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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE
MEDIDAS VOLTADAS AO CUMPRIMENTO DA LEI
FEDERAL Nº 14.992, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024, QUE
DISPÕE SOBRE AÇÕES QUE FAVORECEM A INSERÇÃO
DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA) NO MERCADO DE TRABALHO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal que adote medidas voltadas ao cumprimento da
Lei Federal nº 14.992, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre ações que favorecem a
inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho.
A Lei Federal nº 14.992/2024 estabelece diretrizes para incentivar a inclusão de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, por meio de
políticas públicas que assegurem igualdade de oportunidades e condições adequadas de
acessibilidade, capacitação e permanência no emprego.
Tangará da Serra, 12 de novembro de 2025.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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