CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 379/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E
DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 379/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da
Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO)**, bem como autoriza a abertura
de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 6.706/2024 (LOA), no valor de R$
13.000,00 (treze mil reais), destinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
A medida visa remanejar dotações orçamentárias dentro do próprio órgão, com o objetivo
de custear despesas com manutenção veicular da frota e pagamento de adiantamentos de
viagem do Gabinete do Prefeito, garantindo o funcionamento regular das atividades
administrativas do Executivo Municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares, e no art. 43, §1º, inciso III,
que autoriza o uso de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias. Atende ainda às disposições dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que tratam da necessidade de
comprovação da adequação orçamentária e financeira e da compatibilidade com o PPA, a
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LDO e a LOA vigentes. A Declaração de Cumprimento de Metas e a Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, anexadas ao processo, atestam que o projeto
encontra-se em conformidade com as normas fiscais e orçamentárias aplicáveis.
Segundo o Gabinete do Prefeito, a abertura do crédito visa suprir insuficiência de dotação
nas rubricas destinadas à manutenção de veículos oficiais e adiantamentos de viagens
institucionais, garantindo a execução das atividades administrativas e representativas do
Chefe do Poder Executivo. O remanejamento interno proposto não cria nova despesa e
tampouco aumenta o orçamento global do órgão, tratando-se de uma realocação de
recursos entre categorias econômicas. A despesa será financiada por anulação parcial na
dotação de equipamentos e material permanente, conforme demonstrado nas planilhas
anexas.
O impacto financeiro é de R$ 13.000,00 (treze mil reais), distribuído da seguinte forma: R$
12.000,00 destinados à aquisição de peças e serviços de manutenção veicular da frota e
R$ 1.000,00 destinados ao pagamento de serviços de terceiros (pessoa jurídica) para apoio
administrativo. Os valores serão cobertos por anulação parcial de dotações no elemento
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, no mesmo projeto/atividade Gestão
do Gabinete do Prefeito (2101). A operação não gera desequilíbrio fiscal e respeita os
limites de despesa estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, conforme previsto no Regimento Interno
da Câmara Municipal, em razão da necessidade imediata de assegurar o custeio de
despesas operacionais essenciais ao funcionamento do Gabinete.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 379/2025 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, observando os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº
101/2000 (LRF). A medida é tecnicamente justificada, pois visa garantir a manutenção e
continuidade dos serviços administrativos do Gabinete do Prefeito, sem acréscimo de
despesa total ao orçamento municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 379/2025, em regime de urgência simples, por estar em
conformidade com a legislação vigente e por representar adequado ajuste orçamentário
para a manutenção das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR