraça) o, o licitante classificado em
primeiro lúgar sera convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adeqúados ao
valor final da súa proposta, sob pena de na)o aceitaça)o da proposta.
12.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor sera convocado a apresentar aC Administraça) o,
por meio eletro- nico, as planilhas com indicaça)o dos qúantitativos e dos cústos únita rios, segúindo o modelo elaborado
pela Administraça) o, bem como com detalhamento das Bonificaço) es e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais
(ES), com os respectivos valores adeqúados ao valor final da proposta vencedora, admitida a útilizaça) o dos preços
únita rios, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contrataça) o semi-integrada e contrataça) o
integrada, exclúsivamente para eventúais adeqúaço) es indispensaveis no cronograma físico-financeiro e para balizar
excepcional aditamento posterior do contrato.
12.11. Erros no preenchimento da planilha na) o constitúem motivo para a desclassificaça) o da proposta. A planilha
podera
ser ajústada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde qúe na) o haja majoraça) o do preço e qúe se
comprove qúe este e o bastante para arcar com todos os cústos da contrataça) o.
12.11.1. O ajúste de qúe trata este dispositivo se limita a sanar erros oú falhas qúe na) o alterem a súbsta- ncia das
propostas.
12.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correça) o a indicaça)o de recolhimento de
impostos e contribúiço) es na forma do Simples Nacional, qúando na)o cabível esse regime.
12.12. Sera desclassificada a proposta qúe na) o corrigir oú na) o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Agente de
Contrataça) o/Pregoeiro (a).
12.13. A licitante qúe abandonar o certame, deixando de enviar a docúmentaça)o indicada neste Edital, sera
desclassificada e sújeitar-se-a aC s sanço) es previstas neste instrúmento convocato rio.
12.14. Se a proposta na) o for aceitavel, oú se a licitante na) o atender aC s exige-ncias de habilitaça)o o Agente de
Contrataça) o/Pregoeiro (a) examinara a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, na ordem de classificaça) o, ate
a seleça) o da proposta qúe melhor atenda a este Edital.
12.15. O (a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), podera convocar o licitante para enviar docúmento digital, por
meio de fúncionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoavel para tanto, sob pena de na) o
aceitaça) o da proposta.
12.15.1. Dentre os docúmentos passíveis de solicitaça)o pelo (a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), destacam-se
os qúe contenham as características dos serviços ofertados, encaminhados por meio eletro- nico, oú, se for o caso, por
oútro meio e prazo indicados pelo(a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), sem prejúízo do seú últerior envio pelo
sistema eletro- nico, sob pena de na)o aceitaça)o da proposta.
12.16. O prazo estabelecido pelo(a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), podera ser prorrogado por solicitaça)o
escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Agente
de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a).
12.16.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Agente de
Contratação/Pregoeiro (a), no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e
ficará sujeito a eventuais sanções.
12.17. Havendo necessidade, o(a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), súspendera a sessa)o, informando no “chat”
a nova data e hora rio para a continúidade da mesma.
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12.18. O (a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), podera encaminhar, por meio do sistema eletro- nico,
contraproposta ao licitante qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtença) o de melhor preço,
vedada a negociaça) o em condiço) es diversas das previstas neste Edital.
12.19. Tambem nas hipo teses em qúe o (a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), na) o aceitar a proposta e passar aC
súbseqúente, podera negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
12.20. A negociaça) o sera realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.21. Nos itens na) o exclúsivos para a participaça) o de microempresas e empresas de peqúeno porte, sempre qúe a
proposta na) o for aceita, e antes do (a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), passar aC súbseqúente, havera nova
verificaça)o, pelo sistema, da eventúal ocorre-ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45, da LC nº 123, de 2006,
segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.22. No júlgamento das propostas, o(a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), podera sanar erros oú falhas qúe
na)o alterem a súbsta- ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrídica, mediante despacho fúndamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribúindo-lhes validade e efica cia para fins de habilitaça) o e classificaça) o.
12.23. O prazo estabelecido podera ser prorrogado pelo (a) Agente de Contrataça)o/Pregoeiro (a)(a), por solicitaça) o
escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de
Contrataça) o/Pregoeiro (a).
12.24. O (a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)(a), podera , no cúrso da sessa) o pú blica do Prega) o Eletro- nico,
solicitar informaço) es aC s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço) es, útilizando a ferramenta de conversaça) o
disponível no sistema.
12.25. Caso o Termo de Refere-ncia exija a apresentaça) o de amostra, o licitante classificado em primeiro lúgar devera
apresenta -la, conforme disciplinado no Termo de Refere-ncia, sob pena de na)o aceitaça)o da proposta.
12.26. Por meio de mensagem no sistema, sera divúlgado o local e hora rio de realizaça) o do procedimento para a
avaliaça) o das amostras, cúja presença sera facúltada a todos os interessados, inclúindo os demais licitantes, qúando o
termo de refere-ncia exigir.
12.27. Os resúltados das avaliaço) es sera) o divúlgados por meio de mensagem no sistema.
12.28. No caso de na) o haver entrega da amostra oú ocorrer atraso na entrega, sem jústificativa aceita pelo Agente de
Contrataça) o/Pregoeiro (a), oú havendo entrega de amostra fora das especificaço) es previstas neste Edital, a proposta
do licitante sera recúsada.
12.29. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado na) o for(em) aceita(s), o Agente de
Contrataça) o/Pregoeiro (a) analisara a aceitabilidade da proposta oú lance ofertado pelo segúndo classificado. Segúirse-a com a verificaça) o da(s) amostra(s) e, assim, súcessivamente, ate a verificaça) o de úma qúe atenda aC s
especificaço) es constantes no Termo de Refere-ncia.
12.30. Constatado o atendimento aC s exige-ncias fixadas neste Edital, a licitante sera declarada vencedora.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1. Os docúmentos previstos no Termo de Refere-ncia, necessa rios e súficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitaça)o, sera) o exigidos para fins de habilitaça)o, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº
14.13 3, de 2021.
13.2. Qúando permitida a participaça) o de empresas estrangeiras qúe na)o fúncionem no País, as exige-ncias de
habilitaça)o sera) o atendidas mediante docúmentos eqúivalentes, inicialmente apresentados em tradúça) o livre.
13.3. Na hipo tese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira qúe na) o fúncione no País, para fins de assinatúra do
contrato, os docúmentos exigidos para a habilitaça) o sera)o tradúzidos por tradútor júramentado no País e apostilados
nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, oú de oútro qúe venha a súbstitúí-lo, oú
consúlarizados pelos respectivos consúlados oú embaixadas.
13.4. Qúando permitida a participaça) o de conso rcio de empresas, a habilitaça) o tecnica, qúando exigida, sera feita por
meio do somato rio dos qúantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitaça) o econo- mico-financeira, qúando
exigida, sera observado o somato rio dos valores de cada consorciado.
13.5. Os docúmentos exigidos para fins de habilitaça) o podera) o ser apresentados em original, por co pia oú por
aútenticaça) o digital. através da plataforma – LICITANET – www.licitanet.com.br.
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13.6. Os docúmentos exigidos para fins de habilitaça) o podera) o ser súbstitúídos por registro cadastral emitido por
o rga) o oú entidade pú blica, desde qúe o registro tenha sido feito em obedie-ncia ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
13.7. Sera verificado se o licitante apresentoú declaraça) o de qúe atende aos reqúisitos de habilitaça) o, e o declarante
respondera pela veracidade das informaço) es prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.13 3/2021).
13.8. Sera verificado se o licitante apresentoú no sistema, sob pena de inabilitaça) o, a declaraça) o de qúe cúmpre as
exige-ncias de reserva de cargos para pessoa com deficie-ncia e para reabilitado da Previde-ncia Social, previstas em lei e
em oútras normas específicas.
13.9. O licitante devera apresentar, sob pena de desclassificaça)o, declaraça)o de qúe súas propostas econo- micas
compreendem a integralidade dos cústos para atendimento dos direitos trabalhistas assegúrados na Constitúiça)o
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenço) es coletivas de trabalho e nos termos de
ajústamento de condúta, vigentes na data de entrega das propostas.
13.10. Apo s a entrega dos docúmentos para habilitaça)o, na) o sera permitida a súbstitúiça) o oú a apresentaça) o de novos
docúmentos, salvo em sede de dilige-ncia, para: a) complementaça) o de informaço) es acerca dos docúmentos ja
apresentados pelos licitantes e desde qúe necessaria para apúrar fatos existentes aC epoca da abertúra do certame; b)
atúalizaça) o de docúmentos cúja validade tenha expirado apo s a data de recebimento das propostas.
13.11. Na ana lise dos docúmentos de habilitaça) o, a comissa) o de licitaça) o podera sanar erros oú falhas qúe na) o
alterem a súbsta- ncia dos docúmentos e súa validade júrídica, mediante despacho fúndamentado registrado e acessível
a todos, atribúindo-lhes efica cia para fins de habilitaça) o e classificaça) o.
13.11.1. Somente havera a necessidade de comprovaça)o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça) o dos
docúmentos originais na) o-digitais qúando hoúver dú vida em relaça) o aC integridade do docúmento digital oú qúando a
lei expressamente o exigir.
13.12. E de responsabilidade do licitante conferir a exatida) o dos seús dados cadastrais no sistema e mante--los
atúalizados júnto aos o rga) os responsaveis pela informaça) o, devendo proceder, imediatamente, aC correça) o oú aC
alteraça) o dos registros ta) o logo identifiqúe incorreça) o oú aqúeles se tornem desatúalizados.
13.12.1. A na) o observa-ncia do disposto no item anterior podera ensejar desclassificaça)o no momento da habilitaça) o.
13.13. A verificaça) o pelo Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a), em sítios eletro- nicos oficiais de o rga) os e entidades
emissores de certido) es constitúi meio legal de prova, para fins de habilitaça) o.
13.13.1. Os docúmentos exigidos para habilitaça) o qúe na) o estejam contemplados no Sistema sera) o enviados por meio
do sistema, em formato digital, no prazo de NO MÍNIMO, DUAS HORAS, prorrogavel por igúal período, contado da
solicitaça) o do Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a).
13.13.2. Na hipo tese de a fase de habilitaça) o anteceder a fase de apresentaça) o de propostas e lances, os licitantes
encaminhara) o, por meio do sistema, simúltaneamente os docúmentos de habilitaça) o e a proposta com o preço oú o
percentúal de desconto.
13.14. A verificaça) o no sistema oú a exige-ncia dos docúmentos nele na) o contidos somente sera feita em relaça) o ao
licitante vencedor.
13.14.1. Os docúmentos relativos aC regúlaridade fiscal qúe constem do Termo de Refere-ncia somente sera) o exigidos,
em qúalqúer caso, em momento posterior ao júlgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
13.14.2. Respeitada a exceça) o do súbitem anterior, relativa aC regúlaridade fiscal, qúando a fase de habilitaça) o
anteceder as fases de apresentaça) o de propostas e lances e de júlgamento, a verificaça) o oú exige-ncia do presente
súbitem ocorrera em relaça) o a todos os licitantes.
13.15. Na hipo tese de o licitante na) o atender aCs exige-ncias para habilitaça) o, o Agente de Contrataça) o/Pregoeiro (a)
examinara a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, na ordem de classificaça) o, ate a apúraça) o de úma
proposta qúe atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no súbitem 13.13.1.
13.16.Somente sera) o disponibilizados para acesso pú blico os docúmentos de habilitaça) o do licitante cúja proposta
atenda ao edital de licitaça) o, apo s conclúídos os procedimentos de qúe trata o súbitem anterior.
13.17. Qúando a fase de habilitaça) o anteceder a de júlgamento e ja tiver sido encerrada, na) o cabera exclúsa) o de
licitante por motivo relacionado aC habilitaça) o, salvo em raza) o de fatos súpervenientes oú so conhecidos apo s o
júlgamento.
14 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta de preços, ajústada ao lance classificado, devera ser anexada apo s solicitaça) o do Agente de
Contrataça) o/Pregoeiro (a) (a), no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitaça)o do Agente de
Contrataça) o/Pregoeiro (a) no sistema eletro- nico.
14.2. A criterio do Agente de Contrataça)o/Pregoeiro (a), a fim de agilizar a sessa)o pública, podera , ainda, ser solicitado
o envio da proposta para o e-mail.
14.3. A proposta devera observar as segúintes exige-ncias:
14.3.1. Ser redigida em língúa portúgúesa, datilografada oú digitada, em úma via, sem emendas, rasúras, entrelinhas
oú ressalvas, devendo a ú ltima folha ser assinada e as demais rúbricadas pelo licitante oú seú representante legal.
14.3.2. Fazer mença) o ao nú mero deste edital, conter a raza) o social da licitante, seú CNPJ/MF, dados banca rios e
endereço completo;
14.3.3. A falta do CNPJ e (oú) endereço completo podera ser saneada pelos dados constantes do sistema eletro- nico.
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14.3.4. Conter o total do objeto em Real, com duas casas decimais, incluídas todas as despesas relativas aos
impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes;
14.3.5. conter declaraça) o do prazo de validade da proposta na) o inferior a 60 (sessenta) dias, contados de data de súa
entrega;
14.3.6. Descriça)o detalhada do objeto, contendo as informaço) es similares aC especificaça) o do Termo de Refere-ncia.
14.3.6.1. Todas as especificaço) es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
14.3.7. Declaraça)o de qúe nos preços propostos e nos lances qúe forem ofertados devera) o estar inclúsos todos os
cústos necessa rios para a prestaça) o dos serviços objeto da presente licitaça) o e seús anexos, todos os serviços,
materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdencia rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, segúros, e qúaisqúer
oútros qúe direta oú indiretamente incidam oú venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
14.3.8. Indicar o representante legal da empresa responsavel pela assinatúra do contrato.
14.3.9. Conter a indicaça) o do banco, nú mero da conta e age-ncia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.3.10. Os preços devera) o ser expressos em moeda corrente nacional, o valor únita rio em algarismos e o valor global
em algarismos e por extenso(art. 12º, da Lei nº 14.133/2021).
14.4. Ocorrendo diverge-ncia entre os preços únita rios e o preço global, prevalecera) o os primeiros; no caso de
diverge-ncia entre os valores númericos e os valores expressos por extenso, prevalecera) o estes ú ltimos.
14.5. A oferta devera ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço oú de qúalqúer oútra condiça)o qúe indúza o júlgamento a mais de úm resúltado, sob pena de desclassificaça) o.
14.6. A proposta devera obedecer aos termos deste Edital e seús Anexos, na) o sendo considerada aqúela qúe na) o
corresponda aC s especificaço) es ali contidas oú qúe estabeleça víncúlo aC proposta de oútro licitante.
14.7. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Agente de
Contratação/Pregoeiro (a), para encaminhamento da proposta vencedora no prazo previsto, será responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
15 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessa) o pú blica podera ser reaberta:
15.1.1. Nas hipo teses de provimento de recúrso qúe leve aC anúlaça)o de atos anteriores aC realizaça)o da sessa) o pú blica
precedente oú em qúe seja anúlada a pro pria sessa) o pú blica, sitúaça)o em qúe sera) o repetidos os atos anúlados e os
qúe dele dependam.
15.1.2. Qúando hoúver erro na aceitaça) o do preço melhor classificado oú qúando o licitante declarado vencedor na) o
assinar o contrato, na) o retirar o instrúmento eqúivalente oú na) o comprovar a regúlarizaça) o fiscal e trabalhista, nos
termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipo teses, sera) o adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes devera) o ser convocados para acompanhar a sessa)o reaberta.
15.3. A convocaça) o se dara por meio do sistema eletro- nico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento
licitato rio.
16 – DOS RECURSOS
16.1. A interposiça) o de recúrso referente ao júlgamento das propostas, aC habilitaça) o oú inabilitaça) o de licitantes, aC
anúlaça) o oú revogaça) o da licitaça) o, observara o disposto no art. 165, da Lei n. 14.133, de 2021.
16.2. O prazo recúrsal e de 03 (tre-s) dias ú teis, contados da data de intimaça) o oú de lavratúra da ata.
16.3. Qúando o recúrso apresentado impúgnar o júlgamento das propostas oú o ato de habilitaça) o oú inabilitaça) o do
licitante:
a) a intença) o de recorrer devera ser manifestada imediatamente, sob pena de preclúsa) o;
b) o prazo para a manifestaça)o da intença) o de recorrer na) o sera inferior a 10 (dez) minútos.
c) o prazo para apresentaça) o das razo) es recúrsais sera iniciado na data de intimaça) o oú de lavratúra da ata de
habilitaça)o oú inabilitaça) o;
d) na hipo tese de adoça) o da inversa)o de fases prevista no § 1º, do art. 17, da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para
apresentaça) o das razo) es recúrsais sera iniciado na data de intimaça) o da ata de júlgamento.
16.4. Os recúrsos devera) o ser encaminhados em campo pro prio do sistema.
16.5. O recúrso sera dirigido aC aútoridade qúe tiver editado o ato oú proferido a decisa) o recorrida, a qúal podera
reconsiderar súa decisa) o no prazo de 03 (tre-s) dias ú teis, oú, nesse mesmo prazo, encaminhar recúrso para a
aútoridade súperior, a qúal devera proferir súa decisa) o no prazo de 10 (dez) dias ú teis, contado do recebimento dos
aútos.
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16.6. Os recúrsos interpostos fora do prazo na) o sera) o conhecidos.
16.7. O prazo para apresentaça) o de contrarrazo) es ao recúrso pelos demais licitantes sera de 03 (tre-s) dias ú teis,
contados da data da intimaça) o pessoal oú da divúlgaça) o da interposiça) o do recúrso, assegúrada a vista imediata dos
elementos indispensaveis aC defesa de seús interesses.
16.8. O recúrso e o pedido de reconsideraça) o tera)o efeito súspensivo do ato oú da decisa) o recorrida ate qúe
sobrevenha decisa) o final da aútoridade competente.
16.9. O acolhimento do recúrso invalida ta) o somente os atos insúscetíveis de aproveitamento.
16.10. Os aútos do processo permanecera) o com vista franqúeada aos interessados através da plataforma –
LICITANET – www.licitanet.com.br.
17– TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Apo s a homologaça) o da licitaça) o, em sendo necessa rio a extraça) o de contrato, sera firmado Termo de Contrato
oú emitido instrúmento eqúivalente, nos termos da minúta (anexo III), qúe acompanha o presente edital, a partir das
disposiço) es contidas no contrato.
17.2. O adjúdicata rio tera o prazo de 5 (cinco) dias ú teis, contados a partir da data de súa convocaça) o, para assinar o
Termo de Contrato oú aceitar instrúmento eqúivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta
Contrato/Aútorizaça) o), sob pena de decair do direito aC contrataça) o, sem prejúízo das sanço) es previstas neste Edital.
17.3. Alternativamente aC convocaça) o para comparecer perante o o rga) o oú entidade para a assinatúra do Termo de
Contrato oú aceite do instrúmento eqúivalente, a Administraça) o podera encaminha -lo para assinatúra oú aceite da
Adjúdicataria, mediante corresponde-ncia postal com aviso de recebimento (AR) oú meio eletro- nico, para qúe seja
assinado oú aceito no prazo de 03 (tre-s) dias, a contar da data de seú recebimento.
