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materia nº 1004/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 1004 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 408/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id11090

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:59:15.413381-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 408/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.462,51 (QUARENTA E CINCO 
MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E 
UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 408/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão a Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 14 de 
novembro de 2025, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, propondo a alteração 
da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 45.462,51 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e 
dois reais e cinquenta e um centavos) na Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual –
LOA). 
A medida visa ajustar o orçamento referente aos recursos federais da 
Complementação do Piso de Enfermagem, de modo a adequar as naturezas de 
despesas utilizadas para o repasse às empresas terceirizadas do Hospital Municipal, 
garantindo a correta destinação e execução dos valores recebidos. 
O projeto fundamenta-se no artigo 41, inciso II, e no artigo 42 da Lei Federal nº 
4.320/1964, sendo que os recursos a serem utilizados provêm do artigo 43, § 1º, inciso III, 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos 
adicionais autorizados por lei. 
A matéria tramita em regime de urgência especial, considerando a necessidade de 
complementação da parcela referente ao mês de outubro de 2025. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0876-4509-5B6A-2AEF e informe o código 0876-4509-5B6A-2AEF
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposta apresentada possui pertinência técnica e legal, uma vez que objetiva 
ajustes orçamentários necessários para garantir o correto repasse da Complementação 
do Piso de Enfermagem, política pública federal de extrema relevância para a valorização 
dos profissionais da enfermagem. 
Esse ajuste é indispensável para assegurar que os recursos federais recebidos
sejam contabilizados de acordo com as naturezas de despesas compatíveis, evitando 
inconsistências orçamentárias e assegurando o cumprimento das exigências legais e 
dos órgãos de controle. 
A medida fortalece a gestão financeira da saúde municipal, especialmente no que se 
refere aos contratos terceirizados do Hospital Municipal, garantindo a continuidade e a 
regularidade dos pagamentos relacionados ao piso salarial da enfermagem — categoria 
essencial para o funcionamento eficiente da rede pública de saúde. 
Além disso, por se tratar de crédito especial, configura-se como criação de nova 
dotação específica, exigindo autorização legislativa, conforme determina a legislação 
financeira nacional. 
O pedido de urgência especial encontra respaldo na necessidade de regularização 
imediata da parcela referente ao mês de outubro de 2025, evitando atrasos, 
contingenciamentos ou incompatibilidades na execução orçamentária. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante da análise realizada, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e 
Direitos Humanos manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei contido na 
Mensagem de 14 de novembro de 2025, que autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 45.462,51 destinado à adequação orçamentária dos recursos da 
Complementação do Piso de Enfermagem. A matéria demonstra legalidade, 
necessidade administrativa e relevância pública, garantindo o correto manejo dos 
recursos financeiros vinculados à saúde municipal. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0876-4509-5B6A-2AEF e informe o código 0876-4509-5B6A-2AEF
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0876-4509-5B6A-2AEF e informe o código 0876-4509-5B6A-2AEF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0876-4509-5B6A-2AEF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 18/11/2025 08:31:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 18/11/2025 09:15:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 18/11/2025 09:47:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0876-4509-5B6A-2AEF

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