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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 408/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.462,51 (QUARENTA E CINCO
MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E
UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 408/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 14 de
novembro de 2025, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, propondo a alteração
da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 45.462,51 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e
dois reais e cinquenta e um centavos) na Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual –
LOA).
A medida visa ajustar o orçamento referente aos recursos federais da
Complementação do Piso de Enfermagem, de modo a adequar as naturezas de
despesas utilizadas para o repasse às empresas terceirizadas do Hospital Municipal,
garantindo a correta destinação e execução dos valores recebidos.
O projeto fundamenta-se no artigo 41, inciso II, e no artigo 42 da Lei Federal nº
4.320/1964, sendo que os recursos a serem utilizados provêm do artigo 43, § 1º, inciso III,
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais autorizados por lei.
A matéria tramita em regime de urgência especial, considerando a necessidade de
complementação da parcela referente ao mês de outubro de 2025.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0876-4509-5B6A-2AEF e informe o código 0876-4509-5B6A-2AEF
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II – JUSTIFICATIVA
A proposta apresentada possui pertinência técnica e legal, uma vez que objetiva
ajustes orçamentários necessários para garantir o correto repasse da Complementação
do Piso de Enfermagem, política pública federal de extrema relevância para a valorização
dos profissionais da enfermagem.
Esse ajuste é indispensável para assegurar que os recursos federais recebidos
sejam contabilizados de acordo com as naturezas de despesas compatíveis, evitando
inconsistências orçamentárias e assegurando o cumprimento das exigências legais e
dos órgãos de controle.
A medida fortalece a gestão financeira da saúde municipal, especialmente no que se
refere aos contratos terceirizados do Hospital Municipal, garantindo a continuidade e a
regularidade dos pagamentos relacionados ao piso salarial da enfermagem — categoria
essencial para o funcionamento eficiente da rede pública de saúde.
Além disso, por se tratar de crédito especial, configura-se como criação de nova
dotação específica, exigindo autorização legislativa, conforme determina a legislação
financeira nacional.
O pedido de urgência especial encontra respaldo na necessidade de regularização
imediata da parcela referente ao mês de outubro de 2025, evitando atrasos,
contingenciamentos ou incompatibilidades na execução orçamentária.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante da análise realizada, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei contido na
Mensagem de 14 de novembro de 2025, que autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 45.462,51 destinado à adequação orçamentária dos recursos da
Complementação do Piso de Enfermagem. A matéria demonstra legalidade,
necessidade administrativa e relevância pública, garantindo o correto manejo dos
recursos financeiros vinculados à saúde municipal.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0876-4509-5B6A-2AEF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 18/11/2025 08:31:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 18/11/2025 09:15:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 18/11/2025 09:47:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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