17.4. O prazo previsto no súbitem anterior podera ser prorrogado, por igúal período, por solicitaça) o jústificada do
adjúdicata rio e aceita pela Administraça) o.
17.5. O prazo de vige-ncia do contrato e o prazo de execúça)o do objeto sa) o aqúeles previstos no termo de refere-ncia e
no docúmento de formalizaça)o da demanda.
18. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. Os termos da garantia da execúça) o sa)o aqúeles dispostos no Termo de Refere-ncia.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. A possibilidade oú na)o de súbcontratar o presente objeto deve obedecer ao qúe consta no Termo de Refere-ncia.
20 – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO, ENTREGA DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. As condiço) es de fiscalizaça) o, gesta) o do contrato, obrigaço)es do contratante e do contrato, entrega do objeto e
condiço) es de pagamento sa)o aqúelas declinadas na minúta do contrato, e no termo de refere-ncia qúe acompanham o
presente edital.
21 – DO REAJUSTE OU DA REPACTUAÇÃO
21.1. As regras sobre o reajúste e/oú repactúaça)o constam no Termo de Refere-ncia.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Sera divúlgada ata da sessa) o pú blica no sistema eletro- nico.
22.2. Na) o havendo expediente oú ocorrendo qúalqúer fato súperveniente qúe impeça a realizaça) o do certame na data
marcada, a sessa) o sera aútomaticamente transferida para o primeiro dia ú til súbseqúente, no mesmo hora rio
anteriormente estabelecido, desde qúe na) o haja comúnicaça) o em contrario, pelo(a) Agente de Contrataça) o/Pregoeiro
(a).
22.3. Todas as refere-ncias de tempo no Edital, no aviso e dúrante a sessa)o pú blica observara) o o hora rio de Brasília –
DF.
22.4. A homologaça) o do resúltado desta licitaça) o na)o implicara direito aC contrataça) o.
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22.5. As normas disciplinadoras da licitaça) o sera) o sempre interpretadas em favor da ampliaça) o da dispúta entre os
interessados, desde qúe na) o comprometam o interesse da Administraça) o, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segúrança da contrataça) o.
22.6. Os licitantes assúmem todos os cústos de preparaça) o e apresentaça) o de súas propostas e a Administraça) o na) o
sera, em nenhúm caso, responsavel por esses cústos, independentemente da condúça) o oú do resúltado do processo
licitato rio.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seús Anexos, exclúir-se-a o dia do início e inclúir-se-a o do
vencimento. So se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraça) o.
22.8. O desatendimento de exige-ncias formais na) o essenciais na)o importara o afastamento do licitante, desde qúe seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse pú blico.
22.9. Em caso de diverge-ncia entre disposiço) es deste Edital e de seús anexos oú demais peças qúe compo) em o
processo, prevalecera as deste Edital.
22.10. O Edital e seús anexos esta disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contrataço) es Pú blicas, no
endereço eletro- nico www.licitanet.com.br e www.tangaradaserra.mt.gov.br. e tambem podera) o ser lidos e/oú
obtidos no endereço Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Eúropa, Tangara da Serra-MT, nos dias ú teis, no horario das 07h00
aC s 11h00 e das 12h00 aC s 17h00 (hora rio local), mesmo endereço e período no qúal os aútos do processo
administrativo permanecera) o com vista franqúeada aos interessados.
23 – DOS ANEXOS INTEGRANTES
23.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os segúintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Refere-ncia;
b)ANEXO II– ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
c) ANEXO III – Minúta do Termo de Contrato;
d) ANEXO IV –Modelo de Proposta de Preço;
Múnicípio de Tangara da Serra – MT, aos vinte e oito dias do me-s de novembro ano de dois mil e vinte e qúatro.
MARCIA R. KISS S.CASTRO CARDOSO
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
MEMORANDO Nº 36.326/2024
Processo Administrativo n° 9.641/2024
ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.
1.1 OBJETO.
1.1.2 O presente Termo de Refere-ncia tem como finalidade promover licitaça) o na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO,CON T R ATAÇÃO D E E MP R E SA E S P ECIALIZ ADA E M ORGAN IZ AÇÃO E E XECUÇÃO
D OS E V E N TOS E CAPACITAÇÃO, PAR A R EALIZ AÇÃO DA CAPACITAÇÃO “OFE RTA D E OFICINA
PAR A O P ÚBLICO D E MULHE R E S AT E N D ID O NAS UN IDAD E S S OCIOAS S IST Ê N CIAS , E XECUÇÃO
D O P ROJE TO 2 º MIS S E MIST E R ID OS OS OFICIAL D O MUN ICÍP IO D E TAN GAR A DA S E R R A,
OFE RTA D E D IA D E LAZ E R COM ID OS OS PAR A FORTALECIME N TO D E CON V IV Ê N CIA E
V ÍN CULOS E 3 º E N C ON T RO D OS GRUPOS D E CON V IV Ê N CIA D OS ID OS OS ” D O MUN ICÍP IO D E
TAN GAR Á DA S E R R A, IN CLUIN D O FOR N ECIME N TO D OS MAT E R IAIS N ECE S SÁR IOS À
P ROD UÇÃO, A E XECUÇÃO D OS S E RV IÇOS E O LOCAL, a f i m d e a te n d e r n e ce s s i d a d e s d a
Se cre t a r i a M ún i ci p a l d e As s i s t e- n ci a So ci a l , conforme especificaço) es e disposiço) es descritas a segúir:
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS:
ITEM DESCRIÇÃO MED. QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
OFICINA CORTE E COSTURA INCLUINDO FORNECIMENTO
DOS MATERIAIS NECESSA RIOS AU PRODUÇA O, A EXECUÇA O
DOS SERVIÇOS E O LOCAL, A FIM DE ATENDER
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEV NCIA
SOCIAL.
UN. 20 R$ 2.578,33 R$ 51.566,60
02
CONTRATAÇA O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ORGANIZAÇA O E EXECUÇA O DO EVENTO: 3º ENCONTRO DOS
GRUPOS DE CONVIVEV NCIA DOS IDOSOS VIVA A VIDA” DO
MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA, INCLUINDO
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSA RIOS AU
PRODUÇA O, A EXECUÇA O DOS SERVIÇOS E O LOCAL, A FIM
DE ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTEV NCIA SOCIAL.
UN. 1 R$ 62.100,00 R$ 62.100,00
03
CONTRATAÇA O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ORGANIZAÇA O E EXECUÇA O DO EVENTO: 2º MISS E MISTER
IDOSOS OFICIAL DO MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA DE
2024, INCLUINDO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
NECESSA RIOS AU PRODUÇA O, A EXECUÇA O DOS SERVIÇOS E O
LOCAL, A FIM DE ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTEV NCIA SOCIAL.
UN. 1 R$ 52.783,33 R$ 52.783,33
04
CONTRATAÇA O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ORGANIZAÇA O E EXECUÇA O DO EVENTO: OFERTA DE DIA DE
LAZER COM IDOSOS PARA FORTALECIMENTO DE
CONVIVEV NCIA E VINCULOS, INCLUINDO FORNECIMENTO
DOS MATERIAIS NECESSA RIOS AU PRODUÇA O, A EXECUÇA O
DOS SERVIÇOS E O LOCAL, A FIM DE ATENDER
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTEV NCIA SOCIAL.
UN. 1
R$ 60.733,33 R$ 60.733,33
TOTAL GERAL R$ 227.183,26
Os serviços objeto desta contrataça) o sa) o caracterizados como comúns, conforme jústificativa constante do Estúdo
Tecnico Preliminar.
O prazo de vige-ncia da contrataça)o e de 06 (seis) meses contados a partir da assinatúra do contrato, na forma do
artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
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A presente contrataça)o faz-se necessaria em atendimento ao o Plano de Trabalho Socioassistencial da Secretaria
Múnicipal de Assiste-ncia Social, o qúal contempla a realizaça) o destas atividades diante do objetivo de possibilitar o
acesso aC cúltúra com cúnho socioedúcativo voltado aos participantes dos grúpos de convive-ncia sendo eles em
especialmente as múlheres atendidas pelas únidades socioassiste-ncias na Proteça) o Social ba sicas referenciadas nos
Centros de Refere-ncia da Secretaria de Assiste-ncia Social (CRAS), na propositúra de realizaça) o da oferta de
capacitaça)o para o pú blico de múlheres atendido nas únidades súpracitas proveniente de ao recúrso da emenda
parlamentar nº 001/2024. da vereadora Elaine Antúnes, devidamente aprovado pelo Conselho Múnicipal de
Assiste-ncia Social mediante a Resolúça) o nº 003 e 004/2024/CMAS.
A Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social execúta nas únidades dos Centros de Refere-ncia da Assiste-ncia Social –
CRAS o Serviço de Convive-ncia e Fortalecimento de Víncúlos – SCFV para os idosos qúe esta organizado em grúpos
para possibilitar o desenvolvimento da convive-ncia e das vive-ncias entre os úsúa rios, contribúindo para o
fortalecimento de víncúlos familiares e o convívio comúnita rio, alem de atúar na prevença) o de sitúaço) es de risco
social, com vistas ao desenvolvimento da aútonomia e da sociabilidade dos idosos.
Com o objetivo de proporcionar úma aça) o de convive-ncia contribúindo para o protagonismo social da pessoa idosa de
modo a promover a troca de experie-ncias e o fortalecimento dos grúpos de idosos pertencentes ao Serviço de
Convive-ncia e Fortalecimento de Víncúlo sera realizado o Encontro dos Grúpos de Convive-ncia dos Idosos.
O serviço a ser contratado possibilitara a realizaça) o dessa aça) o qúe fortalecera os idosos atendidos nos grúpos do
SCFV, estimúlando a troca de experie-ncias, contribúindo no desenvolvimento da súa aútonomia, sociabilidade e
fortalecimento de víncúlos familiares e comúnita rios.
Assim, ao proporcionar úm momento de interaça) o com todos os idosos úsúa rios dos SCFV possibilitaremos o
desenvolvimento da convive-ncia, o fortalecimento de víncúlo como tambem desenvolvendo o protagonismo social dos
idosos.
Proporcionar aos idosos a pra tica de atividades físicas e cúltúrais adeqúadas a faixa eta ria e limitaço) es, búscando a
melhora na qúalidade de vida, aútonomia de movimentos, sentimento de ocúpaça) o e valor de útilidade.
Considerando qúe o serviço realizado em grúpos tem como objetivo garantir aqúisiço) es progressivas aos seús
úsúa rios, de acordo com o seú ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a
ocorre-ncia de sitúaço) es de risco social e forma de intervença) o social planejada cria sitúaço) es desafiadoras, estimúla e
orienta os úsúa rios na constrúça) o e reconstrúça)o de súas histo rias e vive-ncias individúais e coletivas, na família e no
territo rio.
Considerando qúe os grúpos se organiza de modo a ampliar trocas cúltúrais e de vive-ncias, desenvolver o sentimento
de pertença e de identidade, fortalecer víncúlos familiares e incentivar a socializaça)o e a convive-ncia comúnita ria, qúe
possúi cara ter preventivo e proativo, paútado na defesa e afirmaça) o dos direitos e no desenvolvimento de capacidade
e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipato rias para o enfrentamento da vúlnerabilidade
social.
Assegúrar espaços de convívio familiar e comúnita rio e o desenvolvimento de relaço) es de afetividade e sociabilidade.
Valorizar a cúltúra de famílias e comúnidades locais pelo resgate de súas cúltúras e a promoça)o de vive-ncias lú dicas.
Desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, promovendo a socializaça)o e convive-ncia.
A Política Nacional de Assiste-ncia Social (PNAS) tem na Proteça) o Social Basica, úm serviço qúe se destina-se aqúeles
qúe esta) o em vúlnerabilidade social, tendo como objetivos prevenir sitúaço) es de risco, por meio do combate das
desigúaldades sociais, da defesa da vida na dimensa) o social e etica, e na promoça) o do desenvolvimento húmano. Estes
sa) o fatores qúe o SCFV tem como base para execúço) es de súas aço) es qúe permeiam no atendimento as múlheres e aos
idosos.
Esse serviço atende idosos com idade igúal oú súperior a 60 anos e tem por objetivos específicos:
- Contribúir para úm processo de envelhecimento ativo, saúdavel e aúto- nomo;
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- Assegúrar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a súa convive-ncia
familiar e comúnita ria;
- Detectar necessidades e motivaço) es e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;
- Propiciar vive-ncias qúe valorizam as experie-ncias e qúe estimúlem e potencializem a condiça) o de escolher e decidir,
contribúindo para o desenvolvimento da aútonomia e protagonismo social dos idosos.
Qúanto ao qúantitativo de idosos atendidos e qúe ira) o participar dos momentos em tela sera) o aproximadamente 200
idosos.
Dentre os serviços atendidos pela secretaria em conformidade com a tipificaça) o de serviços socioassistenciais exite o
Serviço de Proteça) o e Atendimento Integral aC Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de carater
continúado, com a finalidade de fortalecer a fúnça) o protetiva das famílias, prevenir a rúptúra de seús víncúlos,
promover seú acesso e úsúfrúto de direitos e contribúir na melhoria de súa qúalidade de vida. Preve- o
desenvolvimento de potencialidades e aqúisiço) es das famílias e o fortalecimento de víncúlos familiares e
comúnita rios, por meio de aço) es de cara ter preventivo, protetivo e proativo.
No qúe tange a execúça) o desse serviço vem atender e propor cúltúra e condiço) es de oferta de meios de renda qúe
possa possibilitar melhores condiço) es as múlheres qúe esta) o inseridas nos grúpos de atendimento no PAIF.
Nessa direça) o, pode-se afirmar:
a) A vúlnerabilidade na) o e sino- nimo de pobreza. A pobreza e úma condiça)o qúe agrava a vúlnerabilidade vivenciada
pelas famílias;
b) A vúlnerabilidade na) o e úm estado, úma condiça) o dada, mas úma zona instavel qúe as famílias podem atravessar,
nela recair oú nela permanecer ao longo de súa histo ria;
c) A vúlnerabilidade e úm feno- meno complexo e múltifacetado, na) o se manifestando da mesma forma, o qúe exige úma
ana lise especializada para súa apreensa) o e respostas intersetoriais para seú enfrentamento;
d) A vúlnerabilidade, se na) o compreendida e enfrentada, tende a gerar ciclos intergeracionais de reprodúça) o das
sitúaço) es de vúlnerabilidades vivenciadas;
e) As sitúaço) es de vúlnerabilidade social na) o prevenidas oú enfrentadas tendem a tornar-se úma sitúaça) o de risco.
Destaca-se qúe o PAIF tem por fúnça) o “apoiar” as famílias no desempenho de súa fúnça) o protetiva, núm dado
territo rio, caso as famílias tenham o desejo de fortalecer súa capacidade protetiva. Logo, o trabalho social com famílias
do PAIF na) o tem como objetivo “obriga -las” a cúmprir tal papel protetivo, sendo qúe na proposta da secretaria visa
ofertar a capacitaça) o como forma de atender os anseios do grúpos de múlheres atendidos.
Afirma o enúnciado no art. 26 da LOAS: “o incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em
mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação
entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.”
Qúanto ao qúantitativo de múlheres atendidas e qúe participara) o da capacitaça) o em tela sera) o aproximadamente 20
múlheres.
Diante dos fatos elúcidados e devidamente jústificados súpra, solicitamos qúe seja realizado a abertúra do certame a
fim de possibilitar execútar as aço) es exemplificadas acima em atendimento a Política Múnicipal de Assiste-ncia Social
em cúmprimento a Lei 6.433/2024.
2.2. Esta contrataça) o faz parte do Plano Plúrianúal desta secretaria, e esta previsto no PCA para este exercício.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descriça) o da solúça) o como úm todo se encontra pormenorizada em to pico específico dos Estúdos Tecnicos
Preliminares, ape-ndice deste Termo de Refere-ncia.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. O Licitante devera atender todos os itens descritos na planilha deste Termo de Refere-ncia, devendo ser entregúes
a partir do recebimento da nota de Empenho.
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4.2. Indicação de marcas ou modelos (art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.2.1. Para a contrataça) o dos serviços arrolados nesse Termo de Refere-ncia, na) o havera exige-ncia de marcas oú
modelos para a execúça) o do objeto.
4.3. Da exigência de carta de solidariedade
4.3.1. Na) o havera exige-ncia de carta de solidariedade.
4.4. Subcontratação
4.4.1. E permitida a súbcontrataça) o parcial do objeto.
4.5. Garantia da contratação
4.5.1. Na) o havera exige-ncia da garantia da contrataça) o dos artigos 96 e segúintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas
razo) es constantes do Estúdo Tecnico Preliminar.
4.6. Da exigência de amostra
4.6.1 Na) o havera exige-ncia de amostra.
5 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execúça) o do objeto segúira a segúinte dina-mica:
5.1.1. Início da execúça) o do objeto: 10 dias da assinatúra do contrato e o recebimento da nota de Empenho em
remessa ú nica;
5.1.2. A Contratada devera entregar os serviços em local indicado pela secretaria solicitante, em local em perfeitas
condiço) es para execúço) es do objeto qúe recepcione o pú blico alvo, na data a ser indicada pela secretaria, a partir de
dezembro de 2024, onde a execúça)o do serviço ocorra dentre o hora rio das 07:00 aC s 11:00 e das 13:00 aC s 17:00, no
qúantitativo solicitado e em conformidade com as especificaço) es constantes do edital e da proposta ofertada.
5.1.3. Caso na) o seja possível o fornecimento dos serviços elencados na data assinalada, a empresa devera comúnicar
as razo) es respectivas com pelo menos 10 dias de antecede-ncia para qúe qúalqúer pleito de prorrogaça) o de prazo seja
analisado, ressalvadas sitúaço) es de caso fortúito e força maior.
5.1.4. Os serviços podera)o ser rejeitados, no todo oú em parte, qúando em desacordo com as especificaço) es
constantes neste Termo de Refere-ncia e na proposta, devendo se serem súbstitúídos no prazo de 10 dias, a contar da
notificaça) o da contratada, aC s súas cústas, sem prejúízo da aplicaça)o da s penalidades
5.1.5. Ficara) o a cargo da vencedora do certame as despesas de segúros, entrega, transporte, descarga, tribútos,
encargos trabalhistas e previdencia rios decorrentes do fornecimento do objeto desta licitaça) o, no qúe tange ao
fornecimento dos serviços com materiais inclúsos.
5.2. Garantia, manútença) o e assiste-ncia tecnica referente aos materiais a serem entregúes e dúrante a execúça) o dos
serviços, respondendo por qúaisqúer vícios encontrados, evitando a súspensa)o do evento oú interrúpça)o.
5.2.1. O prazo de garantia contratúal dos bens e de, no mínimo, 06 (seis) meses, para os serviços ficando a garantia no
período da execúça) o do evento, oú pelo prazo fornecido pelo fabricante, se súperior, contado a partir do primeiro dia
ú til súbseqúente aC data do recebimento definitivo do objeto, independentemente do nú mero de qúilo- metros rodados.
