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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 14 de novembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei que autoriza a concessão de incentivos fiscais e econômicos à empresa Central de
Tratamento de Resíduos Tangará da Serra Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
54.714.372/0001-09. A medida fundamenta-se integralmente no Programa Municipal de
Desenvolvimento Econômico – PRODEC, instituído pela Lei Ordinária nº 6.240, de 23 de
novembro de 2023, cujo objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico do
Município por meio da atração, instalação e expansão de empreendimentos de relevância
econômica e social.
A proposta resulta de análise técnica conduzida pela Comissão de
Análise de Projetos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONDEC, que
após avaliação específica da atividade de tratamento e disposição de resíduos não
perigosos, aprovou por unanimidade o pleito da empresa, conforme Parecer nº
003/CAP/CONDEC/2025 e Ata nº 006, de 27 de agosto de 2025. Superadas as diligências
formais, especialmente quanto à comprovação da estimativa de empregos, concluiu-se pela
plena aderência do empreendimento às diretrizes do PRODEC.
O estudo socioeconômico demonstrou que o empreendimento atende
às prioridades do art. 6º da legislação municipal, com expectativa de geração de quinze
empregos diretos e trinta e seis empregos indiretos. Tal enquadramento permite, nos termos
do art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.240/2023, a concessão de incentivos pelo período de seis
anos. O Projeto de Viabilidade Econômica apresentou investimento total estimado em R$
118.969.497,69, correspondente a obras, instalações e aquisição de equipamentos
essenciais à operação, além de previsão de faturamento anual superior a R$ 14.700.000,00
a partir do segundo ano de funcionamento.
A atividade desempenhada pela empresa, voltada ao tratamento de
resíduos sólidos em cooperação com outros municípios da região, cuja população conjunta
alcança aproximadamente duzentos e vinte e sete mil habitantes, possui elevado interesse
público e representa iniciativa de desenvolvimento sustentável, dada a complexidade
técnica, o elevado aporte financeiro e a relevância sanitária e ambiental do serviço.
O Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro confirmou que a
renúncia fiscal decorrente da concessão dos benefícios está em conformidade com a Lei de
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Responsabilidade Fiscal, uma vez que os impactos previstos sobre a Receita Corrente
Líquida são marginais, estimados em –0,0011% no exercício de 2025 e –0,024% em 2026,
estando todos os efeitos contemplados na estimativa de receita da lei orçamentária anual.
Os incentivos propostos, em estrita conformidade com o Parecer nº
003/CAP/CONDEC/2025, compreendem a isenção temporária do Imposto Predial e
Territorial Urbano pelo período de seis anos; a aplicação da alíquota mínima de dois por
cento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pelo mesmo período; a isenção
parcial de noventa por cento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, aplicável uma
única vez; a isenção da Taxa de Alvará de Construção e da Taxa de Habite-se,
condicionadas ao cumprimento do cronograma físico-financeiro; bem como a isenção
temporária, igualmente por seis anos, da Taxa de Alvará de Funcionamento e da Taxa de
Alvará Sanitário. Registra-se que a Taxa de Licença Ambiental não integra o rol de
benefícios, dada a competência estadual para sua cobrança e regulação.
A aprovação deste Projeto de Lei reafirma o compromisso da
Administração Municipal com o desenvolvimento sustentável, a expansão de serviços
essenciais à saúde pública e a atração de empreendimentos de grande porte capazes de
gerar empregos, renda e melhoria da infraestrutura regional.
Diante da relevância econômica e social da matéria, renovamos a
solicitação de análise e aprovação em regime de URGÊNCIA SIMPLES por parte desta
Casa Legislativa, reiterando votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E
ECONÔMICOS À CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS TANGARA
DA SERRA LTDA, NOS TERMOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – PRODEC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam concedidos à empresa CENTRAL DE TRATAMENTO DE
RESIDUOS TANGARA DA SERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.714.372/0001-09, os
seguintes incentivos fiscais, nos termos do Programa Municipal de Desenvolvimento
Econômico – PRODEC:
I - Isenção temporária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente
sobre o imóvel objeto da exploração econômica incentivada, pelo período de 06 (seis) anos;
II - Aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento) no Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), pelo período de 06 (seis) anos;
III - Isenção parcial de 90% (noventa por cento) da alíquota vigente sobre o
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
IV - Isenção da taxa do Alvará de Construção, concedida em única vez;
V - Isenção da taxa de Habite-se, concedida em única vez;
VI - Isenção temporária da taxa de Alvará de Funcionamento, pelo período de
06 (seis) anos; e
VII - Isenção temporária da taxa de Alvará Sanitário, pelo período de 06 (seis)
anos.
Parágrafo único. Os benefícios concedidos neste artigo deverão ser aplicados
e reconhecidos exclusivamente conforme aprovado pelo CONDEC, nos termos da Ata nº
006, de 27/08/2025, e do Parecer nº 003/CAP/CONDEC/2025, anexos a esta lei.
Art. 2º Na análise e concessão dos incentivos foi observada a prioridade
socioeconômica e o conjunto de benefícios diretos e indiretos na geração de emprego,
renda, bem como o crescimento e desenvolvimento do município de Tangará da Serra/MT.
Art. 3º Os incentivos fiscais concedidos no art. 1º estão condicionados ao
cumprimento das obrigações assumidas pela empresa no âmbito do PRODEC e das
disposições constantes na legislação municipal aplicável, conforme “Projeto de Viabilidade
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Econômico-Financeira para Aterro Sanitário em Tangará da Serra” e Ata n.º 006 de
27/08/2025 em anexo.
Art. 4º Verificado o inadimplemento, total ou parcial, por parte da empresa
beneficiada, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I - multa;
II - cassação do ato administrativo que concedeu o benefício, com sua
restituição, total ou parcial, conforme a dimensão do descumprimento, dos benefícios fiscais
ou econômicos concedidos pelo município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso;
III - suspensão do direito de participar do programa de incentivos por até 05
anos;
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo poderão ser cumuladas.
Art. 5º São consideradas causas para aplicação das penalidades previstas
nesta lei:
I - a paralisação por mais de 06 (seis) meses suas atividades;
II - a venda dos maquinários e equipamentos industriais, comerciais, de
prestação de serviços e/ou tecnológicos, necessários a realização de suas atividades, salvo
substituição e atualização técnica;
III - a alteração do ramo de atividade sem autorização prévia do CONDEC, no
período da vigência dos benefícios econômicos e dos incentivos fiscais;
IV - a intempestividades dos prazos pactuados e atraso no pagamento de
prestações mensais sucessivas, nos termos dessa Lei;
V - o encerramento suas atividades de forma definitiva, quando ainda vigente
algum benefício fiscal ou econômico;
VI - a decretação da falência;
VII - a recusa injustificada do adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, nos casos de permuta, alienação ou concessão, dentro do
prazo estabelecido pela Administração;
VIII - O não cumprimento da execução total ou parcial do cronograma físicofinanceiro da obra.
Art. 6º A empresa beneficiada no artigo 1º, desta lei, deve recolher 5% (cinco
por cento) do total dos incentivos recebidos, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico – FUNDEC.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6EAF-D6AE-FBA5-060E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 14/11/2025 14:56:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 14/11/2025 17:10:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Requerimento de Incentivos - Prodec Lei Ordinária Nº 6.240/2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
A/C: SÍLVIO JOSÉ SOMMAVILLA
Assunto: SOLICITAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS DA LEI Nº 6.240/2023.
A empresa CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS TANGARA DA SERRA LTDA, estabelecida na
cidade de Tangará da Serra - MT, no endereço AREA RURAL DE TANGARÁ DA SERRA, ANEXO GLEBA
BOA VISTA, S/N, LOTE GLEBA 01, TANGARÁ DA SERRA – MT, CEP: 78.307-899, devidamente inscrita no
CNPJ sob nº. 54.714.372/0001-09, abaixo representada por seu Sócio Administrador, ALLAN THIAGO
MULLER CIRINO, Rua Osvaldo Cruz, nº 340, Bairro Centro, S-01, Vilhena – RO, CEP: 76.980-074, CPF
835.844.712-49 e RG 64919725 SSP/PR, vem respeitosamente SOLICITAR todos os incentivos fiscais
cabíveis nas constantes da Seção I – Dos Incentivos Fiscais, Art. 8º Incisos I ao VIII, da Lei Ordinária 6.240
de 23 de novembro de 2023.”
N. Termos
P. Deferimento.
Celular para contato: 6 99600-9155
Atenciosamente,
Tangará da Serra – MT, 12 de setembro de 2024.
Protocolo 33.785/2024
Acompanhe via internet em https://tangaradaserra.1doc.com.br/atendimento/ usando o código:
364.417.261.715.552.056
Situação geral em 05/08/2025 17:03: Em tramitação interna
Para
CC
SICS - Coordenação de Indústria Comércio e Serviços
2 setores envolvidos
SICS SICS-DAA-ADM
Entrada*: Site
12/09/2024 16:05
CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS TANGARA DA
SERR
expediente@acepcontabil.com.br
SICS - Coordenaç...
Balanco_CTR_TANGARA_... CND_ESTADUAL.pdf CND_FEDERAL.pdf
Revisar
07 - Certidões negativas de
tributos estaduais
Revisar
06 - Certidões negativas de
tributos federais.
CND_FGTS.pdf CND_INIDONEOS.pdf CND_MUNICIPAL.pdf
CND_SANCOES.pdf CND_TRABALHISTA.pdf
CND_TRIBUNAL_DE_CONT..
.
CNH_ALLAN.pdf CNH_FAUSTO.pdf CONCORDATA.pdf
Revisar
19 - Apresentação do
balanço patrimonial e
demonstração de resultado
de exercício referente aos
dois últimos exercícios já
exigidos conforme
estabelecido na legislação
vigente, devidamente
assinadas pelo contador
responsável
Revisar
09 - Certidão de
regularidade com o FGTS
Revisar
12 - Certidão negativa de
idoneidade e de
impedimento
Revisar
08 - Certidões negativas de
tributos municipais
Revisar
14 - Certidão negativa do
Núcleo de Certificação e
Controle de Sanções do
Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso
Revisar
10 - Certidão negativa da
Justiça do Trabalho
Revisar
13 - Certidão negativa
consolidada de pessoa
jurídica do Tribunal de
Contas da União – TCU
Revisar
04 - Decreto de autorização
ou autorização para
funcionamento expedido
pelo órgão competente, em
se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em
funcionamento no país.
Revisar
05 - Documentos dos
sócios, bem como do
endereço eletrônico e
número de telefone fixo ou
móveis.
Revisar
11 - Certidão de falência,
expedida pelo cartório
distribuidor do fórum da
comarca da sede da
empresa interessada
Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas
CONTRATO_SOCIAL.pdf
CRONOGRAMA_FISICO_FI..
.
CRONOGRAMA_FISICO_FI..
.
DECLARACAO_TRABALHO_
... D_R_E_CTR_TANGARA.pd... PROJETO_DE_VIABILIDA...
RELACAO_DE_SOCIOS_CT.
..
REQUERIMENTO_DE_INCE.
.. SIMPLIFICADA.pdf
Revisar
03 - Ato de constituição da
empresa; Estatuto ou
Contrato Social,
devidamente registrado.
Revisar
16 - Cronograma
físico/financeiro de
execução de obra
Revisar
16 - Cronograma
físico/financeiro de
execução de obra
Revisar
17 - Declaração, sob penas
de lei, que não mantém em
seu quadro de pessoal,
menores de 18 (dezoito)
anos, em horário noturno
de trabalho ou em serviços
perigosos ou insalubres,
não mantendo ainda, em
qualquer horário, menores
de 16 (dezesseis) anos,
salvo
Revisar
18 - Em caso de
representante, deverá
apresentar procuração
pública
Revisar
02 - Projeto de viabilidade
econômico-financeira
Revisar
15 - Se a empresa tiver
sede em outro estado da
federação deverá
apresentar a certidão do
inciso “XI” daquele Estado
Revisar
01 - Requerimento com o
devido enquadramento do
benefício/incentivo
(descrição dos
benefícios/incentivos que
serão solicitados)
Revisar
15 - Se a empresa tiver
sede em outro estado da
federação deverá
apresentar a certidão do
inciso “XI” daquele Estado
12/09/2024 16:06:02 E-mail para flavia.acep@hotmail.com, flavia.acep@hotmail.com E-mail entregue, lido (3)
12/09/2024 16:06:02 Enviado via SMS para o número +5565999854988 13/09/2024 09:04:05 E-mail para flavia.acep@hotmail.com, flavia.acep@hotmail.com E-mail entregue (1) 13/09/2024 09:23:14 E-mail para flavia.acep@hotmail.com, flavia.acep@hotmail.com E-mail entregue (1) 03/02/2025 10:10:04 Armando Carlos Rizo Filho SICS-DAA-ADM arquivou.
06/03/2025 15:21:53 Clairton José Weber SICS-DAA-ADM reabriu para resolução.
06/03/2025 15:21:53 E-mail para flavia.acep@hotmail.com, flavia.acep@hotmail.com E-mail entregue, lido (2) 06/03/2025 15:21:53 Enviado via SMS para o número +5565999854988
Despacho 1-
33.785/2024
13/09/2024 09:04
(Encaminhado)
CC
Fernando P. SICS
SICS-DAA-ADM - D...
Bom dia.
Para providências.
Clairton José Weber - SICS
_
Fernando Hermenegildo Pinto
Chefe de Departamento Administrativo - SICS
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Despacho 2-
33.785/2024
13/09/2024 09:23
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Clairton W.
SICS-DAA-ADM
Bom dia!
Arquivos recebidos e em diligência.
Serão encaminhados ao CONDEC para análise.
_
Clairton José WEBER
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Nota interna
06/03/2025 15:32 ()
Clairton W.
SICS-DAA-ADM
Para conhecimento.
As solicitações manifestadas no requerimento em tela foram analisadas
pelo CONDEC e tornadas públicas a partir do Parecer da Comissão e
Análise de Projetos e Ata de reunião realizada posteriormente (Ata nº 03 de
04/12/2024) . Ambos os documentos juntados ao processo.
_
Clairton José WEBER
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
ATA_003_04_12_2024_R...
PARECER_009_CAP_COND.
..
Revisar Revisar
Despacho 3-
33.785/2024
07/03/2025 07:28
(Encaminhado)
CC
Fernando P.
SICS-DAA-ADM
CENTRAL DE
TRATAMENTO DE
RESIDUOS TANGARA DA
SERR
flavia.acep@hotmail.com
Bom dia.
Inicialmente cumprimentando-os, venho por meio deste informar a
requerente que, conforme parecer da Comissão de Análise de Projetos do
CONDEC (anexado no despacho acima), houve a manifestação favorável
em relação a concessão dos incentivos solicitados, porém existem
elementos que não foram apresentados no projeto de viabilidade, sendo
possivel uma ÚNICA vez, através de revisão de ofício, a retificação do
enquadramento legal, relacionados aos respectivos incentivos fiscais.
Diante do exposto, aguardamos um retorno dentro de 30 dias, a contar
dessa data, para recebimento apresentação de um novo projeto de
viabilidade informando a geração de emprego, caso não respondido,
daremos andamento no processo de incentivos conforme deliberado pela
reunião do CONDEC registrado pela Ata nº 003 do dia 04/12/2024.
Atenciosamente.
_
Fernando Hermenegildo Pinto
Chefe de Departamento Administrativo - SICS
Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas
07/03/2025 07:28:33 E-mail para flavia.acep@hotmail.com, flavia.acep@hotmail.com E-mail entregue (1)
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 05/08/2025 16:03:47 por Fernando Hermenegildo Pinto - Chefe de Departamento Administrativo - SICS (matrícula 10684)
Parecer 003/CAP/CON DEC/2025
Comissão de Análise de Projetos (CAP)
Em análise ao oficio, requerido pela empresa CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS
TANGARA DA SERRA LTDA, pessoa jurídica de diieito privado, constituída sob a forma de
Sociedade empresaria Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob ne 54 .7f4372/OOOI-09, com sede
e domicilio na A Rural, S/N, área rural de Tangara da Serra, Complemento Anexo Gleba Boa Vista
lote gleba 01, CEP 78.307.899, representado pelo representante legal, ALLAN THIAGO MULLER
ClRlNO, a qual solicita a os incentivos fiscais relacionados no art. 8e incisos lao Vlll da lei
Ordinária 6.240 de 22 de Novembro de 2023.
Das iniciais, a comissão de Análise de Projetos vinculada ao CONDEC, Django Leone Ferreira;
delibera o que segue:
1. A TEqUETENTE CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS TANGARA DA SERRA LTDA EM
72/09/?024 prorocolou via 1Doc, Requerimento de lncentivos - Prodec Lei Ordinária Ne
6.240/2023 apresentando a documentação para âvaliação, e sequencialmente,
expedido pela SecretarÍa Municipal de lndústria, Comércio e Serviços, Têrmo de
Admissibilidade em 03/ t2/2O24.
2. A requerente procedeu com pedido na Prefeitura Municipal, solicitando todos os
incentivos fiscais, relacionados no artigo 8e, incisos I a Vlll da Lei Ordinária 6.240 de 22
de novembro de 2023 apresentando a documentação exigida, conforme art. 38 da Lei
Ordinária 6.240/2023, ratificado pelo Termo de Admissibilidade.
a. Dos incentivos solicitados, conforme o referido dispositivo legal, temos:
l. isenção temporária do lmposto Predial e Territorial Urbano (lpTU),
incidente sobre o imóvel objeto da exploração econômica
incentivada;
ll. aplicação temporária da alíquota mínima de 2o/" (dois por cento) no
lmposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (tSSQN);
lll. isenção do lmposto sobre a Transmissão de Bens lmóveis - lTBl;
lV. isenção da tâxa do alvará de construção;
V. isenção da taxa de Habite-se;
Vl. isenção da taxa de alvará de funcionamento;
Vll. isenção da taxa de alvará sanitário;
Vlll. isenção da taxa de Licença Ambiental.
3. Se tratando dos Benefícios Econômicos e dos lncentivos Fiscais, para o cumprimento
dos objetivos da lei 6.240/2023, considerar-se-á em cada projeto, a prioridade
socioeconômica e o conjunto de benefícios diretos e indiretos na geração de emprego,
renda, bem como o crescimento e desenvolvimento do município de Tangará da Serra,
Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 6 do referido dispositivo legal.
4. Em 03 de Dezembro de 2024 a Comissao de Analise de Projetos CAP, expediu parecer
09/CAP/CONDEC/2O24, e que considerando a falta de indicação no processo, de
informação voltada â quantidade de empregos dirêtos, ficou prejudicada a analise
quantos aos incentivos solicitados.
PáBine I de 5
Página 2 de 5
5' Em 05 de Agosto de 2025, a requerente protocolou pedido com as justificativas diante
do retorno a destempo, informando a quantidade de coraboradores. a' Conforme se extrai do documento Relação de Cargos e Salários - Tangara da
serra, a requerente informa que tem as seguintes quantidades:
b. Geração de 15 empregos diretos.
c. Geração de 36 empregos indiretos.
6' Tendo em vista a informação apresentada, sequenciamos com a análise da solicitação
dos incentivos, vinculando o respectivo o enquadramento do dispositivo legal.
7 ' lnicialmente a análise para o cumprimento dos objetivos da Lei Ordinári a 6.240/2023 e
estruturado com base nos seguintes parâmetros, conforme art. 7s do referido
dispositivo legal:
a' O número de empregos diretos existentes ou projetados no empreendimento,
bem como, sua progressão em nível salarial e educacional;
l. ldentificado a geração de.15 empregos diretos, os quais estão listados
por cargo, relacionado a base salarial.
b. O faturamento realizado ou projetado no empreendimento, bem como sua
progressão;
l. Estima faturamento acima de RS 14.700.000,00 (quatorze milhões e
setecentos mil reais) a partir do segundo ano de funcionamento, fls
67.
c. A localização do empreendimento, fora ou dentro das zonas consideradas
prioritárias, nível de impacto ambiental provocado, conforme a Lei Municipal
complementar ne 27ol2ot5 - pDpMTS e suas alterações para o tipo de
atividade proposta;
l. Sobre este item, recomenda-se análise por parte do corpo técnico do
Poder Municipal.
d. Taxa mínima de edificação do projeto inicial do imóvel de, no mínimo, 30%
(trinta por cento);
l. Sobre este item, recomenda-se análise por parte do corpo técnico do
Poder Municipal.
e. O valor total de investimento no município de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso;
l. Considerando o previsto no Projeto de Viabilidade apresentado, o
investimento previsto na parte estrutural e equipamentos, está entre
RS 118.969.497,69 (cento e dezoito milhões, novecentos e sessenta e
nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove
centavos) com indicação da fonte dos recursos, sendo RS
I i3,:"",13"1":i m#iir si:r:: Tn i Ih i" li:, ri
próprios e RS 93.637.092,87 (noventa e três milhões, seiscentos e
trinta e sete mil, noventa e dois reais e oitenta e um centavos)
decorrentes do fluxo de caixa operacional ,
fls 47.
ll. lndicado no cronograma de investimentos, execução de obra, a
alocação de valores por subdivisão, com tabulação indicativa de
referencia a ano, com previsão de 35 anos de construções e
reinvestimentos. fls 61.
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ilr. considerando a indicação subjetiva da informação, ,,ono 1 ote ono
35",tratarernos como ano 1o ano calendário de 2025. f' o segmento de atividade do empreendimento no município de Tangará da
Serra, Estado de Mato Grosso;
r. Empresa com atividade de Tratamento de Resíduos sóridos. g' As perspectivas de retorno do investimento público e a viabilidade econômica
do empreendimento para o município de Tangará da serra, Estado de Mato
Grosso;
l' Empresa com atividade de Tratamento de Resíduos Sólidos, conforme
se extrai do Plano de viabilidade, fls 35 A 70, estima contribuições de
impostos totais acima de Rs loo.ooo.ooo,oo (cem milhões de reais)
no prazo de 35 anos. (soma dos tributos constantes na tabela fls 67 e
68)
ll. Não identificado no projeto, regime tributário da empresa. Todavia,
por analogia a indicação de alíquota do pls e cofins as fls 43 e 44,
pressupõe que seja indicado o regime do Lucro presumido.
h. Emplacamento/licenciamento de seus veículos no município de Tangará da
Serra, Estado de Mato Grosso;
l. não identificado no processo em comento.
i' A disponibilidade de recursos orçamentários do município de Tangará da Serra,
Estado de Mato Grosso, na concessão do incentivo solicitado;
8. Não identificado no projeto, regime tributário da empresa. Todavia, por analogia a
indicação de alíquota do PIS e Cofins as fls 43 e 44, pressupõe que seja indicado o regime
do Lucro Presumido.
########################################################################*
Conclusão
Após a análise dos documentos constantes no processo, estes exigidos pela Lei Ordinária
6.24012023, relacionado a concessão dos incentivos, manifestamos a seguir conforme seque:
a. I - lsenção temporária do lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente
sobre o imóvel objeto da exploração econômica incentivada;
l. Benefício apresentado na forma do art. 8e, e condicionado sua
aplicabilidade conforme o art. 9s. A empresa demonstrou estimativa
de 15 empregos diretos. Considerando o exposto se aplica a
concessão do referido benefício conforme o inciso ll.
ll. ll - por 06 (seis) anos, se contar com mais de 10 (dez) e até 20 (vinte)
empregados;
b. ll - Aplicação temporária da alíquota mínima de2% (dois por cento) no lmposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN);
L Benefício apresentado na forma do art. 3e, e condicionado sua
aplicabilidade conforme o art. 1"0e. A empresa demonstrou estimativa
de 15 empregos diretos. Considerando o exposto se aplica a
concessão do referido benefício conforme o inciso ll.
ll. ll - por 06 (seis) anos, se contar com mais de 10 (dez) e até 20 (vinte)
empregados;
c lll - isenção do lmposto sobre a Transmissão de Bens lmóveis - lTBl;
l. Benefício apresentado na forma do art. ge, e condicionado sua
aplicabilidade conforme o art. 11e. Considerando que a atividade da
requerente, Central de tratamento de Resíduos Sólidos, identificado
no processo a quantidade de geração de empregos (15 empregos
diretos), e faturamento proposto (acima de R$ 14.700.000,00 / mês),
concedido benefício de isenção parcial de 90% (noventa por cento) da
a líquota vigente. Ficando a oroDonente o recolhimento de 10o/o dez
nto da alí nte
d. lV - lsenção da taxa do alvará de construção;
l. Benefício apresentado na forma do art. ge, e condicionado sua
aplicabilidade conforme o art. 12e. A isenção da Taxa do alvará de
construção, ocorrerá por solicitação da beneficiada quando da
apresentação do projeto de construção para aprovação do Município
do imóvel destinado à reinstalação, ampliação ou implantação do
empreendimento.
ll. Considerando que a atividade da requerente, Central de tratamento
de Resíduos Sólidos, identificado no processo a quantidade de
geração de empregos (15 empregos diretos), e faturamento proposto
(acima de RS 14.700.000,00 / mês), conclui-se pela viabilidade do
pedido, concedido benefício de isenção total da alíquota vigente,
sde ue rida a odo o rama fí fina
apresentado no oro ieto, bem como rnrcto das atividad s nao
suPeriores a 3 u72/2026.
lll. A referida taxa na ocasião do pedido, ficará suspensa de sua
exigibilidade o prazo de 31./t2/2O26, conforme definido no
Cronograma Físico Financeiro.
lV. No caso de não cumprimento do proposto, ou de pedido de
prorrogação de prazo para execução do cronograma físico _
financeiro, a referida taxa deverá ser recolhida com os devidos
acréscimos |egais, estando vencida na data inicial na ocasião do
protocolo.
V - lsenção da taxa de Habite-se;
l. Benefício apresentado na forma do art. ge, e condicionado sua
aplicabilidade conforme o art. 13e. A isenção da Taxa do Habite_se,
ocorrerá por solicitação da beneficiada quando da conclusão da obra
de imóvel destinado à reinstalação, ampliação ou implantação do
empreendimento;
ll. Considerando que a atividade da reguerente, Central de tratamento
de Resíduos Sólidos, identificado no processo a quantidade de
geração de empregos (15 empregos diretos), e faturamento proposto
(acima de RS 14.700.000,00 / mês), conclui-se pela viabilidade do
pêdido, concedido benefício de isenção total da alíquota vigente,
desde que cumprida a execucão do cronograma físico fina nceiro
a o resê n do no oroieto bem como i ício das atividades não
su oenores â 37/L2/2026.
e
No caso de
prorrogação
não cumprimento do proposto, ou de pedido de
de prazo para execução do cronograma físico -
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financeiro, a referida taxa deverá ser recolhida normalmente sem a
possibilidade aplicação do benefício da isenção solicitada.
f. Vl - lsenção da taxa de alvará de funcionamento;
l. Benefício apresentado na forma do art. ge, e condicionado sua
aplicabilidade conforme o art. L4e. ldentificado no processo a
quantidade de geraÇão de empresos {L5 e pregos diretos).
Considerando o exposto se aplica a concessão do referido benefício
conforme o inciso ll.
ll. ll - por 06 (seis) anos, se contar com mais de 10 (dez) e até 20 (vinte)
empregados;
g. Vll - isenção da taxa de alvará sanitário;
l. Benefício apresentado na forma do art. ge, e condicionado sua
aplicabilidade conforme o art. 14s. ldentificado processo a
quantidade de geração de empregos (15 emoresos diretos).
Considerando o exposto se aplica a concessão do referido benefício
conforme o inciso ll.
ll. ll - por 06 (seis) anos, se contar com mais de 10 (dez) e até 20 (vinte)
empregados;
h. Vlll - isenção da taxa de Licença Ambiental;
L Benefício apresentado na forma do art. 8e, e condicionado sua
aplicabilidade conforme o art. 15e.
ll. A isenção da Taxa do. Licenciamento Ambiental, ocorrerá por
solicitação da beneficiada quando do início da atividade econômica
alusiva à reinstalação, ampliação ou implantação do
empreendimento;
lll. O benefício do caput não contempla a Taxa de renovação do
licenciamento ambiental.
lV. Neste contexto. considerando a competência do Governo Estadual,
para processamento da expedicão da taxa de licenciamento
ambiental, o pedido de isenção resta oreiudicado no âmbito
municipal.
Desde que atendido os requisitos exigidos conforme exposto na análise apresentada, ficando a
aprovação final, a plenária de deliberação do CONDEC.
Sem outro particular para o momento, é o que tínhamos a considerar.
Tangará da Serra/MT,25 de agosto de2025.
Django
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CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
LEI N.º 3.960 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Ata nº 006 de 27/08/2025 – Reunião Ordinária
Às sete horas e trinta minutos do dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, na Sala de
Reuniões dos Conselhos Municipais, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, situada à
Avenida Brasil, nº. 2.351-N, Jardim Europa, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico. O Presidente do CONDEC, Django Leone Ferreira, após conferir o
quórum de presença deu início à reunião ordinária informando os assuntos que seriam debatidos.
Num primeiro momento, a Secretaria do CONDEC relatou informações sobre o andamento do
Leilão de Imóveis 001/2025 que ofereceu imóveis subsidiados no Jardim Industriário, localizado
no Jardim Alto da Boa Vista. O Conselheiro e Secretário do CONDEC, Clairton José Weber
informou que foram arrematados dez imóveis por sete empresas, perfazendo um total de R$
4.936.779,91 (quatro milhões, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e
noventa e um centavos). As empresas foram comunicadas do resultado e neste momento enviam a
documentação para elaboração do percentual de desconto (benefício financeiro). Informou ainda
que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC já trabalha na elaboração de
novo leilão, com previsão de realização na segunda quinzena de novembro, para a comercialização
das áreas remanescentes do Jardim Industriário. Neste leilão, informou o Secretário do CONDEC,
deverão ser incluídas outras quatro áreas, previamente selecionadas. Em seguida, o Presidente do
CONDEC Django Leone apresentou a minuta da Instrução Normativa que está sendo elaborada
pelo Conselho para orientar os trâmites da concessão de benefícios econômicos e incentivos fiscais.
A referida instrução normativa já foi enviada às secretarias e departamentos pertinentes onde
recebeu contribuições e na presente Reunião Ordinária alguns ajustes pontuais. Foi recomendado
pelos participantes da reunião a solicitação de um parecer da Procuradoria Geral do Município
sobre o início da vigência dos incentivos: se tem início no momento requerido, ressalvado as
observações objetivas existentes na lei 6.240/2023 (ano posterior ao requerido) ou na data da
publicação da lei autorizativa, caso o parecer seja inclinado a data da lei, que seja indicado a
alteração da Lei 6.240/2023, de maneira a trazer objetividade na sua execução. Definiu-se que a
solicitação desta consulta será elaborada pelo Conselheiro Fernando Anjolino Rumania, que
representa no CONDEC a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB. Em seguida tratou-se de avaliar
a solicitação de incentivos fiscais pela Central de Tratamento de Resíduos. A empresa CENTRAL
Av. Brasil, 2351-N, Paço Municipal, CEP 78.300-901, Tangará da Serra - MT
(65) 3311-4887 sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 11 pessoas: CLAIRTON JOSÉ WEBER, JAIME LUIS OTT, OCIMAR EDSON DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS LACERDA, JOSE LEOCIR FINATTO VALERIO NETO, ADEMAR PEREIRA SOBRINHO , DJANGO LEONE
FERREIRA, FERNANDO ANJOLINO RUMANIA, THIAGO DE SOUZA SANTOS, GABRIEL NÉIA EBERHARDT e ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3843-EF82-63C5-E63C e informe o código 3843-EF82-63C5-E63C
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ECONÔMICO
LEI N.º 3.960 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS TANGARÁ DA SERRA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, constituída sob a forma de Sociedade empresarial Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob
nº 54.714.372/0001-09 já havia solicitado os incentivos fiscais delineados pela Lei Municipal
6.240/2023, ocorre, contudo, que na ocasião não apresentou planilha ou documento que informasse
a geração de empregos o que inviabilizou a concessão de alguns benefícios, como, por exemplo, a
isenção de IPTU, ISSQN, isenção da Taxa de Alvará Sanitário, Alvará de Funcionamento, e
isenção da taxa de Licença Ambiental, situação relatada no Parecer 009/CAP/CONDEC/2024,
apresentado na Reunião Extraordinária realizada pelo CONDEC em 04/12/2024. Neste ano, mais
precisamente em 05/08/2025, a empresa solicitou reavaliação do caso se comprometendo a enviar a
planilha de geração de empregos, o que foi feito em 18/08/2025. O novo parecer da Comissão de
Análise de Projetos do CONDEC – Parecer 003/CAP/CONDEC/2025 – foi apreciado e votado na
presente Reunião Ordinária, sendo APROVADO POR UNANIMIDADE. À Central de Tratamento
de Resíduos Tangará da Serra Ltda foi concedido: isenção temporária do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre o imóvel objeto da exploração econômica incentivada
por 06 (seis) anos; aplicação temporária da alíquota mínima de 2% (dois por cento) no Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) por 06 (seis) anos; isenção parcial de 90% (noventa
por cento) da alíquota vigente do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; isenção da
taxa do Alvará de Construção; isenção da taxa de Habite-se; isenção da taxa de Alvará de
Funcionamento por 06 (seis) anos; isenção da taxa de Alvará Sanitário por 06 (seis) anos.
Ressalvado conforme parecer, o cumprimento das projeções de geração de empregos,
investimentos e execução do cronograma físico-financeiro da obra. Quanto ao pedido de isenção da
taxa de Licença Ambiental, a mesma não foi deferida, devido a atividade da requerente não ser de
competência do ente Municipal. Na sequência, o Presidente do Conselho, Django Leone colocou
em apreciação as demandas enviadas pela empresa VIAÇÃO TRANSPORTES, CARGAS E
LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de Sociedade
Empresarial Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 44-933.753/O001-25, que solicita
benefícios econômicos em função de ter participado do Leilão Eletrônico 001/2025 e arrematado
dois terrenos, a saber: Lote 04-B, da Quadra 02, com frente para a Avenida das Américas,
localizado no Loteamento Jardim Industriário, devidamente matriculado no CRI sob n.º: 37.310,
com área total de 2.657,37m² e Lote 04-C2, da Quadra 02, com frente para a Avenida Tangará,
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FERREIRA, FERNANDO ANJOLINO RUMANIA, THIAGO DE SOUZA SANTOS, GABRIEL NÉIA EBERHARDT e ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA
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localizado no Loteamento Jardim Industriário, devidamente matriculado no CRI sob n.º 40.196,
com área total de 2.657,37m². Os documentos e Plano de Negócios apresentados pela empresa,
analisados pela Comissão de Análise de Projetos, constantes no Parecer 004/CAP/CONDEC/2025
definem um percentual de 60% (sessenta por cento) de desconto na aquisição dos terrenos citados e
a CAP recomendou a aprovação do benefício financeiro, ressalvado conforme parecer, o
cumprimento das projeções de geração de empregos, investimentos e execução do cronograma
físico-financeiro da obra. O assunto foi colocado em votação e APROVADO POR
UNANIMIDADE pelos Conselheiros presentes na Reunião Ordinária. Em seguida foi colocado em
votação do mesmo Parecer – Parecer 004/CAP/CONDEC/2025 – agora versando sobre os
incentivos fiscais também solicitados pela VIAÇÃO TRANSPORTES, CARGAS E LOCAÇÕES
LTDA. À Viação Transportes, Cargas e Locações Ltda foi concedido: isenção temporária do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre o imóvel objeto da exploração
econômica incentivada por 10 (dez) anos; aplicação temporária da alíquota mínima de 2% (dois por
cento) no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) por 10 (dez) anos; isenção parcial
de 90% (noventa por cento) da alíquota vigente sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
isenção da taxa do Alvará de Construção; isenção da taxa de Habite-se; isenção da taxa de Alvará
de Funcionamento por 10 (dez) anos; isenção da taxa de Alvará Sanitário por 10 (dez) anos e
isenção da taxa de Licença Ambiental, não sendo contemplada a renovação. O assunto foi colocado
em votação e APROVADO POR UNANIMIDADE pelos Conselheiros presentes na presente
Reunião Ordinária. Ressalvado conforme parecer, o cumprimento das projeções de geração de
empregos, investimentos e execução do cronograma físico-financeiro da obra. Em seguida, o
Presidente Django Leone verificou junto aos Conselheiros se havia algum assunto a ser inserido na
pauta naquele momento. Não havendo manifestação neste sentido, agradeceu a presença de todos e
encerrou a reunião. Nada mais havendo a tratar, eu Clairton José Weber, Técnico Administrativo da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, lavrei a presente ATA que vai
assinada por mim e pelos presentes, a saber: Gabriel Néia Eberhardt, Jaime Luís Ott, Ocimar Edson
de Oliveira, José Leocir Finatto Valério Neto, Luiz Carlos Lacerda, Ademar Pereira Sobrinho,
Thiago de Souza Santos, Rômulo Roger da Silva, Django Leone Ferreira e Fernando Anjolino
Rumania.
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FERREIRA, FERNANDO ANJOLINO RUMANIA, THIAGO DE SOUZA SANTOS, GABRIEL NÉIA EBERHARDT e ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA
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JAIME LUIS OTT (CPF 394.XXX.XXX-91) em 29/08/2025 13:27:24 GMT-04:00
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OCIMAR EDSON DE OLIVEIRA (CPF 427.XXX.XXX-91) em 29/08/2025 13:53:32 GMT-04:00
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LUIZ CARLOS LACERDA (CPF 460.XXX.XXX-15) em 29/08/2025 13:53:49 GMT-04:00
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JOSE LEOCIR FINATTO VALERIO NETO (CPF 033.XXX.XXX-38) em 29/08/2025 14:02:20 GMT-04:00
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ADEMAR PEREIRA SOBRINHO (CPF 627.XXX.XXX-49) em 29/08/2025 14:03:49 GMT-04:00
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DJANGO LEONE FERREIRA (CPF 000.XXX.XXX-01) em 29/08/2025 14:22:37 GMT-04:00
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THIAGO DE SOUZA SANTOS (CPF 735.XXX.XXX-87) em 29/08/2025 15:22:36 GMT-04:00
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GABRIEL NÉIA EBERHARDT (CPF 004.XXX.XXX-07) em 29/08/2025 15:35:18 GMT-04:00
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ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA (CPF 036.XXX.XXX-96) em 01/09/2025 08:25:22 GMT-04:00
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-9613
Relação dos incentivos fiscais concedidos de acordo com proposta apresentada
Empresa: Central de Tratamento de Resíduos Tangará da Serra Ltda
CNPJ: 54.714.372/0001-09
Endereço: Área rural de Tangará da Serra, anexo Gleba Boa Vista S/N, Lote Gleba 01 CEP.: 78.307-
899
De acordo com o projeto de viabilidade apresentado pela requerente, segue abaixo tabela
dos incentivos fiscais concedidos:
Incentivo Fiscal Período Condicionante
1) Isenção temporária do IPTU 06 anos Concessão no ano posterior ao requerido. Comprovação
da geração de mais de 10 empregos através do relatório
do e-social que deverá ser apresentado a SICS até 31 de
março de cada exercício fiscal.
2) Aplicação da alíquota
mínima de 2% (dois por cento)
no ISSQN
06 anos Comprovação da geração de mais 10 empregos através
do relatório do e-social, que deverá ser apresentado a
SICS até 31 de março de cada exercício fiscal.
3) Isenção parcial de 90%
(noventa por cento) da alíquota
vigente do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis –
ITBI
Única
vez
Solicitado e aprovado.
4) Isenção da taxa do Alvará de
Construção
Única
vez
A taxa ficará suspensa, caso o proposto no projeto não
seja cumprido, os valores deverão ser recolhidos aos
cofres públicos.
5) Isenção da taxa de Habite-se Única
vez
A taxa de habite-se ficará suspensa, caso o proposto no
projeto não seja cumprido, os valores deverão ser
recolhidos aos cofres públicos.
6) Isenção temporária da taxa
de alvará de funcionamento
06 anos Comprovação da geração de mais de 10 empregos
através do relatório do e-social que deverá ser
apresentado a SICS até 31 de janeiro de cada exercício
fiscal.
7) Isenção temporária da taxa
de Alvará Sanitário
06 anos Comprovação da geração de mais de 10 empregos
através do relatório do e-social que deverá ser
apresentado a SICS até 31 de janeiro de cada exercício
fiscal.
Assinado por 1 pessoa: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/10A4-270F-3A26-E071 e informe o código 10A4-270F-3A26-E071
Incentivo Fiscal Concedido Período de Concessão 2026 2027 2028
1) Isenção Temporária do IPTU Anual R$ R$ * R$ *
2) Aplicação temporária da alíquota de 2% do ISSQN sobre a
atividade-fim da empresa. (Anexo LC 271/2022) Mensal R$ R$ R$
3) Isenção do ITBI Única R$ - -
4) Isenção da Taxa do Alvará de Construção Única R$ - -
5) Isenção da Taxa da Habite-se Única R$ - -
6) Isenção temporária da Taxa do Alvará de Funcionamento Anual R$ R$ R$
7) Isenção temporária da Taxa do Alvará Sanitário Anual
Total R$ R$ R$
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para dirimir dúvidas e prestar outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sílvio José Sommavilla
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assinado por 1 pessoa: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/10A4-270F-3A26-E071 e informe o código 10A4-270F-3A26-E071
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ASSINATURAS
Código para verificação: 10A4-270F-3A26-E071
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SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 02/09/2025 09:47:09 GMT-04:00
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
54.714.372/0001-09
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/04/2024
NOME EMPRESARIAL
CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS TANGARA DA SERRA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CTR TANGARA DA SERRA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
38.21-1-00 - Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
02.10-1-01 - Cultivo de eucalipto
02.10-1-07 - Extração de madeira em florestas plantadas
02.20-9-06 - Conservação de florestas nativas
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos
38.22-0-00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos
38.31-9-01 - Recuperação de sucatas de alumínio
38.32-7-00 - Recuperação de materiais plásticos
38.39-4-01 - Usinas de compostagem
42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de
irrigação
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.91-6-00 - Obras de fundações
46.87-7-01 - Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
46.87-7-02 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem
operador
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
A RURAL
NÚMERO
SN
COMPLEMENTO
ANEXO GLEBA BOA VISTA LOTE GLEBA
01
CEP
78.307-899
BAIRRO/DISTRITO
AREA RURAL DE TANGARA DA
SERRA
MUNICÍPIO
TANGARA DA SERRA
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ACEPMT@MSN.COM
TELEFONE
(65) 3283-1431/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/04/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/09/2025 às 10:46:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
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INCENTIVOS FISCAIS – Nº 05/2025
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
OBJETO: Concessão de Incentivos Fiscais de acordo com a Lei Municipal nº 6.240, de
22 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário-financeiro, prevê análise de concessão de
Incentivos Fiscais através do PRODEC – Programa de Desenvolvimento
Econômico de Tangará da Serra, autorizados pelo CONDEC – Conselho
Municipal de Desenvolvimento Economizo, conforme Ata nº 06, d
e
27/08/2025, a Empresa CENTRAL DE TRATAMENTOS DE RESÍDUOS
TANGARA DA SERRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.714.372/0001-09,
localizada no endereço Área Rural, SN, anexo a Gleba Boa Vista, Zona Rural,
Tangará da Serra – MT.
Em atendimento ao Art. 14 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF no que se refere à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita:
Art. 14:
I – Deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei
de diretrizes orçamentárias:
1.1 – Ficam autorizados de acordo com o art. 7º da Lei nº 6.240/2023, os incentivos fiscais
bem como o período de concessão, conforme abaixo:
Incetivo Fiscal Concedido Período Condicionante
1) Isenção Temporária do IPTU NÃO FAZ JUS,
TENDO EM
VISTA SER
IMÓVEL RURAL
Concessão no ano posterior ao requerido. Comprovação
da geração de 10 empregos através do relatório do esocial e deverá ser apresentado a SICS até 31 de março
de cada exercício fiscal.
2) Aplicação da alíquota mínima de 2% do
ISSQN
6 (seis) anos Comprovação da geração de mais 10 empregos, através
do relatório do e-social e deverá ser apresentado a SICS
até 31 de março de cada exercício fiscal.
3) Isenção parcial de 90% do ITBI Única Vez Solicitado e aprovado.
4) Isenção da Taxa do Alvará de Construção Sem Efeito A taxa ficará suspensa, caso o proposto no projeto não
seja cumprido, os valores deverão ser recolhidos aos
cofres públicos.
5) Isenção da Taxa da Habite-se Sem Efeito A taxa de habite-se ficará suspensa, caso o proposto no
projeto não seja cumprido, os valores deverão ser
recolhidos aos cofres públicos.
6) Isenção temporária da Taxa do Alvará de
Funcionamento
6 (seis) anos Comprovação da geração de mais 10 empregos através
do relatório do e-social e deverá ser apresentado a SICS
até 31 de janeiro de cada exercício fiscal.
7) Isenção temporária da Taxa do Alvará
Sanitário
6 (seis) anos Comprovação da geração de mais 10 empregos através
do relatório do e-social e deverá ser apresentado a SICS
até 31 de janeiro de cada exercício fiscal.
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a renúncia de receita a partir do ano de 2025 e para
os cinco anos subsequentes:
Assinado por 1 pessoa: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A9D-F1F4-F0E4-4B59 e informe o código 7A9D-F1F4-F0E4-4B59
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Incetivo Fiscal Concedido Período de
Concessão 2025 2026 2027 2028 2029 2030
1) Isenção Temporária do
IPTU Anual NÃO HÁ INCIDÊNCIA
2) Aplicação da alíquota
mínima de 2% do ISSQN Mensal R$ 0,00 R$ 147.023,44 R$ 147.315,42 R$ 147.607,39 R$ 147.900,02 R$ 148.192,64
3) Isenção parcial de 90% do
ITBI Única R$ 4.582,39 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4) Isenção da Taxa do Alvará
de Construção Única NÃO HÁ INCIDÊNCIA
5) Isenção da Taxa da
Habite-se Única NÃO HÁ INCIDÊNCIA
6) Isenção temporária da
Taxa do Alvará de
Funcionamento
Anual R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00
7) Isenção temporária da
Taxa do Alvará Sanitário Anual R$ 1.467,25 R$ 1.467,25 R$ 1.467,25 R$ 1.467,25 R$ 1.467,25 R$ 1.467,25
Total R$ 6.299,64 R$ 148.740,69 R$ 149.032,67 R$ 149.324,64 R$ 149.617,27 R$ 149.909,89
1.3 – Art. 14, inciso I:
I – Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
PROJEÇÃO DE RENÚNCIA DA RECEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 6.680, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
TABELA II – EVOLUÇÃO DA RECEITA 2017/2028 (ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA)
COD. RECEITA RECEITA 2025 2026 2027
9190.00.0.0.00.00.00 RENÚNCIA -R$ 4.845.981,41 -R$ 5.140.617,07 -R$ 5.453.166,60
9190.00.0.0.00.10.00 Dedução do IPTU -R$ 4.325.509,45 -R$ 4.588.500,42 -R$ 4.867.481,25
9190.00.0.0.00.20.00 Dedução ITBI -R$ 146.499,43 -R$ 155.406,59 -R$ 164.855,32
9190.00.0.0.00.30.00 Dedução ISSQN -R$ 333.082,44 -R$ 353.333,85 -R$ 374.816,55
9190.00.0.0.00.40.00 Dedução Taxas Poder
de Polícia
-R$ 10.126,43 -R$ 10.742,12 -R$ 11.395,24
9190.00.0.0.00.45.00 Dedução Taxa
Combate e Incêndio
-R$ 30.623,96 -R$ 32.485,90 -R$ 34.461,04
9190.00.0.0.00.50.00 Dedução Emolumentos -R$ 139,70 -R$ 148,19 -R$ 157,20
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL Prevista 593.788.806,05 615.911.639,28 653.151.209,58
% RCL Impacto Renúncia Prevista -0,82 -0,83 -0,83
% RCL Impacto da Concessão -0,0011 -0,024 -0,0023
Em atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 e sua alteração.
Para realização das estimativas de renúncia foram realizadas pesquisas junto aos departamentos de
fiscalização e administração tributária aos anos bases de 2022/2023 e projetado os valores para o
triênio 2025 a 2027.
Assinado por 1 pessoa: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A9D-F1F4-F0E4-4B59 e informe o código 7A9D-F1F4-F0E4-4B59
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
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O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de
LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a
elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse
demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ele
visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou
ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF
Em atendimento ao art. 16 da LRF, para atendimento deste inciso, serão utilizadas as projeções de
renúncia já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de
cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Portanto, o estudo de impacto orçamentário-financeiro fiscal na Receita da Prefeitura Municipal de
Tangará da Serra, está de acordo com a concessão dos incentivos fiscais, por estarem de acordo
com a legislação em vigência e estar previstos nas peças orçamentárias.
Tangará da Serra/MT, 06 de novembro de 2025.
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços
Assinado por 1 pessoa: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
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Fone: (65) 3311-4800
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a concessão
ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária decorrente do objeto do
presente estudo de impacto orçamentário e financeiro, possui previsão orçamentária e
financeira na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº
6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
A
Tangará da Serra/MT, 06 de novembro de 2025.
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços
Assinado por 1 pessoa: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7A9D-F1F4-F0E4-4B59 e informe o código 7A9D-F1F4-F0E4-4B59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A9D-F1F4-F0E4-4B59
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 06/11/2025 11:02:32 GMT-04:00
Papel: Parte
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Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira
para Aterro Sanitário em Tangará da Serra
Projeto da Empresa CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS TANGARA DA
SERRA LTDA
Tangará da Serra – MT
JUNHO/2024
1. INTRODUÇÃO ...............................................................................................................4
2. MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO .........................................................................5
2.1. Critério do Valor Presente Líquido (VPL) ................................................................6
2.2. Taxa Interna de Retorno (TIR) ................................................................................6
2.3. Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) ..........................................................7
3. PREMISSAS ..................................................................................................................8
3.1. Indicadores Macroeconômicos................................................................................8
3.2. Plano de Contas Contábeis.....................................................................................9
3.3. Instrumentos Financeiros Utilizados No Modelo .....................................................9
3.4. Fiscais, Tributárias e Encargo Setorial....................................................................9
3.4.1. Tributos Indiretos..................................................................................................9
3.4.2. Tributos Diretos ..................................................................................................10
3.5. Seguros e Garantias .............................................................................................10
3.5.1. Fase Operacional – Riscos Nomeados ou Riscos Operacionais........................10
3.5.2. Fase de Implantação – Responsabilidade Civil..................................................11
3.5.3. Fase de Implantação – Riscos de Engenharia ...................................................12
3.6. Capital de Giro ......................................................................................................12
3.7. Estrutura de Capital...............................................................................................12
3.8. Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa (WACC) .....................................................15
3.8.1. Formulação Matemática .....................................................................................15
4. PROJEÇÃO DE INVESTIMENTOS (CAPEX)..............................................................16
5. PROJEÇÃO DAS DESPESAS (OPEX)........................................................................17
6. Crescimento Populacional e Geração de Resíduos Sólidos ........................................18
7. RECEITAS ESTIMADAS..............................................................................................19
8. PRAZO ADOTADO PARA A Modelagem.....................................................................20
9. VIABILIDADE DO PROJETO .......................................................................................21
9.1. Análise de Retorno do Investimento......................................................................21
9.2. Análise Quantitativa ..............................................................................................22
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................................23
11. ANEXOS ......................................................................................................................25
11.1. Cronograma Físico-Financeiro de Investimentos ..............................................25
11.2. Fluxo de Caixa...................................................................................................25
11.3. Demonstrativo de Resultados dos Exercícios....................................................25
Lista de Tabelas
Tabela 1 - Expectativas de Mercado - Indicadores Macroeconômicos..................................8
Tabela 2 - Tributos Indiretos..................................................................................................9
Tabela 3 - Tributos Indiretos................................................................................................10
Tabela 4 - Estrutura de Capital............................................................................................14
Tabela 5 - Custo Médio Ponderado de Capital (WACC)......................................................15
Tabela 6 - CAPEX Estimado - Prazo total do Projeto..........................................................16
Tabela 7 - OPEX Estimado - Prazo total do Projeto ............................................................17
Tabela 8 - Parâmetros Financeiros do Projeto ....................................................................21
Tabela 9 - Resultados Financeiros do Projeto.....................................................................22
1. INTRODUÇÃO
Este projeto é propriedade exclusíva da empresa CENTRAL DE TRATAMENTO
DE RESIDUOS TANGARA DA SERRA LTDA, inscrita no CNPJ: 54.714.372/0001-09.
