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materia nº 983/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 983 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 410/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11067

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:59:15.144618-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 410/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 67.000,00 (SETENTA E 
SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 410/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por 
objetivo alterar a meta financeira constante da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) 
e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autorizar a 
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 67.000,00, destinado às Secretarias 
Municipais de Esportes, Meio Ambiente e Cultura e Turismo.
O crédito suplementar visa promover a readequação de valores provenientes de emenda 
parlamentar apresentada pelo Vereador Sebastian, conforme declarações e justificativas 
técnicas da Secretaria Municipal de Esportes.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição apoia-se nos seguintes dispositivos: Lei nº 4.320/1964, art. 41, inciso I, e art. 
42, que autorizam a abertura de crédito suplementar; Art. 43, §1º, inciso III, da mesma lei, 
permitindo a utilização de recursos provenientes de anulação parcial de dotações 
orçamentárias; Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 16, atendido por Declaração de 
Adequação Orçamentária e Financeira expedida pela Secretaria Municipal de Esportes. A 
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proposta apresenta compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, conforme declarações de 
cumprimento de metas anexadas pela Secretaria.
A abertura do crédito suplementar decorre da necessidade de readequação dos valores
oriundos da emenda parlamentar destinada às políticas públicas de esporte, meio ambiente 
e cultura. A Secretaria Municipal de Esportes esclarece que a medida tem o objetivo de 
ajustar dotações orçamentárias em ações que necessitam de reforço para execução das 
atividades programadas no exercício de 2025. Tais ajustes permitirão a continuidade das 
ações relacionadas à gestão esportiva, projetos ambientais e fortalecimento das atividades 
culturais.
O impacto financeiro total do Projeto de Lei nº 366/2025 corresponde a R$ 67.000,00, 
distribuídos entre as Secretarias Municipais de Esportes, Meio Ambiente e Cultura e 
Turismo. Do montante total, R$ 22.000,00 serão destinados à Secretaria de Esportes, 
aplicados na aquisição de equipamentos e material permanente do Projeto/Atividade 2603; 
R$ 10.000,00 serão encaminhados à Secretaria de Meio Ambiente, voltados para 
equipamentos e material permanente do Projeto/Atividade 2184; e R$ 35.000,00 serão 
aplicados na Secretaria de Cultura e Turismo, direcionados a serviços terceirizados 
vinculados ao Projeto/Atividade 2062. O crédito suplementar será totalmente financiado 
pela anulação parcial de dotações do Projeto/Atividade 2604 – Projetos Esportivos da 
Secretaria Municipal de Esportes, no valor de R$ 67.000,00, especificamente da natureza 
de despesa “Material de Consumo”. Não há ampliação da despesa total do município, uma 
vez que o crédito suplementar é integralmente compensado por anulação orçamentária, 
preservando o equilíbrio fiscal e respeitando as metas financeiras e físicas estabelecidas 
nos instrumentos de planejamento.
O projeto tramita em regime de urgência especial, considerando a necessidade de 
utilização dos valores da emenda parlamentar ainda no exercício financeiro de 2025, 
conforme justificativa constante na Mensagem do Prefeito.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 410/2025 está juridicamente adequado, financeiramente 
compatível e em conformidade com as normas que regem a execução orçamentária e 
financeira. A suplementação proposta é devidamente compensada, atende à legislação 
vigente e assegura a correta aplicação dos valores provenientes da emenda parlamentar. A 
medida é necessária para o fortalecimento das ações de esporte, meio ambiente e cultura, 
garantindo a execução das atividades previstas para o exercício de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
410/2025, em regime de urgência especial, considerando sua adequada fundamentação 
legal, equilíbrio financeiro, pertinência orçamentária e relevância administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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