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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 381/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 381/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da
Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito especial na Lei Orçamentária Anual nº 6.706/2024 (LOA), no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ).
O crédito tem por finalidade custear despesas com obras de reforma da estrutura física dos
Departamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de promover melhorias nas
condições de trabalho dos servidores e aprimorar a eficiência dos serviços prestados à
população.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais especiais e da utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias. Atende ainda ao disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF), que exigem a demonstração da adequação orçamentária e financeira e a
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA. Constam nos autos as declarações de
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cumprimento de metas, adequação orçamentária e financeira, bem como o projeto técnico
e o orçamento detalhado da reforma elaborado pela Secretaria Municipal de Coordenação
e Planejamento, comprovando a conformidade da proposta com a legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Fazenda justifica a abertura do crédito com base na necessidade
de readequar o espaço físico de sua sede administrativa, que apresenta deficiências
estruturais e de acessibilidade. As intervenções previstas incluem reforma de paredes,
pintura, troca de esquadrias, instalação de luminárias e melhorias nas instalações elétricas
e de cabeamento, conforme projeto técnico da SEPLAN. A medida visa proporcionar
melhores condições de trabalho aos servidores, bem como otimizar o atendimento ao
público, em consonância com o programa de Gestão Humanizada e Eficiente do Município.
A despesa será custeada por anulação total de dotações orçamentárias da própria
Secretaria Municipal de Fazenda, especificamente da atividade “Manutenção do Gabinete
da Secretaria Municipal de Fazenda”, sem comprometer outras metas administrativas.
O impacto financeiro é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor integralmente coberto
por anulação de dotações orçamentárias da própria Secretaria, conforme demonstrativos
anexos. A despesa será aplicada na ação “Manutenção do Paço Municipal”, elemento de
despesa 3.3.90.00 – Aplicações Diretas, com fonte de recurso 1.2.501.0000000 – Recursos
de Livre Destinação. O valor total orçado para a reforma, conforme planilha orçamentária e
cronograma físico-financeiro da Secretaria de Planejamento, é de R$ 332.497,13, sendo
que o crédito aberto complementa o montante já previsto no orçamento vigente. A
operação é fiscalmente neutra, não representando aumento da despesa total do Município
e mantendo a compatibilidade com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, em razão da necessidade de imediata
execução da reforma, tendo em vista as condições atuais das instalações da Secretaria e a
importância de assegurar ambiente adequado e seguro aos servidores e usuários.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 381/2025 apresenta adequação jurídica, técnica,
orçamentária e financeira, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF). A iniciativa é justificada e necessária, pois promove
melhoria da infraestrutura administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda, garantindo
melhores condições de trabalho, eficiência na gestão pública e atendimento de qualidade à
população.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 381/2025, em regime de urgência simples, por estar em
conformidade com a legislação vigente, demonstrar responsabilidade fiscal e atender ao
interesse público ao modernizar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Fazenda.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR