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materia nº 991/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 991 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 400/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11075

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Discussão Única
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:41:29.929978-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 400/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 
(CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal que propõe abertura 
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) tem por 
finalidade possibilitar a formalização de Termo de Fomento junto ao Instituto Cristão 
Beneficente da Vila, para atendimento de ações vinculadas à Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo.
O Executivo fundamenta a medida no inciso II do art. 41 e no art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/1964, indicando como fonte de recursos aqueles previstos no art. 43, § 1º, inciso III 
da mesma Lei, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais.
A matéria atende às exigências legais que regem a abertura de créditos adicionais, 
especialmente no que se refere à necessidade de compatibilidade com o PPA e com a 
LDO, razão pela qual o projeto prevê alterações em ambos os instrumentos de 
planejamento.
A indicação de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias cumpre o 
disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, garantindo equilíbrio fiscal e regularidade da 
operação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O objeto do crédito apoio via Termo de Fomento encontra pertinência com as atribuições 
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e se apresenta devidamente justificado.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 17 de novembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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