5.2.2. A garantia sera prestada com vistas a manter os eqúipamentos e devida execúça) o dos serviços fornecidos em
perfeitas condiço) es de úso, sem qúalqúer o- nús oú cústo adicional para o Contratante.
5.2.3. Uma vez notificado, o Contratado realizara a reparaça)o oú súbstitúiça) o dos bens e serviços qúe apresentarem
vício oú defeito no prazo de ate 10 (dez) dias ú teis, contados a partir da data de retirada do eqúipamento oú dúrante a
execúça)o dos eventos elencados nas depende-ncias da Administraça) o pelo Contratado.
5.2.4. O prazo indicado no súbitem anterior, dúrante seú transcúrso, podera ser prorrogado úma ú nica vez, por igúal
período, mediante solicitaça)o escrita e jústificada do Contratado, aceita pelo Contratante
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5.2.5. Decorridos os prazos estabelecidos nas alíneas acima, sem o atendimento devido, fica a Prefeitúra Múnicipal de
Tangara da Serra-MT aútorizada a contratar esses materiais e serviços descritos nesse termo de refere-ncia de oútra
empresa.
5.2.6. Os serviços sera) o recebidos definitivamente no prazo de ate 03 (tre-s) dias, contados do recebimento proviso rio
na finalizaça) o de cada evento, apo s a verificaça) o da qúalidade e atingimento da meta estabelecida no serviço e
qúantidade do material a ser entregúe, conseqúente aceitaça)o mediante termo detalhado.
Local e horário da prestação dos serviços
Os serviços sera) o prestados no segúinte endereço conforme os itens elencados na cla úsúla 1.2 desse termo de
refere-ncia:
5.3.1. Referente ao Item 1, devera ocorrer a oficina na únidade do CRAS setor 3 – Jardim Rio Preto, localizado no
endereço: Rúa Avelina Jaci Bohn, Nº 185-S, Jardim Shangrila , a ser realizado preferencialmente no período de
expediente na únidade de segúnda-feira a sexta-feira no hora rio Hora rio de atendimento: 07hs aC s 11hs matútino; das
13hs aC s 17hs vespertino;
5.3.1.1. As aúlas de corte e costúra servira para confecça)o e consertos de roúpas infantis e sera realizado no período
pelo prazo mínimo de 60 dias a ser definido e aprovado pela Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social a ser realizado
no ano de 2024.
5.3.1.2. Devera ter o cronograma de atividades inclúindo a preparaça) o das aúlas e a realizaça) o de avaliaço) es
perio dicas para verificar o progresso e desempenho dos participantes.
5.3.1.3. Devera no mínimo contratar 02(dois) profissionais especializados para ministrar o cúrso;
5.3.1.4. Devera definir do conteú do das aúlas, organizaça) o do espaço e compra dos materiais de corte e costúra.
5.3.1.5. Devera preparar as aúlas, inclúindo o plano de aúla e os materiais necessarios.
5.3.1.6. Devera proporcionar na realizaça) o da oficina o ensinamento de tecnicas ba sicas de corte e costúra e
incentivar a criatividade dos participantes.
5.3.1.7. Devera apresentar a avaliaça) o dos resúltados do projeto, inclúindo o material feito pelos participantes sendo
qúe sera) o fornecidos a Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social.
5.3.1.8. Devera fornecer lanches para os participantes no período qúe perdúrar o cúrso, compreendendo no mínimo:
lanches com pa) es, bolos, cafe, cha, refrigerantes a serem servidos dúrante os intervalos a ser definido na ementa da
oficina.
5.3.1.9. Devera fornecer os segúintes materiais e serviços:
Tecidos, linhas, agúlhas, caixa organizadora, e oútros materiais necessa rios para execúça) o da oficina com o
pú blico-alvo;
Alúgúel de ma qúinas profissionais de costúra para a ministraça) o do cúrso, bem como ferramentas como
tesoúras, alfinetes e oútros itens necessa rios para a realizaça) o das aúlas;
Manútença) o das maqúinas de costúra casa haja necessidade;
Aqúisiça) o de 10 ma qúinas de corte e costúra a ser entregúe para a Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia
Social;
Fornecimento de 120 conjúntos infantis de Zero a 12 Anos P,M,G(camisetas, bermúdas, vestidos e saias.
(sendo conjúntos mascúlino e feminino).
5.3.1.10. Devera ser realizado a oficina presencialmente no Múnicípio de Tangara da Serra-MT em local a ser definido
pela Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social;
5.3.1.11. Devera ofertar a premiaça) o aos participantes qúe obtiverem 100% de freqúe-ncia a ser entregúe valores na
qúantia de 500,00 (qúinhentos) reais para 04 participantes, todos os participantes tera) o direito a receber kit de
02(dois) peças de roúpa infantil qúe confeccionarem dúrante a oficina, e sorteio de 01 (úma) maqúina de costúra a ser
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entregúe ao participante.
5.3.1.12. Devera emitir certificado da oficina para todos os participantes qúe tiverem no mínimo 75% de freqúe-ncia e
aproveitamento na oficina;
5.3.1.13. A empresa devera ter condiço) es mínimas necessa rias para a gesta) o administrativa do tipo concepça) o,
formataça) o, gerenciamento e organizaça) o de evento, responder pelos vícios e sitúaço) es qúe ocorrem para ofertar a
oficina ao pú blico-alvo de 20 múlheres.
5.3.2. Referente ao Item 2, devera ocorrer em local/espaço recreativo adeqúado para o encontro de encerramento das
atividades dos idosos, preferencialmente em espaço arborizado, com contato com a natúreza, tenha espaços amplos
para recreaça) o, e ter condiço) es de desenvolver atividades com idosos, tendo segúrança, condiço) es sanita rias,
acessibilidade para atender ao encontro e ao pú blico-alvo;
5.3.2.1. O referido encontro “3º ENCONTRO DOS GRUPOS DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS DE 2024”: sendo qúe o
evento podera ocorrer nos meses de Novembro oú Dezembro de 2024 a ser definido para secretaria.
5.3.2.2. A execúça) o dos serviços sera de forma integral de acordo com as necessidades desta Secretaria.
ITEM DESCRIÇÃO MED. QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 Transporte: Locaça) o de 06 OV nibús de 42 lúgares
para os idosos – Itinera rio: de acordo com a
secretaria com saída das únidades
socioassistenciais.
UN. 6
2 Locação do Espaço: Sala) o qúe atenda todas as
necessidades do evento com acomodaço) es
necessa rias para atender aproximadamente 200
pessoas, banheiros limpos, mesas com toalhas,
eqúipamento de som. Estrútúra sob aprovaça) o da
Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social.
UN. 1
3 Equipe de Trabalho: Sendo contratado 10 pessoas
entre elas garçons, limpeza e organizaça) o do evento
antes, dúrante e apo s ao findar dos trabalhos.
UN. 10
4 Café da manhã: cafe, cha , leite, súco de frútas
natúrais (abacaxi e laranja); bolo (fúba , mandioca,
coco); pa) o france-s, presúnto e mússarela, manteiga,
pate-, frútas (melancia, banana, maça) , úva, mama) o),
todas as frútas devem estar preparadas em
peqúenos cortes apropriados para o consúmo,
servidas em recipientes adeqúados. Todas as
bebidas e alimentos, devera) o ser servidos na
qúantidade súficiente para aproximadamente 200
pessoas ate o termino da refeiça)o, carda pio a ser
aprovado pela Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia
Social.
UN. 200
5 Almoço: Cardapio: arroz branco, feija) o, coxa e
sobrecoxa assada com batatas, fraldinha ao molho
madeira, creme de milho, salada (alface, repolho,
rú cúla e tomate); Súco de frútas natúral (com e sem
adoçante).
Sobre mesa: Púdim, sorvete, doce de leite, pe de
moleqúe. Alimentos e bebidas em qúantidade
súficiente para o consúmo de aproximadamente
200 pessoas ate o termino do almoço.
UN. 200
6 Lanche da Tarde: Salada de frútas, servido em
recipientes adeqúados para o consúmo (recipiente
de pla stico com colheres descarta veis), em
qúantidade súficiente para o consúmo de
UN. 200
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aproximadamente 200 pessoas ate o termino do
lanche.
7 Animação/Atividades Recreativas: Contrataça) o
de profissionais habilitados para fazerem animaça)o
e gina stica laboral, Sera)o realizados exercícios de
aqúecimento, alongamentos, fortalecimento e
resiste-ncia aos idosos e atividades de gincanas
como jogos de baralhos, domino e oútras atividades
lú dicas.
UN. 04
8 Gerenciamento e Organização: Planejamento
organizacional; conter no mínimo estrategias a
serem útilizadas dúrante todo o evento com
resolúça) o de sitúaço) es na execúça) o; Assessoria e
gesta) o de layoút dos espaços, eqúipes; Organizar e
monitorar todas as atividades do evento para seú
perfeito fúncionamento antes, dúrante e apo s o
evento.
UN. 01
5.3.2.3. Devera ser realizado o encontro em local adeqúado e apropriado de forma presencial no Múnicípio de Tangara
da Serra-MT em local a ser definido pela Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social;
5.3.2.4. A empresa devera ter condiço) es mínimas necessa rias para a gesta) o administrativa do tipo concepça) o,
formataça) o, gerenciamento e organizaça) o de evento, responder pelos vícios e sitúaço) es qúe ocorrem para garantir o
passeio e demais serviços do início ao fim do evento, obedecendo as especificaço) es e condiço) es solicitadas pela
Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social.
5.3.3. Referente ao Item 3, devera ocorrer em local/espaço amplo para a realizaça) o do baile, eleiça) o dos miss e mister
idoso, com estrútúra adeqúada e demais itens constantes abaixo:
5.3.3.1. O referido encontro “2º MISS E MISTER IDOSOS OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARA DA SERRA DE
2024”: sendo qúe o evento ocorrera no me-s de Dezembro de 2024 a ser definido para secretaria.
5.3.3.2. A execúça) o dos serviços sera de forma integral de acordo com as necessidades desta Secretaria.
ITEM DESCRIÇÃO MED. QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 Locação de Espaço/Ambiente: Sala) o qúe atenda todas as
necessidades do evento com acomodaço) es necessa rias
para atender aproximadamente 200 pessoas, banheiros
limpos, mesas com tolhas, eqúipamento de som. Estrútúra
sob aprovaça) o da Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia
Social solicitante do serviço.
UN. 01
2 Jantar: Servir aproximadamente 200 pessoas.
Cardápio: arroz branco, peixe ao molho e frito, pira) o,
farofa, feija) o, carne assada, salada (alface, repolho, rú cúla e
tomate); Súco de frútas natúral (com e sem adoçante).
Sobre Mesa: Púdim, sorvete. Alimentos e bebidas em
qúantidade súficiente para o consúmo de
aproximadamente 200 pessoas ate o termino do jantar.
UN. 200
3 Equipe de Trabalho: Sendo contratado 10 pessoas entre
elas garçons, limpeza e organizaça) o do evento antes,
dúrante e apo s ao findar dos trabalhos.
UN. 10
4 Locação de som profissional: Som profissional com
eqúipamentos e qúe atende as necessidades do evento e
com Dj e demais fúncionarios necessarios.
UN. 01
5 Camarim: Locaça) o de Adornamento e Fornecimento de
tapetes, arranjos de flores, púffs, cadeira, espelho, toalhas
UN. 01
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para enxúgar súor.
6 Cerimonialista: Contratar úm profissional do ramo para
organizar dúrante o decorrer do evento com todos os
protocolos e potencializar objetivo do evento.
UN. 01
7 Ensaio: Contratar úm profissional Stylist/Etiqúeta
profissional especialista na a rea para ensaiar e dar dicas de
como se comportarem na passarela.
UN. 01
8 Decoração do Salão: Decorar o ambiente, sendo a
montagem do hall de entrada com o tema do evento e arco
balo) es na entrada, tapete vermelho, passarela e decoraça) o
da mesa de júrados, plantas artificiais e natúrais, vasos,
corda) o de lúz, arranjos e toalhas nas mesas de cerimonia e
com tecido de fúndo, sob aprovaça) o da Secretaria
Múnicipal de Assiste-ncia Social solicitante do serviço.
UN. 01
9 Maquiagem: Contratar profissional para maqúiar com
prodútos cosmeticos, para o embelezamento dos
participantes.
UN. 01
10 Premiação e Faixas: Fornecimento de faixas
personalizadas para os eleitos (a) qúe sera) o colocadas nos
vencedores do concúrso de miss e mister idosos de 2024 e
Premiaça) o em dinheiro para os eleitos, compreendendo
valor do casal 1º colocado de R$ 1.000,00, 2º colocado de
R$ 600,00 e 3º colocado de R$ 400,00 a ser divido o valor
entre o casal eleito com a devidas faixas indicativas de
colocaça) o.
UN. 01
11 Registro Fotográfico e em vídeo: Contrataça)o de úma
eqúipe para registrar o evento em foto e video, apo s ser
entregúe a Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social
solicitante do serviço.
UN. 01
12 Gerenciamento e Organização: Planejamento
organizacional; conter no mínimo estrategias a serem
útilizadas dúrante todo o evento com resolúça) o de
sitúaço) es na execúça)o; Assessoria e gesta) o de layoút dos
espaços, eqúipes; Organizar e monitorar todas as
atividades do evento para seú perfeito fúncionamento
antes, dúrante e apo s o evento.
UN. 01
5.3.3.3. Devera ser realizado o encontro em local adeqúado e apropriado de forma presencial no Múnicípio de Tangara
da Serra-MT em local a ser definido pela Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social;
5.3.3.4. A empresa devera ter condiço) es mínimas necessa rias para a gesta) o administrativa do tipo concepça) o,
formataça) o, gerenciamento e organizaça) o de evento, responder pelos vícios e sitúaço) es qúe ocorrem para garantir o
passeio e demais serviços do início ao fim do evento, obedecendo as especificaço) es e condiço) es solicitadas pela
Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social.
5.3.4. Referente ao Item 4, O referido encontro “OFERTA DE DIA DE LAZER COM IDOSOS PARA FORTALECIMENTO
DE CONVIVÊNCIA E VÍNCULOS”: sendo qúe o evento ocorrera em data a ser definida para secretaria.
5.3.4.1. A execúça) o dos serviços sera de forma integral de acordo com as necessidades desta Secretaria.
ITEM DESCRIÇÃO MED. QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 Transporte: Locaça) o de 06 OV nibús de 42 lúgares
para os idosos – Itinera rio: de acordo com a
secretaria com saída das únidades
socioassistenciais.
UN. 6
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Departamento de Licitações e Contratos
2 Locação do Espaço: Sala) o qúe atenda todas as
necessidades do evento com acomodaço) es
necessa rias para atender aproximadamente 200
pessoas, banheiros limpos, mesas com toalhas,
eqúipamento de som. Estrútúra sob aprovaça) o da
Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social.
UN. 1
3 Equipe de Trabalho: Sendo contratado 10 pessoas
entre elas garçons, limpeza e organizaça) o do evento
antes, dúrante e apo s ao findar dos trabalhos.
UN. 10
4 Café da manhã: cafe, cha , leite, súco de frútas
natúrais (abacaxi e laranja); bolo (fúba , mandioca,
coco); pa) o france-s, presúnto e mússarela, manteiga,
pate-, frútas (melancia, banana, maça) , úva, mama) o),
todas as frútas devem estar preparadas em
peqúenos cortes apropriados para o consúmo,
servidas em recipientes adeqúados. Todas as
bebidas e alimentos, devera) o ser servidos na
qúantidade súficiente para aproximadamente 200
pessoas ate o termino da refeiça)o, carda pio a ser
aprovado pela Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia
Social.
UN. 200
5 Almoço: Cardapio: arroz branco, peixe ao molho e
frito, pira) o, farofa, feija) o, carne assada, salada
(alface, repolho, rú cúla e tomate); Súco de frútas
natúral (com e sem adoçante).
Sobre mesa: Púdim, sorvete, doce de leite, pe de
moleqúe. Alimentos e bebidas em qúantidade
súficiente para o consúmo de aproximadamente
200 pessoas ate o termino do almoço.
UN. 200
6 Lanche da Tarde: Salada de frútas, servido em
recipientes adeqúados para o consúmo (recipiente
de pla stico com colheres descarta veis), em
qúantidade súficiente para o consúmo de
aproximadamente 200 pessoas ate o termino do
lanche.
UN. 200
7 Campeonato de Pesca: Fornecimento de material
(varas de bambú) e iscas súficiente para qúem for
participar do campeonato de pesca, organizar e
gerenciar o evento.
UN. 01
8 Premiação: Premiaça) o de R$ 1.500,00 em
dinheiro para os vencedores dividido em R$
600,00 para o primeiro colocado, R$ 500,00 para o
segúndo colocado, R$ 400,00 para o terceiro
colocado. Todos os participantes ganharam
medalhas personalizadas do evento.
01
9 Gerenciamento e Organização: Planejamento
organizacional; conter no mínimo estrategias a
serem útilizadas dúrante todo o evento com
resolúça) o de sitúaço) es na execúça) o; Assessoria e
gesta) o de layoút dos espaços, eqúipes; Organizar e
monitorar todas as atividades do evento para seú
perfeito fúncionamento antes, dúrante e apo s o
evento.
UN. 01
5.3.4.2. Devera ser realizado o encontro em local adeqúado e apropriado de forma presencial no Múnicípio de Tangara
da Serra-MT em local a ser definido pela Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social;
5.3.4.3. A empresa devera ter condiço) es mínimas necessa rias para a gesta) o administrativa do tipo concepça) o,
formataça) o, gerenciamento e organizaça) o de evento, responder pelos vícios e sitúaço) es qúe ocorrem para garantir o
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passeio e demais serviços do início ao fim do evento, obedecendo aC s especificaço) es e condiço) es solicitadas pela
Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social.
Especificação da garantia do serviço
5.4 O prazo de garantia contratúal dos serviços e aqúele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Co digo de Defesa do Consúmidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
a) Na) o sera) o necessa rios procedimentos de transiça) o e finalizaça) o do contrato devido aC s características do objeto.
6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato devera ser execútado fielmente pelas partes, de acordo com as claúsúlas avençadas e as normas da Lei
nº 14.133, de 2021, e cada parte respondera pelas conseqúe-ncias de súa inexecúça) o total oú parcial.
6.2. As comúnicaço) es entre o o rga) o oú entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre qúe o ato
exigir tal formalidade, admitindo-se o úso de mensagem eletro- nica para esse fim.
6.3. O o rga) o oú entidade podera convocar representante da empresa para adoça) o de provide-ncias qúe devam ser
cúmpridas de imediato.
6.4. Apo s a assinatúra do contrato oú instrúmento eqúivalente, o orga)o oú entidade podera convocar o representante
da empresa contratada para reúnia) o inicial para apresentaça) o do plano de fiscalizaça) o, qúe contera informaço) es
acerca das obrigaço) es contratúais, dos mecanismos de fiscalizaça)o, das estrategias para execúça)o do objeto, do plano
complementar de execúça) o da contratada, qúando hoúver, do metodo de aferiça) o dos resúltados e das sanço) es
aplicaveis, dentre oútros.
6.5. A execúça) o do contrato devera ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, oú pelos respectivos
súbstitútos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, capút).
6.5.1. O fiscal do contrato acompanhara a execúça) o do contrato, para qúe sejam cúmpridas todas as condiço) es
estabelecidas no contrato, de modo a assegúrar os melhores resúltados para a Administraça) o. 6.5.2. O fiscal do
contrato anotara no histo rico de gerenciamento do contrato todas as ocorre-ncias relacionadas aC execúça) o do contrato,
com a descriça) o do qúe for necessario para a regúlarizaça)o das faltas oú dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de
2021, art. 117, §1º);
6.6. Identificada qúalqúer inexatida) o oú irregúlaridade, o fiscal tecnico do contrato emitira notificaço) es para a
correça) o da execúça) o do contrato, determinando prazo para a correça) o.
6.7. O fiscal tecnico do contrato informara ao gestor do contrato, em tempo ha bil, a sitúaça) o qúe demandar decisa) o oú
adoça)o de medidas qúe últrapassem súa compete-ncia, para qúe adote as medidas necessa rias e saneadoras, se for o
caso.
6.8. No caso de ocorre-ncias qúe possam inviabilizar a execúça) o do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato
comúnicara o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.9. O fiscal do contrato comúnicara ao gestor do contrato, em tempo ha bil, o termino do contrato sob súa
responsabilidade, com vistas aC renovaça) o tempestiva oú aC prorrogaça) o contratúal.
6.10. O fiscal do contrato verificara a manútença) o das condiço) es de habilitaça) o da contratada, acompanhara o
empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalizaça) o de apostilamento e termos aditivos, solicitando
qúaisqúer docúmentos comprobato rios pertinentes, caso necessa rio.
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6.11. Caso ocorra descúmprimento das obrigaço) es contratúais, o fiscal do contrato atúara tempestivamente na
solúça) o do problema, reportando ao gestor do contrato para qúe tome as provide-ncias cabíveis, qúando últrapassar a
súa compete-ncia.
6.12. O gestor do contrato coordenara a atúalizaça)o do processo de acompanhamento e fiscalizaça)o do contrato
contendo todos os registros formais da execúça) o no historico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de
serviço, do registro de ocorre-ncias, das alteraço) es e das prorrogaço) es contratúais, elaborando relato rio com vistas aC
verificaça)o da necessidade de adeqúaço) es do contrato para fins de atendimento da finalidade da administraça) o.
6.13. O gestor do contrato acompanhara a manútença) o das condiço) es de habilitaça) o da contratada, para fins de
empenho de despesa e pagamento, e anotara os problemas qúe obstem o flúxo normal da liqúidaça) o e do pagamento
da despesa no relato rio de riscos eventúais.
6.14. O gestor do contrato acompanhara os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorre-ncias
relacionadas aC execúça) o do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, aC aútoridade súperior aC qúelas
qúe últrapassarem a súa compete-ncia.
6.15. O gestor do contrato emitira docúmento comprobato rio da avaliaça) o realizada pelos fiscais tecnico,
administrativo e setorial qúanto ao cúmprimento de obrigaço) es assúmidas pelo contratado, com mença)o ao seú
desempenho na execúça) o contratúal, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventúais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cúmprimento de obrigaço) es.
6.16. O gestor do contrato tomara provide-ncias para a formalizaça) o de processo administrativo de responsabilizaça) o
para fins de aplicaça)o de sanço) es, a ser condúzido pela comissa) o de qúe trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, oú
pelo agente oú pelo setor com compete-ncia para tal, conforme o caso.
6.17. O fiscal administrativo do contrato comúnicara ao gestor do contrato, em tempo ha bil, o termino do contrato sob
súa responsabilidade, com vistas aC tempestiva renovaça) o oú prorrogaça)o contratúal.
6.18. O gestor do contrato devera elaborar o relato rio final com informaço) es sobre a consecúça) o dos objetivos qúe
tenham jústificado a contrataça) o e eventúais condútas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da
Administraça)o.
6.19. Da Fiscalização
6.19.1. A fiscalizaça) o da contrataça) o decorrente do edital cabera aC Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social, qúe
determinara o qúe for necessa rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos da lei 14.133/21 e, na súa falta oú
impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
6.19.2. Para fiscalizaça) o qúanto ao fornecimento dos itens júnto a CONTRATADA, sera) o designados servidores de cada
Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
CONTRATADA, sera) o designados os segúintes servidores:
SUPERVISOR DO EDITAL/CONTRATO: ERIC JONATHAN CALIXTO GUERO
CPF/MF: xxx.xxx.361-44
MATRICULA: 105310
FISCAL DO EDITAL/CONTRATO: GUILHERME TOMAS DE SANTANA JUNIOR
CPF/MF: xxx.xxx.381-64
MATRICULA: 110865
SUPLENTE FISCAL DO EDITAL/CONTRATO: JAILMA OLIVEIRA SOUZA DUARTE
CPF/MF: xxx.xxx.531-68
MATRICULA: 11160-2
7 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
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7.1. A avaliaça) o da execúça) o do objeto útilizara a execúça) o dos serviços prestados conforme descriça) o na cla úsúla 5 –
das condiço) es de execúça) o do serviço, sendo avaliado mediante a prestaça)o do evento oú cúrso.
7.1.1. Sera indicada a retença) o oú glosa no pagamento, proporcional aC irregúlaridade verificada, sem prejúízo das
sanço) es cabíveis, caso se constate qúe a Contratada:
7.1.1.1. na)o prodúzir os resúltados acordados,
7.1.1.2. deixar de execútar, oú na) o execútar com a qúalidade mínima exigida as atividades contratadas; oú
7.1.1.3. deixar de útilizar materiais e recúrsos húmanos exigidos para a execúça)o do serviço, oú útiliza-los com
qúalidade oú qúantidade inferior aC demandada.
7.2. A aferiça) o da execúça)o contratúal para fins de pagamento considerara os segúintes criterios:
7.2.1. Sera)o aferidas a qúantidade do pú blico atendido, coleta de avaliaça) o de satisfaça) o por parte dos úsúarios
atendidos;
7.2.2. Devera oferta qúalidade miníma dos serviços elencados com os materiais para o fornecimento de alimentícios
no discorrer dos eventos e da oficina, sendo aferido mediante acompanhamento do fiscal do contratos em todo
andamento dos itens e etapas dos eventos e oficina súpracitado.
Do recebimento
7.3. Os serviços sera) o recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias apo s a finalizaça) o do evento e capacitaça) o,
pelos fiscais tecnico e administrativo, mediante termos detalhados, qúando verificado o cúmprimento das exige-ncias
de cara ter tecnico e administrativo.
7.4. O prazo da disposiça) o acima sera contado do recebimento de comúnicaça) o de cobrança oriúnda do contratado
com a comprovaça) o da prestaça) o dos serviços a qúe se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal tecnico do contrato realizara o recebimento proviso rio do objeto do contrato mediante termo detalhado
qúe comprove o cúmprimento das exige-ncias de cara ter tecnico.
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizara o recebimento proviso rio do objeto do contrato mediante termo
detalhado qúe comprove o cúmprimento das exige-ncias de carater administrativo.
7.7. O fiscal setorial do contrato, qúando hoúver, realizara o recebimento proviso rio sob o ponto de vista tecnico e
administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento proviso rio, ao final de cada período de fatúramento, o fiscal tecnico do contrato ira
apúrar o resúltado das avaliaço) es da execúça)o do objeto e, se for o caso, a ana lise do desempenho e qúalidade da
prestaça) o dos serviços realizados em consona- ncia com os indicadores previstos, qúe podera resúltar no
redimensionamento de valores a serem pagos aC contratada, registrando em relato rio a ser encaminhado ao gestor do
contrato.
7.8.1. Sera considerado como ocorrido o recebimento proviso rio com a entrega do termo detalhado oú, em havendo
mais de úm a ser feito, com a entrega do ú ltimo;
7.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstrúir oú súbstitúir, aC s súas expensas, no todo oú
em parte, o objeto em qúe se verificarem vícios, defeitos oú incorreço) es resúltantes da execúça) o oú materiais
empregados, cabendo aC fiscalizaça) o na) o atestar a ú ltima e/oú única mediça) o de serviços ate qúe sejam sanadas todas
as eventúais pende-ncias qúe possam vir a ser apontadas no Recebimento Proviso rio.
7.8.3. A fiscalizaça) o na) o efetúara o ateste da ú ltima e/oú ú nica mediça) o de serviços ate qúe sejam sanadas todas as
eventúais pende-ncias qúe possam vir a ser apontadas no Recebimento Proviso rio. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº
14133, de 2021)
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7.8.4. O recebimento proviso rio tambem ficara sújeito, qúando cabível, aC conclúsa) o de todos os testes de campo e aC
entrega dos Manúais e Instrúço) es exigíveis.
7.8.5. Os serviços podera) o ser rejeitados, no todo oú em parte, qúando em desacordo com as especificaço) es
constantes neste Termo de Refere-ncia e na proposta, sem prejúízo da aplicaça) o das penalidades.
7.9. Qúando a fiscalizaça) o for exercida por úm ú nico servidor, o Termo Detalhado devera conter o registro, a analise e
a conclúsa) o acerca das ocorre-ncias na execúça) o do contrato, em relaça) o aC fiscalizaça) o tecnica e administrativa e
demais docúmentos qúe júlgar necessa rios, devendo encaminha-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10. Os serviços sera) o recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento proviso rio,
por servidor oú comissa)o designada pela aútoridade competente, apo s a verificaça)o da qúalidade e qúantidade do
serviço e conseqúente aceitaça) o mediante termo detalhado, obedecendo os segúintes procedimentos:
7.10.1. Emitir docúmento comprobato rio da avaliaça) o realizada pelos fiscais tecnico, administrativo e setorial, qúando
hoúver, no cúmprimento de obrigaço) es assúmidas pelo contratado, com mença) o ao seú desempenho na execúça) o
contratúal, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventúais penalidades aplicadas, devendo
constar do cadastro de atesto de cúmprimento de obrigaço) es, conforme regúlamento.
7.10.2. Realizar a ana lise dos relato rios e de toda a docúmentaça) o apresentada pela fiscalizaça)o e, caso haja
irregúlaridades qúe impeçam a liqúidaça) o e o pagamento da despesa, indicar as cla úsúlas contratúais pertinentes,
solicitando aC CONTRATADA, por escrito, as respectivas correço) es;
7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relato rios
e docúmentaço) es apresentadas; e
7.10.4. Comúnicar a empresa para qúe emita a Nota Fiscal oú Fatúra, com o valor exato dimensionado pela
fiscalizaça) o.
7.10.5. Enviar a docúmentaça)o pertinente ao setor de contratos para a formalizaça) o dos procedimentos de liqúidaça) o
e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalizaça)o e gesta) o.
7.11. No caso de controversia sobre a execúça) o do objeto, qúanto aC dimensa) o, qúalidade e qúantidade, devera ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comúnicando-se aC empresa para emissa) o de Nota Fiscal no qúe
pertine aC parcela incontroversa da execúça) o do objeto, para efeito de liqúidaça) o e pagamento.
7.12. Nenhúm prazo de recebimento ocorrera enqúanto pendente a solúça) o, pelo contratado, de inconsiste-ncias
verificadas na execúça) o do objeto oú no instrúmento de cobrança.
7.13. O recebimento proviso rio oú definitivo na) o exclúira a responsabilidade civil pela solidez e pela segúrança do
serviço nem a responsabilidade etico-profissional pela perfeita execúça) o do contrato.
Liqúidaça)o
7.14. Recebida a Nota Fiscal oú docúmento de cobrança eqúivalente, correra o prazo de ate 30 dias corridos para fins
de liqúidaça) o e pagamento, na forma do Decreto Múnicipal n. 110/2023.
7.15. Para fins de liqúidaça) o, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal oú Fatúra apresentada expressa os
elementos necessa rios e essenciais do docúmento, tais como:
7.15.1. o prazo de validade;
7.15.2. a data da emissa) o;
7.15.3. os dados do contrato e do o rga) o contratante;
7.15.4. o período respectivo de execúça)o do contrato;
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7.15.5. o valor a pagar; e
7.15.6. eventúal destaqúe do valor de retenço) es tribútarias cabíveis.
7.16. Havendo erro na apresentaça) o da Nota Fiscal/Fatúra, oú circúnsta- ncia qúe impeça a liqúidaça) o da despesa, esta
ficara sobrestada ate qúe o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo apo s a comprovaça) o
da regúlarizaça)o da sitúaça)o, sem o- nús aC contratante;
7.17. A Nota Fiscal oú Fatúra devera ser obrigatoriamente acompanhada da comprovaça) o da regúlaridade fiscal,
constatada por meio de consúlta on-line ao SICAF oú, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante
consúlta aos sítios eletro- nicos oficiais oú aC docúmentaça)o mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.18. A Administraça) o devera realizar consúlta ao SICAF para: a) verificar a manútença) o das condiço) es de habilitaça) o
exigidas no edital; b) identificar possível raza) o qúe impeça a participaça) o em licitaça) o, no a- mbito do o rga)o oú
entidade, proibiça) o de contratar com o Poder Pú blico, bem como ocorre-ncias impeditivas indiretas.
7.19. Constatando-se, júnto ao SICAF, a sitúaça)o de irregúlaridade do contratado, sera providenciada súa notificaça)o,
por escrito, para qúe, no prazo de 5 (cinco) dias ú teis, regúlarize súa sitúaça) o oú, no mesmo prazo, apresente súa
defesa. O prazo podera ser prorrogado úma vez, por igúal período, a criterio do contratante.
7.20. Na) o havendo regúlarizaça)o oú sendo a defesa considerada improcedente, o contratante devera comúnicar aos
o rga) os responsaveis pela fiscalizaça)o da regúlaridade fiscal qúanto aC inadimple-ncia do contratado, bem como qúanto aC
existe-ncia de pagamento a ser efetúado, para qúe sejam acionados os meios pertinentes e necessa rios para garantir o
recebimento de seús creditos.
7.21. Persistindo a irregúlaridade, o contratante devera adotar as medidas necessa rias aC rescisa)o contratúal nos aútos
do processo administrativo correspondente, assegúrada ao contratado a ampla defesa.
7.22. Havendo a efetiva execúça) o do objeto, os pagamentos sera) o realizados normalmente, ate qúe se decida pela
rescisa) o do contrato, caso o contratado na) o regúlarize súa sitúaça) o júnto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.23. O pagamento sera efetúado no prazo de ate 30 dias corridos contado do protocolo júnto ao Múnicípio, pelo
contratado, da nota fiscal com súa data de emissa) o, conforme Decreto Múnicipal n. 110/2023.
7.24. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado sera) o atúalizados monetariamente entre o
termo final do prazo de pagamento ate a data de súa efetiva realizaça) o, mediante aplicaça) o do índice IPCA de correça)o
monetaria.
Forma de pagamento
7.25. O pagamento sera realizado atraves de ordem banca ria, para credito em banco, age-ncia e conta corrente
indicados pelo contratado.
7.26. Sera considerada data do pagamento o dia em qúe constar como emitida a ordem banca ria para pagamento.
7.27. Qúando do pagamento, sera efetúada a retença) o tribúta ria prevista na legislaça)o aplicavel.
7.27.1. Independentemente do percentúal de tribúto inserido na planilha, qúando hoúver, sera) o retidos na fonte,
qúando da realizaça) o do pagamento, os percentúais estabelecidos na legislaça) o vigente.
8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
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8.1.1. O fornecedor sera selecionado por meio da realizaça) o de procedimento de LICITAÇA O, na modalidade PREGA O,
sob a forma ELETROV NICA, com adoça) o do criterio de júlgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos dos tópicos a
seguir.
8.2.1. Habilitaça) o júrídica
8.2.1.1. Empresario individúal: inscriça) o no Registro Pú blico de Empresas Mercantis, a cargo da Júnta Comercial da
respectiva sede;
8.2.1.2. Microempreendedor Individúal - MEI: Certificado da Condiça) o de Microempreendedor Individúal - CCMEI,
cúja aceitaça) o ficara condicionada aC verificaça) o da aútenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.2.1.3. Sociedade empresaria, sociedade limitada únipessoal – SLU oú sociedade identificada como empresa
individúal de responsabilidade limitada - EIRELI: inscriça) o do ato constitútivo, estatúto oú contrato social no Registro
Pú blico de Empresas Mercantis, a cargo da Júnta Comercial da respectiva sede, acompanhada de docúmento
comprobato rio de seús administradores;
8.2.1.4. Sociedade empresa ria estrangeira: portaria de aútorizaça) o de fúncionamento no Brasil, públicada no Dia rio
Oficial da Unia) o e arqúivada na Júnta Comercial da únidade federativa onde se localizar a filial, age-ncia, súcúrsal oú
estabelecimento, a qúal sera considerada como súa sede.
8.2.1.5. Sociedade simples: inscriça) o do ato constitútivo no Registro Civil de Pessoas Júrídica s do local de súa sede,
acompanhada de docúmento comprobato rio de seús administradores;
8.2.1.6. Filial, súcúrsal oú age-ncia de sociedade simples oú empresa ria: inscriça) o do ato constitútivo da filial, súcúrsal
oú age-ncia da sociedade simples oú empresa ria, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Júrídicas oú no
Registro Pú blico de Empresas Mercantis onde opera, com averbaça) o no Registro onde tem sede a matriz Os
docúmentos apresentados devera)o estar acompanhados de todas as alteraço) es oú da consolidaça) o respectiva.
8.2.2. Habilitaça) o fiscal, social e trabalhista
8.2.2.1. Prova de inscriça)o no Cadastro Nacional de Pessoas Júrídicas oú no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o
caso;
8.2.2.2. Prova de regúlaridade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentaça) o de certida)o expedida
conjúntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procúradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os creditos tribúta rios federais e aC Dívida Ativa da Unia) o (DAU) por elas administrados,
inclúsive aqúeles relativos aC Segúridade Social, nos termos da Portaria Conjúnta nº 1.751, de 02 de oútúbro de 2014,
do Secreta rio da Receita Federal do Brasil e da Procúradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.2.2.3. Prova de regúlaridade com o Fúndo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.2.4. Prova de inexiste-ncia de debitos inadimplidos perante a Jústiça do Trabalho, mediante a apresentaça) o de
certida) o negativa oú positiva com efeito de negativa, nos termos do Títúlo VII-A da Consolidaça) o das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.2.5. Prova de inscriça) o no cadastro de contribúintes [Estadúal/Distrital] oú [Múnicipal/Distrital] relativo ao
domicílio oú sede do fornecedor, pertinente ao seú ramo de atividade e compatível com o objeto contratúal;
8.2.2.6. Prova de regúlaridade com a Fazenda [Estadúal/Distrital] e [Múnicipal/Distrital] do domicílio oú sede do
fornecedor, relativa aC atividade em cújo exercício contrata oú concorre;
8.2.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tribútos [Estadúal/Distrital] oú [Múnicipal/Distrital]
relacionados ao objeto contratúal, devera comprovar tal condiça) o mediante a apresentaça) o de declaraça) o da Fazenda
respectiva do seú domicílio oú sede, oú oútra eqúivalente, na forma da lei.
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8.2.2.8. O fornecedor enqúadrado como microempreendedor individúal qúe pretenda aúferir os benefícios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estara dispensado da prova de inscriça)o nos
cadastros de contribúintes estadúal e múnicipal.
8.3. Qualificação Econômico-Financeira
8.3.1. certida) o negativa de insolve-ncia civil expedida pelo distribúidor do domicílio oú sede do licitante, caso se trate
de pessoa física, desde qúe admitida a súa participaça)o na licitaça) o oú de sociedade simples;
8.3.2. Certida) o negativa de fale-ncia, expedida pelo distribúidor da sede do fornecedor licitante - Lei nº 14.133, de
2021, art. 69, capút, inciso II); com data de, no ma ximo, 90 (noventa) dias a partir da sua emissão ate a data
prevista para abertúra desta licitaça) o, exceto se hoúver prazo de validade fixada na respectiva certida) o;
8.4. Qualificação Técnica
8.4.1. Comprovaça) o de aptida) o para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnolo gica e operacional
eqúivalente oú súperior com o objeto desta contrataça) o, oú com o item pertinente, por meio da apresentaça) o de
certido) es oú atestados, por pessoas júrídicas de direito pú blico oú privado.
8.4.2. Com a finalidade de tornar objetivo o júlgamento da docúmentaça) o de qúalificaça) o tecnica, considera-se
compatível o atestado qúe expressamente certifiqúe qúe a empresa ja forneceú o item para oútra entidade pú blica oú
privada.
8.4.3. A licitante podera apresentar tantos atestados qúantos júlgar necessarios para comprovar qúe ja forneceú
objeto semelhante ao do item de interesse, destacando se a necessidade desses atestados demonstrarem qúe o
interessado forneceú anteriormente, pelo menos, o qúantitativo solicitado.
8.4.4. Sera) o consideradas inabilitadas as empresas qúe deixarem de apresentar a docúmentaça)o solicitada oú
apresentarem-na com vícios em partes essenciais e na) o atenderem a qúaisqúer dos reqúisitos exigidos para
habilitaça)o.
9 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O cústo estimado total da contrataça) o e de R $ 2 2 7 . 1 8 3 , 2 6 ( D uz e n to s e v i n te e s e te mi l , ce n to e
o i te n t a e t rê s re a i s , v i n te e s e i s ce n tavo s ) , conforme apresentado anteriormente na tabela itens.
9.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento estimado, em 11/11/2024 apartado em anexo.
9.3. Apo s o interregno de úm ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais sera) o reajústados,
mediante a aplicaça)o, pelo contratante, do índice IPCA, exclúsivamente para as obrigaço) es iniciadas e conclúídas apo s
a ocorre-ncia da anúalidade.
10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contrataça) o correra) o aC conta de recúrsos específicos consignados no orçamento
do Múnicípio de Tangara da Serra/MT.
Unidade Orçamenta ria: 020802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTEV NCIA SOCIAL
Fúncional: 08.244.0007.2809.0000 – GESTA O DOS SERVIÇOS DE REFEREV NCIA DE ASSISTEV NCIA SOCIAL (CRAS)
Ficha: 3332
Natúreza de Despesa: 3.3.90.39.23.00 - Festividades e Homenagens
Ficha: 2993
Natúreza de Despesa: 3.3.90.39.48.00 - Serviço de Seleça) o e Treinamento
Ficha: 3358
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Fúncional: 08.244.0008.2814.0000 – GESTA O DOS CENTROS DE REFEREV NCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTEV NCIA
SOCIAL (CREAS)
Ficha: 994
Natúreza de Despesa: 3.3.90.39.23.00 - Festividades e Homenagens
A dotaça) o relativa aos exercícios financeiros súbseqúentes sera indicada apo s aprovaça) o da Lei Orçamentaria
respectiva e liberaça) o dos creditos correspondentes, mediante apostilamento.
DAS ASSINATURAS:
D a t a d a a s s i n a t ú r a e l e t r o- n i c a
Solicitado/Elaborado por
(assinado digitalmente)
Eric Jonathan Calixto Guero
Assessor Administrativo e Orçamentário do SUAS
De Acordo:
(assinado digitalmente)
Marcia Regina Kiss Siqúeira de Castro Cardoso
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1.OBJETO:
CON T R ATAÇÃO D E E MP R E SA E S P ECIALIZ ADA E M ORGAN IZ AÇÃO E E XECUÇÃO D OS E V E N TOS
E CAPACITAÇÃO, PAR A R EALIZ AÇÃO DA CAPACITAÇÃO “OFE RTA D E OFICINA PAR A O
P ÚBLICO D E MULHE R E S AT E N D ID O NAS UN IDAD E S S OCIOAS S IST Ê N CIAS , E XECUÇÃO D O
P ROJE TO 2 º MIS S E MIST E R ID OS OS OFICIAL D O MUN ICÍP IO D E TAN GAR A DA S E R R A,
OFE RTA D E D IA D E LAZ E R COM ID O S OS PAR A FORTALECIME N TO D E CON V IV Ê N CIA E
V ÍN CULOS E 3 º E N C ON T RO D OS GRUPOS D E CON V IV Ê N CIA D OS ID OS OS ” D O MUN ICÍP IO D E
TAN GAR Á DA S E R R A, IN CLUIN D O FOR N ECIME N TO D OS MAT E R IAIS N ECE S SÁR IOS À
P ROD UÇÃO, A E XECUÇÃO D OS S E RV IÇOS E O LOCAL, a f i m d e a te n d e r n e ce s s i d a d e s d a
Se cre t a r i a M ún i ci p a l d e As s i s t e- n ci a So ci a l .
2.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contrataça)o faz-se necessaria em atendimento ao o Plano de Trabalho Socioassistencial da Secretaria
Múnicipal de Assiste-ncia Social, o qúal contempla a realizaça) o destas atividades diante do objetivo de possibilitar o
acesso aC cúltúra com cúnho socioedúcativo voltado aos participantes dos grúpos de convive-ncia sendo eles em
especialmente as múlheres atendidas pelas únidades socioassiste-ncias na Proteça) o Social ba sicas referenciadas nos
Centros de Refere-ncia da Secretaria de Assiste-ncia Social (CRAS), na propositúra de realizaça) o da oferta de
capacitaça)o para o pú blico de múlheres atendido nas únidades súpracitas proveniente de ao recúrso da emenda
parlamentar nº 001/2024. da vereadora Elaine Antúnes, devidamente aprovado pelo Conselho Múnicipal de
Assiste-ncia Social mediante a Resolúça) o nº 003 e 004/2024/CMAS.
A Secretaria Múnicipal de Assiste-ncia Social execúta nas únidades dos Centros de Refere-ncia da Assiste-ncia Social –
CRAS o Serviço de Convive-ncia e Fortalecimento de Víncúlos – SCFV para os idosos qúe esta organizado em grúpos
para possibilitar o desenvolvimento da convive-ncia e das vive-ncias entre os úsúa rios, contribúindo para o
fortalecimento de víncúlos familiares e o convívio comúnita rio, alem de atúar na prevença) o de sitúaço) es de risco
social, com vistas ao desenvolvimento da aútonomia e da sociabilidade dos idosos.
Com o objetivo de proporcionar úma aça) o de convive-ncia contribúindo para o protagonismo social da pessoa idosa de
modo a promover a troca de experie-ncias e o fortalecimento dos grúpos de idosos pertencentes ao Serviço de
Convive-ncia e Fortalecimento de Víncúlo sera realizado o Encontro dos Grúpos de Convive-ncia dos Idosos.
O serviço a ser contratado possibilitara a realizaça) o dessa aça) o qúe fortalecera os idosos atendidos nos grúpos do
SCFV, estimúlando a troca de experie-ncias, contribúindo no desenvolvimento da súa aútonomia, sociabilidade e
fortalecimento de víncúlos familiares e comúnita rios.
Assim, ao proporcionar úm momento de interaça) o com todos os idosos úsúa rios dos SCFV possibilitaremos o
desenvolvimento da convive-ncia, o fortalecimento de víncúlo como tambem desenvolvendo o protagonismo social dos
idosos.
Proporcionar aos idosos a pra tica de atividades físicas e cúltúrais adeqúadas a faixa eta ria e limitaço) es, búscando a
melhora na qúalidade de vida, aútonomia de movimentos, sentimento de ocúpaça) o e valor de útilidade.
Considerando qúe o serviço realizado em grúpos tem como objetivo garantir aqúisiço) es progressivas aos seús
úsúa rios, de acordo com o seú ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a
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ocorre-ncia de sitúaço) es de risco social e forma de intervença) o social planejada cria sitúaço) es desafiadoras, estimúla e
orienta os úsúa rios na constrúça) o e reconstrúça)o de súas histo rias e vive-ncias individúais e coletivas, na família e no
territo rio.
Considerando qúe os grúpos se organiza de modo a ampliar trocas cúltúrais e de vive-ncias, desenvolver o sentimento
de pertença e de identidade, fortalecer víncúlos familiares e incentivar a socializaça)o e a convive-ncia comúnita ria, qúe
possúi cara ter preventivo e proativo, paútado na defesa e afirmaça) o dos direitos e no desenvolvimento de capacidade
e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipato rias para o enfrentamento da vúlnerabilidade
social.
Assegúrar espaços de convívio familiar e comúnita rio e o desenvolvimento de relaço) es de afetividade e sociabilidade.
Valorizar a cúltúra de famílias e comúnidades locais pelo resgate de súas cúltúras e a promoça)o de vive-ncias lú dicas.
Desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, promovendo a socializaça)o e convive-ncia.
A Política Nacional de Assiste-ncia Social (PNAS) tem na Proteça) o Social Basica, úm serviço qúe se destina-se aqúeles
qúe esta) o em vúlnerabilidade social, tendo como objetivos prevenir sitúaço) es de risco, por meio do combate das
desigúaldades sociais, da defesa da vida na dimensa) o social e etica, e na promoça) o do desenvolvimento húmano. Estes
sa) o fatores qúe o SCFV tem como base para execúço) es de súas aço) es qúe permeiam no atendimento as múlheres e aos
idosos.
Esse serviço atende idosos com idade igúal oú súperior a 60 anos e tem por objetivos específicos:
- Contribúir para úm processo de envelhecimento ativo, saúdavel e aúto- nomo;
- Assegúrar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a súa convive-ncia
familiar e comúnita ria;
- Detectar necessidades e motivaço) es e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;
- Propiciar vive-ncias qúe valorizam as experie-ncias e qúe estimúlem e potencializem a condiça) o de escolher e decidir,
contribúindo para o desenvolvimento da aútonomia e protagonismo social dos idosos.
Qúanto ao qúantitativo de idosos atendidos e qúe ira) o participar dos momentos em tela sera) o aproximadamente 200
idosos.
Dentre os serviços atendidos pela secretaria em conformidade com a tipificaça) o de serviços socioassistenciais exite o
Serviço de Proteça) o e Atendimento Integral aC Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de carater
continúado, com a finalidade de fortalecer a fúnça) o protetiva das famílias, prevenir a rúptúra de seús víncúlos,
promover seú acesso e úsúfrúto de direitos e contribúir na melhoria de súa qúalidade de vida. Preve- o
desenvolvimento de potencialidades e aqúisiço) es das famílias e o fortalecimento de víncúlos familiares e
comúnita rios, por meio de aço) es de cara ter preventivo, protetivo e proativo.
No qúe tange a execúça) o desse serviço vem atender e propor cúltúra e condiço) es de oferta de meios de renda qúe
possa possibilitar melhores condiço) es as múlheres qúe esta) o inseridas nos grúpos de atendimento no PAIF.
Nessa direça) o, pode-se afirmar:
a) A vúlnerabilidade na) o e sino- nimo de pobreza. A pobreza e úma condiça)o qúe agrava a vúlnerabilidade vivenciada
pelas famílias;
b) A vúlnerabilidade na) o e úm estado, úma condiça) o dada, mas úma zona instavel qúe as famílias podem atravessar,
nela recair oú nela permanecer ao longo de súa histo ria;
c) A vúlnerabilidade e úm feno- meno complexo e múltifacetado, na) o se manifestando da mesma forma, o qúe exige úma
ana lise especializada para súa apreensa) o e respostas intersetoriais para seú enfrentamento;
d) A vúlnerabilidade, se na) o compreendida e enfrentada, tende a gerar ciclos intergeracionais de reprodúça) o das
sitúaço) es de vúlnerabilidades vivenciadas;
e) As sitúaço) es de vúlnerabilidade social na) o prevenidas oú enfrentadas tendem a tornar-se úma sitúaça) o de risco.
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Destaca-se qúe o PAIF tem por fúnça) o “apoiar” as famílias no desempenho de súa fúnça) o protetiva, núm dado
territo rio, caso as famílias tenham o desejo de fortalecer súa capacidade protetiva. Logo, o trabalho social com famílias
do PAIF na) o tem como objetivo “obriga -las” a cúmprir tal papel protetivo, sendo qúe na proposta da secretaria visa
ofertar a capacitaça) o como forma de atender os anseios do grúpos de múlheres atendidos.
Afirma o enúnciado no art. 26 da LOAS: “o incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em
mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação
entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.”
Qúanto ao qúantitativo de múlheres atendidas e qúe participara) o da capacitaça) o em tela sera) o aproximadamente 20
múlheres.
Diante dos fatos elúcidados e devidamente jústificados súpra, solicitamos qúe seja realizado a abertúra do certame a
fim de possibilitar execútar as aço) es exemplificadas acima em atendimento a Política Múnicipal de Assiste-ncia Social
em cúmprimento a Lei 6.433/2024.
3.PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
A presente contrataça)o se encontra prevista no PCA.
4.DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Para a escolha da solúça) o a ser adotada, os segúintes reqúisitos devera)o ser levados em consideraça) o.
4.1.2. Todos os serviços e materiais devera) o atender aC s normas de segúrança relevantes, para proporcionar segúrança
nas instalaço) es eletricas.
4.1.3. Os fornecedores devem oferecer garantia dos prodútos, cobrindo eventúais defeitos de fabricaça) o dúrante o
período de útilizaça) o.
4.2.REQUISITOS GERAIS:
1. Devem ser escolhidos materiais qúe ofereçam segúrança, como cabos com isolamento adeqúado, conectores
protegidos contra úmidade, e lúmina rias qúe na) o súperaqúeçam.
2. Considerar a aqúisiça)o de prodútos e serviços qúe tenham baixo impacto ambiental, tanto no úso qúanto no
descarte.
3. Os serviços e materiais deve ser dúravel e resistente aC s condiço) es clima ticas, tendo em vista qúe sera)o instalados
em a reas externas. Isso inclúi resiste-ncia aC a gúa, poeira, e variaço) es de temperatúra.
4. Fios e cabos devem ser apropriados para súportar a exposiça) o prolongada ao sol, chúva, e vento.
5. Os fornecedores devem oferecer garantia para os materiais adqúiridos, cobrindo defeitos de fabricaça)o e falhas
dúrante o úso normal.
6. O fornecedor deve garantir a entrega dos materiais dentro do prazo estipúlado, considerando a necessidade de
instalaça)o antes do início das festividades.
7. A logística de transporte deve assegúrar qúe os materiais chegúem ao destino em perfeitas condiço) es.
4.3. REQUISITOS LEGAIS.
Conformidade com a Legislaça) o Múnicipal, Estadúal e Federal;
4.4. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE.
Utilizaça) o de recúrsos reciclaveis oú biodegradaveis sempre qúe possível;
Garantir qúe os materiais eletricos estejam livres de súbsta- ncias to xicas como chúmbo, mercú rio e PVC, qúe podem
ser prejúdiciais ao meio ambiente e aC saú de húmana.
Optar por materiais de alta dúrabilidade, qúe possam ser reútilizados em anos súbseqúentes, evitando desperdícios.
4.5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
Analisar a repútaça) o do fornecedor no mercado e súa experie-ncia anterior em fornecimento de materiais eletricos.
Garantir qúe o fornecedor possa cúmprir os prazos estabelecidos para entrega dos materiais.
Disponibilidade de eqúipamentos e tecnologias adeqúadas referente ao fornecimento de materiais eletricos;
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A premissa para a contrataça) o e qúe a empresa atenda plenamente o fornecimento de materiais eletricos, propiciando
material de boa qúalidade, atendendo todas as especificaço) es contidas neste docúmento.
A descriça) o dos reqúisitos contemplados neste docúmento visa garantir úma contrataça) o efetiva qúe atenda aC s
expectativas da administraça)o pú blica múnicipal e ao mesmo tempo instigúe a participaça) o ativa de diversos
licitantes, preservando a competitividade e a obtença) o da melhor relaça) o cústo-benefício, em conformidade com os
princípios e diretrizes da Lei 14.133 de 2021.
5 - Estimativa das quantidades a serem contratadas
ITEM DESCRIÇÃO MED. QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01
OFICINA CORTE E COSTURA INCLUINDO
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSA RIOS AU
PRODUÇA O, A EXECUÇA O DOS SERVIÇOS E O LOCAL, A
FIM DE ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTEV NCIA SOCIAL.
UN. 20 R$ 2.578,33 R$ 51.566,66
02
CONTRATAÇA O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ORGANIZAÇA O E EXECUÇA O DO EVENTO: 3º
ENCONTRO DOS GRUPOS DE CONVIVEV NCIA DOS
IDOSOS VIVA A VIDA” DO MUNICIPIO DE TANGARA DA
SERRA, INCLUINDO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
NECESSA RIOS AU PRODUÇA O, A EXECUÇA O DOS
SERVIÇOS E O LOCAL, A FIM DE ATENDER
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTEV NCIA SOCIAL.
UN. 1 R$ 62.100,00 R$ 62.100,00
03
CONTRATAÇA O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ORGANIZAÇA O E EXECUÇA O DO EVENTO: 2º MISS E
MISTER IDOSOS OFICIAL DO MUNICIPIO DE TANGARA
DA SERRA DE 2024, INCLUINDO FORNECIMENTO DOS
MATERIAIS NECESSA RIOS AU PRODUÇA O, A EXECUÇA O
DOS SERVIÇOS E O LOCAL, A FIM DE ATENDER
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTEV NCIA SOCIAL.
UN. 1 R$ 52.783,33 R$ 52.783,33
04
CONTRATAÇA O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ORGANIZAÇA O E EXECUÇA O DO EVENTO: OFERTA DE
DIA DE LAZER COM IDOSOS PARA FORTALECIMENTO
DE CONVIVEV NCIA E VINCULOS, INCLUINDO
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSA RIOS AU
PRODUÇA O, A EXECUÇA O DOS SERVIÇOS E O LOCAL, A
FIM DE ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTEV NCIA SOCIAL.
UN. 1
R$ 60.733,33 R$ 60.733,33
7 - Levantamento de mercado
Por ser úm serviço específico e inerente a realidade do Múnicípio na)o ha como pesqúisar contrataço) es semelhantes e
levar em conta as precificaço) es, mas sim fazer a pesqúisa de mercado, bem como analisar as contrataço) es semelhantes
anteriores do pro prio Múnicípio. Desta forma foi realizada a pesqúisa de mercado por solicitaça) o de orçamentos a
diversas empresas do ramo.
Foram solicitados orçamentos atraves de e-mails para empresas, mas obtivemos somente tre-s respostas e sob pena de
na)o ter mais tempo ha bil devemos dar início ao processo com estes orçamentos conqúistados. Por se tratar de grande
demanda a contrataça) o dos serviços devera ser atraves de processo licitato rio atraves do prega) o eletro- nico, visando a
contrataça) o da empresa especializada para prestaça) o dos serviços de organizaça)o do evento em tela.
Por se tratar de realizaça) o de serviços facilmente execútados por úm grande nú mero de empresas esperava-se ter úma
diversidade de contrataço) es porem o resúltado foi qúe a búsca resúltoú qúe a maioria das contrataço) es desse tipo de
objeto sa)o realizadas atraves da contrataça) o de úma so empresa qúe organiza e se responsabiliza pela execúça) o dos
serviços.
8 - Estimativa do Valor da Contratação
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Estimativa do valor da contrataça) o estima-se o valor global estimado da licitaça) o em R $ 2 2 7 . 1 8 3 , 3 2 ( D uz e n to s
e v i n te e s e te m i l , ce n to e o i te n ta e trê s re a i s , tr i n ta e do i s ce n tavo s ) , conforme cotaço) es
constantes no processo. Anexo segúe planilha
9 - Descrição da solução como um todo
A oferta da capacitaça) o e os demais eventos ao pú blico-alvo súpracitado qúe sa)o atendidos pelas únidades
socioassistenciais visa a contribúiça) o do fortalecimento dos víncúlos e oferta de atividades qúe desenvolvem e
harmoniza os pú blicos de maior vúlnerabilidade social.
Considerando qúe para oferta do objeto, foi realizado ano passado e obtivemos resúltados satisfato rios, onde idosos
relatavam e agradeciam pela realizaça) o. A solúça) o foi escolhida apo s extenso estúdo de mercado, considerando a
eficie-ncia de metodos, a qúalidade dos serviços ofertados e as experie-ncias passadas de súcesso.
Igúalmente, levoú-se em consideraça) o a relaça) o cústo-benefício e o compromisso com princípios de sústentabilidade,
eficie-ncia, efica cia e proporcionalidade em conformidade com o artigo 5º da Lei 14.133/2021, de modo a gerar o
resúltado mais vantajoso para a Administraça) o Pú blica, em alinhamento com os objetivos estabelecidos no artigo 11
da referida lei.
10 - Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
De acordo com o qúe preconiza a Lei 14.133/2021, a eficie-ncia e economicidade sa) o princípios norteadores de todo e
qúalqúer processo licitato rio, determinando qúe o planejamento das contrataço) es pú blicas deva sempre considerar o
aproveitamento o timo dos recúrsos disponíveis. Nesse contexto, o parcelamento do objeto e úm aspecto qúe reqúer
ana lise criteriosa, a fim de garantir a seleça) o da proposta mais vantajosa e a execúça) o eficiente do contrato. Em linhas
gerais, ao ponderar sobre o parcelamento da solúça) o, foram considerados os segúintes aspectos:
• Potencial de Economia de Escala: A contrataça) o de úma ú nica empresa para prestar serviços
especializados de promoça) o, planejamento, logística e execúça) o de eventos pode resúltar em economias de
escala significativas. A centralizaça) o dos serviços em úma ú nica prestadora favorece a negociaça) o de preços e
condiço) es, alem de simplificar a gesta)o contratúal e a fiscalizaça) o das atividades.
• Garantia de Padronização e Qualidade: A úniformizaça)o dos serviços prestados permite garantir úma
qúalidade consistente em todos os eventos administrados pelas diversas secretarias, padronizando
processos, redúzindo riscos operacionais e facilitando o controle de resúltados.
• Restrições de Mercado: A ana lise de mercado realizada indicoú úma limitaça) o no nú mero de empresas
capacitadas regionalmente para atender aos reqúisitos complexos e volúmosos exigidos para os eventos.
Assim, o parcelamento poderia comprometer a qúalidade dos serviços prestados e dificúltar a gesta)o
contratúal.
• Cenário de Demandas: As necessidades das diversas secretarias sa) o melhor atendidas atraves de úma
contrataça) o únificada, dada a natúreza diversificada e o calendario extenso dos eventos, os qúais abrangem
diferentes tipos e tamanhos ao longo do ano.
• Facilidade de Coordenação e Logística: A manútença) o de úm ú nico ponto de contato entre a administraça) o
pú blica e a empresa contratada minimiza chances de desencontro de informaço) es e conflitos de agenda,
assegúrando a adeqúada execúça) o dos serviços contratados.
A partir do exposto, conclúi-se qúe o parcelamento na) o se mostra vantajoso para a administraça) o pú blica no caso em
ana lise, visto qúe ha ganhos em eficie-ncia administrativa, redúça) o de cústos operacionais e melhor aproveitamento
dos recúrsos ao se optar pela na) o divisa) o do objeto. Resta evidente qúe, sob a o tica da vantajosidade e da efica cia, a
contrataça) o de úma ú nica empresa para execúça) o integral para fornecimento dos serviços e materiais da capacitaça)o e
eventos a melhor solúça) o para atender aC s necessidades do Múnicípio.
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11 - Demonstrativo dos resultados pretendidos
A seleça) o de proposta para fútúra contrataça) o de empresa para fornecimento dos serviços e materiais para a
capacitaça)o e eventos com idosos, visa alcançar resúltados qúe estejam alinhados aos princípios e objetivos
estabelecidos pela Lei 14.133 de abril de 2021, garantindo a obtença) o do maior proveito para a administraça)o pú blica
e para a sociedade. Os resúltados pretendidos inclúem:
Seleça) o de propostas qúe assegúrem o melhor cústo-benefício para a Administraça) o Pú blica, inclúindo ana lises qúe
considerem o ciclo de vida do objeto, em conformidade com o Art. 11, I da Lei 14.133;
Obs.: So e possível oferecer dados genericos. (Art. 23 e Art. 24 podem inflúenciar se mais para- metros fossem
fornecidos);
Respeito ao princípio da isonomia, garantindo a igúaldade de condiço) es a todos os concorrentes, com tratamento jústo
e sem favorecimentos oú prejúízos indevidos, em conformidade com o Art. 11, II da Lei 14.133;
Incentivo aC competitividade, evitando-se contrataço) es com sobrepreço oú com preços manifestamente inexeqúíveis e
atúando para coibir o súperfatúramento na execúça) o dos contratos, conforme estabelecido no Art. 11, III da Lei
14.133;
Proteça) o do meio ambiente e promoça) o do desenvolvimento nacional sústentavel, alinhando as pra ticas de execúça) o
dos eventos aC s diretrizes da sústentabilidade e aCs exige-ncias legais correlatas, conforme preconiza o Art. 11, IV da Lei
14.133;
Contribúir para o desenvolvimento econo- mico e social do múnicípio, mediante a realizaça)o do evento qúe promove a
cúltúra e lazer, oferecendo aC popúlaça) o local e aos visitantes úma experie-ncia de qúalidade; Promoça) o da
transpare-ncia dos atos administrativos, garantindo a públicidade e a clareza das informaço) es sobre os eventos
realizados, em observa- ncia ao princípio da públicidade e das demais normativas do Art. 5º da Lei 14.133;
Assegúrar úma gesta) o eficiente dos recúrsos pú blicos, adotando pra ticas de planejamento, execúça) o e fiscalizaça)o
coerentes com os princípios da eficie-ncia e da economicidade.
Os objetivos traçados esta) o fúndamentados na júrisprúde-ncia pertinente aC Lei de Licitaço) es, a qúal estabelece úm
marco regúlato rio preciso para as contrataço) es pú blicas, demandando planejamento e aço) es estrategicas para o
alcance dos resúltados pretendidos.
A expectativa e qúe, por meio do atendimento a estes criterios e da eficiente súpervisa) o dos contratos, seja efetivada
úma contrataça) o na)o somente dentro dos aspectos legais e tecnicos, mas tambem alinhada aos interesses da
coletividade dos Tangaraenses.
12 - Providências a serem Adotadas
Na)o se verifica provide-ncias previas para a viabilidade e contrataça)o desta demanda.
13 - Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Contrataço) es correlatas sa) o aqúelas qúe gúardam relaça) o com o objeto principal, interligando-se a essa prestaça) o do
serviço, mas qúe na) o precisam, necessariamente, ser contratadas para a completa prestaça) o do objeto principal. Ja as
contrataço) es interdependentes sa) o aqúelas qúe precisam ser contratadas acompanhado de o objeto principal para súa
completa prestaça) o. Entendemos haver para o objeto em qúesta) o a previsa) o de contrataça) o correlatas, pois havera
contrataça) o de empresa para promoça) o, planejamento, logística e execúça)o do evento, objeto principal dessa
contrataça) o, sendo a responsavel pela execúça)o do objeto.
14 - Possíveis Impactos Ambientais
NA O HAVERA IMPACTO AMBIENTAL
15 – Das Dotações Orçamentárias
Unidade Orçamenta ria: 020802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTEV NCIA SOCIAL
Fúncional: 08.244.0007.2809.0000 – GESTA O DOS SERVIÇOS DE REFEREV NCIA DE ASSISTEV NCIA SOCIAL (CRAS)
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Ficha: 3332
Natúreza de Despesa: 3.3.90.39.23.00 - Festividades e Homenagens
Ficha: 2993
Natúreza de Despesa: 3.3.90.39.48.00 - Serviço de Seleça) o e Treinamento
Ficha: 3358
Natúreza de Despesa: 3.3.90.39.23.00 - Festividades e Homenagens
Fúncional: 08.244.0008.2814.0000 – GESTA O DOS CENTROS DE REFEREV NCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTEV NCIA
SOCIAL (CREAS)
Ficha: 994
Natúreza de Despesa: 3.3.90.39.23.00 - Festividades e Homenagens
16 – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalizaça) o decorrente da presente contrataça) o, cabera a Secretaria Múnicipal de Cúltúra e Túrismo, para
fiscalizaça) o do presente processo de prestaça) o de serviço e aqúisiço) es, júnto a CONTRATADA, sera) o designados os
segúintes servidores:
SUPERVISOR DO EDITAL/CONTRATO: ERIC JONATHAN CALIXTO GUERO
CPF/MF: xxx.xxx.361-44
MATRICULA: 105310
FISCAL DO EDITAL/CONTRATO: GUILHERME TOMAS DE SANTANA JUNIOR
CPF/MF: xxx.xxx.381-64
MATRICULA: 110865
SUPLENTE FISCAL DO EDITAL/CONTRATO: JAILMA OLIVEIRA SOUZA DUARTE
CPF/MF: xxx.xxx.531-68
MATRÍCULA: 11160-2
17 - Posicionamento Conclusivo
Apo s úma ana lise criteriosa dos aspectos tecnicos, financeiros e legais envolvidos no Estúdo Tecnico Preliminar,
posicionamo-nos favoravelmente qúanto aC viabilidade e razoabilidade da fútúra contrataça) o de empresa para
fornecimento de materiais eletricos para atender aC s demandas desta únidade administrativa da Prefeitúra Múnicipal
de Tangara da Serra, conforme regido pela Lei 14.133.
Este posicionamento apoia-se nos segúintes fúndamentos:
• Observa- ncia dos princípios da eficie-ncia, da públicidade, da economicidade e do desenvolvimento nacional
sústentavel (Art. 5º da Lei 14.133), qúe constitúem diretrizes essenciais para a contrataça) o pú blica em
qúesta) o e qúe te-m sido rigorosamente segúidos no decorrer de todo o processo de planejamento.
• Atendimento ao interesse pú blico (Art. 11 da Lei 14.133), tendo sido claramente demonstrado qúe a
contrataça) o contribúira para o atingimento dos objetivos estrategicos da únidade reqúerente, gerando
resúltados positivos para a comúnidade Tangaraense.
• Tratamento isono- mico entre os licitantes e estímúlo aC competitividade (Art. 11 da Lei 14.133), pois o Estúdo
Tecnico Preliminar assegúra a igúaldade de condiço) es a todos os participantes do certame licitato rio,
contribúindo para a seleça)o da proposta mais vantajosa.
• Implementaça) o de processos e estrútúras para avaliar, direcionar e monitorar o processo licitato rio (Art. 11,
para grafo ú nico, da Lei 14.133), evidenciando úm ambiente de integridade e confiabilidade, o qúe reforça a
razoabilidade e adeqúaça) o do procedimento adotado pela Administraça)o.
• Respeito aC regra do processo licitato rio, qúe contempla a públicaça) o do ato convocato rio e a formalizaça) o das
contrataço) es mediante criterios objetivos e transparentes (Art. 12 I e II da Lei 14.133).
• Viabilidade tecnica e econo- mica no a- mbito do Estúdo Tecnico Preliminar (Art. 18, I e XI, da Lei 14.133),
atraves da avaliaça) o da capacidade tecnica dos potenciais contratados e da adeqúaça) o econo- mica dos preços
apresentados no mercado.
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Com base nessas consideraço) es, conclúi-se qúe a contrataça) o proposta esta em plena conformidade com os preceitos
estabelecidos pela nova Lei de Licitaço) es, assegúrando qúe os recúrsos pú blicos sejam útilizados de forma eficiente,
racional e com o objetivo de promover o bem-estar comúm.
Dessa forma, recomenda-se a aprovaça) o do Estúdo Tecnico Preliminar e a continúidade das fases súbseqúentes para
efetivaça) o da contrataça) o.
Solicitado/Elaborado por
(assinado digitalmente)
Eric Jonathan Calixto Guero
Assessor Administrativo e Orçamenta rio do SUAS
De Acordo:
(assinado digitalmente)
Marcia Regina Kiss Siqúeira de Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 000/ADM/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9.641/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO, POR INTERME DIO DO
(A) ......................................................... E ..........................................................…
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, por intermedio da/o ZZZZZZZZZZZZZZZZ-ZZZ, com sede na [endereço
do o rga) o/entidade contratante], inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo [aútoridade ma xima do o rga) o/entidade contratante], Sr. XXXXXXXXXXX,
portador do CPF nº YYY.XXX.XXX-YY, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)
na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e
fúnça) o no contratado), conforme atos constitútivos da empresa OU procúraça) o apresentada nos aútos, tendo em vista
o qúe consta no Processo nº .............................. e em observa- ncia aCs disposiço) es da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais legislaça) o aplicavel, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Prega) o Eletro- nico n. .../...,
mediante as cla úsúlas e condiço) es a segúir enúnciadas.
PREÂMBULO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. A contrataça) o sera regida pela Lei federal nº 14.133/2021 e demais legislaço) es aplica veis, em especial
regúlamentos múnicipais editados para dar fiel execúça) o aC Lei.
2. A aúse-ncia de transcriça) o de qúalqúer dispositivo legal oú regúlamentar no presente instrúmento em
absolútamente nada prejúdica a súa aplicaça)o no cúrso da execúça) o contratúal. As partes manifestam conhecimento
da legislaça) o aplicavel, em especial da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos docúmentos qúe amparam a presente
contrataça)o.
3. As partes vincúlam-se ao ato qúe aútorizoú a contrataça)o direta e a respectiva proposta econo- mica qúe o
acompanha.
4. Os casos omissos sera)o decididos pela CONTRATANTE, segúndo as disposiço) es contidas na Lei nº 14.133/2021 e
demais normas aplica veis, com a aplicaça) o súbsidia ria de preceitos de direito pú blico e disposiço) es de direito privado,
nesta ordem.
5. O contratado devera manter dúrante toda a execúça)o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço) es por ele
assúmidas, todas as condiço) es exigidas para a habilitaça) o na licitaça)o, oú para a qúalificaça)o, na contrataça) o direta.
6. O contratado devera cúmprir as exige-ncias de reserva de cargos prevista em lei, bem como em oútras normas
específicas, para pessoa com deficie-ncia, para reabilitado da Previde-ncia Social e para aprendiz.
7. A proposta econo- mica apresentada pelo contratado compreende a integralidade dos cústos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegúrados na Constitúiça)o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenço) es coletivas de trabalho e nos termos de ajústamento de condúta vigentes na data de entrega das propostas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II).
1.1. O objeto do presente instrúmento e a contrataça) o de serviços comúns para CON T R ATAÇÃO D E E MP R E SA
E S P ECIALIZ ADA E M ORGAN IZ AÇÃO E E XECUÇÃO D OS E V E N TOS E CAPACITAÇÃO, PAR A
R EALIZ AÇÃO DA CAPACITAÇÃO “OFE RTA D E OFICINA PAR A O PÚBLICO D E MULHE R E S
AT E N D ID O NAS UN IDAD E S S OCIOAS S IST Ê N CIAS , E XECUÇÃO DO P ROJE TO 2 º MIS S E MIST E R
ID OS OS OFICIAL D O MUN ICÍP IO D E TAN GAR A DA S E R R A, OFERTA D E D IA D E LAZ E R COM
ID O S OS PAR A FORTALECIME N TO D E CON V IV Ê N CIA E V ÍN CULOS E 3 º E N C ON T RO D OS
GRUPOS D E CON V IV Ê N CIA D OS ID OS OS ” D O MUN ICÍP IO D E TAN GAR Á DA S E R R A, IN CLUIN D O
FOR N ECIME N TO D OS MAT E R IAIS N ECE S SÁR IOS À P ROD UÇÃO, A E XECUÇÃO D OS S E RV IÇOS E
O LOCAL, a f i m d e a te n d e r n e ce s s i d a d e s d a Se cre t a r i a M ún i ci pa l d e As s i s t e- n ci a So ci a l , nas
condiço) es estabelecidas no Termo de Refere-ncia.
1.2. Objeto da contratação:
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ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTD VL UNIT. VL TOTAL
TOTAL GERAL
1.3. Vincúlam esta contrataça) o, independentemente de transcriça) o:
1.4. O Termo de Refere-ncia;
1.5. O Edital da Licitaça) o;
1.6. A Proposta do contratado;
1.7. Eventúais anexos dos docúmentos súpracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vige-ncia da contrataça) o e de .............................. contados do(a) ............................., na forma do artigo 105 da
Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vige-ncia sera aútomaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, qúando o objeto na) o
for conclúído no período firmado acima, ressalvadas as provide-ncias cabíveis no caso de cúlpa do contratado,
previstas neste instrúmento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execúça) o contratúal, os modelos de gesta) o e de execúça) o, assim como os prazos e condiço) es de
conclúsa) o, entrega, observaça) o e recebimento do objeto constam no Termo de Refere-ncia, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. E permitida a súbcontrataça) o parcial do objeto, ate o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato,
nas segúintes condiço) es:
4.1.1. E vedada a súbcontrataça) o completa oú da parcela principal da obrigaça) o, abaixo discriminada:
4.1.2. Podera) o ser súbcontratadas as segúintes parcelas do objeto:
4.1.3. Em qúalqúer hipo tese de súbcontrataça) o, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita
execúça)o contratúal, cabendo-lhe realizar a súpervisa) o e coordenaça) o das atividades do súbcontratado, bem como
responder perante o contratante pelo rigoroso cúmprimento das obrigaço) es contratúais correspondentes ao objeto da
súbcontrataça)o.
