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materia nº 944/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 944 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 387/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10968

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:01.431401-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 387/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 912.000,00 (NOVECENTOS 
E DOZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 387/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária encaminhada pelo Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 
(Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de Crédito Suplementar 
no valor de R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais) na Lei nº 6.706/2024 
(Lei Orçamentária Anual – LOA), destinado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
Segundo a mensagem do Executivo, a suplementação tem como objetivo remanejar 
recursos orçamentários para custeio de despesas com a folha de pagamento e 
o 13º salário das unidades socioassistenciais e da gestão da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, referentes aos meses de novembro e dezembro 
de 2025. 
O projeto de lei fundamenta-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal nº 
4.320/1964, sendo que os recursos orçamentários utilizados advêm do artigo 43, § 
1º, inciso III da mesma legislação, provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei. 
Diante da urgência do pagamento de pessoal e encargos, a matéria tramita em regime de 
urgência especial. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5517-E4FC-0E18-F2C1 e informe o código 5517-E4FC-0E18-F2C1
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
II – JUSTIFICATIVA 
A abertura do crédito suplementar proposta pelo Poder Executivo é medida necessária e 
de caráter administrativo essencial para garantir a regularidade da folha de 
pagamento e o cumprimento do 13º salário dos servidores vinculados à Secretaria 
Municipal de Assistência Social. 
O remanejamento de recursos é prática prevista em lei e compatível com o princípio da 
responsabilidade fiscal, uma vez que não implica aumento de despesa, mas apenas 
readequação orçamentária entre dotações já existentes, conforme previsão da Lei nº 
4.320/1964. 
A manutenção das atividades e o cumprimento das obrigações trabalhistas são 
indispensáveis para o funcionamento das unidades socioassistenciais, assegurando 
a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população em situação de 
vulnerabilidade social. 
Assim, o projeto apresenta-se legal, legítimo e de relevante interesse público, 
atendendo aos princípios da eficiência, transparência e responsabilidade na gestão 
dos recursos municipais. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se favorável à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei 
Ordinária que autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 912.000,00, 
destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, por tratar-se de medida 
necessária, legal e de interesse público. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5517-E4FC-0E18-F2C1 e informe o código 5517-E4FC-0E18-F2C1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5517-E4FC-0E18-F2C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 11/11/2025 08:13:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 11/11/2025 08:20:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 11/11/2025 08:21:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5517-E4FC-0E18-F2C1

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