CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 390/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE
E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 390/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024
(Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) na Lei nº 6.706/2024
(Lei Orçamentária Anual – LOA), destinado à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Conforme mensagem encaminhada pelo Prefeito Municipal, os recursos serão utilizados
para custear despesas com a contratação de empresa especializada para
realização de eventos voltados à população idosa, contemplando três ações
principais:
• Encontro dos Grupos de Convivência dos Idosos “Viva a Vida” – R$ 75.000,00;
• Miss e Mister dos Idosos Oficial do Município – R$ 75.000,00;
• Dia de Lazer com Idosos – R$ 75.000,00.
A proposta foi devidamente deliberada e aprovada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, conforme Resolução nº 011/CMDDPI/2025, de 05 de
novembro de 2025.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5684-FDB1-2560-353E e informe o código 5684-FDB1-2560-353E
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O projeto tramita em regime de urgência especial, tendo em vista a necessidade de
execução das ações ainda no exercício de 2025.
II – JUSTIFICATIVA
A abertura do crédito especial visa atender às demandas crescentes da população
idosa de Tangará da Serra, que vem ampliando sua participação nos grupos de
convivência mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
As ações propostas contribuem diretamente para o fortalecimento de vínculos sociais e
familiares, além de promover qualidade de vida, bem-estar e inclusão social das
pessoas idosas, em conformidade com a Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº
8.842/1994) e com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
O crédito será aberto em consonância com os artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº
4.320/1964, utilizando-se recursos provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, conforme prevê o artigo 43, § 1º, inciso III da mesma lei.
Diante da natureza social e do respaldo legal, a proposta demonstra clareza, finalidade
pública e responsabilidade fiscal, reforçando o compromisso do Município com políticas
voltadas à dignidade da pessoa idosa.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se favorável à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei
Ordinária que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 225.000,00,
destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando sua pertinência
social e adequação legal.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5684-FDB1-2560-353E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 11/11/2025 08:15:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 11/11/2025 08:18:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 11/11/2025 08:19:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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