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materia nº 964/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 964 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 385/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10988

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:01.669226-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 385/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 230.000,00 (DUZENTOS E 
TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 385/2025, de iniciativa do Poder Executivo, altera as metas 
financeiras do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024 e alterações) e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024 e alterações), bem como autoriza a 
abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 6.706/2024), no 
valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Os recursos destinam-se à Câmara Municipal de Tangará da Serra, com o objetivo de 
adequar o orçamento para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e 
comunicação, bem como custear despesas relacionadas à implantação da TV Legislativa, 
incluindo aquisição de contêiner, locação de antena e adequação de espaço físico para 
transmissão.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está em conformidade com os arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei nº 
4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais e da utilização de recursos 
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Atende, ainda, às 
exigências do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
LRF), conforme declaração de adequação orçamentária e financeira emitida pela Câmara 
Municipal.
A suplementação visa atender demandas urgentes para modernização da estrutura 
tecnológica do Legislativo Municipal e implantação da TV Câmara, instrumento de 
transparência e ampliação da comunicação institucional com a população. A ação integra o 
Programa 0001 – Atuação Legislativa, Administrativa e Fiscalizadora, reforçando as metas 
das ações 1003 – Aquisição de Bens Móveis e 2005 – Divulgação das Ações e Atos da 
Câmara Municipal.
O impacto financeiro é de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), valor que será 
coberto por anulação parcial de dotações orçamentárias existentes, conforme 
demonstrativo encaminhado junto ao projeto. A operação não implica aumento da despesa 
global do Poder Legislativo, mantendo o equilíbrio fiscal do Município.
O projeto tramita em regime de urgência especial, dada a necessidade imediata de 
adequação das dotações referentes à folha de pagamento.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 385/2025 apresenta adequação jurídica e compatibilidade 
financeira, atendendo aos dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 
101/2000. A medida garante o fortalecimento da estrutura tecnológica e comunicacional da 
Câmara Municipal, sem comprometer o equilíbrio orçamentário.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda á aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 385/2025, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância administrativa e institucional.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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