Qualquer reprodução ou uso do material acima somente poderá ser feita com
autorização por escrito da empresa.
O projeto tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida do cidadão
por meio do investimento privado na gestão e tratamento de resíduos com incorporação de
tecnologias modernas, economicamente viáveis, social e ambientalmente sustentáveis e
que incorporem a sociedade no processo da redução consciente, no esforço de
reaproveitamento e na reciclagem.
O objetivo deste documento é de constituir uma referência, apresentando as
estimativas e as premissas utilizadas para desenvolvimento do presente estudo, porém,
em caráter não vinculante. Ele não poderá ser usado como amparo para qualquer
questionamento sobre completude e exaustão dos assuntos abordados.
A tecnologia, equipamentos e insumos utilizados e mencionados no trabalho
compõem uma alternativa possível para a prestação dos serviços, dentro do contexto
tecnológico atual. Se novas ideias disruptivas surgirem ao longo da execução deste
projeto, que totaliza 35 anos de execução, poder-se-á haver mudanças na prestação de
serviço modelada aqui.
2. MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Neste tópico é descrito o modelo econômico-financeiro utilizado para a viabilidade
do projeto. A metodologia utilizada para a análise econômico-financeira do Projeto foi o
fluxo de caixa descontado, a TIR e o valor presente líquido (VPL). Estes conceitos são
amplamente utilizados no mercado para avaliação de empresas e de projetos, balizando
estudos de viabilidade, compra, venda e abertura de capital de companhias, uma vez que
permite estimar o retorno esperado de um determinado empreendimento para o investidor.
O fluxo de caixa descontado está fundamentado no conceito de que o valor de um
projeto, empresa ou negócio está diretamente relacionado aos montantes e aos períodos
nos quais os fluxos de caixa livre, oriundos de suas operações, estarão disponíveis para
distribuição. Portanto, para os investidores, o valor do projeto é medido pelo montante de
recursos financeiros a serem gerados no futuro pelo negócio, descontados ao seu valor
presente, para refletir o tempo, o custo de oportunidade e o risco associado a essa
distribuição.
A projeção dos demonstrativos de resultados futuros destina-se tão somente à
finalidade de se calcular o fluxo de caixa projetado do negócio que está sendo avaliado,
que contempla os fluxos futuros disponíveis para os investidores. Nessa etapa da
avaliação, o que se quer estimar é a capacidade de geração de caixa proveniente das
operações normais do projeto, ou seja, seu potencial de gerar riqueza para os investidores
em decorrência de suas características operacionais.
É importante ressaltar que o fluxo de caixa calculado nas projeções não é
diretamente comparável ao resultado contábil a ser apurados futuramente nos exercícios
subsequentes. Isso se deve ao fato, entre outras razões, que a execução do projeto é
afetada por fatores não operacionais ou não recorrentes, tais como receitas eventuais,
receitas não operacionais, receitas e/ou despesas com variações monetárias e cambiais,
entre outras. Desse modo, para efeito de avaliação do fluxo de caixa do projeto, estes
fatores não são projetados, por conta de sua imprevisibilidade e, por vezes, subjetividade.
2.1. Critério do Valor Presente Líquido (VPL)
Esta técnica transporta os valores de um fluxo de caixa para a data zero (ano base),
descontando-os a uma taxa equivalente ao custo médio ponderado de capital (WACC). O
projeto será considerado viável quando seu resultado medido através do valor presente
líquido for maior ou igual a zero.
Todavia, a maior dificuldade desse método está na estimação da taxa WACC. Ela
afeta os valores significativamente, pois desconta os fluxos de caixa em uma proporção
que cresce exponencialmente ao passar do tempo do projeto. Será dedicado uma seção
inteira para o detalhamento dessa estimação.
2.2. Taxa Interna de Retorno (TIR)
A taxa interna de retorno corresponde à taxa de desconto com base no qual os
valores dos benefícios e custos descontados se equilibram, isto é, a taxa que anula o VPL.
É preciso conceituar e clarificar as diferenças fundamentais entre as chamadas
Taxas Internas de Retorno do Projeto e do alavancada (ou acionista), para o
estabelecimento da justa remuneração do capital. Sob a ótica do projeto, a TIR do projeto
(ou não-alavancada) pode ser definida como a rentabilidade estimada do empreendimento,
em relação ao investimento realizado.
Sob a ótica do acionista, a TIR alavancada leva em conta a alavancagem financeira
do empreendimento, ou seja, a influência do endividamento na elaboração do fluxo de
caixa. Para se obter o fluxo de caixa resultante do investidor, tem que se considerar a
parcela de capital de terceiros no financiamento do empreendimento. A TIR alavancada,
representa a taxa de juros que anula o VPL do fluxo de caixa para investidor, descontando
as modalidades de financiamento utilizadas; ou seja, neste caso considera-se como
entradas os financiamentos e saídas os pagamentos de juros e amortizações realizadas.
A TIR do acionista será maior quanto melhor forem as condicionantes financeiras
que envolvem os empréstimos, que variam de empresa para empresa e de acordo com as
opções de financiamento escolhidas, sendo mérito do empreendedor a obtenção de um
financiamento a taxas menores. Sempre que as condições de financiamento (taxa de juros
dos empréstimos) para a realização do investimento forem melhores (taxas de juros mais
baixas) do que a taxa de retorno do projeto, isto ampliará o retorno do acionista, ou seja,
aumentará a TIR alavancada.
Para o restante desde documento, toda vez que abordarmos a TIR e/ou VPL,
estaremos nos referindo a TIR não-alavancada e o VPL não alavancado.
2.3. Custo Médio Ponderado de Capital (WACC)
No próximo capítulo, será dedicado uma seção inteira para explicação e estimação
da WACC.
3. PREMISSAS
3.1. Indicadores Macroeconômicos
As expectativas e projeções de mercado para as principais variáveis
macroeconômicas são descritos na tabela abaixo.
Tabela 1 - Expectativas de Mercado - Indicadores Macroeconômicos
Indicadores Macroeconômicos Ano
2024 2025 2026 2027
IPCA (%) 3,81% 3,50% 3,50% 3,50%
PIB TOTAL (variação % sobre ano anterior) 1,60% 2,00% 2,00% 2,00%
Câmbio (R$/US$) 4,92 5,00 5,25 5,10
Selic (% a.a) 9,00% 8,50% 8,50% 8,50%
IGP-M 4,02% 3,99% 4,00% 3,90%
Fonte: Focus - Relatório de Mercado - BACEN - 26/01/2024
Esses indicadores representam uma parte dos riscos associados ao projeto. Desde
2020, três eventos se destacam e afetam diretamente a composição dos custos deste
estudo: a crise da COVID19, os problemas na cadeia de suprimento mundial e a guerra na
Ucrânia. Associando esses eventos com a expansão mundial dos gastos públicos, houve
um aumento generalizado na inflação brasileira. Isso tudo desencadeou um aumento da
taxa de juros da SELIC para 13,75% a.a. em 10/2022, como uma forma de combater a
inflação alta. A partir dessa data, o BACEN tem feito uma redução significativa na SELIC.
Esses indicadores macroeconômicos trazem impacto para a modelagem
econômico-financeira do projeto. A taxa de juros livre de risco representa o quanto de juros
é pago pelo governo nos seus títulos de dívida. Quando a taxa SELIC aumenta, a taxa livre
de risco também aumenta. Isso impacta diretamente na percepção dos empresários sobre
os riscos de empreender, pois o custo de oportunidade para investir em novos projetos
aumenta, exigindo uma remuneração maior do capital em ativos de risco.
3.2. Plano de Contas Contábeis
A elaboração dos demonstrativos e balanços contábeis teve como referência a
estrutura de plano de contas dos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC): CPC00 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de
Relatório Contábil-financeiro; e CPC26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Ambos estão em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade.
3.3. Instrumentos Financeiros Utilizados No Modelo
As projeções detalhadas das despesas com os custos de capital estão disponíveis
no Fluxo de Caixa. Deve-se ter em mente que a modelagem econômico-financeira usou
como parâmetro a taxa de juros real de 10,00% a.a.
3.4. Fiscais, Tributárias e Encargo Setorial
A parte tributária do estudo foi baseada na legislação vigente e apurada pelo regime de
Lucro Presumido.
3.4.1. Tributos Indiretos
No modelo econômico-financeiro foram estimados sobre a receita o: Programa de
Integração Social (PIS); a Contribuição para financiamento da Seguridade Social (COFINS)
e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Tabela 2 - Tributos Indiretos
Tributos Alíquota
Programa de Integração Social (PIS) 0,65%
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 3,00%
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 5,00%
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
3.4.2. Tributos Diretos
Independentemente da forma de constituição e da natureza da atividade exercida,
as pessoas jurídicas pagam imposto de renda (IRPJ) à alíquota de 15%, incidente sobre a
base de cálculo apurada na forma do lucro real, presumido ou arbitrado, porém estão
sujeitas também ao cálculo do adicional de imposto de renda que exemplificaremos neste
trabalho. De acordo com a legislação tributária, sobre a parcela do lucro presumido que
exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número
de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de 10%. Já a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é apurada considerando a alíquota de
9% sobre o lucro presumido.
Tabela 3 - Tributos Indiretos
Tributos Alíquota
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 15,00%
Imposto de Renda Pessoa Jurídica Adicional 10,00%
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) 9,00%
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
3.5. Seguros e Garantias
A modelagem econômico-financeira considera as seguintes condições referentes à
modalidade de seguro-garantia.
3.5.1. Fase Operacional – Riscos Nomeados ou Riscos Operacionais
Seguro de Riscos Nomeados ou Riscos Operacionais é uma modalidade de seguro
que oferece coberturas contra perdas e danos patrimoniais e lucro cessantes relativos aos
bens do segurado. A apólice foi planejada tendo como Cobertura Básica (Danos Materiais)
o limite mínimo igual ao valor dos bens vinculados e, no mínimo, as seguintes coberturas
adicionais:
• Danos elétricos;
• Vendaval;
• Roubo de bens;
• Desmoronamento;
• Perda de receita / Lucro cessantes;
Os valores dos bens que serão objeto do seguro de Riscos Operacionais deverão se
basear no custo de reposição dos referidos bens.
3.5.2. Fase de Implantação – Responsabilidade Civil
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, trata-se de uma modalidade que
tem a finalidade de proteger o segurado contra processos judiciais por danos materiais
e/ou corporais a terceiros causados de forma involuntária na sua atividade profissional. Foi
tomado como base a Cobertura Básica Responsabilidade Civil para as obras, e as
seguintes Coberturas Adicionais, todas com limite máximo de indenização idêntico ao da
Cobertura Básica:
• Erro de projeto;
• Fundações;
• Danos morais decorrentes de todas as coberturas;
• Crime Eletrônico;
• Poluição Súbita/acidental;
• Responsabilidade civil empregador;
• Responsabilidade civil cruzada
3.5.3. Fase de Implantação – Riscos de Engenharia
Seguro de Risco de Engenharia (cobrir 100% do valor da obra) – RISCO TOTAL, cobertura
para execução de obras civis de construção e fornecimento, instalação, montagem, testes
e comissionamento de todas as instalações de sistemas e equipamento. Engloba também
obras temporárias, canteiro de obras, depósitos, armazéns e alojamentos.
3.6. Capital de Giro
O capital de giro corresponde ao valor necessário para sustentar o ciclo operacional
do projeto. Ele é definito com base na diferença das projeções entre o recurso disponível
em caixa e a necessidade de capital para fazer frente às despesas do projeto.
Devido à ausência de um Plano Detalhado de Execução de Obras, as estimativas
do capital de giro ficaram bastante imprecisas. A modelagem tentou contornar o problema
adotando a seguinte premissa: todos os 4 anos anteriores ao período de compra de
máquinas (ano 6,11,16,21,26,31) a empresa adicionará ao seu caixa o montante de R$
800.000,00 em preparo ao alto dispêndio com máquinas naqueles períodos.
Deve-se ter em mente que tal simplificação não altera os resultados para o Fluxo de
caixa descontado significativamente, dado que haverá período de redução desse caixa em
poucos períodos subsequentes. A única consequência é que haverá distorção em algumas
unidades e razões contábeis, cujo impacto é nulo para a modelagem econômico-financeira.
3.7. Estrutura de Capital
A estrutura de capital é a combinação entre o capital próprio e o capital de terceiros.
O capital próprio é a parte dos recursos investidos diretamente pelos sócios ou acionistas.
