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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 407/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 687.500,00 (SEISCENTOS
E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 407/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade
alterar metas financeiras do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024 e alterações) e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024 e alterações), bem como
autorizar a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2025 (Lei nº
6.706/2024), no montante de R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos
reais).
Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA) e têm como
finalidade ajustar dotações de despesas de pessoal, especialmente no encerramento do
exercício de 2025, garantindo o pagamento de folha, obrigações patronais e indenizações
trabalhistas, conforme Mensagem do Executivo.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos seguintes dispositivos: Lei nº 4.320/1964, Art. 41,
inciso I – créditos suplementares; Art. 42 – necessidade de autorização legislativa; Art. 43,
§1º, III – utilização de recursos provenientes de anulação de dotações. Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF); Art. 16 – demonstração da adequação orçamentário-financeira;
Declaração de compatibilidade assinada pelo Secretário de Infraestrutura consta nos autos.
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A documentação enviada contempla as exigências formais da LRF, incluindo metas físicas,
metas financeiras suplementadas e reduzidas, bem como declaração de cumprimento das
metas do PPA, LDO e LOA.
O impacto financeiro total é de R$ 687.500,00, distribuídos entre as ações orçamentárias
acima mencionadas. A operação será totalmente coberta por anulação de dotações,
conforme quadro de redução apresentado no projeto: Redução de R$ 100.000,00 da ação
2909 – Obrigações Patronais; Redução de R$ 587.500,00 da ação 2913 – Gestão das
Ações de Transportes Aéreos e Viários, provenientes de: Indenizações e Restituições
Trabalhistas, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica. A suplementação não amplia a despesa total do Município,
representando apenas uma readequação interna, mantendo o equilíbrio fiscal e atendendo
aos parâmetros legais da LRF. As metas físicas permanecem inalteradas, conforme
demonstrado nos anexos da Secretaria de Infraestrutura.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme expressamente solicitado na
Mensagem do Chefe do Executivo, em razão da necessidade de fechamento da folha de
pagamento de novembro e dezembro de 2025 .
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 407/2025 apresenta adequação legal, orçamentária e
financeira, estando plenamente alinhado à legislação federal e municipal que rege a
matéria. A suplementação proposta é necessária, oportuna e tecnicamente adequada,
garantindo a execução das despesas de pessoal no encerramento do exercício de 2025.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
407/2025, em regime de urgência especial, considerando sua relevância administrativa e
conformidade com o ordenamento jurídico-financeiro vigente.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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