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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 383/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 383/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária
encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da meta
financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de Crédito
Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na Lei nº 6.706/2024 (Lei
Orçamentária Anual – LOA), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme consta na mensagem, o crédito suplementar tem por finalidade
remanejar recursos orçamentários para custear a aquisição de insumos utilizados no
atendimento de saúde bucal nas Unidades de Saúde da Família (USF).
A proposta está amparada no artigo 41, inciso I, e artigo 42 da Lei Federal nº
4.320/1964, sendo que os recursos utilizados advêm do artigo 43, § 1º, inciso III da
mesma norma, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais autorizados por lei.
A matéria tramita em regime de urgência simples, tendo em vista a
necessidade imediata de aquisição dos insumos para continuidade dos atendimentos
odontológicos na rede municipal.
II – JUSTIFICATIVA
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BE25-96F7-D961-0C38 e informe o código BE25-96F7-D961-0C38
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A proposta em análise apresenta pleno respaldo legal e administrativo,
atendendo à necessidade de manutenção e eficiência dos serviços públicos de saúde
bucal prestados à população.
O remanejamento orçamentário visa garantir a aquisição tempestiva de
materiais e insumos odontológicos, imprescindíveis para o funcionamento das Unidades
de Saúde da Família, que desenvolvem ações de prevenção e tratamento, contribuindo
para a promoção da saúde e qualidade de vida dos munícipes.
A abertura de crédito suplementar, conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964, é um
instrumento legítimo de ajuste orçamentário, não representando aumento de despesa,
mas sim adequação das dotações existentes às necessidades atuais da
administração pública.
Dessa forma, a iniciativa demonstra planejamento, legalidade e zelo com a
gestão pública, garantindo que os recursos municipais sejam aplicados de forma
responsável e direcionados a políticas públicas essenciais.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos manifesta-se favorável à aprovação da Mensagem de Projeto de Lei
Ordinária que autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00,
destinado à Secretaria Municipal de Saúde, por entender tratar-se de medida legal,
necessária e de relevante interesse público.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BE25-96F7-D961-0C38 e informe o código BE25-96F7-D961-0C38
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE25-96F7-D961-0C38
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 11/11/2025 08:12:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 11/11/2025 08:18:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 11/11/2025 08:20:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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