O capital de terceiros representa as dívidas e as fontes de financiamento da empresa.
Durante a concepção do projeto, foi estimado um custo de CAPEX (Capital
Expenditure) de R$ 118,969,497.69. Esse valor representa o gasto total em investimento
feito durante o projeto. Segue abaixo a distribuição dos gastos com CAPEX, por origem,
durante a vida do projeto.
Na modelagem, foi utilizado R$ 8,000,000.00 de recursos provenientes de
financiamento bancário, nos termos exposto acima, e R$ 17,332,404.88 de recursos
próprios. Os demais recursos, R$ 93,637,092.81, serão decorrentes do fluxo de caixa
-
2,000,000.00
4,000,000.00
6,000,000.00
8,000,000.00
10,000,000.00
12,000,000.00
14,000,000.00
16,000,000.00
18,000,000.00
ANO
1
ANO
3
ANO
5
ANO
7
ANO
9
ANO
11
ANO
13
ANO
15
ANO
17
ANO
19
ANO
21
ANO
23
ANO
25
ANO
27
ANO
29
ANO
31
ANO
33
ANO
35
CAPEX - Origem dos Recursos
Reinvestimento Recursos Próprios Recursos de Terceiros
operacional através de reinvestimentos. Temos então a configuração abaixo para a
estrutura de capital:
Tabela 4 - Estrutura de Capital
Item Valor (R$) %
Recursos próprios R$ 17,332,404.88 68%
Recursos de terceiros R$ 8,000,000.00 32%
Fonte: Elaboração Própria
A parcela de recursos proveniente de linhas de financiamento bancário foi
estabelecida com base no valor máximo possível, considerando um limite mínimo de 2,00
no Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD). O ICSD é muito observado pelas
instituições financeiras credoras como preditor da capacidade do projeto e do
empreendimento em honrar com as dívidas assumidas. Quanto maior esse valor, maior a
capacidade de pagamento da dívida da empresa. Em geral, espera-se que esse valor fique
acima de 1,20 para garantir boa saúde financeira. O valor mínimo de ICSD de 4,00,
imposto como restrição na modelagem do fluxo de caixa, garante a solvência do
empreendimento. A carência adotada na modelagem foi de apenas 12 meses. O valor
estimado do pagamento de juros totais correspondentes a aproximadamente R$ 8,5
milhões. Segue o gráfico do serviço da dívida (Juros + Amortização) por ano.
0.00
2.00
4.00
6.00
8.00
10.00
12.00
14.00
0.00
200,000.00
400,000.00
600,000.00
800,000.00
1,000,000.00
1,200,000.00
1,400,000.00
ANO 1
ANO 2
ANO 3
ANO 4
ANO 5
ANO 6
ANO 7
ANO 8
ANO 9
ANO 10
ANO 11
ANO 12
ANO 13
ANO 14
ANO 15
ANO 16
ANO 17
ANO 18
ANO 19
ANO 20
ANO 21
ANO 22
ANO 23
ANO 24
ANO 25
ANO 26
ANO 27
ANO 28
ANO 29
ANO 30
Serviço da Dívida e ICSD
SERVIÇO DA DÍVIDA ICSD
3.8. Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa (WACC)
A taxa de desconto do fluxo de caixa foi estimada pela metodologia Custo Médio
Ponderado de Capital, ou WACC (Weighted Average Cost of Capital). A WACC é uma
média ponderada do: custo de capital próprio e o custo da dívida líquido de impostos. A
WACC estimada foi de 13,59% a.a., que será usada como taxa de desconto no Fluxo de
Caixa.
3.8.1. Formulação Matemática
O custo de capital (WACC) estimado corresponde a uma taxa real de 13,59% a.a.,
referente à média ponderada do custo do capital próprio e do custo do capital de terceiros.
Esse valor foi calculado utilizando os dados abaixo. O Custo de Capital Próprio (ke) foi
estimado em 15,77%, e o custo de capital de terceiros (Kd) foi estimado em 4,86%.
Tabela 5 - Custo Médio Ponderado de Capital (WACC)
Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) real 13,59%
onde:
E / (D+E) Proporção do Valor do Capital Próprio 80%
D/(D+ E) Proporção do Valor de Dívida (Capital de terceiros) 20%
Fonte: Elaboração Própria
WACC = D
D+E (Kd) + E
D+E (Ke)
4. PROJEÇÃO DE INVESTIMENTOS (CAPEX)
O CAPEX (Capital Expenditure), representa o gasto em despesas de capital ou
investimento em bens de capital. Foram estimados e detalhados os valores considerando a
seguinte subdivisão: Aterro, Estrutura para tratamento de Chorume, Custos préoperacionais, Infraestrutura de Apoio, Máquinas e Equipamentos para Aterro, Demais Itens
de Infraestrutura, SPE/Infraestrutura administrativa e Aquisição de Imóvel
Tabela 6 - CAPEX Estimado - Prazo total do Projeto
SUBDIVISÃO CAPEX (R$)
Aterro 56,914,497.99
Estrutura para tratamento de Chorume 3,938,759.71
Custos pré-operacionais 2,618,900.00
Infraestrutura de Apoio 1,901,550.00
Maquinas e Equipamentos para Aterro 43,813,000.00
Demais Itens de Infraestrutura 2,049,290.00
SPE/Infraestrutura administrativa 233,500.00
Aquisição de Imóvel 7,500,000.00
Total 118,969,497.69
Fonte: Elaboração Própria
Devemos enfatizar que todos os valores da tabela acima e das subsequentes,
resultam de cotações e/ou estimativas feitas até as datas do presente estudo.
Segue no ANEXO 1 o Cronograma Físico-Econômico dos investimentos. Nele
constam os gastos de investimento por ano e por categoria.
5. PROJEÇÃO DAS DESPESAS (OPEX)
O OPEX (Operational Expenditure) – despesas operacionais – foram estimadas e
detalhados conforme o quadro abaixo, mostrando os valores para todo o período de
concessão.
Tabela 7 - OPEX Estimado - Prazo total do Projeto
SUBDIVISÃO OPEX(R$)
Administração 17,630,053.80
Mão de Obra 50,199,611.72
Equipamentos 83,743,045.73
Monitoramento Aterro 4,108,701.54
Despesas Administrativas (SPE) 13,377,480.48
Seguros e Garantias 1,307,124.00
Total 170,366,017.27
Fonte: Elaboração Própria
O gráfico a seguir apresenta anualmente as despesas totais do projeto no decorrer
dos 35 anos.
R$ 4,200,000.00
R$ 4,300,000.00
R$ 4,400,000.00
R$ 4,500,000.00
R$ 4,600,000.00
R$ 4,700,000.00
R$ 4,800,000.00
R$ 4,900,000.00
R$ 5,000,000.00
R$ 5,100,000.00
R$ 5,200,000.00
ANO 1
ANO 2
ANO 3
ANO 4
ANO 5
ANO 6
ANO 7
ANO 8
ANO 9
ANO 10
ANO 11
ANO 12
ANO 13
ANO 14
ANO 15
ANO 16
ANO 17
ANO 18
ANO 19
ANO 20
ANO 21
ANO 22
ANO 23
ANO 24
ANO 25
ANO 26
ANO 27
ANO 28
ANO 29
ANO 30
ANO 31
ANO 32
ANO 33
ANO 34
ANO 35
OPEX total por ano
6. CRESCIMENTO POPULACIONAL E GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Utilizou-se como pressuposto uma taxa de crescimento populacional de 0,2% a.a ao
longo de 35 anos, de modo exponencial, a partir da população inicial obtida pelo censo de
2022.
Na geração de Resíduos Sólidos Urbanos foi utilizado como parâmetro: 0.6 kg/per
capita por dia.
Na modelagem utilizou-se como base populacional os seguintes municípios:
Tangará da Serra, Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Denise, Diamantino,
Nortelandia, Nova Marilandia, Nova Olímpia, Porto Estrela e Santo Afonso. Todos esses
municípios totalizam uma população inicial de aproximadamente 227 mil, com uma
geração de resíduos anual próxima de 50 mil toneladas de RSU.
7. RECEITAS ESTIMADAS
As receitas estimadas têm como base a remuneração do ente privado através do
serviço de gestão e disposição final de resíduos sólidos urbanos. Ela é advinda do preço
do preço da disposição final multiplicado pelo quantitativo de resíduo estimado para cada
ano.
Segue o gráfico que apresenta as receitas totais estimadas na modelagem
econômico-financeira por ano. Os valores encontram-se detalhados no fluxo de caixa.
Fonte: Elaboração Própria
0.00
2,000,000.00
4,000,000.00
6,000,000.00
8,000,000.00
10,000,000.00
12,000,000.00
14,000,000.00
16,000,000.00
18,000,000.00
ANO 1
ANO 2
ANO 3
ANO 4
ANO 5
ANO 6
ANO 7
ANO 8
ANO 9
ANO 10
ANO 11
ANO 12
ANO 13
ANO 14
ANO 15
ANO 16
ANO 17
ANO 18
ANO 19
ANO 20
ANO 21
ANO 22
ANO 23
ANO 24
ANO 25
ANO 26
ANO 27
ANO 28
ANO 29
ANO 30
ANO 31
ANO 32
ANO 33
ANO 34
ANO 35
Receita Total por Ano
8. PRAZO ADOTADO PARA A MODELAGEM
O horizonte de tempo utilizado na modelagem econômico-financeira foi de 35 (trinta
e cinco) anos.
9. VIABILIDADE DO PROJETO
9.1. Análise de Retorno do Investimento
Como já dito na introdução, a modelagem econômico-financeira foi desenvolvida
pela metodologia do Fluxo de Caixa Descontado. O objetivo é calcular o resultado de todas
as estimativas feitas até aqui: gastos de investimento (CAPEX), despesas operacionais
(OPEX) e a receita estimada durante todo o prazo da concessão.
O fluxo de caixa da empresa foi trazido à valor presente, descontado pelo custo
médio ponderado de capital (WACC), de forma que o valor presente líquido seja igual a
zero, alterando-se a receita dos serviços prestados.
O objetivo é fazer com que a TIR do investimento seja igual a WACC. Os principais
parâmetros financeiros para as estimativas são:
Tabela 8 - Parâmetros Financeiros do Projeto
Prazo da Concessão 35 anos
Valor total do CAPEX R$ 118,969,497.69
Valor total do OPEX R$ 170,366,017.27
Custos de Capital (WACC) 13,59%
Valor Financiado R$ R$ 8,000,000.00
ICSD mínimo 4,00
Taxa de Juros nominal do financiamento 10,00% nominal a.a.
Cronograma Físico-Econômico dos Investimento Em anexo
Cronograma das Despesas Ver item 5
Cronograma de Amortização Em anexo
Fonte: Elaboração Própria
A partir dos parâmetros acima, foram apurados:
• a Taxa interna de Retorno (TIR) da empresa
• o Valor presente Líquido (VPL) da empresa
• Tarifa de remuneração da disposição dos RSU para todos os municípios (R$/ton)
Os resultados encontrados foram:
Tabela 9 - Resultados Financeiros do Projeto
TIR da empresa 13,590% real a.a.
VPL da empresa R$ 0,00
Tarifa de disposição dos RSU para todos os municípios R$ 294,96 por tonelada
Fonte: Elaboração Própria
A dinâmica dos aspectos econômicos e financeiros do projeto podem ser
observados nos ANEXOS 1, 2 e 3.
9.2. Análise Quantitativa
O montante de investimento necessário para adequar o tratamento e destinação dos
resíduos é muito elevado, sendo que os aterros tendem a apresentar economias de escala,
isto é, de acordo com a questão tecnológica, o custo unitário do serviço tende a decrescer
com o aumento do volume, e portando, com o aumento da população.
Logo, a introdução dos demais municípios torna mais viável a execução desse
projeto para Tangará e benefícia toda a região através de um projeto de desenvolvimento
sustentável.
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Board of Governors of the Federal Reserve System (US), Market Yield on U.S. Treasury
Securities at 10-Year Constant Maturity, Quoted on an Investment Basis, Inflation-Indexed
[DFII10], retrieved from FRED, Federal Reserve Bank of St. Louis;
https://fred.stlouisfed.org/series/DFII10. Acesso em: 01/12/2022
DAMODARAN, Aswath. Betas by Sector (US). Janeiro de 2022. Disponível em:
<https://pages.stern.nyu.edu/~adamodar/New_Home_Page/datafile/ Betas.html>. Acesso
em: 01/12/2022
Damodaran, Aswath. Investment Valuation: Tools and Techniques for Determining the
Value of Any Asset. 3nd ed. New York: Wiley, 2012
DAMODARAN, Aswath. Implied Equity Risk Premium Update. 01 de dezembro de 2022.
Disponível em: < https://pages.stern.nyu.edu/~adamodar/ >. Acesso em: 02/12/2022
DUFF & PHELPS, 2021 Valuation Handbook, Industry Cost of Capital.
INSTITUTO E PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS (IPEA). Ipeadata. Disponível em:
<http://www.ipeadata.gov.br> . Acesso em: 01 de jan. de 2022.
