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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 410/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 67.000,00 (SETENTA E
SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 410/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por
objetivo alterar a meta financeira constante da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA)
e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autorizar a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 67.000,00, destinado às Secretarias
Municipais de Esportes, Meio Ambiente e Cultura e Turismo.
O crédito suplementar visa promover a readequação de valores provenientes de emenda
parlamentar apresentada pelo Vereador Sebastian, conforme declarações e justificativas
técnicas da Secretaria Municipal de Esportes.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição apoia-se nos seguintes dispositivos: Lei nº 4.320/1964, art. 41, inciso I, e art.
42, que autorizam a abertura de crédito suplementar; Art. 43, §1º, inciso III, da mesma lei,
permitindo a utilização de recursos provenientes de anulação parcial de dotações
orçamentárias; Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 16, atendido por Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira expedida pela Secretaria Municipal de Esportes. A
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proposta apresenta compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, conforme declarações de
cumprimento de metas anexadas pela Secretaria.
A abertura do crédito suplementar decorre da necessidade de readequação dos valores
oriundos da emenda parlamentar destinada às políticas públicas de esporte, meio ambiente
e cultura. A Secretaria Municipal de Esportes esclarece que a medida tem o objetivo de
ajustar dotações orçamentárias em ações que necessitam de reforço para execução das
atividades programadas no exercício de 2025. Tais ajustes permitirão a continuidade das
ações relacionadas à gestão esportiva, projetos ambientais e fortalecimento das atividades
culturais.
O impacto financeiro total do Projeto de Lei nº 366/2025 corresponde a R$ 67.000,00,
distribuídos entre as Secretarias Municipais de Esportes, Meio Ambiente e Cultura e
Turismo. Do montante total, R$ 22.000,00 serão destinados à Secretaria de Esportes,
aplicados na aquisição de equipamentos e material permanente do Projeto/Atividade 2603;
R$ 10.000,00 serão encaminhados à Secretaria de Meio Ambiente, voltados para
equipamentos e material permanente do Projeto/Atividade 2184; e R$ 35.000,00 serão
aplicados na Secretaria de Cultura e Turismo, direcionados a serviços terceirizados
vinculados ao Projeto/Atividade 2062. O crédito suplementar será totalmente financiado
pela anulação parcial de dotações do Projeto/Atividade 2604 – Projetos Esportivos da
Secretaria Municipal de Esportes, no valor de R$ 67.000,00, especificamente da natureza
de despesa “Material de Consumo”. Não há ampliação da despesa total do município, uma
vez que o crédito suplementar é integralmente compensado por anulação orçamentária,
preservando o equilíbrio fiscal e respeitando as metas financeiras e físicas estabelecidas
nos instrumentos de planejamento.
O projeto tramita em regime de urgência especial, considerando a necessidade de
utilização dos valores da emenda parlamentar ainda no exercício financeiro de 2025,
conforme justificativa constante na Mensagem do Prefeito.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 410/2025 está juridicamente adequado, financeiramente
compatível e em conformidade com as normas que regem a execução orçamentária e
financeira. A suplementação proposta é devidamente compensada, atende à legislação
vigente e assegura a correta aplicação dos valores provenientes da emenda parlamentar. A
medida é necessária para o fortalecimento das ações de esporte, meio ambiente e cultura,
garantindo a execução das atividades previstas para o exercício de 2025.
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IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
410/2025, em regime de urgência especial, considerando sua adequada fundamentação
legal, equilíbrio financeiro, pertinência orçamentária e relevância administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR