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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 387/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 912.000,00 (NOVECENTOS
E DOZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 387/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024
(Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de Crédito Suplementar
no valor de R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais) na Lei nº 6.706/2024
(Lei Orçamentária Anual – LOA), destinado à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Segundo a mensagem do Executivo, a suplementação tem como objetivo remanejar
recursos orçamentários para custeio de despesas com a folha de pagamento e
o 13º salário das unidades socioassistenciais e da gestão da Secretaria
Municipal de Assistência Social, referentes aos meses de novembro e dezembro
de 2025.
O projeto de lei fundamenta-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal nº
4.320/1964, sendo que os recursos orçamentários utilizados advêm do artigo 43, §
1º, inciso III da mesma legislação, provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.
Diante da urgência do pagamento de pessoal e encargos, a matéria tramita em regime de
urgência especial.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5517-E4FC-0E18-F2C1 e informe o código 5517-E4FC-0E18-F2C1
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II – JUSTIFICATIVA
A abertura do crédito suplementar proposta pelo Poder Executivo é medida necessária e
de caráter administrativo essencial para garantir a regularidade da folha de
pagamento e o cumprimento do 13º salário dos servidores vinculados à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
O remanejamento de recursos é prática prevista em lei e compatível com o princípio da
responsabilidade fiscal, uma vez que não implica aumento de despesa, mas apenas
readequação orçamentária entre dotações já existentes, conforme previsão da Lei nº
4.320/1964.
A manutenção das atividades e o cumprimento das obrigações trabalhistas são
indispensáveis para o funcionamento das unidades socioassistenciais, assegurando
a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população em situação de
vulnerabilidade social.
Assim, o projeto apresenta-se legal, legítimo e de relevante interesse público,
atendendo aos princípios da eficiência, transparência e responsabilidade na gestão
dos recursos municipais.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se favorável à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei
Ordinária que autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 912.000,00,
destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, por tratar-se de medida
necessária, legal e de interesse público.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5517-E4FC-0E18-F2C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 11/11/2025 08:13:33 GMT-04:00
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ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 11/11/2025 08:20:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 11/11/2025 08:21:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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