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materia nº 984/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 984 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 412/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11068

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:59:15.173166-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 412/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E 
OITENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 412/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade 
alterar a meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (LDO), bem 
como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00, 
destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) para reforçar dotações do 
Projeto/Atividade 2531 – Gestão da Política Municipal de Assistência Social.
A suplementação tem como objetivo adequar dotações necessárias ao pagamento de 
serviços essenciais, assegurando a continuidade das ações socioassistenciais executadas 
pelo município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta está amparada: no art. 41, inciso I, e art. 42 da Lei nº 4.320/1964, referentes à 
abertura de créditos suplementares; no art. 43, §1º, inciso III, da mesma norma, por utilizar 
anulação parcial de dotações orçamentárias como fonte do crédito; no art. 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF), demonstrado pela Declaração de Adequação 
Orçamentária e Financeira emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Consta, 
ainda, declaração formal de compatibilidade do projeto com o PPA, LDO e LOA, bem como 
o atendimento integral às metas físicas e financeiras programadas.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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A abertura do crédito suplementar é necessária para garantir a execução das atividades 
continuadas da Assistência Social, especialmente no que diz respeito ao pagamento de 
contratos, serviços administrativos e demais ações vinculadas à Política Municipal de 
Assistência Social. Segundo a justificativa apresentada, a realocação dos recursos 
permitirá corrigir insuficiências identificadas durante a execução orçamentária, 
assegurando a continuidade dos serviços e o atendimento adequado à população em 
situação de vulnerabilidade.
O impacto financeiro total do Projeto de Lei nº 363/2025 corresponde ao valor de R$ 
280.000,00, que será suplementado no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, especificamente na ação orçamentária voltada à gestão da política municipal de 
assistência social (Projeto/Atividade 2531). Este montante será utilizado para reforçar 
despesas essenciais, garantindo a manutenção de serviços continuados e a execução 
eficiente das políticas públicas do setor. A suplementação será integralmente financiada 
pela anulação parcial de dotações do Projeto/Atividade 2530 – Gestão Administrativa da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo R$ 80.000,00 da categoria “Material de 
Consumo” e R$ 200.000,00 da categoria “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, 
totalizando os R$ 280.000,00 necessários. A medida não gera aumento de despesa total 
para o município, pois o crédito suplementar é integralmente compensado com anulação 
orçamentária, preservando o equilíbrio fiscal e respeitando as normas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
O projeto tramita sob regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Prefeito 
Municipal, devido à necessidade de garantir imediata recomposição das dotações 
indispensáveis à manutenção dos serviços socioassistenciais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 412/2025 demonstra adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, estando em conformidade com os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, da Lei 
Complementar nº 101/2000, do PPA, da LDO e da LOA vigente. A suplementação é 
devidamente justificada e necessária para o pleno funcionamento das ações da Assistência 
Social no município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
412/2025, em regime de urgência especial, considerando sua regularidade legal, 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
adequação orçamentária e a relevância da medida para garantir a continuidade das ações 
socioassistenciais.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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