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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 390/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E
VINTE E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 390/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade
alterar as metas financeiras da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autorizar a abertura de
crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025 (Lei nº 6.706/2024), no
valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), visando
suplementar dotações orçamentárias para pagamento de despesas de custeio das
unidades socioassistenciais, garantindo a manutenção das atividades e o cumprimento das
obrigações administrativas da pasta.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964,
que tratam da abertura de créditos adicionais e da utilização de recursos provenientes de
anulação parcial de dotações orçamentárias. Atende, ainda, ao disposto no art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), quanto à
demonstração da adequação orçamentária e da compatibilidade financeira.
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A Secretaria Municipal de Assistência Social justificou a necessidade de reforço
orçamentário para cobertura de despesas com manutenção predial, aquisição de materiais
de consumo e serviços de terceiros, indispensáveis ao funcionamento das unidades
socioassistenciais.
A suplementação decorre de remanejamento interno de recursos dentro da própria
Secretaria, sem aumento da despesa total do órgão.
O impacto financeiro total é de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais),
destinados ao reforço das seguintes ações da SEMAS: Ação 2006 – Gestão Administrativa
da Secretaria Municipal de Assistência Social; Ação 2020 – Apoio às Unidades de
Atendimento Socioassistencial (CRAS, CREAS, Albergue e outros). A cobertura do crédito
será feita por anulação parcial de dotações orçamentárias dentro da própria Secretaria,
preservando o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal do Município.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Poder
Executivo, em virtude da necessidade de execução imediata das despesas até o
encerramento do exercício financeiro de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 390/2025 apresenta adequação jurídica e compatibilidade
financeira, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000
(LRF). A medida visa garantir a continuidade dos serviços socioassistenciais, assegurando
o funcionamento das unidades e o atendimento à população em situação de
vulnerabilidade social, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 390/2025, em regime de urgência especial, por sua legalidade,
adequação orçamentária e relevância social e administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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