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materia nº 968/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 968 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 381/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10992

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:01.781953-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 381/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 381/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da 
Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 6.706/2024 (LOA), no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ).
O crédito tem por finalidade custear despesas com obras de reforma da estrutura física dos 
Departamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de promover melhorias nas 
condições de trabalho dos servidores e aprimorar a eficiência dos serviços prestados à 
população.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais especiais e da utilização de 
recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias. Atende ainda ao disposto 
nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF), que exigem a demonstração da adequação orçamentária e financeira e a 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA. Constam nos autos as declarações de 
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cumprimento de metas, adequação orçamentária e financeira, bem como o projeto técnico 
e o orçamento detalhado da reforma elaborado pela Secretaria Municipal de Coordenação 
e Planejamento, comprovando a conformidade da proposta com a legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Fazenda justifica a abertura do crédito com base na necessidade 
de readequar o espaço físico de sua sede administrativa, que apresenta deficiências 
estruturais e de acessibilidade. As intervenções previstas incluem reforma de paredes, 
pintura, troca de esquadrias, instalação de luminárias e melhorias nas instalações elétricas 
e de cabeamento, conforme projeto técnico da SEPLAN. A medida visa proporcionar 
melhores condições de trabalho aos servidores, bem como otimizar o atendimento ao 
público, em consonância com o programa de Gestão Humanizada e Eficiente do Município.
A despesa será custeada por anulação total de dotações orçamentárias da própria 
Secretaria Municipal de Fazenda, especificamente da atividade “Manutenção do Gabinete 
da Secretaria Municipal de Fazenda”, sem comprometer outras metas administrativas.
O impacto financeiro é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor integralmente coberto 
por anulação de dotações orçamentárias da própria Secretaria, conforme demonstrativos 
anexos. A despesa será aplicada na ação “Manutenção do Paço Municipal”, elemento de 
despesa 3.3.90.00 – Aplicações Diretas, com fonte de recurso 1.2.501.0000000 – Recursos 
de Livre Destinação. O valor total orçado para a reforma, conforme planilha orçamentária e 
cronograma físico-financeiro da Secretaria de Planejamento, é de R$ 332.497,13, sendo 
que o crédito aberto complementa o montante já previsto no orçamento vigente. A 
operação é fiscalmente neutra, não representando aumento da despesa total do Município 
e mantendo a compatibilidade com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, em razão da necessidade de imediata 
execução da reforma, tendo em vista as condições atuais das instalações da Secretaria e a 
importância de assegurar ambiente adequado e seguro aos servidores e usuários.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 381/2025 apresenta adequação jurídica, técnica, 
orçamentária e financeira, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF). A iniciativa é justificada e necessária, pois promove 
melhoria da infraestrutura administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda, garantindo 
melhores condições de trabalho, eficiência na gestão pública e atendimento de qualidade à 
população.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda à aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 381/2025, em regime de urgência simples, por estar em 
conformidade com a legislação vigente, demonstrar responsabilidade fiscal e atender ao 
interesse público ao modernizar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Fazenda.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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