br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 987/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 987 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 413/2025 PODER EXECUTIVO
native_id11071

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:59:15.195188-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 413/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.000,00 (SETENTA E 
OITO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 413/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta 
financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (LDO), bem como autorizar a 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.000,00, destinado à Secretaria 
Municipal de Administração (SAD), para reforçar dotações vinculadas ao Projeto/Atividade 
2415 – Manutenção do Paço Municipal, conforme apresentado na justificativa técnica e nas 
planilhas oficiais anexadas ao processo legislativo .
A suplementação tem como finalidade custear adequações no espaço físico do Paço 
Municipal, em razão do aumento do número de servidores públicos após o último concurso 
realizado, sendo necessária a melhoria de áreas de uso comum, especialmente copa e 
dependências correlatas, garantindo condições adequadas de trabalho e a continuidade 
dos serviços administrativos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.320/1964, especialmente:
art. 41, inciso I, que permite a abertura de créditos suplementares; art. 42, que exige 
autorização legislativa para alterações orçamentárias; art. 43, §1º, inciso III, ao utilizar 
como fonte a anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado na 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
documentação anexa. Há, ainda, conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal – LRF), em especial o art. 16, atendido pela Declaração de 
Adequação Orçamentária e Financeira lavrada pela Secretaria Municipal de Administração, 
certificando que o projeto é compatível com o PPA (Lei nº 6.544/2024), LDO (Lei nº 
6.619/2024) e LOA (Lei nº 6.706/2024) e que as metas físicas e financeiras serão 
cumpridas integralmente .
O crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.000,00 será destinado ao reforço da 
dotação da ação 2415 – Manutenção do Paço Municipal, especificamente na categoria 
econômica Equipamentos e Material Permanente (4.4.90.52). A suplementação será 
integralmente financiada por anulação de dotações da ação 2413 – Manutenção da 
Coordenação de Material, Patrimônio e Almoxarifado, na mesma modalidade de despesa, 
conforme quadro apresentado no Projeto de Lei e confirmado pela reserva de dotação 
emitida pelo setor contábil . O projeto não gera aumento de despesa total, por se tratar de 
remanejamento interno, preservando o equilíbrio fiscal, em conformidade com a LRF.
A medida é necessária para adequar o espaço físico ao aumento de servidores e garantir o 
adequado funcionamento das atividades administrativas. A Comissão destaca que as 
planilhas de execução orçamentária e comparativos encaminhados demonstram 
disponibilidade suficiente para a anulação proposta, sem prejuízo das ações originalmente 
programadas.
O projeto tramita sob regime de urgência especial, em razão da necessidade imediata de 
execução das melhorias estruturais no Paço Municipal, conforme exposto pelo Chefe do 
Poder Executivo em sua mensagem encaminhada ao Legislativo .
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 413/2025 apresenta regularidade jurídica, financeira e 
orçamentária, observando integralmente os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, da Lei 
Complementar nº 101/2000, além das diretrizes estabelecidas no PPA, na LDO e na LOA
vigentes. A suplementação no valor de R$ 78.000,00 é justificada, necessária e 
tecnicamente adequada para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços 
administrativos no Paço Municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
413/2025, em regime de urgência especial, considerando sua regularidade legal, 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
compatibilidade orçamentária e relevância para o bom funcionamento da Administração 
Pública Municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →