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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 387/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 912.000,00
(NOVECENTOS E DOZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 387/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar as
metas financeiras do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024 e alterações) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024 e alterações), bem como autorizar a
abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025 (Lei nº
6.706/2024), no valor de R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais).
O crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), com o objetivo
de suplementar recursos para custeio de despesas com a folha de pagamento e 13º salário
das unidades socioassistenciais e da gestão administrativa da Secretaria, relativas aos
meses de novembro e dezembro de 2025.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição tem amparo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares e da utilização de
recursos oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Atende ainda ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF), quanto à demonstração da adequação orçamentária e
financeira.
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A Secretaria Municipal de Assistência Social aponta a necessidade de remanejamento
interno de recursos próprios para assegurar o pagamento regular das folhas de
vencimentos, 13º salário e férias dos servidores lotados nas unidades de atendimento
socioassistencial. A medida visa garantir a continuidade dos serviços prestados à
população, sem aumento de despesa global, representando apenas realocação de
dotações dentro da própria Secretaria.
O impacto financeiro totaliza R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais), distribuídos da
seguinte forma entre as ações da SEMAS: R$ 383.000,00 – Gestão Administrativa da
Secretaria Municipal de Assistência Social; R$ 12.000,00 – Apoio às Ações do Conselho
Tutelar; R$ 194.000,00 – Gestão dos Serviços de Referência da Assistência Social
(CRAS); R$ 100.000,00 – Manutenção do Albergue Municipal; R$ 223.000,00 – Ações para
Atender a Criança e o Adolescente. A suplementação será coberta por anulação parcial de
dotações orçamentárias dentro da própria Secretaria, sem comprometimento do equilíbrio
fiscal do Município.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Poder
Executivo, devido à necessidade de quitação das obrigações trabalhistas ainda no
exercício de 2025, especialmente as folhas de novembro e o 13º salário.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 387/2025 encontra-se juridicamente adequado e
financeiramente compatível, em conformidade com as exigências da Lei nº 4.320/1964 e da
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). A medida assegura a manutenção das obrigações
trabalhistas e o funcionamento regular dos serviços socioassistenciais, sem impacto
negativo sobre o orçamento municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 387/2025, em regime de urgência especial, por sua legalidade,
adequação financeira e relevância administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO EVÂNIA FÉLIX
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PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR