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materia nº 980/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 980 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 407/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11064

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:59:15.060760-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 407/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 687.500,00 (SEISCENTOS 
E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 407/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade 
alterar metas financeiras do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024 e alterações) e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619/2024 e alterações), bem como 
autorizar a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2025 (Lei nº 
6.706/2024), no montante de R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos 
reais).
Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA) e têm como 
finalidade ajustar dotações de despesas de pessoal, especialmente no encerramento do 
exercício de 2025, garantindo o pagamento de folha, obrigações patronais e indenizações 
trabalhistas, conforme Mensagem do Executivo.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos seguintes dispositivos: Lei nº 4.320/1964, Art. 41, 
inciso I – créditos suplementares; Art. 42 – necessidade de autorização legislativa; Art. 43, 
§1º, III – utilização de recursos provenientes de anulação de dotações. Lei Complementar 
nº 101/2000 (LRF); Art. 16 – demonstração da adequação orçamentário-financeira; 
Declaração de compatibilidade assinada pelo Secretário de Infraestrutura consta nos autos.
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A documentação enviada contempla as exigências formais da LRF, incluindo metas físicas, 
metas financeiras suplementadas e reduzidas, bem como declaração de cumprimento das 
metas do PPA, LDO e LOA.
O impacto financeiro total é de R$ 687.500,00, distribuídos entre as ações orçamentárias 
acima mencionadas. A operação será totalmente coberta por anulação de dotações, 
conforme quadro de redução apresentado no projeto: Redução de R$ 100.000,00 da ação 
2909 – Obrigações Patronais; Redução de R$ 587.500,00 da ação 2913 – Gestão das 
Ações de Transportes Aéreos e Viários, provenientes de: Indenizações e Restituições 
Trabalhistas, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica. A suplementação não amplia a despesa total do Município, 
representando apenas uma readequação interna, mantendo o equilíbrio fiscal e atendendo 
aos parâmetros legais da LRF. As metas físicas permanecem inalteradas, conforme 
demonstrado nos anexos da Secretaria de Infraestrutura.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme expressamente solicitado na 
Mensagem do Chefe do Executivo, em razão da necessidade de fechamento da folha de 
pagamento de novembro e dezembro de 2025 .
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 407/2025 apresenta adequação legal, orçamentária e 
financeira, estando plenamente alinhado à legislação federal e municipal que rege a 
matéria. A suplementação proposta é necessária, oportuna e tecnicamente adequada, 
garantindo a execução das despesas de pessoal no encerramento do exercício de 2025.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
407/2025, em regime de urgência especial, considerando sua relevância administrativa e 
conformidade com o ordenamento jurídico-financeiro vigente.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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