CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 400/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 400/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Após análise minuciosa do Projeto de Lei Ordinária nº 400/2025, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração da meta
financeira do PPA (Lei nº 6.544/2024 e sua alteração), da LDO (Lei nº 6.619/2024 e
sua alteração) e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 na
LOA 2024, destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, manifesto
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
A proposta tem como finalidade criar ficha orçamentária específica dentro
do Projeto/Atividade 2062 – Gestão da Cultura Municipal, possibilitando a
formalização do Termo de Fomento com o Instituto Cristão Beneficente da Vila,
ação vinculada à política municipal de promoção cultural, conforme previsto no
Programa 0029 – Mais Cultura.
O crédito especial, no valor de R$ 50.000,00, está totalmente amparado na
legislação vigente, especialmente:
Art. 41, II, art. 42 e art. 43, §1º, III da Lei Federal 4.320/1964, que disciplinam
a abertura de créditos adicionais e suas fontes;
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Lei Complementar 101/2000 (LRF), que exige demonstração de adequação
orçamentária e financeira — devidamente apresentada nos documentos
anexados;
Leis municipais do PPA, LDO e LOA, que permanecem coerentes com a
alteração proposta;
Lei Municipal nº 3.462/2010, que rege a formalização de termos de fomento e
encontra-se atendida pelo objeto apresentado.
Além disso, observa-se que não há alteração de metas físicas, nem criação
de novas despesas continuadas, tratando-se unicamente de remanejamento
técnico, com origem na anulação parcial da dotação 3.3.50.43.00 (Subvenções
Sociais), conforme documentos oficiais.
A Comissão também destaca que o objetivo apresentado contribui
diretamente para o fortalecimento das ações culturais municipais, garantindo
suporte institucional para projetos ligados à valorização cultural, inclusão e difusão
artística — finalidades plenamente alinhadas às competências desta Comissão (Lei
2.159/2004).
Do ponto de vista legal, técnico e financeiro, não há vícios, não há conflito
com a Lei Orgânica Municipal e o projeto atende integralmente às normas de
planejamento e execução orçamentária.
PARECER
Diante do exposto, opino FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 400/2025, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 50.000,00, na forma apresentada pelo Poder Executivo.
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Tangará da Serra, 17 de Novembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR