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materia nº 948/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 948 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 386/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10972

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Discussão Única
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:59:14.948950-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 386/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
5.437,08 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E 
OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE CULTURA E TURISMO E SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade 
autorizar abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5.437,08 (cinco mil, quatrocentos 
e trinta e sete reais e oito centavos), na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 
2024 (LOA).
O crédito destina-se à reposição orçamentária na Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, em razão da participação da servidora Rafaela Gomes no evento Connected 
Smart Cities, realizado em São Paulo – SP, integrando a equipe do Projeto “Inova Tangará”
no estande institucional da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT.
O crédito adicional suplementar ora proposto será aberto com recursos provenientes de 
excesso de arrecadação, apurado na fonte 1.1.501.000000 Recursos de Livre Destinação 
oriundos da Remuneração de Depósitos Bancários, conforme demonstrativo apresentado 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposta encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que 
tratam dos créditos adicionais suplementares, e no art. 43, §1º, inciso III, que estabelece 
como fonte de recursos para abertura de crédito a anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias.
O crédito suplementar, de natureza intra-orçamentário, busca remanejar dotações já 
previstas no orçamento, não implicando em aumento do total da despesa autorizada, mas 
em ajuste técnico de alocação de recursos, o que é permitido pela legislação orçamentária 
vigente.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 11 de novembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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