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Mapa de Financiamento para Gestão de Resíduos Sólidos. Coordenação-Geral de Gestão
de Informações sobre Meio Ambiente. Ministério do Meio Ambiente.
Orientação OCPC 05 – Contratos de Concessão – Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Portaria Nº 577, de 11 de novembro de 2016 - Institui normas de referência para a
elaboração de estudos de viabilidade técnica econômico-financeira (EVTE) previstos no
art. 11, inciso II, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei Nacional de Saneamento
Básico (LNSB).
Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) – Ativo Intangível – Comitê de Pronunciamentos
Contábeis.
11. ANEXOS
11.1. Cronograma Físico-Financeiro de Investimentos
11.2. Fluxo de Caixa
11.3. Demonstrativo de Resultados dos Exercícios
ANEXO 1 - Cronograma Físico-Financeiro
de Investimentos
CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS (CAPEX por subdivisão, em MILHARES R$)
SUBDIVISÃO CAPEX
TOTAL ANO 1 ANO
2
ANO
3
ANO
4
ANO
5
ANO
6
ANO
7
ANO
8
ANO
9
ANO
10
ANO
11
ANO
12
ANO
13
ANO
14
ANO
15
ANO
16
ANO
17
Aterro
56,914
5,590
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
Estrutura para
tratamento de
Chorume
3,939
1,739
2,200
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos préoperacionais
2,619
1,489
810
-
-
40
-
-
-
40
-
-
-
40
-
-
-
40
Infraestrutura de
Apoio
1,902
1,673
229
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Maquinas e
Equipamentos
para Aterro
43,813
6,259
-
-
-
-
6,259
-
-
-
-
6,259
-
-
-
-
6,259
-
Demais Itens de
Infraestrutura
2,049
850
1,199
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SPE/Infraestrutura
administrativa
234
234
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição Imóvel
7,500
7,500
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Total
118,969
25,332
5,948
1,510
1,510
1,550
7,769
1,510
1,510
1,550
1,510
7,769
1,510
1,550
1,510
1,510
7,769
1,550
CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS (CAPEX por subdivisão, em MILHARES R$)
SUBDIVISÃO ANO
18
ANO
19
ANO
20
ANO
21
ANO
22
ANO
23
ANO
24
ANO
25
ANO
26
ANO
27
ANO
28
ANO
29
ANO
30
ANO
31
ANO
32
ANO
33
ANO
34
ANO
35
Aterro
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
1,510
Estrutura para
tratamento de
Chorume
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Custos préoperacionais
-
-
-
40
-
-
-
40
-
-
-
40
-
-
-
40
-
-
Infraestrutura de
Apoio
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Maquinas e
Equipamentos
para Aterro
-
-
-
6,259
-
-
-
-
6,259
-
-
-
-
6,259
-
-
-
-
Demais Itens de
Infraestrutura
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SPE/Infraestrutura
administrativa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquisição Imóvel
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Total
1,510
1,510
1,510
7,809
1,510
1,510
1,510
1,550
7,769
1,510
1,510
1,550
1,510
7,769
1,510
1,550
1,510
1,510
ANEXO 2 – Fluxo de Caixa
ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 ANO 9 ANO 10 ANO 11 ANO 12 ANO 13 ANO 14 ANO 15 ANO 16 ANO 17
ENTRADAS DE CAIXA 0.00 14,702,344.37 14,731,542.09 14,760,739.81 14,790,002.13 14,819,264.44 14,848,591.36 14,877,918.27 14,907,245.19 14,936,701.29 14,966,157.40 14,995,678.11 15,025,198.81 15,054,848.71 15,084,563.20 15,114,342.29 15,144,250.58
(+) Receitas da tarifa de remuneração 0.00 14,702,344.37 14,731,542.09 14,760,739.81 14,790,002.13 14,819,264.44 14,848,591.36 14,877,918.27 14,907,245.19 14,936,701.29 14,966,157.40 14,995,678.11 15,025,198.81 15,054,848.71 15,084,563.20 15,114,342.29 15,144,250.58
(+) Receitas extraordinária 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS 0.00 -1,271,752.79 -1,274,278.39 -1,276,803.99 -1,279,335.18 -1,281,866.37 -1,284,403.15 -1,286,939.93 -1,289,476.71 -1,292,024.66 -1,294,572.62 -1,297,126.16 -1,299,679.70 -1,302,244.41 -1,304,814.72 -1,307,390.61 -1,309,977.68
(-) PIS 0.00 -95,565.24 -95,755.02 -95,944.81 -96,135.01 -96,325.22 -96,515.84 -96,706.47 -96,897.09 -97,088.56 -97,280.02 -97,471.91 -97,663.79 -97,856.52 -98,049.66 -98,243.22 -98,437.63
(-) COFINS 0.00 -441,070.33 -441,946.26 -442,822.19 -443,700.06 -444,577.93 -445,457.74 -446,337.55 -447,217.36 -448,101.04 -448,984.72 -449,870.34 -450,755.96 -451,645.46 -452,536.90 -453,430.27 -454,327.52
(-) ISS 0.00 -735,117.22 -736,577.10 -738,036.99 -739,500.11 -740,963.22 -742,429.57 -743,895.91 -745,362.26 -746,835.06 -748,307.87 -749,783.91 -751,259.94 -752,742.44 -754,228.16 -755,717.11 -757,212.53
(+) Créditos de PIS/COFINS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
ENTRADA DE CAIXA LÍQUIDA 0.00 13,430,591.58 13,457,263.70 13,483,935.81 13,510,666.94 13,537,398.07 13,564,188.21 13,590,978.34 13,617,768.48 13,644,676.63 13,671,584.79 13,698,551.95 13,725,519.11 13,752,604.30 13,779,748.49 13,806,951.69 13,834,272.90
DESPESAS -4,561,778.84 -4,580,025.96 -4,598,729.25 -4,616,976.36 -4,635,679.66 -4,653,926.77 -4,672,630.07 -4,690,877.18 -4,709,580.47 -4,727,827.59 -4,746,530.88 -4,764,778.00 -4,783,025.11 -4,801,728.41 -4,819,975.52 -4,838,678.82 -4,856,925.93
(-) Despesas Operacionais -4,203,578.84 -4,220,393.16 -4,237,627.83 -4,254,442.14 -4,271,676.82 -4,288,491.13 -4,305,725.81 -4,322,540.12 -4,339,774.79 -4,356,589.11 -4,373,823.78 -4,390,638.10 -4,407,452.41 -4,424,687.09 -4,441,501.40 -4,458,736.08 -4,475,550.39
(-) Despesas Administrativas -358,200.00 -359,632.80 -361,101.42 -362,534.22 -364,002.84 -365,435.64 -366,904.26 -368,337.06 -369,805.68 -371,238.48 -372,707.10 -374,139.90 -375,572.70 -377,041.32 -378,474.12 -379,942.74 -381,375.54
(-) Outras Despesas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E -4,561,778.84 8,850,565.62 8,858,534.45 8,866,959.45 8,874,987.28 8,883,471.30 8,891,558.14 8,900,101.16 8,908,188.00 8,916,849.04 8,925,053.90 8,933,773.95 8,942,494.00 8,950,875.89 8,959,772.96 8,968,272.87 8,977,346.97
(-) IMPOSTO DE RENDA 0.00 -1,152,187.55 -1,154,523.37 -1,156,859.18 -1,159,200.17 -1,161,541.16 -1,163,887.31 -1,166,233.46 -1,168,579.61 -1,170,936.10 -1,173,292.59 -1,175,654.25 -1,178,015.90 -1,180,387.90 -1,182,765.06 -1,185,147.38 -1,187,540.05
(-) CSLL 0.00 -423,427.52 -424,268.41 -425,109.31 -425,952.06 -426,794.82 -427,639.43 -428,484.05 -429,328.66 -430,177.00 -431,025.33 -431,875.53 -432,725.73 -433,579.64 -434,435.42 -435,293.06 -436,154.42
FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL -4,561,778.84 7,274,950.56 7,279,742.67 7,284,990.96 7,289,835.05 7,295,135.32 7,300,031.40 7,305,383.65 7,310,279.73 7,315,735.94 7,320,735.98 7,326,244.17 7,331,752.37 7,336,908.35 7,342,572.49 7,347,832.43 7,353,652.51
(-) Investimentos -25,332,404.88 -5,947,920.67 -1,509,550.67 -1,509,550.67 -1,549,550.67 -7,768,550.67 -1,509,550.67 -1,509,550.67 -1,549,550.67 -1,509,550.67 -7,768,550.67 -1,509,550.67 -1,549,550.67 -1,509,550.67 -1,509,550.67 -7,768,550.67 -1,549,550.67
(-) Capital de Giro -1,500,000.00 -1,500,000.00 -1,500,000.00 4,500,000.00 -800,000.00 -800,000.00 -800,000.00 -800,000.00 3,200,000.00 -800,000.00 -800,000.00 -800,000.00 -800,000.00 3,200,000.00 -800,000.00
FLUXO DE CAIXA DA EMPRESA -29,894,183.72 1,327,029.89 4,270,192.00 4,275,440.29 4,240,284.38 4,026,584.65 4,990,480.73 4,995,832.98 4,960,729.06 5,006,185.27 2,752,185.31 5,016,693.50 4,982,201.70 5,027,357.68 5,033,021.82 2,779,281.76 5,004,101.84
(+) Ingresso de Financiamentos 8,000,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
(-) Serviço da Dívida 0.00 -1,200,000.00 -1,160,000.00 -1,120,000.00 -1,080,000.00 -1,040,000.00 -1,000,000.00 -960,000.00 -920,000.00 -880,000.00 -840,000.00 -800,000.00 -760,000.00 -720,000.00 -680,000.00 -640,000.00 -600,000.00
Amotização 0.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00
Juros de Financiamento 0.00 -800,000.00 -760,000.00 -720,000.00 -680,000.00 -640,000.00 -600,000.00 -560,000.00 -520,000.00 -480,000.00 -440,000.00 -400,000.00 -360,000.00 -320,000.00 -280,000.00 -240,000.00 -200,000.00
FLUXO DE CAIXA ALAVANCADO -21,894,183.72 127,029.89 3,110,192.00 3,155,440.29 3,160,284.38 2,986,584.65 3,990,480.73 4,035,832.98 4,040,729.06 4,126,185.27 1,912,185.31 4,216,693.50 4,222,201.70 4,307,357.68 4,353,021.82 2,139,281.76 4,404,101.84
1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
FLUXO DE CAIXA ACUMULADO DO PROJETO -21,894,183.72 -21,767,153.83 -18,656,961.84 -15,501,521.55 -12,341,237.17 -9,354,652.51 -5,364,171.78 -1,328,338.80 2,712,390.25 6,838,575.52 8,750,760.83 12,967,454.33 17,189,656.03 21,497,013.71 25,850,035.53 27,989,317.28 32,393,419.12
ANO 18 ANO 19 ANO 20 ANO 21 ANO 22 ANO 23 ANO 24 ANO 25 ANO 26 ANO 27 ANO 28 ANO 29 ANO 30 ANO 31 ANO 32 ANO 33 ANO 34 ANO 35
ENTRADAS DE CAIXA 15,174,158.86 15,204,131.75 15,234,104.63 15,264,142.11 15,294,179.58 15,324,217.06 15,354,448.33 15,384,744.20 15,415,104.66 15,445,529.72 15,476,019.37 15,506,638.22 15,537,321.67 15,568,070.71 15,598,884.35 15,629,762.58 15,660,640.82 15,691,583.65
(+) Receitas da tarifa de remuneração 15,174,158.86 15,204,131.75 15,234,104.63 15,264,142.11 15,294,179.58 15,324,217.06 15,354,448.33 15,384,744.20 15,415,104.66 15,445,529.72 15,476,019.37 15,506,638.22 15,537,321.67 15,568,069.71 15,598,882.35 15,629,759.58 15,660,636.82 15,691,578.65
(+) Receitas extraordinária 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 2.00 3.00 4.00 5.00
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS -1,312,564.74 -1,315,157.40 -1,317,750.05 -1,320,348.29 -1,322,946.53 -1,325,544.78 -1,328,159.78 -1,330,780.37 -1,333,406.55 -1,336,038.32 -1,338,675.68 -1,341,324.21 -1,343,978.32 -1,346,638.12 -1,349,303.50 -1,351,974.46 -1,354,645.43 -1,357,321.99
(-) PIS -98,632.03 -98,826.86 -99,021.68 -99,216.92 -99,412.17 -99,607.41 -99,803.91 -100,000.84 -100,198.18 -100,395.94 -100,594.13 -100,793.15 -100,992.59 -101,192.46 -101,392.75 -101,593.46 -101,794.17 -101,995.29
(-) COFINS -455,224.77 -456,123.95 -457,023.14 -457,924.26 -458,825.39 -459,726.51 -460,633.45 -461,542.33 -462,453.14 -463,365.89 -464,280.58 -465,199.15 -466,119.65 -467,042.12 -467,966.53 -468,892.88 -469,819.22 -470,747.51
