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materia nº 406/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL E ESPORTIVA ITIBAN, É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11042

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Discussão Única
2025-11-17 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:41:29.787567-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________________, DE 2025
Autor: Vereador Romer Japonês
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
SOCIAL E ESPORTIVA ITIBAN, É DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para 
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO 
DE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação 
vigente a ASSOCIAÇÃO SOCIAL E ESPÓRTIVA ITIBAN, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins econômicos, cnpj: 51.929.220/0001-35, situada na Rua Deputado 
Hitler Sansão n.º 344-W, Centro, Tangará da Serra-MT.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
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JUSTIFICATIVA
Essa entidade, sem fins lucrativos, fundada em 2023, tem por objetivos 
realização de eventos esportivos, cursos de capacitação, desenvolvimento de projetos 
com crianças e adolescentes., e atividades de cunho social.
Essa entidade atua em todo o município em prol da sociedade local, portanto, 
faz jus a receber a condição declaratória de utilidade pública.
 O reconhecimento de utilidade pública municipal permitirá que referida entidade 
possa busca outros benefícios, diante dessa situação singular.
 Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do 
referido Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES.
 Tangará da Serra, 13 de novembro de 2025
ROMER JAPONÊS
VEREADOR

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