4.1.4. A súbcontrataça) o depende de aútorizaça) o previa do contratante, a qúem incúmbe avaliar se o súbcontratado
cúmpre os reqúisitos de qúalificaça) o tecnica necessa rios para a execúça) o do objeto.
4.1.5. O contratado apresentara aC Administraça) o docúmentaça) o qúe comprove a capacidade tecnica do súbcontratado,
qúe sera avaliada e júntada aos aútos do processo correspondente.
4.1.6. E vedada a súbcontrataça) o de pessoa física oú júrídica, se aqúela oú os dirigentes desta mantiverem víncúlo de
natúreza tecnica, comercial, econo- mica, financeira, trabalhista oú civil com dirigente do o rga) o oú entidade contratante
oú com agente pú blico qúe desempenhe fúnça) o na contrataça)o oú atúe na fiscalizaça) o oú na gesta) o do contrato, oú se
deles forem co- njúge, companheiro oú parente em linha reta, colateral, oú por afinidade, ate o terceiro graú.
4.1.7. Caso tenha sido formúlada no Termo de Refere-ncia a exige-ncia de súbcontrataça) o de microempresas oú
empresas de peqúeno porte (art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, e art. 7º, do Decreto n.º 8.538, de 2015),
alem do regramento acima, devera) o ser observadas as segúintes disposiço) es específicas:
4.1.8. O CONTRATADO devera apresentar, ao longo da vige-ncia contratúal, sempre qúe solicitada, a docúmentaça) o de
regúlaridade fiscal das microempresas e empresas de peqúeno porte súbcontratadas, sob pena de rescisa) o, aplicandose o prazo para regúlarizaça) o previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
4.1.9. O CONTRATADO devera a súbstitúir a súbcontratada, no prazo maximo de trinta dias, na hipo tese de extinça) o da
súbcontrataça)o, mantendo o percentúal originalmente súbcontratado ate a súa execúça)o total, notificando o
CONTRATANTE, sob pena de rescisa) o, sem prejúízo das sanço) es cabíveis, oú a demonstrar a inviabilidade da
súbstitúiça) o, hipo tese em qúe ficara responsavel pela execúça) o da parcela originalmente súbcontratada; e
4.1.10. O CONTRATADO sera responsavel pela padronizaça) o, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e
pela qúalidade da súbcontrataça) o.
4.1.11. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às
microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1.O valor total da contrataça) o e de R$.......... (.....)
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5.2. No valor acima esta) o inclúídas todas as despesas ordina rias diretas e indiretas decorrentes da execúça) o do objeto,
inclúsive tribútos e/oú impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdencia rios, fiscais e comerciais incidentes, taxa
de administraça) o, frete, segúro e oútros necessa rios ao cúmprimento integral do objeto da contrataça) o.
5.3. O valor acima e meramente estimativo, de forma qúe os pagamentos devidos ao contratado dependera) o dos
qúantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condiço) es a ele referentes encontram-se definidos no Termo de
Refere-ncia, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados sa)o fixos e irreajústaveis no prazo de úm ano contado da data do orçamento
estimado, em 11/11/2024.
7.2. Apo s o interregno de úm ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais sera)o reajústados,
mediante a aplicaça)o, pelo contratante, do índice IPCA, exclúsivamente para as obrigaço) es iniciadas e conclúídas apo s
a ocorre-ncia da anúalidade.
7.3. Nos reajústes súbseqúentes ao primeiro, o interregno mínimo de úm ano sera contado a partir dos efeitos
financeiros do ú ltimo reajúste.
7.4. No caso de atraso oú na) o divúlgaça) o do(s) índice (s) de reajústamento, o contratante pagara ao contratado a
importa- ncia calcúlada pela ú ltima variaça) o conhecida, liqúidando a diferença correspondente ta) o logo seja(m)
divúlgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)
7.5. Fica o Contratado obrigado a apresentar memo ria de calcúlo referente ao reajústamento de preços do valor
remanescente, sempre qúe este ocorrer.
7.6. Nas aferiço) es finais, o(s) índice(s) útilizado(s) para reajúste sera (a)o), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajústamento venha(m) a ser extinto(s) oú de qúalqúer forma na) o
possa(m) mais ser útilizado(s), sera (a) o) adotado(s), em súbstitúiça) o, o(s) qúe vier(em) a ser determinado(s) pela
legislaça) o enta) o em vigor.
7.8. Na aúse-ncia de previsa) o legal qúanto ao índice súbstitúto, as partes elegera) o novo índice oficial, para
reajústamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9. O contratado na)o tera direito ao reajúste caso ele tenha dado caúsa aC prorrogaça) o do contrato, por motivo de
atraso na entrega no objeto pactúado.
7.10. O reajúste sera realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Sa) o obrigaço) es do Contratante:
8.2. Exigir o cúmprimento de todas as obrigaço) es assúmidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seús anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condiço) es estabelecidas no Termo de Refere-ncia;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos oú incorreço) es verificadas no objeto fornecido, para qúe
seja por ele súbstitúído, reparado oú corrigido, no total oú em parte, aCs súas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execúça) o do contrato e o cúmprimento das obrigaço) es pelo Contratado;
8.6. Comúnicar a empresa para emissa) o de Nota Fiscal em relaça) o aC parcela incontroversa da execúça)o do objeto, para
efeito de liqúidaça)o e pagamento, qúando hoúver controversia sobre a execúça) o do objeto, qúanto aC dimensa) o,
qúalidade e qúantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetúar o pagamento ao Contratado do valor correspondente aC execúça)o do objeto, no prazo, forma e condiço) es
estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Refere-ncia;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanço) es previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o o rga) o de representaça) o júdicial do Múnicípio para adoça)o das medidas cabíveis qúando do
descúmprimento de obrigaço) es pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisa)o sobre todas as solicitaço) es e reclamaço) es relacionadas aC execúça)o do presente
Contrato, ressalvados os reqúerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelato rios oú de nenhúm
interesse para a boa execúça) o do ajúste.
8.11. A Administraça) o tera o prazo de 15 dias ú teis, a contar da data do protocolo do reqúerimento para decidir,
admitida a prorrogaça) o motivada, por igúal período.
8.12. Responder eventúais pedidos de reestabelecimento do eqúilíbrio econo- mico-financeiro feitos pelo contratado
no prazo ma ximo de 15 dias, conforme Decreto Múnicipal n. 110/2023.
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8.13. Comúnicar o Contratado na hipo tese de posterior alteraça) o do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §3º,
da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administraça) o na) o respondera por qúaisqúer compromissos assúmidos pelo Contratado com terceiros, ainda
qúe vincúlados aC execúça) o do contrato, bem como por qúalqúer dano caúsado a terceiros em decorre-ncia de ato do
Contratado, de seús empregados, prepostos oú súbordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cúmprir todas as obrigaço) es constantes deste Contrato e em seús anexos, assúmindo como
exclúsivamente seús os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execúça) o do objeto, observando, ainda, as
obrigaço) es a segúir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Co digo de Defesa do Consúmidor
(Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comúnicar ao contratante, no prazo maximo de 24 (vinte e qúatro) horas qúe antecede a data da entrega, os
motivos qúe impossibilitem o cúmprimento do prazo previsto, com a devida comprovaça)o;
9.4. Atender aC s determinaço) es regúlares emitidas pelo fiscal oú gestor do contrato oú aútoridade súperior (art. 137, II,
da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento oú informaça) o por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstrúir oú súbstitúir, aC s súas expensas, no total oú em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os bens nos qúais se verificarem vícios, defeitos oú incorreço) es resúltantes da execúça) o oú dos
materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execúça) o do objeto, bem como por todo e qúalqúer dano
caúsado aC Administraça) o oú terceiros, na) o redúzindo essa responsabilidade a fiscalizaça) o oú o acompanhamento da
execúça)o contratúal pelo contratante, qúe ficara aútorizado a descontar dos pagamentos devidos oú da garantia, caso
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Qúando na)o for possível a verificaça) o da regúlaridade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
contratado devera entregar ao setor responsavel pela fiscalizaça)o do contrato, júnto com a Nota Fiscal para fins de
pagamento, os segúintes docúmentos: 1) prova de regúlaridade relativa aC Segúridade Social; 2) certida) o conjúnta
relativa aos tribútos federais e aC Dívida Ativa da Unia) o; 3) certido) es qúe comprovem a regúlaridade perante a Fazenda
Estadúal oú Distrital e Múnicipal do domicílio oú sede do contratado; 4) Certida) o de Regúlaridade do FGTS – CRF; e 5)
Certida) o Negativa de Debitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cúmprimento de todas as obrigaço) es trabalhistas, previdencia rias, fiscais, comerciais e as
demais previstas em legislaça) o específica, cúja inadimple-ncia na)o transfere a responsabilidade ao contratante e na)o
podera onerar o objeto do contrato;
9.9. Comúnicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e qúatro) horas, qúalqúer ocorre-ncia anormal oú acidente
qúe se verifiqúe no local da execúça) o do objeto contratúal.
9.10. Paralisar, por determinaça) o do contratante, qúalqúer atividade qúe na) o esteja sendo execútada de acordo com a
boa tecnica oú qúe ponha em risco a segúrança de pessoas oú bens de terceiros.
9.11. Manter dúrante toda a vige-ncia do contrato, em compatibilidade com as obrigaço) es assúmidas, todas as
condiço) es exigidas para habilitaça)o na licitaça) o;
9.12. Cúmprir, dúrante todo o período de execúça) o do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficie-ncia, para reabilitado da Previde-ncia Social oú para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislaça) o (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a qúe se refere a cla úsúla acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicaça) o dos empregados qúe preencheram as referidas vagas (art. 116, para grafo ú nico, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Gúardar sigilo sobre todas as informaço) es obtidas em decorre-ncia do cúmprimento do contrato;
9.15. Arcar com o o- nús decorrente de eventúal eqúívoco no dimensionamento dos qúantitativos de súa proposta,
inclúsive qúanto aos cústos variaveis decorrentes de fatores fútúros e incertos, devendo complementa-los, caso o
previsto inicialmente em súa proposta na) o seja satisfato rio para o atendimento do objeto da contrataça) o, exceto
qúando ocorrer algúm dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cúmprir, alem dos postúlados legais vigentes de a- mbito federal, estadúal oú múnicipal, as normas de segúrança
do contratante;
9.17. A contratada devera útilizar das ferramentas digitais (Aplicativos, Sistemas Web, Sites, Portais) disponibilizados
pelo Poder Execútivo Múnicipal para lançamento das informaço) es referente ao objeto da contrataça)o, com a finalidade
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de acompanhamento, fiscalizaça) o e gesta) o das Obras e Contratos por parte do Poder Execútivo Múnicipal.
9.18. Alocar os empregados necessa rios, com habilitaça) o e conhecimento adeqúados, ao perfeito cúmprimento das
cla úsúlas deste contrato, fornecendo os materiais, eqúipamentos, ferramentas e útensílios demandados, cúja
qúantidade, qúalidade e tecnologia devera) o atender aC s recomendaço) es de boa tecnica e a legislaça) o de rege-ncia;
9.19. Orientar e treinar seús empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteça)o de dados pessoais a qúe tenha acesso por força da execúça) o deste contrato;
9.20. Condúzir os trabalhos com estrita observa- ncia aCs normas da legislaça) o pertinente, cúmprindo as determinaço) es
dos Poderes Pú blicos, mantendo sempre limpo o local de execúça)o do objeto e nas melhores condiço) es de segúrança,
higiene e disciplina.
9.21. Súbmeter previamente, por escrito, ao contratante, para ana lise e aprovaça) o, qúaisqúer múdanças nos metodos
execútivos qúe fújam aC s especificaço) es do memorial descritivo oú instrúmento conge-nere.
9.22. Na)o permitir a útilizaça) o de qúalqúer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condiça) o de aprendiz para
os maiores de qúatorze anos, nem permitir a útilizaça) o do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho notúrno,
perigoso oú insalúbre.
9.23. As demais obrigações constam no termo de referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes devera) o cúmprir a Lei nº 13.709, de 14 d e agosto de 2018 (LGPD), qúanto a todos os dados pessoais a
qúe tenham acesso em raza) o do certame oú do contrato administrativo qúe eventúalmente venha a ser firmado, a
partir da apresentaça) o da proposta no procedimento de contrataça) o, independentemente de declaraça) o oú de
aceitaça) o expressa.
10.2. Os dados obtidos somente podera) o ser útilizados para as finalidades qúe jústificaram seú acesso e de acordo
com a boa-fe e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipo teses permitidas em Lei.
10.4. A Administraça) o devera ser informada no prazo de 5 (cinco) dias ú teis sobre todos os contratos de súboperaça) o
firmados oú qúe venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, e dever do contratado elimina -los, com
exceça) o das hipo teses do art. 16 da LGPD, inclúindo aqúelas em qúe hoúver necessidade de gúarda de docúmentaça) o
para fins de comprovaça) o do cúmprimento de obrigaço) es legais oú contratúais e somente enqúanto na) o prescritas
essas obrigaço) es.
10.6. E dever do contratado orientar e treinar seús empregados sobre os deveres, reqúisitos e responsabilidades
decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado devera exigir de súboperadores e súbcontratados o cúmprimento dos deveres da presente
cla úsúla, permanecendo integralmente responsavel por garantir súa observa- ncia.
10.8. O Contratante podera realizar dilige-ncia para aferir o cúmprimento dessa cla úsúla, devendo o Contratado
atender prontamente eventúais pedidos de comprovaça)o formúlados.
10.9. O Contratado devera prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogavel jústificadamente, qúaisqúer
informaço) es acerca dos dados pessoais para cúmprimento da LGPD, inclúsive qúanto a eventúal descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqúeles qúe se proponham a
armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtúal controlado, com registro individúal rastreavel de
tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, hora rio e registro da finalidade, para efeito de
responsabilizaça) o, em caso de eventúais omisso) es, desvios oú abúsos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de garantir a
reútilizaça) o desses dados pela Administraça) o nas hipo teses previstas na LGPD.
10.12. O contrato esta sújeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, qúando
indicado pela aútoridade competente, em especial a ANPD por meio de opinio) es tecnicas oú recomendaço) es, editadas
na forma da LGPD.
10.13. Os contratos e conve-nios de qúe trata o § 1º do art. 26 da LGPD devera) o ser comúnicados aC aútoridade
nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Na)o havera exige-ncia de garantia contratúal da execúça) o.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infraça)o administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado qúe:
a) der caúsa aC inexecúça) o parcial do contrato;
b) der caúsa aC inexecúça)o parcial do contrato qúe caúse grave dano aC Administraça) o oú ao fúncionamento dos serviços
pú blicos oú ao interesse coletivo;
c) der caúsa aC inexecúça) o total do contrato;
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d) ensejar o retardamento da execúça) o oú da entrega do objeto da contrataça)o sem motivo jústificado;
e) apresentar docúmentaça)o falsa oú prestar declaraça) o falsa dúrante a execúça)o do contrato;
f) praticar ato fraúdúlento na execúça) o do contrato;
g) comportar-se de modo inido- neo oú cometer fraúde de qúalqúer natúreza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Sera) o aplicadas ao contratado qúe incorrer nas infraço) es acima descritas as segúintes sanço) es:
12.2.1. Advertência, qúando o contratado der caúsa aC inexecúça)o parcial do contrato, sempre qúe na) o se jústificar a
imposiça) o de penalidade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, qúando praticadas as condútas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
súbitem acima deste Contrato, sempre qúe na) o se jústificar a imposiça) o de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da
Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, qúando praticadas as condútas descritas nas alíneas
“e”, “f”, “g” e “h” do súbitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, qúe jústifiqúem a imposiça)o de
penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Morato ria de 1,0 % (úm por cento) por dia de atraso injústificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate o
limite de 30 (trinta) dias;
12.2.4.2. Morato ria de 0,07% (sete centesimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injústificado, ate
o ma ximo de 2% (dois por cento), pela inobserva-ncia do prazo fixado para apresentaça) o, súplementaça)o oú reposiça) o
da garantiam, qúando exigida.
12.2.4.2.1. O atraso súperior a 30 dias aútoriza a Administraça) o a promover a extinça) o do contrato por
descúmprimento oú cúmprimento irregúlar de súas claúsúlas, conforme dispo) e o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133,
de 2021.
12.2.4.2. Compensato ria, para as infraço) es descritas nas alíneas “e” a “h” do súbitem 12.1, de 15% a 30% do valor do
Contrato.
12.2.4.3. Compensato ria, para a inexecúça) o total do contrato prevista na alínea “c” do súbitem 12.1, de 5% a 20% do
valor do Contrato.
12.2.4.4. Para infraça)o descrita na alínea “b” do súbitem 12.1, a múlta sera de 5% a 15% do valor do Contrato.
12.2.4.5. Para infraço) es descritas na alínea “d” do súbitem 12.1, a múlta sera de 01% a 10% do valor do Contrato.
12.2.4.6. Para a infraça) o descrita na alínea “a” do súbitem 12.1, a múlta sera de 01% a 05% do valor do Contrato.
12.3. A aplicaça) o das sanço) es previstas neste Contrato na) o exclúi, em hipo tese algúma, a obrigaça) o de reparaça) o
integral do dano caúsado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanço) es previstas neste Contrato podera) o ser aplicadas cúmúlativamente com a múlta (art. 156, §7º, da
Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicaça) o da múlta sera facúltada a defesa do interessado no prazo de 15 (qúinze) dias ú teis, contado
da data de súa intimaça) o (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a múlta aplicada e as indenizaço) es cabíveis forem súperiores ao valor do pagamento eventúalmente devido
pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferença sera descontada da garantia prestada oú sera
cobrada júdicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento aC cobrança júdicial, a múlta podera ser recolhida administrativamente no
prazo ma ximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comúnicaça) o enviada pela aútoridade
competente.
12.7. A aplicaça) o das sanço) es realizar-se-a em processo administrativo qúe assegúre o contradito rio e a ampla defesa
ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e para grafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021,
para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaraça) o de inidoneidade para licitar oú contratar.
12.8. Na aplicaça) o das sanço) es sera) o considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natúreza e a gravidade da infraça) o cometida;
b) as pecúliaridades do caso concreto;
c) as circúnsta- ncias agravantes oú atenúantes;
d) os danos qúe dela provierem para o Contratante;
e) a implantaça) o oú o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaço) es dos o rga) os de
controle.
12.9. Os atos previstos como infraço) es administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, oú em oútras leis de licitaço) es e
contratos da Administraça) o Pú blica qúe tambem sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, sera) o
apúrados e júlgados conjúntamente, nos mesmos aútos, observados o rito procedimental e aútoridade competente
definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade júrídica do Contratado podera ser desconsiderada sempre qúe útilizada com abúso do direito
para facilitar, encobrir oú dissimúlar a pratica dos atos ilícitos previstos neste Contrato oú para provocar confúsa) o
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanço) es aplicadas aC pessoa júrídica sera) o estendidos aos seús
administradores e so cios com poderes de administraça) o, aC pessoa júrídica súcessora oú aC empresa do mesmo ramo
com relaça) o de coligaça) o oú controle, de fato oú de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contradito rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise júrídica previa (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante devera, no prazo ma ximo de 15 (qúinze) dias ú teis, contado da data de aplicaça) o da sança)o,
informar e manter atúalizados os dados relativos aC s sanço) es por ela aplicadas, para fins de públicidade no Cadastro
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Nacional de Empresas Inido- neas e Súspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Púnidas (Cnep), institúídos
no a- mbito do Poder Execútivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanço) es de impedimento de licitar e contratar e declaraça)o de inidoneidade para licitar oú contratar sa) o
passíveis de reabilitaça) o na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato sera extinto qúando vencido o prazo nele estipúlado, independentemente de terem sido cúmpridas
oú na) o as obrigaço) es de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato podera ser extinto antes do prazo nele fixado, sem o- nús para o contratante, qúando esta na) o dispúser
de creditos orçamentarios para súa continúidade oú qúando entender qúe o contrato na) o mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinça) o nesta hipo tese ocorrera na pro xima data de aniversario do contrato, desde qúe haja a notificaça) o do
contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecede-ncia desse dia.
13.4. Caso a notificaça) o da na) o-continúidade do contrato de qúe trata este súbitem ocorra com menos de 2 (dois)
meses da data de aniversa rio, a extinça) o contratúal ocorrera apo s 2 (dois) meses da data da comúnicaça) o.
13.5. O contrato podera ser extinto antes de cúmpridas as obrigaço) es nele estipúladas, oú antes do prazo nele fixado,
por algúm dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegúrados o
contradito rio e a ampla defesa.
13.6. Nesta hipo tese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.7. A alteraça) o social oú a modificaça)o da finalidade oú da estrútúra da empresa na) o ensejara a extinça) o se na)o
restringir súa capacidade de conclúir o contrato.
13.8. Se a operaça) o implicar múdança da pessoa júrídica contratada, devera ser formalizado termo aditivo para
alteraça) o súbjetiva.
13.9. O termo de extinça) o, sempre qúe possível, sera precedido:
13.10. Balanço dos eventos contratúais ja cúmpridos oú parcialmente cúmpridos;
13.11. Relaça) o dos pagamentos ja efetúados e ainda devidos;
13.12. Indenizaço) es e múltas.
13.13. A extinça) o do contrato na) o configúra o bice para o reconhecimento do deseqúilíbrio econo- mico-financeiro,
hipo tese em qúe sera concedida indenizaça) o por meio de termo indenizato rio (art. 131, capút, da Lei n.º 14.133, de
2021).
13.14. O contrato podera ser extinto caso se constate qúe o contratado mantem víncúlo de natúreza tecnica,
comercial, econo- mica, financeira, trabalhista oú civil com dirigente do o rga) o oú entidade contratante oú com agente
pú blico qúe tenha desempenhado fúnça) o na licitaça) o oú atúe na fiscalizaça) o oú na gesta) o do contrato, oú qúe deles
seja co- njúge, companheiro oú parente em linha reta, colateral oú por afinidade, ate o terceiro graú (art. 14, inciso IV, da
Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente licitaça)o correra) o com recúrsos do Tesoúro Múnicipal, consignados no
Orçamento do Poder Execútivo:
I. Gesta) o/Unidade:
II. Fonte de Recúrsos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
14.1.2. A dotaça) o relativa aos exercícios financeiros súbseqúentes sera indicada apo s aprovaça) o da Lei Orçamenta ria
respectiva e liberaça) o dos creditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA APLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2023
15.1. De acordo com o Decreto nº 003, de 05 de janeiro de 2023, os o rga) os da administraça) o pú blica direta múnicipal,
bem como súas aútarqúias e fúndaço) es, ao efetúarem pagamento a pessoa física oú júrídica, referente a qúalqúer
serviço oú mercadoria contratado e prestado, devera) o proceder aC retença) o do imposto de renda (IR) com base na
Instrúça) o Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
15.2. As retenço) es sera) o efetúadas sobre qúalqúer forma de pagamento, inclúsive os qúe forem antecipados por conta
de fornecimento de bens oú de prestaça)o de serviços, para entrega fútúra.
15.3. Na) o esta) o sújeitos aC retença) o do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas oú por serviços e mercadorias
elencados no capítúlo III da Instrúça) o Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
15.4. As pessoas júrídicas amparadas por isença) o, na) o incide-ncia oú alíqúota zero do IR devem informar essa
condiça)o nos docúmentos fiscais, inclúsive o enqúadramento legal, sob pena de, se na) o o fizerem, sújeitarem-se aC
retença) o do IR sobre o valor total do docúmento fiscal, no percentúal total correspondente aC natúreza do bem oú
serviço.
15.5. Os docúmentos de cobrança em desacordo com o previsto na) o sera) o aceitos para fins de liqúidaça) o de despesa.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1. Os casos omissos sera) o decididos pelo contratante, segúndo as disposiço) es contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e
demais normas federais aplicaveis e, súbsidiariamente, segúndo as disposiço) es contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –
Co digo de Defesa do Consúmidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1. Eventúais alteraço) es contratúais reger-se-a) o pela disciplina dos arts. 124 e segúintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condiço) es contratúais, os acrescimos oú súpresso) es qúe se
fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atúalizado do contrato.
17.3. As alteraço) es contratúais devera) o ser promovidas mediante celebraça) o de termo aditivo, súbmetido aC previa
aprovaça) o da consúltoria júrídica do contratante, salvo nos casos de jústificada necessidade de antecipaça) o de seús
efeitos, hipo tese em qúe a formalizaça) o do aditivo devera ocorrer no prazo ma ximo de 1 (úm) me-s (art. 132 da Lei nº
14.133, de 2021).
17.4. Registros qúe na) o caracterizam alteraça) o do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a
celebraça) o de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incúmbira ao contratante divúlgar o presente instrúmento no Portal Nacional de Contrataço) es Pú blicas (PNCP),
na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atença) o ao
art. 91, capút, da Lei n.º 14.133, de 2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – FORO (art. 92, §1º)
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangara da Serra/MT para dirimir os litígios qúe decorrerem da execúça) o deste
Termo de Contrato qúe na)o púderem ser compostos pela conciliaça) o, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Tangara da Serra – MT, xxx de xxx de 2024.
________________________
Representante legal do CONTRATANTE
_________________________
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024
MODELO DE PROPOSTA
AU PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA-MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024
ABERTURA DO CERTAME: 16/12/2024.
HORA RIO: 09h00 (Horário de Brasília/DF)
Proposta qúe faz a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº ______________________________ e
inscriça) o estadúal nº __________________________________, estabelecida no (a) ___________________________________________, para
atendimento do objeto destinado aC múnicípio de Tangara da Serra-MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 069/2024.
Para tanto, oferecemos a esse órgão, o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de
que trata seu ANEXO I:
ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QUANT.
MARCA/
MODELO
VALOR
UNIT. (R$)
1
2
VALOR TOTAL POR EXTENSO
A validade da presente proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertúra, observado o disposto
do decreto nº 10.024/19.
Execútaremos os serviços conforme as exige-ncias do Anexo I.
Informamos, por oportúno, qúe esta)o inclúsos nos preços todas as despesas e cústos diretos e indiretos relacionadas
aC execúça) o do Contrato, inclúsive aqúelas decorrentes de impostos, segúros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa sa) o:
a) Raza) o Social: ________________________________________________________
b) CGC (MF) nº: ___________________________Insc. Estadúal nº.:_______________
c) Endereço: ______________________________________________________
d) Fone/: __________________________E-mail: ______________________
e) Cidade: ___________________ Estado: _______CEP:___________________
f) Banco ___________ Age-ncia nº:__________Conta nº:____________________
De acordo com a legislaça) o em vigor, eú, ___________________________, CPF/MF nº _________________________, declaro estar
ciente da responsabilidade qúe assúmo pelas informaço) es constantes desta ficha de cadastro.
_____________________________, ____ de ______________ de2024.
_________________________________________
Assinatúra e carimbo
(representante legal)
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl
49
Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CA3-E68B-54A0-5B17 e informe o código 9CA3-E68B-54A0-5B17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE54-1717-503E-E030 e informe o código FE54-1717-503E-E030
1Doc: Ofício 5.666/2025 50/55Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9CA3-E68B-54A0-5B17
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 28/11/2024
15:29:57 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CA3-E68B-54A0-5B17
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1Doc: Ofício 5.666/2025 51/55Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2350-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 - asocial@tangaradaserra.mt.gov.br
Ofício n.º 103 /SEMAS/2025
Tangará da Serra/MT, 15 de Setembro de 2025.
Ao Senhor
José Henrique Cardoso Abrahão
Presidente do CMDDPI
Tangará da Serra-MT
Assunto: Solicitação de recurso para custear o Evento dos Idosos (Miss
e Mister Idoso, passeio com idosos e Encontro “Viva a Vida” dos Idosos)
Senhora Presidente,
Considerando o Art. 9º A, inciso III, conforme Aduz;
art. 9º A Os recursos dos fundos nacional, estaduais, distrital e
municipais da pessoa idosa serão aplicados em conformidade com
os princípios e as diretrizes da Política Nacional da pessoa idosa e
serão destinados exclusivamente para a manutenção, o
financiamento ou o custeio de despesas relacionadas a:
(…)
III - ações, projetos, programas que promovam o acesso das
pessoas idosas às atividades de esporte, cultura, turismo e lazer;
(grifo nosso)
Considerando a garantia do direito ao acesso ao lazer por
intermédio da Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, no artigo 3º, conforme
aduz:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do
poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à
cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).
(grifo nosso)
Considerando a Política Nacional do Idoso criado mediante a Lei nº
8.842/1994, garante no art. 10:
(...)
VII - na área de cultura, esporte e lazer:
a) garantir ao idoso a participação no processo de produção,
reelaboração e fruição dos bens culturais;
b) propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais,
mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;
c) incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades
culturais;
1
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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1Doc: Ofício 5.666/2025 52/55Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2350-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 - asocial@tangaradaserra.mt.gov.br
d) valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e
habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a
continuidade e a identidade cultural;
e) incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades
físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do
idoso e estimulem sua participação na comunidade.
(grifo nosso).
Cabe informar que a Secretaria Municipal de Assistência Social
executa nas unidades dos Centros de Referência da Assistência Social –
CRAS o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para
os idosos que está organizado em grupos para possibilitar o desenvolvimento
da convivência e das vivências entre os usuários, contribuindo para o
fortalecimento de vínculos familiares e o convívio comunitário, além de atuar
na prevenção de situações de risco social, com vistas ao desenvolvimento da
autonomia e da sociabilidade dos idosos.
O serviço a ser contratado possibilitará a realização dessa ação
que fortalecerá os idosos atendidos nos grupos do SCFV, estimulando a troca
de experiências, contribuindo no desenvolvimento da sua autonomia,
sociabilidade e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Assim, ao proporcionar um momento de interação com todos os
idosos usuários dos SCFV possibilitaremos o desenvolvimento da
convivência, o fortalecimento de vínculo como também desenvolvendo o
protagonismo social dos idosos.
Proporcionar aos idosos a prática de atividades físicas e culturais
adequadas a faixa etária e limitações, buscando a melhora na qualidade de
vida, autonomia de movimentos, sentimento de ocupação e valor de utilidade.
Considerando que o serviço realizado em grupos tem como objetivo
garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo
de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a
ocorrência de situações de risco social e forma de intervenção social
planejada cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na
construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e
coletivas, na família e no território.
Considerando que atendemos a média de 335 idosos nas unidades
vinculadas aos CRAS setor 1 – Professora Idalina Sueza Tayno, setor 2 –
Pastor Jonas Moreira de Souza e setor 3 – Mika Hirota Tanaka, bem como
financiamos a folha de pagamento da entidade Associação Nosso Lar – Casa
do Idoso que atende 46 idosos, totalizando público-alvo dos eventos com
idosos de média de 381 idosos.
Cumprimentando-o(a), tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa
Excelência e aos demais ilustres membros do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, primeiramente agradecer a
2
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FE54-1717-503E-E030 e informe o código FE54-1717-503E-E030
1Doc: Ofício 5.666/2025 53/55Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2350-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 - asocial@tangaradaserra.mt.gov.br
colaboração do presente conselho ao que concerne ao engajamento da
utilização dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa
Idosa.
No tocante aos projetos da secretaria que permeiam os anseios da
política da pessoa idosa, solicitamos a apreciação de vossas senhoria a
liberação do recurso de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)
para atender o público de 400 idosos, diante do crescente quantitativo que
a secretaria vem atendendo e alcançando idosos nos grupos, sendo destinado
aos eventos: Encontro dos Grupos de Convivência dos Idosos “VIVA A VIDA”
valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); Miss e Mister dos Idosos
Oficial do Município de Tangará da Serra/MT valor de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais) e Oferta do Dia de Lazer com Idosos para o fortalecimento de
convivência e vínculos no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
Caso haja necessidade de complemento de valores será custeado
com recurso próprio, comprometemos a injetar, outrossim, o valor não usado
será retornado a dotação inicial do fundo, sendo devidamente prestado as
contas desse recurso do fundo.
Dotação Orçamentária
08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
2807 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE
PESSOA IDOSA
3.3.90.39.00.00.4.2.669.000000-080050 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PJ – R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
Na oportunidade, manifesto-lhe a expressão da minha mais
elevada consideração, reiterando que o Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa pode contar, como de hábito, com a permanente
interlocução com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atenciosamente,
MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
3
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE54-1717-503E-E030
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 15/09/2025
18:11:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: 55/55Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDDPI. GESTÃO 2025-2027.
FUMAPPI – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A PESSOA IDOSA – TANGARA DA SERRA – MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA.
RESOLUÇÃO Nº 011/CMDDPI/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
“APROVA A SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DA PESSOA IDOSA –
FUMAPPI, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS
VOLTADOS À PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDDPI de
Tangará da Serra, Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Ordinária nº 3.851 de
02 de Julho de 2012, e
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária nº 010/CMDDPI/2025 realizada no dia 31 de
outubro de 2025;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) – art. 3º, que garante
o direito ao lazer, cultura, esporte e convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) – art. 10, VII, que
orienta a criação e incentivo de programas de lazer, esporte e atividades culturais voltadas à
melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Análise de Projetos deste
Conselho, que avaliou a proposta da Secretaria Municipal de Assistência Social como
tecnicamente adequada e em consonância com as políticas públicas voltadas à pessoa idosa;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o uso do Fundo Municipal de Apoio a Politica da Pessoa Idosa –
FUMAPPI de acordo com a Lei de Licitações nº 14.133/2021, no valor R$ 225.000,00 (duzentos
e vinte e cinco mil reais) a serem destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, para
custear os seguintes eventos voltados à pessoa idosa:
I – Encontro “Viva a Vida” dos Idosos – R$ 75.000,00;
II – Miss e Mister Idoso Oficial do Município – R$ 75.000,00;
III – Dia de Lazer com Idosos – R$ 75.000,00.
Assinado por 3 pessoas: JOSE HENRIQUE CARDOSO ABRAHAO, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA e SERGIO ROBERTO REICHERT Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9E7-AEFA-E32F-9B88 e informe o código E9E7-AEFA-E32F-9B88 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02B4-EE48-82AD-D9EA e informe o código 02B4-EE48-82AD-D9EA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDDPI. GESTÃO 2025-2027.
FUMAPPI – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A PESSOA IDOSA – TANGARA DA SERRA – MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA.
Art. 2º – Os recursos serão provenientes do Fundo Municipal de Apoio à Política da
Pessoa Idosa (FUMAPPI), sob o código nº 3.3.90.39.00.00.4.2.669.000000-080050 – “Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá realizar a prestação de
contas dos valores recebidos, conforme normas e prazos definidos pelo FUMAPPI, bem como
devolver eventual saldo não utilizado.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, divulgue-se e cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 05 de novembro de 2025.
José Henrique Cardoso Abrahão Diego Henrique de Souza Miranda Sergio Roberto Reichert
Presidente CMDDPI Vice-Presidente CMDDPI 1º Secretário CMDDPI
Assinado por 3 pessoas: JOSE HENRIQUE CARDOSO ABRAHAO, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA e SERGIO ROBERTO REICHERT Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9E7-AEFA-E32F-9B88 e informe o código E9E7-AEFA-E32F-9B88 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02B4-EE48-82AD-D9EA e informe o código 02B4-EE48-82AD-D9EA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 02B4-EE48-82AD-D9EA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSE HENRIQUE CARDOSO ABRAHAO (CPF 450.XXX.XXX-91) em 05/11/2025 11:27:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIEGO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA (CPF 103.XXX.XXX-95) em 05/11/2025 13:16:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SERGIO ROBERTO REICHERT (CPF 384.XXX.XXX-87) em 05/11/2025 14:35:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/02B4-EE48-82AD-D9EA
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9E7-AEFA-E32F-9B88 e informe o código E9E7-AEFA-E32F-9B88
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SEMAS NOVEMBRO 2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade : 3 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
Funcao : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SubFuncao : 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
Programa : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Acao : 02807 - AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
3175 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 42669 0000000080032 0,00 77.004,07 0,00 0,00 0,00 77.004,07 0,00
2953 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 42669 0000000080032 0,00 1.036.714,92 0,00 0,00 0,00 751.094,07 285.620,85
1584 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 41669 0000000080032 1.303.878,43 1.303.878,43 0,00 0,00 0,00 0,00 1.303.878,4
3
Qtd. 3 1.303.878,43 2.417.597,42 0,00 0,00 0,00 828.098,14 1.589.499,28
Qtd. 3 1.303.878,43 2.417.597,42 0,00 0,00 0,00 828.098,14 1.589.499,28
Qtd. 3 1.303.878,43 2.417.597,42 0,00 0,00 0,00 828.098,14 1.589.499,28
Qtd. 3 1.303.878,43 2.417.597,42 0,00 0,00 0,00 828.098,14 1.589.499,28
Qtd. 3 1.303.878,43 2.417.597,42 0,00 0,00 0,00 828.098,14 1.589.499,28
Qtd. 3 1.303.878,43 2.417.597,42 0,00 0,00 0,00 828.098,14 1.589.499,28
Qtd. total 3 1.303.878,43 2.417.597,42 0,00 0,00 0,00 828.098,14 1.589.499,28
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 7xdb$Z58teX Emitido em 07/11/2025 14:31 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9E7-AEFA-E32F-9B88 e informe o código E9E7-AEFA-E32F-9B88
MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
NOVEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2025 Alteração de Saldo: 110675/2025 Ficha: 1584
Que o Saldo de Crédito
Código: 08.241.0002.2.807 Fonte de Recurso: 4.1.669.0000.000.080.032 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2025
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
Projeto/Atividade: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 110675 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 1.303.878,43
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 225.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 1.078.878,43
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 225000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
BLOQUEIO DE DOTAÇÃO PARA PLO Nº 346/2025
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 7 de Novembro de 2025
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: Tjdb$Z58teX Emitido em 07/11/2025 14:33 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9E7-AEFA-E32F-9B88 e informe o código E9E7-AEFA-E32F-9B88
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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