(-) ISS -758,707.94 -760,206.59 -761,705.23 -763,207.11 -764,708.98 -766,210.85 -767,722.42 -769,237.21 -770,755.23 -772,276.49 -773,800.97 -775,331.91 -776,866.08 -778,403.54 -779,944.22 -781,488.13 -783,032.04 -784,579.18
(+) Créditos de PIS/COFINS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
ENTRADA DE CAIXA LÍQUIDA 13,861,594.12 13,888,974.35 13,916,354.58 13,943,793.81 13,971,233.05 13,998,672.29 14,026,288.55 14,053,963.82 14,081,698.10 14,109,491.40 14,137,343.70 14,165,314.01 14,193,343.34 14,221,432.59 14,249,580.85 14,277,788.12 14,305,995.39 14,334,261.67
DESPESAS -4,875,629.22 -4,893,876.34 -4,912,579.63 -4,930,826.75 -4,949,530.04 -4,967,777.16 -4,986,480.45 -5,004,727.57 -5,023,430.86 -5,041,677.97 -5,059,925.09 -5,078,628.38 -5,096,875.50 -5,096,874.50 -5,096,873.50 -5,096,872.50 -5,096,871.50 -5,096,870.50
(-) Despesas Operacionais -4,492,785.06 -4,509,599.38 -4,526,834.05 -4,543,648.37 -4,560,883.04 -4,577,697.36 -4,594,932.03 -4,611,746.35 -4,628,981.02 -4,645,795.33 -4,662,609.65 -4,679,844.32 -4,696,658.64 -4,696,658.64 -4,696,658.64 -4,696,658.64 -4,696,658.64 -4,696,658.64
(-) Despesas Administrativas -382,844.16 -384,276.96 -385,745.58 -387,178.38 -388,647.00 -390,079.80 -391,548.42 -392,981.22 -394,449.84 -395,882.64 -397,315.44 -398,784.06 -400,216.86 -400,216.86 -400,216.86 -400,216.86 -400,216.86 -400,216.86
(-) Outras Despesas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 2.00 3.00 4.00 5.00
RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E 8,985,964.90 8,995,098.01 9,003,774.94 9,012,967.07 9,021,703.01 9,030,895.13 9,039,808.10 9,049,236.26 9,058,267.25 9,067,813.42 9,077,418.61 9,086,685.63 9,096,467.84 9,124,558.09 9,152,707.35 9,180,915.62 9,209,123.89 9,237,391.17
(-) IMPOSTO DE RENDA -1,189,932.71 -1,192,330.54 -1,194,728.37 -1,197,131.37 -1,199,534.37 -1,201,937.36 -1,204,355.87 -1,206,779.54 -1,209,208.37 -1,211,642.38 -1,214,081.55 -1,216,531.06 -1,218,985.73 -1,221,445.66 -1,223,910.75 -1,226,381.01 -1,228,851.27 -1,231,326.69
(-) CSLL -437,015.78 -437,878.99 -438,742.21 -439,607.29 -440,472.37 -441,337.45 -442,208.11 -443,080.63 -443,955.01 -444,831.26 -445,709.36 -446,591.18 -447,474.86 -448,360.44 -449,247.87 -450,137.16 -451,026.46 -451,917.61
FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL 7,359,016.41 7,364,888.48 7,370,304.36 7,376,228.40 7,381,696.27 7,387,620.31 7,393,244.12 7,399,376.09 7,405,103.86 7,411,339.79 7,417,627.70 7,423,563.39 7,430,007.25 7,454,752.00 7,479,548.74 7,504,397.45 7,529,246.17 7,554,146.87
(-) Investimentos -1,509,550.67 -1,509,550.67 -1,509,550.67 -7,808,550.67 -1,509,550.67 -1,509,550.67 -1,509,550.67 -1,549,550.67 -7,768,550.67 -1,509,550.67 -1,509,550.67 -1,549,550.67 -1,509,550.67 -7,768,550.67 -1,509,550.67 -1,549,550.67 -1,509,550.67 -1,509,550.67
(-) Capital de Giro -800,000.00 -800,000.00 -800,000.00 3,200,000.00 -800,000.00 -800,000.00 -800,000.00 -800,000.00 3,200,000.00 -800,000.00 -800,000.00 -800,000.00 -800,000.00 3,200,000.00
FLUXO DE CAIXA DA EMPRESA 5,049,465.74 5,055,337.81 5,060,753.69 2,767,677.73 5,072,145.60 5,078,069.64 5,083,693.45 5,049,825.42 2,836,553.19 5,101,789.12 5,108,077.03 5,074,012.72 5,120,456.58 2,886,201.33 5,969,998.07 5,954,846.78 6,019,695.50 6,044,596.20
(+) Ingresso de Financiamentos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
(-) Serviço da Dívida -560,000.00 -520,000.00 -480,000.00 -440,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Amotização -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 -400,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Juros de Financiamento -160,000.00 -120,000.00 -80,000.00 -40,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
FLUXO DE CAIXA ALAVANCADO 4,489,465.74 4,535,337.81 4,580,753.69 2,327,677.73 5,072,145.60 5,078,069.64 5,083,693.45 5,049,825.42 2,836,553.19 5,101,789.12 5,108,077.03 5,074,012.72 5,120,456.58 2,886,201.33 5,969,998.07 5,954,846.78 6,019,695.50 6,044,596.20
ANEXO 3 – Demonstrativo de Resultados
do Exercício
ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 ANO 9 ANO 10 ANO 11 ANO 12 ANO 13 ANO 14 ANO 15 ANO 16 ANO 17
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 0.00 14,702,344.37 14,731,542.09 14,760,739.81 14,790,002.13 14,819,264.44 14,848,591.36 14,877,918.27 14,907,245.19 14,936,701.29 14,966,157.40 14,995,678.11 15,025,198.81 15,054,848.71 15,084,563.20 15,114,342.29 15,144,250.58
(+) Receitas da tarifa de remuneração 0.00 14,702,344.37 14,731,542.09 14,760,739.81 14,790,002.13 14,819,264.44 14,848,591.36 14,877,918.27 14,907,245.19 14,936,701.29 14,966,157.40 14,995,678.11 15,025,198.81 15,054,848.71 15,084,563.20 15,114,342.29 15,144,250.58
(+) Receitas extraor 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 0.00 (1,271,752.79) (1,274,278.39) (1,276,803.99) (1,279,335.18) (1,281,866.37) (1,284,403.15) (1,286,939.93) (1,289,476.71) (1,292,024.66) (1,294,572.62) (1,297,126.16) (1,299,679.70) (1,302,244.41) (1,304,814.72) (1,307,390.61) (1,309,977.68)
(-) PIS 0.00 (95,565.24) (95,755.02) (95,944.81) (96,135.01) (96,325.22) (96,515.84) (96,706.47) (96,897.09) (97,088.56) (97,280.02) (97,471.91) (97,663.79) (97,856.52) (98,049.66) (98,243.22) (98,437.63)
(-) COFINS 0.00 (441,070.33) (441,946.26) (442,822.19) (443,700.06) (444,577.93) (445,457.74) (446,337.55) (447,217.36) (448,101.04) (448,984.72) (449,870.34) (450,755.96) (451,645.46) (452,536.90) (453,430.27) (454,327.52)
(-) ISS 0.00 (735,117.22) (736,577.10) (738,036.99) (739,500.11) (740,963.22) (742,429.57) (743,895.91) (745,362.26) (746,835.06) (748,307.87) (749,783.91) (751,259.94) (752,742.44) (754,228.16) (755,717.11) (757,212.53)
(+) Créditos de PIS/COFINS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 0.00 13,430,591.58 13,457,263.70 13,483,935.81 13,510,666.94 13,537,398.07 13,564,188.21 13,590,978.34 13,617,768.48 13,644,676.63 13,671,584.79 13,698,551.95 13,725,519.11 13,752,604.30 13,779,748.49 13,806,951.69 13,834,272.90
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS (4,561,778.84) (4,580,025.96) (4,598,729.25) (4,616,976.36) (4,635,679.66) (4,653,926.77) (4,672,630.07) (4,690,877.18) (4,709,580.47) (4,727,827.59) (4,746,530.88) (4,764,778.00) (4,783,025.11) (4,801,728.41) (4,819,975.52) (4,838,678.82) (4,856,925.93)
(-) Despesas Operacionais (4,203,578.84) (4,220,393.16) (4,237,627.83) (4,254,442.14) (4,271,676.82) (4,288,491.13) (4,305,725.81) (4,322,540.12) (4,339,774.79) (4,356,589.11) (4,373,823.78) (4,390,638.10) (4,407,452.41) (4,424,687.09) (4,441,501.40) (4,458,736.08) (4,475,550.39)
(-) Despesas Administrativas (358,200.00) (359,632.80) (361,101.42) (362,534.22) (364,002.84) (365,435.64) (366,904.26) (368,337.06) (369,805.68) (371,238.48) (372,707.10) (374,139.90) (375,572.70) (377,041.32) (378,474.12) (379,942.74) (381,375.54)
(-) Outras Despesas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
EBITDA (4,561,778.84) 8,850,565.62 8,858,534.45 8,866,959.45 8,874,987.28 8,883,471.30 8,891,558.14 8,900,101.16 8,908,188.00 8,916,849.04 8,925,053.90 8,933,773.95 8,942,494.00 8,950,875.89 8,959,772.96 8,968,272.87 8,977,346.97
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS (3,399,128.51) (4,199,128.51) (4,159,128.51) (4,119,128.51) (4,079,128.51) (4,039,128.51) (3,999,128.51) (3,959,128.51) (3,919,128.51) (3,879,128.51) (3,839,128.51) (3,799,128.51) (3,759,128.51) (3,719,128.51) (3,679,128.51) (3,639,128.51) (3,599,128.51)
(-) Depreciação (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51) (3,399,128.51)
(-) Amortização 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
(-) Juros, encargos de financiamento e outras desp. F 0.00 (800,000.00) (760,000.00) (720,000.00) (680,000.00) (640,000.00) (600,000.00) (560,000.00) (520,000.00) (480,000.00) (440,000.00) (400,000.00) (360,000.00) (320,000.00) (280,000.00) (240,000.00) (200,000.00)
RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E CSLL (7,960,907.35) 4,651,437.12 4,699,405.94 4,747,830.95 4,795,858.78 4,844,342.79 4,892,429.63 4,940,972.65 4,989,059.50 5,037,720.54 5,085,925.40 5,134,645.45 5,183,365.49 5,231,747.38 5,280,644.46 5,329,144.36 5,378,218.47
(-) IMPOSTO DE RENDA 0.00 (1,152,187.55) (1,154,523.37) (1,156,859.18) (1,159,200.17) (1,161,541.16) (1,163,887.31) (1,166,233.46) (1,168,579.61) (1,170,936.10) (1,173,292.59) (1,175,654.25) (1,178,015.90) (1,180,387.90) (1,182,765.06) (1,185,147.38) (1,187,540.05)
(-) CSLL 0.00 (423,427.52) (424,268.41) (425,109.31) (425,952.06) (426,794.82) (427,639.43) (428,484.05) (429,328.66) (430,177.00) (431,025.33) (431,875.53) (432,725.73) (433,579.64) (434,435.42) (435,293.06) (436,154.42)
RESULTADO DO EXERCÍCIO (7,960,907.35) 3,075,822.05 3,120,614.16 3,165,862.45 3,210,706.55 3,256,006.82 3,300,902.89 3,346,255.15 3,391,151.22 3,436,607.44 3,481,607.47 3,527,115.67 3,572,623.86 3,617,779.84 3,663,443.98 3,708,703.92 3,754,524.00
ANO 18 ANO 19 ANO 20 ANO 21 ANO 22 ANO 23 ANO 24 ANO 25 ANO 26 ANO 27 ANO 28 ANO 29 ANO 30 ANO 31 ANO 32 ANO 33 ANO 34 ANO 35
15,174,158.86 15,204,131.75 15,234,104.63 15,264,142.11 15,294,179.58 15,324,217.06 15,354,448.33 15,384,744.20 15,415,104.66 15,445,529.72 15,476,019.37 15,506,638.22 15,537,321.67 15,568,070.71 15,598,884.35 15,629,762.58 15,660,640.82 15,691,583.65
15,174,158.86 15,204,131.75 15,234,104.63 15,264,142.11 15,294,179.58 15,324,217.06 15,354,448.33 15,384,744.20 15,415,104.66 15,445,529.72 15,476,019.37 15,506,638.22 15,537,321.67 15,568,069.71 15,598,882.35 15,629,759.58 15,660,636.82 15,691,578.65
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 2.00 3.00 4.00 5.00
(1,312,564.74) (1,315,157.40) (1,317,750.05) (1,320,348.29) (1,322,946.53) (1,325,544.78) (1,328,159.78) (1,330,780.37) (1,333,406.55) (1,336,038.32) (1,338,675.68) (1,341,324.21) (1,343,978.32) (1,346,638.12) (1,349,303.50) (1,351,974.46) (1,354,645.43) (1,357,321.99)
(98,632.03) (98,826.86) (99,021.68) (99,216.92) (99,412.17) (99,607.41) (99,803.91) (100,000.84) (100,198.18) (100,395.94) (100,594.13) (100,793.15) (100,992.59) (101,192.46) (101,392.75) (101,593.46) (101,794.17) (101,995.29)
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