br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 966/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 966 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 384/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10990

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:01.711713-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 384/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 (SETECENTOS 
EM CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 384/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da 
Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO)**, bem como autoriza a abertura 
de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 6.706/2024 (LOA), no valor de R$ 
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de 
Fazenda (SEFAZ).
O crédito suplementar tem por objetivo readequar dotações orçamentárias para viabilizar o 
pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), em cumprimento a 
sentenças judiciais transitadas em julgado em desfavor do Município de Tangará da Serra.
A medida busca assegurar o cumprimento das obrigações judiciais, evitando a formação de 
passivos e reafirmando o compromisso da administração municipal com a eficiência e a 
responsabilidade fiscal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais e da utilização de recursos 
provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Atende também ao disposto 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF), que exigem a demonstração da adequação orçamentária e financeira, além da 
compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA. Constam nos autos as declarações de 
cumprimento de metas e de adequação orçamentária e financeira, emitidas pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, confirmando a observância das exigências da legislação vigente.
O crédito suplementar visa atender ao pagamento de obrigações judiciais, na forma de 
Precatórios e RPVs, decorrentes de sentenças condenatórias em desfavor do Município.
Tais despesas são de caráter obrigatório e inadiável, e sua cobertura orçamentária é 
imprescindível para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, evitando a incidência 
de multas e encargos financeiros adicionais. O remanejamento proposto ocorre no âmbito 
da atividade orçamentária “Gestão da Dívida Pública”, dentro da própria Secretaria 
Municipal de Fazenda, garantindo que a operação não altere o montante total de despesas 
fixadas na LOA 2025.
O impacto financeiro é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinado 
exclusivamente ao pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), em 
atendimento a sentenças judiciais transitadas em julgado. O crédito suplementar será 
aberto na ação “Gestão da Dívida Pública”, elemento de despesa 3.1.90.91.00 – Sentenças 
Judiciais, sob a fonte de recurso 1.1.500.0000.000.000 – Recursos de Livre Destinação.
A cobertura orçamentária ocorrerá por anulação parcial de dotações da mesma unidade 
orçamentária, sem afetar a execução de outras metas da Secretaria de Fazenda. O projeto, 
portanto, mantém o equilíbrio fiscal e financeiro, observando as diretrizes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e as metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
O projeto tramita em regime de urgência especial, considerando que os pagamentos 
deverão ser efetuados ainda nos meses de novembro e dezembro de 2025, conforme 
informado na mensagem encaminhada pelo Poder Executivo.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 384/2025 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF). A iniciativa é legítima e necessária para assegurar o 
cumprimento das obrigações judiciais do Município, preservando a regularidade fiscal e a 
credibilidade da administração pública.
IV – RECOMENDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda à aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 384/2025, em regime de urgência especial, por estar em 
conformidade com a legislação vigente e representar medida de responsabilidade fiscal e 
legalidade administrativa, assegurando o pagamento de precatórios e RPVs devidos pelo 
Município de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →