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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 413/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.000,00 (SETENTA E
OITO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 413/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (LDO), bem como autorizar a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.000,00, destinado à Secretaria
Municipal de Administração (SAD), para reforçar dotações vinculadas ao Projeto/Atividade
2415 – Manutenção do Paço Municipal, conforme apresentado na justificativa técnica e nas
planilhas oficiais anexadas ao processo legislativo .
A suplementação tem como finalidade custear adequações no espaço físico do Paço
Municipal, em razão do aumento do número de servidores públicos após o último concurso
realizado, sendo necessária a melhoria de áreas de uso comum, especialmente copa e
dependências correlatas, garantindo condições adequadas de trabalho e a continuidade
dos serviços administrativos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.320/1964, especialmente:
art. 41, inciso I, que permite a abertura de créditos suplementares; art. 42, que exige
autorização legislativa para alterações orçamentárias; art. 43, §1º, inciso III, ao utilizar
como fonte a anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado na
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documentação anexa. Há, ainda, conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal – LRF), em especial o art. 16, atendido pela Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira lavrada pela Secretaria Municipal de Administração,
certificando que o projeto é compatível com o PPA (Lei nº 6.544/2024), LDO (Lei nº
6.619/2024) e LOA (Lei nº 6.706/2024) e que as metas físicas e financeiras serão
cumpridas integralmente .
O crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.000,00 será destinado ao reforço da
dotação da ação 2415 – Manutenção do Paço Municipal, especificamente na categoria
econômica Equipamentos e Material Permanente (4.4.90.52). A suplementação será
integralmente financiada por anulação de dotações da ação 2413 – Manutenção da
Coordenação de Material, Patrimônio e Almoxarifado, na mesma modalidade de despesa,
conforme quadro apresentado no Projeto de Lei e confirmado pela reserva de dotação
emitida pelo setor contábil . O projeto não gera aumento de despesa total, por se tratar de
remanejamento interno, preservando o equilíbrio fiscal, em conformidade com a LRF.
A medida é necessária para adequar o espaço físico ao aumento de servidores e garantir o
adequado funcionamento das atividades administrativas. A Comissão destaca que as
planilhas de execução orçamentária e comparativos encaminhados demonstram
disponibilidade suficiente para a anulação proposta, sem prejuízo das ações originalmente
programadas.
O projeto tramita sob regime de urgência especial, em razão da necessidade imediata de
execução das melhorias estruturais no Paço Municipal, conforme exposto pelo Chefe do
Poder Executivo em sua mensagem encaminhada ao Legislativo .
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 413/2025 apresenta regularidade jurídica, financeira e
orçamentária, observando integralmente os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, da Lei
Complementar nº 101/2000, além das diretrizes estabelecidas no PPA, na LDO e na LOA
vigentes. A suplementação no valor de R$ 78.000,00 é justificada, necessária e
tecnicamente adequada para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços
administrativos no Paço Municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
413/2025, em regime de urgência especial, considerando sua regularidade legal,
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compatibilidade orçamentária e relevância para o bom funcionamento da Administração
Pública Municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR